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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Lira defende PEC da Blindagem e nega que proposta garanta impunidade a parlamentares - O Estado de S. Paulo

Thiago Faria, Política

Proposta teve admissibilidade aprovada na noite de ontem e deve ser votada hoje em primeiro turno

O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), defendeu nesta quinta-feira, 25, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que blinda parlamentares ao limitar situações em que podem ser presos ou afastados do mandato, mas negou que o texto represente um salvo conduto para deputados e senadores cometerem crimes. A medida, no entanto, tem sido chamada nos bastidores do Supremo Tribunal Federal como "PEC da Impunidade"."Vamos regulamentar o artigo que fala em imunidade parlamentar quanto à sua voz e o seu voto. Essa inviolabilidade tem que ser mantida", afirmou Lira em entrevista na Câmara. "Não vejo onde o Legislativo esteja ofendendo ou agredindo outro poder." 
[Os membros do Poder Legislativo não podem receber  beneficio de nenhuma medida que facilite a IMPUNIDADE PARLAMENTAR, também NÃO PODEM ABRIR MÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR.
Devem ser punidos com todo o rigor das leis por atos ilícitos que pratiquem ou dos quais sejam cúmplices ou se beneficiem, só que necessitam de uma SEGURANÇA de que não serão processados e/ou presos,  por qualquer ação lícita que pratiquem no exercício do mandato parlamentar. 
 
As leis devem conferir ao PARLAMENTAR a certeza de que serão punidos pelas ilicitudes que praticarem e também a segurança  de que não sujeitos a atos arbitrários praticados por autoridades que venham a contrariar. 
Os membros do PODER LEGISLATIVO precisam ter a certeza de que não estarão sujeitos a arbitrariedades  decretadas em decisões monocráticas, adotadas sem nenhuma oportunidade de defesa e muitas vezes na calada da noite.
Antes a 'visita' da Polícia Federal ocorria sempre após as seis horas da manhã e nunca após cair a noite.  
Agora com a adoção do flagrante perenemente possível, podem ocorrer a qualquer hora do dia, da noite ou da madrugada.]

Segundo o presidente da Câmara, a intenção dos deputados é preencher um "vácuo jurídico" ao deixar claro em quais situações um parlamentar pode ou não ser preso. APEC da Blindagem foi construída por determinação de Lira, às pressas, como reação à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). "Temos que ter um regramento para o que o Supremo não tenha de recorrer à Lei de Segurança Nacional", afirmou Lira. Segundo ele, "excessos" cometidos por parlamentares, como no caso de Silveira, continuarão a ser punidos: "A inviolabilidade de imunidade parlamentar não é plena".

Silveira está preso há nove dias, após xingar ministros do STF e fazer apologia do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada depois por unanimidade pelo plenário do tribunal e pela própria Câmara. A PEC teve sua admissibilidade aprovada na noite de ontem, pelo placar de 304 votos a favor, 154 contra e duas abstenções. Foi uma etapa prévia à votação dos termos do texto, que ainda precisa ser aprovado em dois turnos com, no mínimo, 308 votos em cada etapa, antes de ser enviado ao Senado.

O que diz a proposta
Segundo Lira, o texto ainda deve passar por discussões entre os líderes da Casa antes de ir à votação. Pela proposta inicial, só será permitida a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, como o uso de tornozeleira eletrônica, após decisão da maioria do plenário do STF. No caso de Silveira, por exemplo, ele foi preso originalmente, dia 16, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi ratificada depois pelo plenário da Corte. "Medidas cautelares que interfiram no mandato parlamentar - e que são, por essa razão, gravíssimas - terão a produção de seus efeitos condicionadas à ratificação da respectiva decisão pelo plenário do STF", diz o texto preliminar.
Até a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso ou nas residências de parlamentares demandarão o crivo do plenário da Corte.  
Deputados se queixam de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes de primeira instância. 
Outra inovação da PEC é obrigar que a Polícia Legislativa seja informada e acompanhe as operações quando ocorrerem nas dependências do Congresso. 

Um dos principais pontos criticados por ministros do STF é o de que a proposta só permite a prisão em flagrante por certos tipos de crimes inafiançáveis expressos na Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, hediondos e grupos armados. Segundo um ministro, pelo texto da PEC, Silveira poderia repetir tudo que fez e até agredir fisicamente os integrantes do STF, mas não poderia ser preso. 

[a proposta certamente não propiciará a indesejada impunidade e permitirá que os parlamentares fiquem protegidos de ações arbitrárias, ilegais e monocráticas.
Do ápice da nossa conhecida  ignorância jurídica, tudo está perfeito.
Só que uma dúvida continua a nos afligir.
E se um ministro do STF por razões que só DEUS sabe e a quem TUDO e TODOS, o que inclui sem nenhuma exceção os ministros da Suprema Corte brasileira, estão sujeitos - decide ignorar a proteção constituição que confere imunidade parlamentar aos deputados e senadores e decreta medida monocrática desrespeitando a IMUNIDADE PARLAMENTAR. 
Como fica? a quem recorrer? 
Tal situação ocorreu inúmeras vezes e a  proteção constitucional aos parlamentares, incluindo sem limitar o artigo 53, que vigora há muitos anos, de nada serviu.
ALGUNS EXEMPLOS:
- Eduardo Cunha teve seu mandato parlamentar  suspenso, foi sacado da presidência da Câmara, em decisão monocrática, referendada pelo Pleno do STF;
- o ministro Alexandre de Moraes, monocraticamente, mandou prender  o deputado DANIEL SILVEIRA, a prisão ocorreu no meio da madrugada estando o deputado em sua residência - tudo com base em um criticado MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
Mais uma vez o plenário do STF ratificou a decisão. Ratificação que segundo o ministro Marco Aurélio foi combinada entre os ministros!!!. 
Repetimos: Como fica? a quem recorrer?

O texto também reduz o poder dos magistrados de definir como e onde os parlamentares ficam presos em casos de flagrantes
A ideia é delegar a responsabilidade à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ou do Senado - no caso de senadores. Assim, caberá ao respectivo colegiado decidir se o indivíduo fica preso em casa ou em unidade carcerária. Se a proposta estivesse em vigor, a CCJ da Câmara poderia ter autorizado que Silveira permanecesse em casa, em vez de ficar detido, originalmente, na carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro e, agora, no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar em Niterói, na região metropolitana do Rio.
 
O Estado de S. Paulo - Thiago Faria - Política 
 

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