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quinta-feira, 5 de abril de 2018

O decano vota pela concessão do habeas corpus a Lula

O ministro Celso de Mello terminou seu voto perto da meia-noite: defendeu a tese da concessão do habeas corpus a Lula no caso do tríplex de Guarujá. 

José Roberto Batocchio, defensor do ex-presidente, pediu que a presidente do Supremo não votasse em vantagem de seu cliente. Não foi atendido por Cármen Lúcia, com aprovação dos demais ministros. Cármen começa a apresentação dos argumentos do seu voto depois da meia-noite.

[o decano já deveria estar aposentado, foi salvo pela 'lei da bengala', que já começa a mostrar que não foi boa ideia.

A propósito, o Sepúlveda desistiu de desistir da aposentadoria? 
também não foi feliz na escolha do cliente para o retorno: um criminoso condenado por NOVE JUÍZES, em três instâncias e com mais sete condenações na fila.

Quanto a esse Batochio é mais cara de pau que o Lula; queria que a presidente do STF abrisse mão do seu DIREITO/DEVER de votar para manter um empate que manteria um criminoso condenado em liberdade.

A única opção em que um empate poderia não representar para o Supremo a "mãe de todas as desmoralizações" seria se um ministro - dos que votaram pela prisão do condenado  - não tivesse comparecido e com isso, computando o voto da presidente, haveria um empate que favoreceria o criminoso.

Isso se o RI do STF não considerar o 'voto de minerva'; caso considere novamente a presidente teria o DIREITO/DEVER de proferir tal voto.

Afinal foi graças a um voto de minerva, proferido em Assembleia Geral da ONU que o povo palestino perdeu sua Pátria.

Na hipótese do voto de qualidade ser proferido o condenado Lula perderia sua liberdade.

Lula entrou perdendo e vai perder todas.

Serão tantas condenações que ele precisaria viver mais uns trinta anos para cumprir pelo menos 1/5 das penas.]

LEIA TAMBÉM: Cármen Lúcia armou e se deu bem, mas sua manobra tem efeito limitado. Rosa afirmou aderir à maioria que inexistiria sem ela…

Blog do Reinaldo Azevedo 

[fechando o comentário: Cármen  Lúcia continua detendo o poder,  conferido pelo Regimento do STF,  de pautar as matérias.

Assim, não está obrigada a mudar a pauta de abril e decidirá conforme seu entendimento a pauta dos demais meses. Certamente vai considerar que o povo brasileiro repudia a impunidade.

Talvez o novo presidente inclua as ADCs - mas, aí Lula já estará encarcerada por conta de mais uma condenação.]