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quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Invenção jurídica = flagrante perpétuo - J. R. Guzzo

O Estado de S. Paulo

Por decisão do STF, Roberto Jefferson está preso com base em algo inexistente em qualquer país democrático do mundo: o ‘flagrante perpétuo’

O ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, preso em regime fechado desde o dia 13 de agosto sob a acusação de praticar “atos contra a democracia”, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que a sua prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar. Nada feito; o pedido foi negado. De acordo com seus advogados, Jefferson está precisando receber cuidados médicos que não são disponíveis no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. O ministro decidiu que não há provas de que Jefferson esteja com problemas de saúde e manteve a prisão – segundo ele, o ex-deputado vai “interferir na investigação” se for para casa.

O problema real, nessa história toda, não é se Jefferson está doente ou bem de saúde, e nem se vai ou não vai atrapalhar as investigações ao sair da cadeia. 
O problema é que, pela lei brasileira, ele não poderia ter sido preso, nem sofrer prisão preventiva e nem cumprir prisão domiciliar – deveria estar solto, simplesmente, respondendo a processo penal por aquilo de que é acusado. Como qualquer cidadão brasileiro, Jefferson só poderia ter sido preso em flagrante delito.
 
J. R. Guzzo, colunista - Estadão