Segundo o presidente da
Câmara, a intenção dos deputados é preencher um "vácuo jurídico" ao
deixar claro em quais situações um parlamentar pode ou não ser preso. A “PEC da Blindagem” foi construída por determinação de Lira, às pressas, como reação à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). "Temos
que ter um regramento para o que o Supremo não tenha de recorrer à Lei
de Segurança Nacional", afirmou Lira. Segundo ele, "excessos" cometidos
por parlamentares, como no caso de Silveira, continuarão a ser punidos:
"A inviolabilidade de imunidade parlamentar não é plena".
Silveira está preso há nove dias, após xingar ministros do STF e fazer apologia do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada depois por unanimidade pelo plenário do tribunal e pela própria Câmara. A
PEC teve sua admissibilidade aprovada na noite de ontem, pelo placar de
304 votos a favor, 154 contra e duas abstenções. Foi uma etapa prévia à
votação dos termos do texto, que ainda precisa ser aprovado em dois
turnos com, no mínimo, 308 votos em cada etapa, antes de ser enviado ao
Senado.
O que diz a proposta
Segundo
Lira, o texto ainda deve passar por discussões entre os líderes da Casa
antes de ir à votação. Pela proposta inicial, só será permitida a
aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, como o uso de
tornozeleira eletrônica, após decisão da maioria do plenário do STF. No
caso de Silveira, por exemplo, ele foi preso originalmente, dia 16, por
ordem do ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi ratificada depois
pelo plenário da Corte. "Medidas cautelares que interfiram no
mandato parlamentar - e que são, por essa razão, gravíssimas - terão a
produção de seus efeitos condicionadas à ratificação da respectiva
decisão pelo plenário do STF", diz o texto preliminar.
Até a
análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso ou
nas residências de parlamentares demandarão o crivo do plenário da
Corte.
Deputados se queixam de mandados de busca e apreensão expedidos
por juízes de primeira instância.
Outra inovação da PEC é obrigar que a
Polícia Legislativa seja informada e acompanhe as operações quando
ocorrerem nas dependências do Congresso.
Um dos principais
pontos criticados por ministros do STF é o de que a proposta só permite a
prisão em flagrante por certos tipos de crimes inafiançáveis expressos
na Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, hediondos e
grupos armados. Segundo um ministro, pelo texto da PEC, Silveira poderia
repetir tudo que fez e até agredir fisicamente os integrantes do STF,
mas não poderia ser preso.
[a proposta certamente não propiciará a indesejada impunidade e permitirá que os parlamentares fiquem protegidos de ações arbitrárias, ilegais e monocráticas.
Do ápice da nossa conhecida ignorância jurídica, tudo está perfeito.
Só que uma dúvida continua a nos afligir.
E se um ministro do STF por razões que só DEUS sabe e a quem TUDO e TODOS, o que inclui sem nenhuma exceção os ministros da Suprema Corte brasileira, estão sujeitos - decide ignorar a proteção constituição que confere imunidade parlamentar aos deputados e senadores e decreta medida monocrática desrespeitando a IMUNIDADE PARLAMENTAR.
Como fica? a quem recorrer?
Tal situação ocorreu inúmeras vezes e a proteção constitucional aos parlamentares, incluindo sem limitar o artigo 53, que vigora há muitos anos, de nada serviu.
ALGUNS EXEMPLOS:
- Eduardo Cunha teve seu mandato parlamentar suspenso, foi sacado da presidência da Câmara, em decisão monocrática, referendada pelo Pleno do STF;
- o ministro Alexandre de Moraes, monocraticamente, mandou prender o deputado DANIEL SILVEIRA, a prisão ocorreu no meio da madrugada estando o deputado em sua residência - tudo com base em um criticado MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
Mais uma vez o plenário do STF ratificou a decisão. Ratificação que segundo o ministro Marco Aurélio foi combinada entre os ministros!!!.
Repetimos: Como fica? a quem recorrer?]
O texto também reduz o poder dos
magistrados de definir como e onde os parlamentares ficam presos em
casos de flagrantes.
A ideia é delegar a responsabilidade à Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara ou do Senado - no caso de senadores.
Assim, caberá ao respectivo colegiado decidir se o indivíduo fica preso
em casa ou em unidade carcerária. Se a proposta estivesse em
vigor, a CCJ da Câmara poderia ter autorizado que Silveira permanecesse
em casa, em vez de ficar detido, originalmente, na carceragem da Polícia
Federal no Rio de Janeiro e, agora, no Batalhão Especial Prisional da
Polícia Militar em Niterói, na região metropolitana do Rio.