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segunda-feira, 15 de março de 2021

STJ absolve de calúnia desembargadora que publicou falsas acusações a Marielle Franco - O Globo

Ministros entenderam que, por Marília de Castro Neves ter se retratado por meio da mesma rede social onde disparou ofensas, ela cumpriu o que diz a lei em casos de calúnia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, absolver da queixa-crime por calúnia, apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que dois dias após a morte da parlamentar usou as redes sociais para fazer afirmações falsas que diziam que Marielle era engajada com bandidos da maior facção criminosa do Rio e que teria sido assassinada por ter "descumprido compromissos" com os traficantes.

A ministra relatora Laurita Vaz entendeu que a magistrada se retratou, como manda a lei, na mesma plataforma onde fez a publicação caluniosa, no Facebook. No dia 29 de setembro do ano passado — portanto, dois anos e meio depois —, às vésperas de seu julgamento no TJRJ, Marília de Castro Neves publicou uma retratação pública em sua página na rede social, onde nominalmente pediu desculpas à família de Marielle. Pouco depois, em outubro, a desembargadora foi condenada a pagar indenização aos parentes da vereadora por conta das declarações falsas. — Se, antes da sentença, a querelada se retratou cabalmente pelos mesmos meios da calúnia, estão atingidos os requisitos legais (da retratação) — disse a ministra.

LEIA TAMBÉM:  Família de Marielle cobra R$ 100 mil de desembargadora por danos morais

Em seguida, Laurita Vaz disse entender a indignação da família, assim como reconheceu que a desembargadora poderia ter se retratado de forma mais ativa. — Insisto, é absolutamente compreensível a insatisfação dos familiares, que após perderem um ente querido, ainda precisaram lidar logo em seguida com ofensas públicas à memória da filha, irmã e companheira brutalmente assassinada. Não bastasse, depois de buscar perante o Poder Judiciário a punição da ofensora, uma autoridade pública e estadual, uma desembargadora do Tribunal de Justiça, de quem menos se espera esse tipo de comportamento, ainda viram a retratação ser oferecida somente depois de encerrada a instrução do processo, às vésperas do julgamento. Respeito profundamente o sentimento de frustração dessa família. Melhor teria sido, ao que parece, se a ré tivesse sido mais diligente e preocupada com a dor da família de Marielle. Tivesse se retratado antes, de forma mais imediata. É verdade que ainda no início do processo, ela até tentou, mas sem atender os requisitos legais. No entanto, como consignado, a Lei Penal Brasileira admite a retratação ao tempo e modo com que foi feita dessa vez — acrescentou.


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quarta-feira, 15 de maio de 2019

STJ solta, mas priva Temer da pose de inocente

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.

[cabe um comentário: ao decidir pela aplicação de medidas cautelares, tudo indica buscando manter uma dose de humilhação na decisão, os ilustres magistrados esqueceram que  também estão sujeitos as leis e que o artigo 282 do Código de Processo Penal é cristalino quando estabelece que as medidas cautelares são aplicáveis quando apesar de prevista a prisão preventiva, é cabível sua substituição por medida cautelar.

Se os ministros, por unanimidade,  entenderam não ser cabível a prisão preventiva, como aplicar as medidas cautelares?
Oportuno destacar,que o ministro Nefi Cordeiro apesar de não concordar com a aplicação de medidas cautelares, optou por seguir a decisão dos demais magistrados, ou seja o principio da colegialidade. 
 
Também os ministros aplicaram uma pena não prevista na legislação que disciplina a prisão preventiva e/ou medidas cautelares:o bloqueio de bens.]

No pedaço mais severo da decisão, a turma do STJ manteve os bens de Temer bloqueados. Na parte mais humilhante, proibiram o ex-presidente de fazer coisas banais. Por exemplo: mudar de endereço, viajar ao exterior sem autorização, manter contato com os amigos investigados, ocupar cargos públicos ou de direção partidária. O passaporte de Temer será confiscado. Em bom português: Temer recebeu um tratamento de malfeitor.

Os ministros Antonio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro consideraram que são graves as suspeitas que pesam sobre os ombros do acusado. Um dos magistrados, Schietti, fez questão de discordar da tese dos advogados de defesa segundo a qual a prisão de Temer baseara-se apenas na palavra de um delator. Realçou que há outras evidências no processo, expostas em documentos e relatórios.

Antes de ser recolhido à prisão pela segunda vez, Temer reafirmara que sofre acusações absurdas. Afora a ação sobre a roubalheira nas obras de Angra 3, que o atormenta no momento, o ex-presidente é protagonista de outras cinco ações penais. Alheio ao cerco que se fecha, Temer pode continuar trancado em sua autoestima. Mas a conjuntura encrespada desautoriza a ilusão de ótica. Mesmo a decisão favorável do STJ condenou o réu a abandonar a pose de inocente.



Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfer... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola

sábado, 9 de março de 2019

Após Lava Jato, Brasil precisa de renovação na Justiça

Recentemente, chamou a atenção a iniciativa do senador Alessandro Vieira de criar uma CPI do Judiciário no Senado Federal. Além disso, uma pesquisa demonstrou que 90% dos juízes são favoráveis à criação de uma corregedoria para ministros do STF que, atualmente, não respondem disciplinarmente a nenhum órgão interno à magistratura.

O Brasil pós Lava Jato mudou: a impunidade de poderosos foi rompida e os brasileiros exigem novas práticas políticas. Isso é um fato. Prova mais recente disso foi a vergonhosa derrota do senador Renan Calheiros na última eleição à presidência do Senado. Acontecimentos como esse são resultados da significativa renovação do Poder Legislativo na última eleição. Somente no Senado, dos 54 novos eleitos 46 são novos parlamentares, com índice de renovação de 87%. Contudo, o que poucos se recordam é que embora não sejam reeleitos, os representantes da velha política deixaram representantes vitalícios no Poder Judiciário, principalmente por meio do critério de indicações políticas para escolha de ministros dos tribunais superiores.

O ministro João Noronha, do STJ, não possuía currículo que pudesse classificá­lo como pessoa de "notável saber jurídico", requisito constitucional para acesso aos cargos nos tribunais superiores.Formou­-se na pequena Pouso Alegre/MG, jamais passou perto das cadeiras acadêmicas de mestrado e doutorado, exercendo por toda a vida o cargo de advogado do Banco do Brasil. Ao menos é isso que suas decisões fazem crer. No final de janeiro, faltando apenas 4 horas para acabar o seu plantão judiciário como presidente do STJ, sem ser o juiz da causa, sem ouvir a PGR e já tendo se manifestado publicamente contra a prisão do alvo, o que certamente afasta sua imparcialidade, usando de argumentos que não foram apresentados nem pela defesa do preso e passando por cima da instância do TRF 4, que seria competente para analisar o pedido de liberdade, soltou da cadeia o ex-­governador do Paraná Beto Richa, até então preso preventivamente por corrupção.

Da mesma forma, poucos dias antes, Noronha já havia liberado da prisão o ex­chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, também preso e enrolado em esquemas de corrupção, mesmo com o indeferimento de pedido idêntico do réu pela ministra do caso, Laurita Vaz, um mês antes.

Não parou por aí.

Na última sexta-­feira, véspera do Carnaval, João Noronha, também sem ser o juiz titular da causa e sem ouvir o MPF, também no exercício da presidência do STJ, deferiu pedido apresentado pela concessionária de pedágio do Econorte de suspensão de uma liminar do TRF 4 que havia determinado a suspensão de aditivos contratuais "comprados" pela empresa durante a gestão de Beto Richa e governos anteriores.

Estes aditivos, dentre outros pontos, garantiram à concessionária ganhos de mais de R$ 300 milhões de forma ilegal pela instalação de uma nova praça de pedágio em um trecho que sequer fazia parte da concessão. Já as obras que ainda deveriam ser feitas a partir dos contratos estão atrasadas, causando a morte de pessoas em rodovias que deveriam estar em perfeito estado de conservação.

O detalhe: tanto o ex­-diretor do DER/PR que assinou os aditivos, quanto o ex­presidente da concessionária que comprou a modificação contratual, confessaram os crimes. Outro ponto relevante: a decisão de suspensão de liminar do ministro, que não cita um único fundamento legal, possivelmente se baseia na lei nº 8437/92, que regulamenta o pedido de suspensão de liminar, a qual é destinada: 
1) a suspender decisões em ações movidas contra o Poder Público. No caso concreto, a ação foi movida contra o particular (concessionária); 
2) pela lei, o pedido de suspensão só pode ser feito pela pessoa jurídica de direito público ou pelo MP. No caso, o pedido foi feito pela concessionária de pedágio que, salvo melhor juízo, não é pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público.

Causa mais perplexidade o fato de o Estado do Paraná e do Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER/PR) terem ingressado como autores ao lado do Ministério Público, de modo que o "benefício" foi concedido a uma empresa privada em prejuízo do Poder Público, justamente o que a Lei nº 8437/92 busca evitar. Mesmo assim, o ministro não viu problemas em conceder a liminar que fará com que os efeitos de atos de corrupção se eternizem no tempo, passando a mensagem ao empresário de que a propina compensa e fazendo o cidadão simplesmente perder a credibilidade nas instituições.

Em que pese graves acidentes continuem acontecendo nas estradas, porque a finalidade última de tais contratos é simplesmente ignorada por meio da prática de atos ilícitos, em que pese o cidadão continue pagando altos pedágios, que a partir de tudo que se viu sequer deveriam continuar incidindo, fato é que se preferiu defender os interesses espúrios e infundados da concessionária a se proteger o interesse público e a segurança nas rodovias. Se não bastasse todo prejuízo já causado pelos atos de corrupção praticados, o usuário permanece desprotegido a partir da descabida suspensão dos efeitos da liminar antes concedida.

Há importantes avanços acontecendo contra a corrupção no Brasil. A última eleição provou isto. Podemos ser otimistas para o futuro. Entretanto, não podemos esquecer que os indicados políticos do Poder Judiciário continuam produzindo danos imensuráveis ao devido processo legal e à transformação do Brasil num país justo e igualitário. 
Devemos começar a olhar para os tribunais superiores.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República, Felipe D´Elia Camargo, procurador da República, Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, procuradora da República, Raphael Santos Bueno, procurador da República. 
Originalmente publicado na Folha de Londrina em 7 de março de 2019.

sábado, 3 de março de 2018

A manobra do PT no STF para tentar salvar Lula

Como, com o apoio de ministros do Supremo, o PT tem operado na mais alta corte do País para forçar a presidente Cármen Lúcia a pautar a rediscussão da prisão em segunda instância e, assim, evitar a ida de Lula à cadeia

Na tarde de quarta-feira 28, um grupo de senadoras do PT e de partidos aliados apareceu inadvertidamente no gabinete da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Pega de surpresa, Cármen Lúcia se viu compelida a recebê-las. Entre outros assuntos, as parlamentares foram tirar o sossego do mais importante gabinete do Judiciário brasileiro para clamar pela liberdade do ex-presidente Lula. Cármen Lúcia as ouviu polidamente, sem dar qualquer sinal de como irá proceder na condição de presidente da Corte Suprema. Mas, a interlocutores, reconhece o incômodo com as indecentes pressões que vem recebendo – a das senadoras não foram as primeiras.

Embora seja ela o alvo preferencial por ter a prerrogativa de preparar a agenda de julgamentos, Cármen Lúcia não está sozinha nessa. Nos últimos dias, a presença de amigos de Lula nos gabinetes do STF tem sido uma constante. A pressão é constrangedora pelo aspecto eminentemente político que a permeia: os integrantes da romaria ao Supremo são mais do que simples amigos do ex-presidente petista. São petistas que tiveram peso decisivo durante o processo de nomeação dos mesmos ministros que agora eles cortejam para que executem o serviço sujo, qual seja: livrar Lula da prisão, em contrapartida ao que esses emissários representaram para eles num passado nem tão distante.

Pressionados, ministros do STF mudaram de lado e passaram a atuar para tentar isolar Cármen Lúcia

A tática é de guerrilha. Os prepostos de Lula, como o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho, os ex-ministros José Eduardo Cardozo e Jaques Wagner, o ex-prefeito de São Bernardo Luiz Marinho e o deputado Vicente Cândido apareceram com freqüência, nas últimas semanas, nas salas dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e até do relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin.
Mas nada é tão obsceno e contrário aos valores republicanos que não possa descer ainda mais na escala da degradação institucional: segundo apurou ISTOÉ, há entre os togados do STF quem tenha cedido à estratégia de intimidação petista e até mudado de lado da trincheira. Convencidos a ajudar Lula durante os encontros camaradas, passaram a atuar no corpo-a-corpo junto a Cármen Lúcia para que ela coloque em pauta, o mais breve possível, a rediscussão sobre a prisão em segunda instância.

O grande perigo por trás da análise sobre a prisão de Lula vem de uma combinação explosiva que pode deixar fora das grades não apenas ele, mas uma série de outros políticos e empresários envolvidos em casos de corrupção. E é por isso que Cármen Lúcia tem resistido ao máximo em levar o tema ao plenário do Supremo, apesar da marcação cerrada que tem sofrido não somente de petistas e aliados do ex-presidente, mas também de alguns dos próprios colegas. No STF, há hoje uma forte sensação de que a Corte poderá alterar seu entendimento sobre a possibilidade de prisão em segunda instância, caso o tema volte à baila. O Supremo já se manifestou três vezes sobre a questão, e em todas as ocasiões prevaleceu o entendimento de que a prisão é possível, ao término do julgamento em segunda instância. Na última vez, em novembro de 2016, o placar registrou 6 votos a 5. Ocorre, porém, que a operação do PT já teria virado votos outrora contrários a Lula no tribunal. Interlocutores de Cármen Lúcia dão como certo, por exemplo, que o ministro Gilmar Mendes é um dos que teriam mudado de posição em benefício do ex-presidente. Não seria o único.


Interlocutores de Cármen Lúcia dizem que o ministro Gilmar Mendes agora vota em benefício de Lula

A articulação de Sepúlveda
A estratégia no sentido de seduzir o Supremo foi desencadeada a partir da contratação do ex-presidente do STF José Paulo Sepúlveda Pertence para conduzir a defesa de Lula. Com Pertence, saiu de cena a tática de confronto, levada ao extremo por Cristiano Zanin e equipe. Em seu lugar, emergiu a articulação de quem conhece cada escaninho do STF e, cultiva, como poucos, uma melíflua relação com a esmagadora maioria dos ministros da Corte. Há dois ministros, em especial, que devem sua nomeação a Pertence. Em 2006, já perto de sua aposentadoria do STF, ele foi questionado pelo então presidente Lula sobre quem ele indicaria para a sua cadeira que logo ficaria vaga. Embora soubesse que seria voto vencido, Pertence recomendou os nomes de Luís Roberto Barroso e de Cármen Lúcia. A vaga acabou ficando com Carlos Alberto Menezes Direito, já falecido, por conta de um pedido do advogado Sérgio Bermudes, seu dileto amigo. Mas Lula guardou aqueles nomes para sempre.

Recentemente, circulou a história de que Cármen Lúcia poderia se declarar impedida de julgar casos envolvendo Lula pela sua proximidade com Sepúlveda Pertence – o que não acontecerá. Houve até quem dissesse que a presidente do STF é uma prima distante do advogado de Lula. Pertence e Cármen são declaradamente amigos, mas ela não é parente do ex-ministro.

Na última semana, Sepúlveda Pertence praticamente acampou no Supremo. Um dos ministros que o receberam foi o relator da Lava Jato, Edson Fachin. O encontro, registrado em sua agenda, durou mais de uma hora. Não se questiona aqui a legitimidade do ministro em receber o advogado das partes. Inadmissíveis, sim, são as indecorosas pressões exercidas por emissários incontestavelmente ligados a um réu condenado em primeiro e segundo graus, que em nada guardam relação com o processo, e que estão lá não em nome de uma causa coletiva, mas para uma missão meramente casuística: a de livrá-lo das grades. Desse time estrelado, Fachin recebeu Tião Viana, Luiz Marinho e Gilberto Carvalho.

Nas costuras com o STF, o novo advogado do ex-presidente conta sempre com a prestimosa ajuda de Sigmaringa Seixas, o homem de Lula nos bastidores da Justiça, em Brasília, desde a chegada do PT ao poder. Dias Toffoli, por exemplo, é um dos ministros que possuem uma dívida de gratidão com Sig, como é conhecido. Em 2009, quando o então advogado-geral da União estava entre os cotados para assumir uma vaga no STF, um outro nome em particular povoava a mente e o coração de Lula: o de Sigmaringa. Toffoli sabia disso. Tanto que deixou Lula à vontade para proceder a escolha. Mas Sig emprestou mais doses de generosidade ao gesto do amigo: abriu mão da cadeira no Supremo em favor de Toffoli.

A “Câmara de Gás”
Os passos da defesa de Lula, agora sob o comando de Pertence, são bem calculados. O pedido de habeas corpus no STJ foi feito propositalmente antes do recesso do Judiciário. Com isso, a defesa já sabia que o pedido de liminar seria julgado ou pela presidente do STJ, Laurita Vaz, ou pelo seu vice-presidente, Humberto Martins – quem julgou a liminar foi Martins, que a indeferiu. Tudo dentro do previsto pela defesa de Lula. O indeferimento de Martins leva o caso a ser julgado por um pleno, no caso, a Quinta Turma do STJ, que examina os casos relacionados à Lava Jato, tendo como relator o ministro Felix Fischer. O próprio PT já sabe que a tendência é que o habeas corpus seja indeferido. Os petistas apelidam a Quinta Turma de “Câmara de Gás”, por sua postura rigorosa em seus julgamentos. A estratégia, no entanto, foi entrar com um pedido no STJ para que uma decisão do tribunal, mesmo desfavorável, forçasse o Supremo a se posicionar na sequência.

São nessas fichas que o PT aposta. Dez em cada dez petistas reconhecem que no Supremo repousam as derradeiras chances de Lula de escapar da cadeia. Por isso, nas próximas semanas, tendem a se intensificar as investidas do partido, contra as quais Cármen Lúcia, do alto do cargo mais importante da República hoje, precisa se manter inexpugnável. Ante alguns de seus colegas de cátedra, mais interessados em mesquinhas conveniências pessoais, hoje a presidente do STF representa a resistência moralizadora. Enfim, é chegada a hora de o Supremo se portar menos como uma soma de individualidades e mais como um colegiado, guardião da Constituição. Se sobreviver, a democracia agradecerá.

(...)

 MATÉRIA COMPLETA em ISTOÉ

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Ministra-presidente do STJ nega a sete anistiados políticos (gigolôs da ditadura) liminar por ‘valores retroativos’

Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, 'não vislumbrou a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação'


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liminares em mandados de segurança de sete anistiados políticos. Eles pretendiam receber valores retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A alegação é de que os valores não teriam sido pagos pela União, informou o site do STJ nesta segunda-feira, 2. [essa tal 'comissão de anistia' é uma fraude que deveria ser extinta, suas decisões favorecendo ex-terroristas e assemelhados deveriam ser revogadas e seus membros responsabilizados penal e civilmente pelo desperdício de dinheiro público - para que se tenha uma ideia o reeducando e 'chave de cadeia' Zé Dirceu foi anistiado pela tal 'comissão' e devidamente anistiado.]
Os anistiados reclamam que estão recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito. Eles tiveram o status de anistiado reconhecidos entre 2002 e 2005.  A defesa invocou decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral para tentar a quitação do valor em débito de forma imediata. “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.”
Laurita observou que o pedido não conseguiu caracterizar o requisito de urgência, necessário para o deferimento de liminares. “Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado”, salientou a magistrada.
Com a decisão, os mandados de segurança serão distribuídos e apreciados após o recesso do Judiciário, em fevereiro.

Fonte:  O Estado de São Paulo