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terça-feira, 23 de maio de 2023

O paradoxo da Liberdade e a PL2630/2020 - Jusbrasil

Transcrição parcial


 
 Muito se discute a respeito do Projeto de Lei 2630/2020, a lei das Fake News, uns a favor por sua implementação por entender os perigos do discurso de ódio ou disseminaçãode notícias falsas, outros são absolutamente contra por violação de Direitos Naturais e Constitucionais entre outros. 
 
(...)
 Mas, e juridicamente? 
Qual seria um conceito adequado para este princípio basilar?  
A Liberdade seria a capacidade de fazer e não fazer tudo o que seja licitamente permitido, constituindo o direito de toda pessoa de organizar, de acordo com a lei, sua vida individual e social em consonância com suas opções, convicções ou vontades.

A nossa Constituição Federal de 1988 no tópico Princípios Fundamentais que regem os Direitos e Garantias Fundamentais em seu artigo , define que:"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)."é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

(...) 

Portanto, é incompatível, incoerente e ilógico com os princípios constitucionais apresentados acima com as práticas apresentadas na PL2630/2020 quando literalmente busca regular, desabilitar, limitar, banir, vedar conteúdos privados ou publicitários nas redes sociais e mensageria privada com base em um código de conduta por uma entidade de autorregulação certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.

O duplipensar foi muito bem elaborado nesse projeto de Lei, ora, duas ideias ou crenças contraditórias, como a (Liberdade e o controle) incompatíveis uma com a outra para fazer levar a pessoa a acreditar em ambas.

Íntegra da matéria. 


Jusbrasil


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar, nesta quarta- feira, 3, a LC 152/15, dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. A norma passa valer nessa quinta, 4, com a publicação no DOU.

Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Isso vale para todos os servidores públicos:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
É uma questão de interesse do país. Logo o governo vai economizar entre R$ 800 milhões e 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo e do serviço. Segundo o senador José Serra a extensão da aposentadoria compulsória é vantajosa tanto para o servidor quanta para administração pública.

[Deve ser ressaltado que os servidores públicos continuam com direito a aposentadoria voluntária, com vencimento integrais, pelas regras atuais - que inclui se aposentar bem antes dos 75 anos.

O que mudou com a LC 152/15  foi a eliminação da obrigatoriedade do servidor público se aposentar aos 70 (setenta) anos de idade - no dia do aniversário dos seus 70 anos o servidor recebia compulsoriamente o presente da aposentadoria.

Agora não. Ele pode, dependendo do seu livre arbítrio, se aposentar tão logo complete os requisitos exigidos para a aposentadoria com proventos integrais, quando pode ser aposentar com vencimentos proporcionais e pode (aqui é que está a diferença) optar por permanecer na ativa, trabalhando normalmente, com os vencimentos a que faz jus, normalmente integrais, e sem contribuir para a Previdência Social - o chamado Abono Permanência.

O servidor tem o direito de sendo de sua conveniência se aposentar, com proventos integrais,  antes dos 75 anos, bem antes mesmo, o que resolve eventual situação de stress a qual esteja submetido o servidor se permanecer trabalhando até os 75 anos.
Que fique claro que o tempo para aposentadoria integral não subiu, não aumentou a idade, apenas o servidor passou a ter, caso queira, oportunidade de trabalhar até os 75 anos.
O único inconveniente é que até se aposentar o servidor não abre vaga e com isso tira a oportunidade da contratação de um novo servidor, aumentando o mercado de trabalho.]

Porém com tantas lavagens de dinheiro que sobrepõe sobre o território brasileiro, nota-se que a vantagem é exclusiva para os bolsos dos mesmos, não generalizando.  Um funcionário público que trabalha 8 horas por dia ou mais, necessariamente para tais aprovadores da lei não cansam, pegam congestionamentos, stress e outra diversidade de problemas, e a aposentadoria subir para esse nível de idade. 

Realmente é um descaso com a população. Logo, para os Deputados exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres, não citando os vereadores, e diversidade de políticos. Será que eles trabalham mais que os funcionários públicos? Realmente as leis brasileiras cada vez de "mal a pior".

Por: Géssica Alves Reis -Acadêmica em Bacharelado em Administração.
Jus Brasil