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domingo, 5 de julho de 2020

Traição drive-thru: os novos casos extraconjugais da quarentena




Homens e mulheres infiéis precisaram se adaptar ao tão badalado “novo normal”. As desculpas para acobertar as escapadas, como longas reuniões e viagens a trabalho, tornaram-se impraticáveis. Os encontros conjugais que podiam durar horas em motéis passaram a ocorrer em postos de gasolina, ruas vazias, no calçadão das praias nas cidades litorâneas e entre carros do lado de fora do supermercado, como se deu no exemplo relatado pela detetive. Dito de outro modo: o restaurante romântico foi substituído pelo drive-thru.

Como tudo na vida, a mudança de comportamento pode ser medida em cifras econômicas. Os motéis, apesar de terem se mantido abertos durante todo o período do isolamento social, sofreram uma queda de 70% no movimento desde março. As vendas totais de preservativos caíram 20%, índice inédito nesse mercado.

Mas há otimismo. Diz Erh Ray, CEO da agência BETC/Havas, responsável pela publicidade das principais marcas de camisinha do país: “Existe a crise, mas com a reabertura haverá muita vontade de retomar o cotidiano”. E como nem tudo é dificuldade, há um ramo de negócios que cresceu enormemente em razão das traições. Muitos casais limitaram os encontros às telas dos smartphones, e nesse cenário os aplicativos para encontrar um parceiro extraconjugal apresentaram uma movimentação fora do comum desde o estabelecimento da clausura. No website Ashley Madison, um dos mais conhecidos, por exemplo, houve recorde de 17 000 novos usuários noviços a cada 24 horas desde o começo do isolamento social nos Estados Unidos.

Traição não é novidade, evidentemente, e não cabe julgamento moral para além dos envolvidos nela. No entanto, pode-se afirmar que, em parte, ela seja alimentada, no aqui e agora, pelo excesso de convivência do lar transformado em escritório, com as crianças dentro de casa.

Há quem conviva muito bem com esse ambiente, mas é comum que os conflitos domésticos desabrochem — e os advogados de família já sentem a movimentação. Um levantamento feito por VEJA com os principais escritórios especializados em direito de família de São Paulo mostrou que o número de novos processos de separação cresceu 20% desde o começo da quarentena, comparado ao mesmo período do ano passado. O fenômeno é mundial. Pesquisa realizada em abril pelo site americano para planejamento de cerimônias de casamentos The Knot com 1 000 homens e mulheres comprometidos revelou que 82% deles estão insatisfeitos na quarentena. E a maior fonte de conflito é a baixa frequência sexual do casal (ou a falta dela). Contudo, ainda que a pandemia seja aceleradora de crises em diversas relações, os especialistas afirmam que atribuir a traição exclusivamente a este período é simplório. “A quarentena tem sido um fator para acelerar o que já era pensado e desejado. É improvável que alguém se torne um traidor durante este isolamento sem ter cogitado essa possibilidade antes”, avalia o psicólogo Rossandro Klinjey. Não há, convenhamos, nada de novo aí — é o antiquíssimo normal.

Publicado em VEJA, edição nº 2694de 8 de julho de 2020



domingo, 11 de outubro de 2015

Pênis pequeno complica; vítima reage com violência a tentativa de assalto, machuca ladrão e é processada por lesão corporal e danos morais

RIR É O MELHOR REMÉDIO

1. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0

2. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.

Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009

3. Preservativo no extrato de tomate                                                                                              A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. 
REsp 1.317.611/RS


4. Mulher processa marido por insignificância peniana
Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

Fonte: JusBrasil -
Davi Farizel - http://davifarizel.com/

 

sábado, 5 de setembro de 2015

Igreja Universal - IURD - é condenada a indenizar soropositivo em R$ 300 mil por prometer cura da AIDS



Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que homem foi levado a deixar o tratamento da doença em nome da cura pela fé e a contaminar sua mulher
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize um homem portador do vírus da aids em 300.000 reais por danos morais. A decisão saiu no dia 26 de agosto e foi publicada nesta quinta-feira. De acordo com o processo, o soropositivo foi influenciado pela igreja a abandonar o tratamento contra a doença "em nome da cura pela fé", e levado a contaminar sua mulher.

Para chegar ao valor da indenização, o colegiado considerou o estado de saúde crítico do paciente, em setembro de 2009, depois que ele deixou de tomar a medicação - o homem descobriu o vírus em 2005. O paciente ficou internado durante quase oitenta dias, sendo quarenta deles sob coma induzido. Quando saiu do hospital, ele estava com apenas 50% de seu peso normal. Nos autos do processo consta também que o homem foi levado a ter relações sexuais com sua mulher sem o uso de preservativos "como prova de fé" - ela também foi infectada pelo vírus - e a ceder bens materiais para Universal.

Entre as provas citadas estão laudos médicos, testemunhos e matérias jornalísticas. Além disso, foram considerada também as postagens de um bispo da IURD nas redes sociais sobre falsas curas da AIDS. O depoimento da psicóloga diz que o abandono do tratamento se deu a partir das visitas aos cultos. O desembargador Eugênio Facchini Neto avaliou que "apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor".
"A responsabilidade da Igreja Universal reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré, disse Facchini. Ele também falou que, por causa da dimensão de "potência econômica" da Igreja Universal, o valor da indenização deverá ter caráter pedagógico. A igreja vai recorrer da decisão.

Procurada pelo site de VEJA, a Universal informa que o autor da ação já era portador do vírus HIV quando foi acolhido pela igreja, em 2007. "Laudos e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se submetia aos tratamentos terapêuticos na forma indicada pelos médicos", diz a IURD. "A Igreja Universal lamenta o tratamento preconceituoso reiteradamente demonstrado pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Neste, como em outros processos da Universal julgados pelo colegiado, aqueles magistrados demonstraram imenso desprezo pelo Direito, confessando julgar sem provas, com base em 'vídeos do YouTube', matérias mentirosas de jornal e, mais grave, mediante uma mal disfarçada intolerância religiosa contra as crenças e convicções de milhões de brasileiros, muitos deles gaúchos".

(Da redação)