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domingo, 3 de setembro de 2023

O CNJ afasta e investiga a juíza - Elio Gaspari

Guimarães Rosa avisou: as pessoas não morrem, ficam encantadas

 O Conselho Nacional de Justiça resolveu abrir um processo disciplinar contra a juíza Janaína Cassol Machado, afastando-a da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Aconteceu o seguinte: No dia 18 de abril a juíza Cassol realizou a audiência de custódia de uma cidadã que havia sido presa (não existia mandado). Ela determinou que a prisão se tornasse domiciliar. Instada a expedir um alvará de soltura, respondeu: “Não haverá expedição de alvará de soltura pois não está sendo determinada a soltura da custodiada, mas sim mantida a sua preventiva com recolhimento em regime domiciliar, não se submete este Juízo a nenhuma outra documentação exigida, uma vez que a mesma se encontra detida por cumprimento de ordem de prisão preventiva emanada deste Juízo Federal Substituto e só está recolhida no Instituto Oscar Stevenson por conta de outro descumprimento por parte da Polícia Federal, uma vez que foi determinada a manutenção da custodiada na sede da Polícia Federal”.

Quando outra magistrada pediu uma cópia da ordem de prisão, bem como da ordem de recolhimento domiciliar, que deveria estar cadastrada no banco de dados das medidas penais, o BNMP, nenhum dos dois documentos existia. Havia apenas a decisão da juíza Cassol, com um ofício. O registro no BNMP é obrigatório, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi claro no relatório que resultou na sindicância e no afastamento da juíza: “O cumprimento não pode ficar condicionado à vontade da magistrada.”

A cidadã presa no dia 18 só foi liberada no dia 28. Salomão foi adiante, com uma citação do jurista Lourival Serejo: “O juiz prudente é aquele que ‘pensa antes de decidir, que avalia as consequências de seus atos, de suas decisões; que não admite a primeira versão do fato que lhe chega como verdadeira’; e que sopesa ‘os impactos exógenos das suas decisões’”.

No dia 14 de setembro de 2017, autorizada pela juíza Janaína Cassol, a delegada da Polícia Federal Érika Marena prendeu Luiz Carlos Cancillier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, e seis outros servidores. Eram todos acusados de uma fraude milionária, matematicamente impossível.  
No dia 29, depois que outra magistrada havia revogado a prisão, ela limitou seus movimentos no campus.

Na manhã de 2 de outubro, Carlos Cancillier matou-se.

O olhar da PF e de Moraes
Quem leu com atenção o relatório da Polícia Federal que instruiu a decisão do ministro Alexandre de Moraes mandando prender a cúpula da PM de Brasília, pode perceber que as investigações correram numa linha que documenta o corpo mole da segurança no dia 8 de janeiro. Coisa minuciosa, documentada com a precisão dos minutos.

Tratando do caso dos PMs, o documento é claro: “A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF.
O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes.

Os agentes de segurança pública denunciados poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 08 de janeiro de 2023, pois obtiveram informações sobre os riscos inerentes aos atos.”

A linha de defesa dos generais e coronéis que se julgam protegidos pela teoria do “apagão” foi triturada no caso dos PMs. Eles precisam de bons advogados.

Corda esticada
Até a semana passada, o ministro Fernando Haddad mantinha sua posição de defesa do déficit zero nas contas públicas até o final de 2024. Era uma posição compreensível. Se ele afrouxasse a corda, abriria a porteira. A ministra do Planejamento chegou a dizer que “o futuro a Deus pertence”.

A partir de agora os çábios serão obrigados a apresentar explicações para esclarecer um futuro previsível, com o qual o Padre Eterno nada tem a ver, para justificar uma meta inalcançável sem cortes de gastos.

As receitas extras de R$ 168 bilhões são um sonho.

(...) 

Dois antecessores de Cid e Bolsonaro
O tenente-coronel Mauro Cid e seu chefe, Jair Bolsonaro, encrencaram-se porque um e outro desconheceram as lições de um chefe militar e de um notável ajudante de ordens.

O chefe militar foi o general Eurico Gaspar Dutra, ministro da Guerra de 1936 a 1945. Ele precisava recrutar um ajudante de ordens e pediu que a cada dia um candidato o acompanhasse ao sair do ministério. Veio o primeiro, Dutra disse-lhe que iriam para sua casa, em Ipanema. A certa altura o general disse ao motorista que seguisse em direção à Zona Norte. O capitão, polidamente, corrigiu-o.

No dia seguinte veio o segundo, e a cena repetiu-se. O capitão ficou calado. Dutra nomeou-o.

Em 1977 o capitão Juarez Marcon, ajudante de ordens do general João Baptista Figueiredo, acompanhava o chefe numa visita à Bahia. Eles embarcaram num navio da Marinha, o mar estava encapelado e Figueiredo, fardado, conversava na popa. Marcon andou até ele, pediu-lhe o quepe e voltou para onde estava.

Quando lhe perguntaram por que pegou o quepe, ele respondeu: “Porque o navio está jogando muito. Se o general cair na água, não faltará quem se atire para socorrê-lo. Se cair só o quepe, quem terá que se jogar serei eu.”

(...)
 
Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, colunista
 
 

domingo, 5 de março de 2023

Uma era de togados com partido - Dra. Kátia Magalhães

        O que leva um juiz a decidir assim ou assado? Certamente não é a letra fria da lei, até porque leis não são formadas apenas por letras, que dirá frias, e magistrados não são “a boca que pronuncia as palavras da lei, seres inanimados, que não podem nem moderar a força ou o rigor daquelas”, como sustentava o grande Montesquieu, envolto em uma certa utopia. Juízes, humanos que são, [a maioria, visto haver uns poucos que se consideram 'deuses'.] agem conforme seus conceitos e preconceitos, certas vezes sob pressão da opinião pública, e, entre nós, alguns deles, sobretudo os de hierarquia superior, até esquecem o decoro inerente à toga para, às escâncaras, beneficiarem seus afetos e prejudicarem seus desafetos, como amiúde debatido neste espaço.

Nos meus anos mais verdes, deparei, na rotina forense, com uma magistrada, assumida militante marxista que já conhecia, da mídia nos anos 90, por suas decisões invariavelmente contrárias às privatizações da era tucana. Atuando em ações em curso na vara federal por ela capitaneada, testemunhei sua indisfarçável má vontade em receber causídicos como eu, que lá iam expor as razões de seus clientes, em geral empresas multinacionais cujos simples nomes faziam a doutora torcer o nariz.

Já no início do milênio, tive notícia de uma sessão solene realizada na Alerj, em celebração aos 82 de fundação do Partido Comunista do Brasil, e, como eu bem poderia imaginar, lá estava ela, anunciada como juíza e convidada de honra. Em sua fala de defesa aguerrida do movimento trabalhista, sustentou que sua condição de magistrada a impedia de ter filiação político-partidária, embora tenha vibrado com aquele evento partidário, e proferido, sem hesitação, as seguintes palavras de júbilo: “felicito o Partido Comunista do Brasil pela importância que tem nas conquistas que os trabalhadores brasileiros tiveram na legislação e na economia deste País[1]. Como ficaria o dever de isenção daquela senhora em eventuais ações, sob sua jurisdição, que envolvessem a sigla por ela tão festejada?

Da mesma forma, embaralhando suas funções de togada à paixão pela militância, veio a integrar a chamada Frente contra a Privatização da Saúde, em cujo âmbito proferiu uma palestra onde execrava qualquer iniciativa privatista, afirmando que “o capital é diabólico. Eles querem um lucro mais livre, portanto não interessa, por exemplo, privatizar o equipamento do hospital, mas sim o recurso público[2]. Por óbvio, uma juíza federal, cuja competência abrangia órgãos federais (incluindo unidades hospitalares) passíveis de serem privatizados, e que poderia, a qualquer momento, ter de decidir eventuais litígios em torno da regularidade de processos de privatização, jamais poderia ter manifestado opiniões ideológicas sobre a matéria. Tal desvio refletiu uma formulação de juízos apriorísticos sobre casos, fora dos autos, em uma excrescência mais tolerada, a cada dia, em um país de pouco ou nenhum apreço a vínculos institucionais.

Algum tempo após esses eventos, as ondas da atuação forense tornaram a me conduzir à praia da doutora, à qual aportei, dessa vez, como náufraga a perigo, até mesmo de perda da minha licença. De fato, depois que eu e outros colegas à frente de um certo caso ousamos descumprir uma determinação manifestamente ilegal da togada e apresentar o recurso cabível contra a decisão, a magistrada, em fúria, representou contra todos nós junto à OAB, exigindo a suspensão de nossos registros profissionais. Felizmente para nós, a pretensão da iracunda senhora foi frustrada; porém, ficaram a inquietação gerada pelo capricho de uma militante de toga e a dor de experimentar, na pele, o arbítrio impune.

Naquela época, a doutora se via às voltas com denúncias, perante o CNJ, de liberação de contas de FGTS por ela autorizada de forma supostamente fraudulenta, névoas estas que ameaçaram sua indicação ao TRF2[3]. No entanto, como, no Brasil, o corporativismo é tão antigo quanto a própria arbitrariedade, e, segundo o ditado, “quem tem padrinho não morre pagão”, o imbróglio não tardou a ser dirimido, e a magistrada devidamente empossada na segunda instância da nossa justiça federal, com proventos ainda mais gordos e poderes ainda mais amplos[4].

De lá para cá, o ovo da serpente eclodiu, e os casos de ativismo, como o da aludida juíza, se tornaram muito mais frequentes, e sua constatação em níveis hierárquicos cada vez mais elevada
Como qualquer sinistro – e creio que os abusos togados são, no momento, nosso desastre nacional de maior gravidade! -, essa torrente de desvios se originou a partir de fatores múltiplos, dentre os quais a natureza branda das punições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) a togados infratores, destinados, nas hipóteses de práticas mais gravosas, à aposentadoria compulsória com a percepção dos nababescos rendimentos, como já debatido em detalhes neste espaço. 
Em sociedades humanas, a percepção inequívoca da impunidade é quase que um chamamento ao crime.
 
Igualmente relevante para tamanha catástrofe me parece a atual forma de nomeação aos tribunais superiores, mediante indicação presidencial, sabatina no Senado e observância aos vagos requisitos de reputação ilibada e notório saber. 
Ora, se quem decide acerca da probidade e dos conhecimentos são exatamente os políticos que, por força de sua prerrogativa de foro, somente poderão ser julgados pelo postulante e seus futuros pares, salta aos olhos de cada um de nós, cidadãos comuns, o caráter farsesco da inquirição, em um autêntico “jogo de cartas marcadas”.

A promiscuidade extrema entre os universos político e jurídico que, em países mais desenvolvidos, caminham em paralelo, sem pontos de tangência, aqui deu lugar aos episódios escandalosos protagonizados pela togada aludida no trecho inicial deste texto. Uma vez banalizada, tamanha proximidade ensejou eventos bem atuais, que deixam boquiaberto qualquer cidadão afeito aos valores civilizacionais. Assim foi com o festim da diplomação do governante de plantão, já comentado aqui[5], e com o recente convescote do supremo togado Lewandowski no movimento ultrapartidarizado de extrema esquerda MST, confraternizando com maciça militância petista[6], e com críticas ácidas ao que chamou de “democracia liberal burguesa”, mediante as quais desferiu um golpe mortal em todo o nosso Código Civil e na legislação que assegura nossas liberdades individuais, a começar pela Constituição Federal que deveria ser guardada pelo militante de toga.

Na mesma toada de escárnio, vieram a público certos “cacoetes” do novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, a outrora icônica Vara da Laja-Jato, no momento presidida por um togado que fez doações à campanha do ocupante do Planalto, e adotou, como sua identificação no sistema eletrônico judiciário, a sigla “LUL22”[7].  
Teria sido um código escolhido ao mero acaso, ao sabor da numerologia, do tarô ou outras searas místicas? 
Tão intrigante quanto a singularidade desse togado é a passividade do Ministério Público, que, apesar de fiscal da lei e autor da imensa maioria das ações penais, não divulgou qualquer movimentação no sentido de arguir a suspeição do magistrado. Igualmente estarrecedor é o silêncio do CNJ, órgão constituído com o nobre fim de controlar abusos judiciais, mas que permanece inerte diante de atitudes acintosas como estas e tantas outras.

Gostos e preferências, inclusive políticas, são inevitáveis, até mesmo nas sociedades mais avançadas. Porém, o que diferencia os meninos dos homens é que, no mundo livre, magistrados costumam abster-se de julgar seus amigos ou inimigos, e de proferir falas públicas, restringindo suas manifestações ao mundo dos autos. Lá, esses seres, com os quais partilhamos a mesma essência humana, inclusive em suas misérias, já entenderam que tais restrições são mandatórias à manutenção de um pacto social viável. Aqueles que se sentirem incapazes de tamanha contenção em virtude do cargo simplesmente buscarão outras carreiras, bem distantes da magistratura.

Já aqui, onde o público e o privado se imiscuem desde os tempos da casa grande e da senzala, muitos dos encarregados da função judicante costumam enxergar na toga apenas o instrumento para a aquisição de poderes virtualmente ilimitados, apartados da contrapartida de um rol de deveres. 
A mudança em muitas regras seria bastante salutar, mas insuficiente para o enfrentamento de tantos abusos, ferida cruenta que continuará a sangrar enquanto os velhos hábitos promíscuos continuarem os mesmos. Há que ter paciência e determinação para uma luta em prol das futuras gerações.

[1]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/taqalerj2006.nsf/5d50d39bd976391b83256536006a2502/f91660b49481ec1a83256e8a0069d74f?OpenDocument

[2] https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/movimentos-unem-forcas-contra-a-privatizacao-do-sus

[3] https://www.conjur.com.br/2008-out-02/cnj_suspende_promocao_juizas_trf_regiao

[4] https://www.sedep.com.br/noticias/escalada-garantida-cnj-cassa-liminar-e-libera-promoo-de-juzas-para-o-trf-2/

[5] https://www.institutoliberal.org.br/blog/no-apagar-das-luzes-mais-prisoes-politicas-e-a-soltura-do-rei-do-rio/

[6] https://revistaoeste.com/brasil/em-evento-do-mst-lewadowski-critica-democracia-liberal-burguesa/

[7] https://www.poder360.com.br/justica/novo-juiz-da-lava-jato-se-identificou-como-lul22-em-sistema/

*       Publicado originalmente no site do Instituto Liberal, em https://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/uma-era-de-togados-com-partido/  

**    Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.


segunda-feira, 15 de março de 2021

STJ absolve de calúnia desembargadora que publicou falsas acusações a Marielle Franco - O Globo

Ministros entenderam que, por Marília de Castro Neves ter se retratado por meio da mesma rede social onde disparou ofensas, ela cumpriu o que diz a lei em casos de calúnia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, absolver da queixa-crime por calúnia, apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que dois dias após a morte da parlamentar usou as redes sociais para fazer afirmações falsas que diziam que Marielle era engajada com bandidos da maior facção criminosa do Rio e que teria sido assassinada por ter "descumprido compromissos" com os traficantes.

A ministra relatora Laurita Vaz entendeu que a magistrada se retratou, como manda a lei, na mesma plataforma onde fez a publicação caluniosa, no Facebook. No dia 29 de setembro do ano passado — portanto, dois anos e meio depois —, às vésperas de seu julgamento no TJRJ, Marília de Castro Neves publicou uma retratação pública em sua página na rede social, onde nominalmente pediu desculpas à família de Marielle. Pouco depois, em outubro, a desembargadora foi condenada a pagar indenização aos parentes da vereadora por conta das declarações falsas. — Se, antes da sentença, a querelada se retratou cabalmente pelos mesmos meios da calúnia, estão atingidos os requisitos legais (da retratação) — disse a ministra.

LEIA TAMBÉM:  Família de Marielle cobra R$ 100 mil de desembargadora por danos morais

Em seguida, Laurita Vaz disse entender a indignação da família, assim como reconheceu que a desembargadora poderia ter se retratado de forma mais ativa. — Insisto, é absolutamente compreensível a insatisfação dos familiares, que após perderem um ente querido, ainda precisaram lidar logo em seguida com ofensas públicas à memória da filha, irmã e companheira brutalmente assassinada. Não bastasse, depois de buscar perante o Poder Judiciário a punição da ofensora, uma autoridade pública e estadual, uma desembargadora do Tribunal de Justiça, de quem menos se espera esse tipo de comportamento, ainda viram a retratação ser oferecida somente depois de encerrada a instrução do processo, às vésperas do julgamento. Respeito profundamente o sentimento de frustração dessa família. Melhor teria sido, ao que parece, se a ré tivesse sido mais diligente e preocupada com a dor da família de Marielle. Tivesse se retratado antes, de forma mais imediata. É verdade que ainda no início do processo, ela até tentou, mas sem atender os requisitos legais. No entanto, como consignado, a Lei Penal Brasileira admite a retratação ao tempo e modo com que foi feita dessa vez — acrescentou.


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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Discussão entre advogado e juíza durante audiência termina na delegacia

Caso aconteceu depois de a magistrada negar inclusão de depoimento de testemunha em ata. Ocorrência por desacato foi registrada na 15ª DP (Ceilândia Centro)

Uma audiência no 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia terminou na delegacia na tarde de terça-feira (10/9), após uma discussão entre um advogado e uma juíza de direito. Um vídeo gravado por testemunhas que aguardavam as próximas audiências mostra o momento em que seguranças com uniforme do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tentam levar o advogado para fora, a pedido da magistrada. 

[expressamos o nosso repúdio à conduta do advogado em não acatar a autoridade da magistrada - que preside a audiência e em tal condição tem o comando da audiência, incluindo o poder de polícia] e e o vacilo dos agentes de segurança do TJDFT que não souberam, ou não quiseram, usar a força necessária para conter o advogado.
Advogado ou qualquer um dos presentes que desacatar, deve ser preso, algemado e se tentar reagir, jogado no cubículo da viatura.]

A confusão começou quando o defensor solicitou que a juíza incluísse de outra maneira o depoimento de uma testemunha do caso na ata da audiência. O processo trata de uma ação indenizatória decorrente de um acidente de trânsito. A magistrada negou o pedido por considerar que não havia necessidade de registro das informações da forma que a defesa solicitou. Depois de um bate-boca, a juíza pediu para que o advogado se retirasse da sala de audiência e deu voz de prisão contra ele. Um boletim de ocorrência foi registrado na 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) por desacato à autoridade. O advogado e as testemunhas prestaram depoimento e foram liberados. O caso será investigado.

No vídeo, é possível ouvi-lo dizer que os seguranças estavam “complicando (a situação)”. O defensor se recusou a deixar o juizado sem a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Estou no mesmo nível dela e estou defendendo minha prerrogativa”, alegou.Versões das partes
Presidente da subseção de Ceilândia da OAB-DF, Leonardo Rabelo acompanhou o caso. Ele foi encaminhado ao juizado a pedido dos seguranças do TJDFT e encontrou os dois envolvidos com os ânimos ainda “acalorados”. “Quando há esse tipo de situação, devemos assistir o colega. Aparentemente, houve abuso de autoridade, sim. A Ordem repudia veementemente qualquer tipo de violação às prerrogativas (dos advogados). Prestaremos todo o auxílio necessário para que a situação seja resolvida da melhor maneira”, afirmou Leonardo. 

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Esteves comentou que a juíza não teve outra alternativa senão tomar uma medida mais grave diante do advogado pelo ocorrido. Ele acrescentou que a entidade preza pelo respeito entre todas as partes envolvidas e para que os “desvios desrespeitosos contra magistrados sejam combatidos”.  “A Amagis-DF preza muito pela cooperação entre as partes e o juiz para poder levar o melhor resultado do processo. O advogado teria toda a oportunidade de fazer a pergunta em momento adequado e de, pelas vias processuais, questionar a forma como a juíza colocou (a fala da testemunha no termo de audiência), mas ele se exaltou, disse Fábio.

Associação de magistrados emite carta repudiando briga de advogado e juíza

Leia na íntegra:

A Amagis (Associação dos Magistrados do Distrito Federal), entidade que representa mais de 430 magistrados, entre juízes e desembargadores, ativos e aposentados, vem a público reafirmar que preza pelo recíproco respeito entre juízes, promotores e advogados.

Salienta que as irresignações contra as decisões judiciais devem ser canalizadas nos meios processuais cabíveis e não serem motivações para agressões em desfavor dos julgadores. No que se refere ao episódio ocorrido no 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, na última terça-feira, a Amagis vem esclarecer que, ao contrário do que diz a nota emitida pela Subseção da OAB de Ceilândia, foi determinada a retirada do advogado da sala de audiências porque não só faltou com todo o decoro e respeito necessário para o exercício da sua função naquela ocasião, como violou a legislação penal, ao invés de se utilizar dos instrumentos processuais adequados para seus protestos.

Por fim, o não uso de algemas ocorreu por determinação da juíza, em que pese o estado alterado e periclitante do advogado, em respeito à lei, e não por intervenção de membro da OAB. A AMAGIS repudia o episódio e continuará intransigente na defesa dos valiosos magistrados que coíbam abusos para, com imparcialidade e igualdade, garantir os direitos das partes.

 Fabio Francisco Esteves
Presidente da Amagis/DF

sábado, 30 de março de 2019

Justiça derruba decisão que proibiu celebração do golpe militar de 1964

[comentário: defensores de terroristas assassinos, guerrilheiros covardes perdem mais uma - Justiça reconhece que o Governo Federal tem o direito  de comemorar os 55 anos de aniversário do Movimento Revolucionário de 31 de março - também conhecido como  CONTRAGOLPE  ou a REDENTORA.

Agora só resta aos defensores de bandidos, apelar para aquele subcomitê de buteco, da ONU, que há alguns meses mandou soltar Lula - só que sequer recebeu resposta e o presidiário petista continua preso.]

Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas

A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 25, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as "comemorações devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que 'rememorem' o 31. Como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerimônia para relembrar a data. O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão liminar. Neste sábado (30/3), a decisão foi derrubada pela desembargadora de plantão.

A magistrada afirmou que embora 'reconheça a sensibilidade do tema em análise, confiro relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder discricionário do administrador'. "Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade".

"Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito - o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais", escreveu.

"Com essas breves considerações, defiro o pedido, para determinar seja imediatamente suspensa a execução das liminares deferidas na Ação Civil Pública 1007756-96.2019.4.01.3400 e na Ação Popular 1007656-44.2019.4.01.3400",escreveu, referindo-se a decisões da juíza Ivani da Silva Luz.

Os argumentos da AGU
A AGU defendeu que 'caso a tutela de urgência fosse mantida, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado'. A Advocacia-Geral da União afirma ainda que o fato de a Defensoria-Pública da União ter ajuizado a ação civil pública extrapola suas funções, já que 'o órgão deve atuar primordialmente na defesa de pessoas hipossuficientes, ou seja, carentes de recursos econômicos ou 'necessitados jurídicos'. "Não há qualquer elemento ou indicação de presença de pessoas hipossuficientes na presente demanda; em verdade, o que se revela da atuação da DPU, é que procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira, visto que defende, consoante a sua percepção, a moralidade administrativa em geral", detalhou a AGU, no agravo de instrumento.

A AGU ainda rechaçou, nos autos, questionamentos em torno de gastos públicos com a comemoração. "Não há que se falar em qualquer tipo de ato que possua o condão de alterar as estruturas administrativas de modo a impactar no orçamento da União", defendeu. "O poder discricionário faculta ao administrador público certa liberdade de escolha para prática de atos que entende, a seu critério e desde que balizado pela legislação em vigor e pelos princípios que regem o Direito Público, convenientes e oportunos", argumentou.

Segundo a AGU, o 'recurso se embasa na legislação para ressaltar que medidas liminares não são cabíveis nos casos em que o objeto da ação seja totalmente esgotado, o que foi mencionado pela desembargadora na decisão proferida neste sábado (30)'. "Tendo em vista que existem eventos agendados para amanhã e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das Forças Armadas, algumas unidades estão devidamente preparadas para a realização das cerimônias, as decisões recorridas colocam em risco gravemente a organização da Administração, devendo a suspensão das mesmas ser imediata", argumentou ainda, referindo-se aos dias 30 e 31 de março.

Reação
Nesta sexta-feira, o Instituto Herzog e a Ordem dos Advogados do Brasil enviaram à Organização das Nações Unidas uma denúncia contra Bolsonaro. O documento afirma que o presidente e outros membros do governo tentam 'modificar a narrativa histórica do golpe que instaurou uma ditadura militar'.

A determinação de Bolsonaro gerou uma reação de órgãos e entidades brasileiras, como o Ministério Público Federal e a DPU A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, afirmou que utilizar a estrutura pública para "defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais" pode caracterizar ato de improbidade administrativa, porque "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública".

A ordem do dia nesta sexta, assinada pela cúpula das Forças Armadas e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, seguiu a determinação do presidente Jair Bolsonaro de "relembrar" o 55º aniversário do movimento cívico-militar. O documento foi lido na íntegra por uma civil. O documento caracteriza a data como um "episódio simbólico". Em um dos trechos, afirma que "as Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação".

quinta-feira, 21 de julho de 2016

O Whatsapp e a Justiça



A cada polícia criada, a cada regulamento promulgado, a cada burocracia que se agiganta sobre o particular, vemos parte da liberdade morrer.
O caso do WhatsApp é exemplar.

De novo uma juíza do Rio de Janeiro, do alto de sua autoridade, determinou a suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp, um dos mais populares em uso para trocas de mensagens. De novo Sua Excelência, como os pares anteriores, preferiu castigar os usuários da ferramenta, o povo em geral, ao invés dos executivos da empresa dela proprietária. 

Teria ela ficado irritada com a negativa de quebra do sigilo das mensagens e também com uma resposta em inglês que teria recebido. Óbvio que nenhum desses fatos justificaria a violência legal determinada pela magistrada, que obviamente foi além dos seus sapatos. Em boa hora o STF corrigiu a anomalia. Sabemos que não é apenas o aparelho policial e judicial nacional que tem olhado com ira para os fabricantes de ferramentas de comunicação. Recentemente criou-se polêmica nos EUA no caso da quebra de sigilo de um fabricante de aparelhos celulares.  

Um terrorista investigado teria usado um deles para troca de mensagens e polícia queria a quebra do código para acessa-las. Exorbitou também: nada justifica que uma empresa privada traia sua legião de consumidores, que nela depositam sua confiança, por submissão a um capricho judicial ou policial. Os direitos da maioria não podem ser atropelados pelo viés do delegado de polícia. O Estado que arrume meios eficazes de fazer investigação sem ter que apelar para violências desse naipe.

A lógica dos criminosos e dos seus perseguidores não pode se sobrepor ao direito da maioria à privacidade. A privacidade talvez seja o maior bem que a cidadania conquistou diante do Estado todo poderoso e ela está sempre ausente nos regimes totalitários. O Estado tem obsessão por coletar, colecionar e analisar informações sempre usando ou a lógica da investigação criminal ou a lógica da guerra (lembro aqui os grampos sobre diversos governantes que os EUA fizeram sem a menor cerimônia, inclusive da então presidente do Brasil, Dilma Rousseff). É preciso que prevaleça a lógica da paz e da honestidade e não a lógica das exceções, do crime e da guerra.

Obviamente que a senhora juíza exorbitou e foi corrigida tempestivamente pela autoridade superior. O fato notável aqui não é que houve a correção, é que tem havido sucessão de medidas atrabiliárias da Justiça em primeira instância contra o público em geral, usuário satisfeito que é dessas maravilhosas ferramentas. Os fabricantes sabem que, se trair a confiança dos muitos, matarão seu mercado. O que está em jogo aqui, todavia, é menos uma questão de mercado e mais uma questão de cidadania.

Estamos vendo em toda parte a integração dos sistemas de polícia e Justiça dos países. Não louvo isso, abomino. Não há mais agora nenhum lugar de refúgio para um indivíduo escapar das aberrações do Estado todo poderoso. Um judeu poderia se proteger dos nazistas pelo simples cruzar da fronteira (a certa, a ocidental, claro), mas hoje em dia teria dificuldade para tal. Problemas políticos podem levar pessoas à miséria pela simples decisão de seu governo determinar o congelamento ou a expropriação dos seus bens, sob qualquer pretexto. Não me falem de Lava Jato, porque não estou tratando de criminosos, mas da hipótese de alguém decidir não concordar com seus governantes. Simplesmente agora não é mais possível escapar aos mecanismos de perseguição legal, numa ordem jurídica que está singularizada por leis arbitrária e contrárias ao direito natural.

É o caso da hostilidade crescente entre os cristãos e os defensores do aborto e do gayzismo. A inclinação dos governantes é pelo vício, fazem leis contrárias à natureza e as cortes têm tomados posições “avançadas”, contrariando o sentimento da maioria. Durante o governo do PT por pouco a vida banal de um cristão no Brasil não foi integralmente criminalizada. Esse perigo é permanente. Esse é um exemplo. O outro é a anulação prática do direito das pessoas não terem que dar satisfação dos seus bens ao Estado e sua vasta burocracia. Cada vez mais esse se fez sócio da renda e da propriedade dos particulares e, a partir dessa violência originária, criminalizou quem quer ter sua vida financeira inteiramente privada. Exemplo aqui de acúmulo de leis injustas que apenas amparam o arbítrio estatal contra as pessoas. Tudo pelo social.

Outro exemplo ainda é a legislação que regula a posse e o porte de armas. Ora, estamos vendo em toda parte o terrorismo prosperar precisamente porque os civis foram completamente desarmados, estando à mercê de qualquer um que eleve uma machadinha homicida contra si. No ataque de Nice vimos as pessoas mais desamparadas do que galinhas atacadas por raposas, sem meios de defesa.

 Agora, ter uma arma de defesa pessoal é um falso crime que tem posto muita gente na cadeia no Brasil. Se não temos tecnicamente terroristas atuando por aqui, temos o crime que mata 60 mil pessoas todos os anos, exatamente porque as vítimas estão inermes, sem meios de defesa. Um exemplo alucinado da falácia do Estado protetor, que faz da vítima o seu oposto, um criminoso, se do crime tentar escapar mediante o exercício natural do direito de defesa.

O sigilo da comunicação e o direito de fazer o que se quiser com os próprios bens estão intimamente associados, bem como a capacidade de autodefesa e de se praticar os valores superiores da civilização, evitando os vícios. Resistir ao arbítrio do Estado gigante e invasor é mais que um dever, é um instrumento para se viver em liberdade. O moderno Baal se tornou uma força avassaladora contra seus próprios cidadãos. A cada polícia criada, a cada regulamento promulgado, a cada burocracia que se agiganta sobre o particular vemos parte da liberdade morrer. O caso do WhatsApp é exemplar e deve ser levado às últimas consequências. Se o meganha que investiga crimes, falsos ou verdadeiros, quer arrumar provas, que se vire. Não venha arranhar a liberdade de todos. Que vá para as ruas investigar e colher evidências.


Fonte: Blog do Nivaldo Cordeiro - MSM