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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Judiciário precisa resolver excesso de presos provisórios – Editorial - O Globo

Não é concebível que, de cada dez encarcerados, quatro cumpram pena sem condenação [enquanto bandidos condenados, porém, endinheirados, permanecem em liberdade,  por suprema decisão.]

Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça mandou soltar o ex-governador Luiz Fernando Pezão. Juízes da Sexta Turma do STJ concluíram que inexistiam “sinais de relevante alteração patrimonial ou de estilo de vida típico de pessoas que ocupam postos de liderança em esquemas de corrupção” ou qualquer outra razão para mantê-lo em prisão preventiva.  Quarto governador do Rio a ser preso, e o primeiro no exercício do mandato, Pezão passou 58 semanas na cadeia, acusado de corrupção, à espera de sentença judicial.

Não foi um caso isolado. Em situação similar, como presos provisórios, estão 337 mil pessoas, na maioria homens, jovens, negros e pobres, com origem na periferia das grandes cidades. Compõem 41,5% da população carcerária brasileira, segundo censo de agosto passado, a terceira maior do mundo (total de 818,8 mil presos). Esses presos provisórios estão distribuídos por 2,6 mil cadeias em todo o país. Foram encarcerados por ordens legítimas de juízes, [especialmente por serem pobres - não podem contratar advogadas, como bem demonstra o ministro Barroso, para apresentar embargo,do embargo que embargou o recurso extraordinário.] baseadas na interpretação do Código Penal. A maioria está aprisionada há pelo menos quatro anos, ou 48 meses. Todos aguardam o desfecho de seus casos numa sentença.

A simples existência desse enorme contingente de detentos em situação de transitoriedade, à espera de decisão final nos respectivos processos, demonstra que algo vai muito mal no funcionamento do sistema judiciário brasileiro, e requer solução urgente. Não é concebível a ideia de justiça efetivamente funcional quando se tem quatro de cada dez encarcerados cumprindo pena sem condenação. Há uma Constituição, é bom lembrar, que assegura expressamente “a todos” o direito à “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ela não está sendo respeitada quando o próprio Poder Judiciário constata que mais de três centenas de milhares continuam presos, em caráter provisório.

Essa transgressão tem origem em ineficiências do sistema judicial, como constatou em recente intervenção no plenário do Supremo Tribunal Federal o ministro Luís Roberto Barroso: “Justamente porque o sistema é muito ruim, perto de 40% dos presos do país são presos provisórios. Muitos, sobretudo os pobres, já estão presos desde antes da sentença de primeira instância.”


Nos últimos anos o Conselho Nacional de Justiça chegou a promover mutirões na tentativa de mitigar os danos. Foram insuficientes, como registram sucessivos censos penitenciários. Ações pontuais são louváveis, mas é necessário uma iniciativa definitiva. Ela depende da resolução da equação de eficiência do Judiciário, cujas despesas já beiram 1,3% do Produto Interno Bruto. Todo o sistema de administração de justiça — incluindo advogados — deveria ser mobilizado nessa questão. É preciso cumprir o que determina o texto constitucional. [ou prendem os criminosos condenados ou libertam os provisórios.]

Editorial  - O Globo