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sábado, 17 de outubro de 2020

A morte lenta das instituições - Percival Puggina

 Instituições morrem. Se não sofrem de morte física, padecem os tormentos da morte moral. Em breve, o escorregador da desonra não permitirá mais a muitos de seus membros mesa no restaurante, abraço dos amigos, pé na calçada da rua. Também assim se evidencia a tragédia brasileira. Sem a mais tênue sintonia com a sociedade, salvo honradas exceções, seus membros afirmam em tom orgulhoso que as instituições “estão funcionando”. Que bolha pensam habitar?

 A mais alta corte de Justiça do país, em duas inteiras e consecutivas sessões plenárias, decidiu, por nove votos contra um, que o líder de uma das duas maiores facções criminosas do país, condenado por tráfico internacional de cocaína, beneficiado por habeas corpus, deveria voltar para a cadeia... Ah! Se não houvesse tal decisão, quem prendesse o tal André do Rap por ordem de Luís Fux, teria que soltar pela ordem de Marco Aurélio? Note-se que André do Rap, nome de guerra do gajo, forneceu endereço falso e saiu da prisão diretamente para seu jatinho. Com ele, bateu asas e voou. Mas o STF brasileiro precisava confirmar que o habeas corpus concedido pelo insólito ministro Marco Aurélio não estava mais vigendo.

Ao cabo de dois dias de sessão, o Supremo concluiu que André, quando capturado, deve voltar para a prisão porque seu comportamento posterior à soltura violou as condições em que esta lhe foi concedida. Enquanto assistia estupefato aos votos dos senhores ministros eu me perguntava o que estaria passando pela cabeça dos criminosos brasileiros perante aquela ridicularia, passarela de vaidades para a qual o ministro Marco Aurélio Mello, inevitavelmente, arrasta qualquer debate. 

Não lhe passa pela mente que o cidadão brasileiro, desafortunado pagador do show, é bastante inteligente para saber que se o ministro estivesse minimamente interessado na nação e não no conforto de seu arbítrio, deveria ter pedido informações? Usado o telefone? Em juízo criminal, o bom juiz deveria, sim, olhar quem é o sujeito do processo para identificar quem lhe pede habeas corpus. Não sabe o ministro que o Brasil é um país inseguro porque há, nas ruas, centenas de milhares de indivíduos que deveriam estar presos porque são criminosos profissionais? Que existem mais de 300 mil mandados de prisão para serem cumpridos? Que o Brasil, por essas sutilezas de linguagem, trata como “presos provisórios” inclusive tipos de alta periculosidade, condenados em duas e até em três instâncias que jogam com as chicanas processuais enquanto buscam a prescrição?

O cidadão comum, cumpridor de suas obrigações, trabalhador responsável, sabe que apenas um número infinitesimal dentre os mais de 700 mil detentos nas prisões do país tem acesso expedito a um gabinete do STF. Menos ainda a deferência de duas sessões plenárias consecutivas para cuidar do seu caso. Chega a ser ridículo o ar solene com que algo tão burlesco é levado à plateia nacional.

Não, leitor, não olhe para o outro lado da praça. Lá funciona, solidário e majoritário, sem credo nem cor, ativo mecanismo de autoproteção. Ele exerce a prerrogativa de gerar uma legislação penal e processual para cuidar do passado, presente e futuro de todos os seus membros enquanto as instituições morrem na alma nacional.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.

 

domingo, 29 de dezembro de 2019

Quando a Justiça tarda e, no mais das vezes, também falha - VEJA - Blog do Noblat


Por Ricardo Noblat

Presos provisórios, os sem destino a não ser o crime

Como ele mesmo confessou, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse ao presidente Jair Bolsonaro, ou mandou dizer (não lembra direito) que estava tudo okey com o juiz das garantias. A nova figura poderia ser criada, sim.  E, num prazo de seis meses, o novo sistema começará a funcionar – um juiz para dar conta de todos os procedimentos de um processo, outro para dar a sentença. Cerca de 40% das comarcas só dispõem de um juiz. E daí? Sem problema, dá-se um jeito rápido.

Toffoli deu uma de assessor informal de Bolsonaro. De alguma maneira antecipou seu voto na hipótese de o Supremo ser provocado a decidir sobre a legalidade do ato presidencial que criou o tal juiz. [atualizando: a criação, a paternidade do ato é do Congresso Nacional;
o presidente Bolsonaro apenas sancionou a criação legislativa, abrindo mão, em nome da celeridade legislativa, tendo em conta que se vetasse o veto seria derrubado.] Mas por aqui essas coisas acontecem, ora!
Há muitas Cortes no mundo onde os juízes só falam nos autos. Nesses lugares seria inconcebível que um chefe de Estado consultasse presidente da Corte para saber se uma decisão sua será bem acolhida por lá. Por aqui, soa normal.

Quando estourou o escândalo do mensalão do PT, o ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo, procurou líderes de partidos para aconselhá-los a ser prudentes. Lula temia que seu governo fosse abaixo. Jobim ajudou para que não fosse.  Foi o próprio Toffoli que contou que em meados deste ano, o governo Bolsonaro correu risco de cair. A reforma da Previdência não andava no Congresso. Filhos do presidente disparavam contra militares. E um deles já estava encrencado com a Justiça.

Que fez Toffoli, segundo ele mesmo?  Reuniu-se mais de uma dezena de vezes com os comandantes dos demais poderes. Costurou uma espécie de pacto entre eles. E o pior passou. Mais tarde, sustou as investigações sobre os rolos de Flávio, o Zero Um. Se é possível, com boa vontade, superar obstáculos; se mudança tão ampla no processo penal como essa, do juiz das garantias, deverá entrar em vigor já, já, não seria o caso de se apressar soluções para outros problema graves que atravancam a Justiça? [ou a rapidez só está disponível quando a medida atravanca mais o que já está atravancado?]

Em texto aqui publicado, transcrito do jornal O Globo, o colunista José Casado abordou a situação dos chamados presos “provisórios” no Brasil. Em agosto último, eram 337 mil (41,5% do total de 818,8 mil encarcerados). Cumprem pena sem condenação. São quase todos jovens, periféricos, pobres, negros e mulatos, alguns quase brancos ou quase pretos de tão pobres, escreveu Casado, socorrendo-se da letra da música “Haiti”, de Caetano Veloso. Sobrevivem, ou tentam, nas 2,6 mil cadeias do país.

A maioria está trancada há pelo menos quatro anos, 48 meses ou 192 semanas à espera da decisão de um juiz sobre o seu destino: vida em liberdade ou “no exército oferecido pelo estado brasileiro aos 80 grupos criminosos que controlam presídios”.
Fora os parentes e as entidades que defendem os direitos humanos, ninguém aqui fora parece interessado na sorte desses jovens. E certamente há muitos inocentes entre eles. O sistema penitenciário brasileiro só serve para produzir criminosos.
Toffoli e seus colegas de toga poderiam dar um jeito nisso. Por que não dão?

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Judiciário precisa resolver excesso de presos provisórios – Editorial - O Globo

Não é concebível que, de cada dez encarcerados, quatro cumpram pena sem condenação [enquanto bandidos condenados, porém, endinheirados, permanecem em liberdade,  por suprema decisão.]

Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça mandou soltar o ex-governador Luiz Fernando Pezão. Juízes da Sexta Turma do STJ concluíram que inexistiam “sinais de relevante alteração patrimonial ou de estilo de vida típico de pessoas que ocupam postos de liderança em esquemas de corrupção” ou qualquer outra razão para mantê-lo em prisão preventiva.  Quarto governador do Rio a ser preso, e o primeiro no exercício do mandato, Pezão passou 58 semanas na cadeia, acusado de corrupção, à espera de sentença judicial.

Não foi um caso isolado. Em situação similar, como presos provisórios, estão 337 mil pessoas, na maioria homens, jovens, negros e pobres, com origem na periferia das grandes cidades. Compõem 41,5% da população carcerária brasileira, segundo censo de agosto passado, a terceira maior do mundo (total de 818,8 mil presos). Esses presos provisórios estão distribuídos por 2,6 mil cadeias em todo o país. Foram encarcerados por ordens legítimas de juízes, [especialmente por serem pobres - não podem contratar advogadas, como bem demonstra o ministro Barroso, para apresentar embargo,do embargo que embargou o recurso extraordinário.] baseadas na interpretação do Código Penal. A maioria está aprisionada há pelo menos quatro anos, ou 48 meses. Todos aguardam o desfecho de seus casos numa sentença.

A simples existência desse enorme contingente de detentos em situação de transitoriedade, à espera de decisão final nos respectivos processos, demonstra que algo vai muito mal no funcionamento do sistema judiciário brasileiro, e requer solução urgente. Não é concebível a ideia de justiça efetivamente funcional quando se tem quatro de cada dez encarcerados cumprindo pena sem condenação. Há uma Constituição, é bom lembrar, que assegura expressamente “a todos” o direito à “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ela não está sendo respeitada quando o próprio Poder Judiciário constata que mais de três centenas de milhares continuam presos, em caráter provisório.

Essa transgressão tem origem em ineficiências do sistema judicial, como constatou em recente intervenção no plenário do Supremo Tribunal Federal o ministro Luís Roberto Barroso: “Justamente porque o sistema é muito ruim, perto de 40% dos presos do país são presos provisórios. Muitos, sobretudo os pobres, já estão presos desde antes da sentença de primeira instância.”


Nos últimos anos o Conselho Nacional de Justiça chegou a promover mutirões na tentativa de mitigar os danos. Foram insuficientes, como registram sucessivos censos penitenciários. Ações pontuais são louváveis, mas é necessário uma iniciativa definitiva. Ela depende da resolução da equação de eficiência do Judiciário, cujas despesas já beiram 1,3% do Produto Interno Bruto. Todo o sistema de administração de justiça — incluindo advogados — deveria ser mobilizado nessa questão. É preciso cumprir o que determina o texto constitucional. [ou prendem os criminosos condenados ou libertam os provisórios.]

Editorial  - O Globo