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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Júris Imprudência - Laércio Laurelli

A decisão do STF sobre a prisão em segunda instância criará uma nova realidade de conceito importante para a sua definição e com amplitude em todo o território nacional. Como esperado, o empate entre os julgadores recebeu o voto de minerva do presidente da mais alta corte do País: 6 a 5.

Em primeiro lugar tratando-se de aspecto ligado à coletividade é vital guarnecer caminhos de proteção ao cidadão. Em segundo temos que nos convencer que a Constituição Federal não é e nunca será um mar aberto de impunidade. E por fim a segregação se não se fizer poderá desaguar na prescrição ou uma década até final trânsito em julgado.

Pensamos assim, desde sempre, que o empate é uma questão técnica que se resolve pro societatis e não pro reo já que a segurança pública e o domínio do fato pedem ação enérgica para a repressão e combate ao crime organizado. É impossível acreditar que em tão pouco tempo o STF pudesse fazer reviravolta e mudar de opinião, justamente quando surgem quadro de grandes empresários e notórios políticos conhecidos pelo esquema de corrupção.

A identidade Supremo-sociedade era o mais forte álibi para se manter a jurisprudência consagrada já que são incontáveis os recursos que podem levar à soltura do preso.

Como não foi essa a intenção, entramos na Juris IMPRUDENCIA na qual a criminalidade será acentuada e acompanhada de uma impunidade constante pois que com a certeza de um dia ocorrer o trânsito, até lá, muitos delinquentes serão estimulados à continuidade delituosa sem medo de que aconteça qualquer reviravolta em razão do silêncio sepulcral de quem deveria zelar pelos bens superiores da sociedade e da cidadania.
 
Transcrito do  Alerta Total – www.alertatotal.net

Laércio Laurelli, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
 

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