A decisão do STF sobre a prisão em
segunda instância criará uma nova realidade de conceito importante para a sua
definição e com amplitude em todo o território nacional. Como esperado, o
empate entre os julgadores recebeu o voto de minerva do presidente da mais alta
corte do País: 6 a 5.
Em primeiro lugar tratando-se de
aspecto ligado à coletividade é vital guarnecer caminhos de proteção ao cidadão.
Em segundo temos que nos convencer que a Constituição Federal não é e nunca
será um mar aberto de impunidade. E por fim a segregação se não se fizer
poderá desaguar na prescrição ou uma década até final trânsito em julgado.
Pensamos assim, desde sempre, que o
empate é uma questão técnica que se resolve pro societatis e não pro reo já que
a segurança pública e o domínio do fato pedem ação enérgica para a repressão
e combate ao crime organizado. É impossível acreditar que em tão pouco tempo o
STF pudesse fazer reviravolta e mudar de opinião, justamente quando surgem
quadro de grandes empresários e notórios políticos conhecidos pelo esquema de
corrupção.
A identidade Supremo-sociedade era
o mais forte álibi para se manter a jurisprudência consagrada já que são
incontáveis os recursos que podem levar à soltura do preso.
Como não foi essa a intenção, entramos
na Juris IMPRUDENCIA na qual a criminalidade será acentuada e acompanhada
de uma impunidade constante pois que com a certeza de um dia ocorrer o trânsito,
até lá, muitos delinquentes serão estimulados à continuidade delituosa sem medo
de que aconteça qualquer reviravolta em razão do silêncio sepulcral de quem
deveria zelar pelos bens superiores da sociedade e da cidadania.
Transcrito do Alerta Total – www.alertatotal.net
Laércio Laurelli, Desembargador aposentado do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.