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segunda-feira, 15 de março de 2021

STJ absolve de calúnia desembargadora que publicou falsas acusações a Marielle Franco - O Globo

Ministros entenderam que, por Marília de Castro Neves ter se retratado por meio da mesma rede social onde disparou ofensas, ela cumpriu o que diz a lei em casos de calúnia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, absolver da queixa-crime por calúnia, apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que dois dias após a morte da parlamentar usou as redes sociais para fazer afirmações falsas que diziam que Marielle era engajada com bandidos da maior facção criminosa do Rio e que teria sido assassinada por ter "descumprido compromissos" com os traficantes.

A ministra relatora Laurita Vaz entendeu que a magistrada se retratou, como manda a lei, na mesma plataforma onde fez a publicação caluniosa, no Facebook. No dia 29 de setembro do ano passado — portanto, dois anos e meio depois —, às vésperas de seu julgamento no TJRJ, Marília de Castro Neves publicou uma retratação pública em sua página na rede social, onde nominalmente pediu desculpas à família de Marielle. Pouco depois, em outubro, a desembargadora foi condenada a pagar indenização aos parentes da vereadora por conta das declarações falsas. — Se, antes da sentença, a querelada se retratou cabalmente pelos mesmos meios da calúnia, estão atingidos os requisitos legais (da retratação) — disse a ministra.

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Em seguida, Laurita Vaz disse entender a indignação da família, assim como reconheceu que a desembargadora poderia ter se retratado de forma mais ativa. — Insisto, é absolutamente compreensível a insatisfação dos familiares, que após perderem um ente querido, ainda precisaram lidar logo em seguida com ofensas públicas à memória da filha, irmã e companheira brutalmente assassinada. Não bastasse, depois de buscar perante o Poder Judiciário a punição da ofensora, uma autoridade pública e estadual, uma desembargadora do Tribunal de Justiça, de quem menos se espera esse tipo de comportamento, ainda viram a retratação ser oferecida somente depois de encerrada a instrução do processo, às vésperas do julgamento. Respeito profundamente o sentimento de frustração dessa família. Melhor teria sido, ao que parece, se a ré tivesse sido mais diligente e preocupada com a dor da família de Marielle. Tivesse se retratado antes, de forma mais imediata. É verdade que ainda no início do processo, ela até tentou, mas sem atender os requisitos legais. No entanto, como consignado, a Lei Penal Brasileira admite a retratação ao tempo e modo com que foi feita dessa vez — acrescentou.


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