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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Lula está solto, e daí? Continua inelegível e não foi absolvido de nada - J.R. Guzzo



Lula voltou às ruas pelas mãos do STF, mas continua enrolado com  a Justiça até o pescoço.

Tente, se for possível, desligar um pouco a cabeça da gritaria que está se ouvindo por aí e procure entender melhor o que significa, no mundo das realidades, o alvará de soltura que devolveu às ruas o ex-presidente Lula, após um ano e sete meses de “privação de liberdade”, como se diz nas varas criminais. Lula está solto, sim, mas e daí?

Há muito tempo um monte de gente pergunta: “E o que vai acontecer com este país quando o Lula for solto, meu Deus do céu?” Da mesma forma, embora ninguém mais se lembre disso, o mundo político em peso se perguntava antes do ex-presidente ser trancado em sua cela de Curitiba: “E o que vai acontecer se o Lula for preso, meu Deus do céu?”

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, achava que iria acontecer “uma convulsão social”. Os dirigentes do PT prometiam “um banho de sangue”. O “exército do Stédile” ia invadir as ruas, chegou a ameaçar o próprio Lula – enquanto elites à beira de um ataque de nervos discutiam em seus salões, cercados por seguranças de terno preto, que “loucura” seria mandar para o xadrez um dos maiores gênios políticos que a humanidade jamais havia visto. Não aconteceu nada na ocasião – o povo ficou rigorosamente mudo. Não está acontecendo nada agora. [e nem vai acontecer nada anormal;
o único acontecimento será a volta do condenado para a cadeia - cumprir mais uma condenação. O condenado petista, temporariamente fora da cadeia, se considerava uma ideia, na realidade era apenas um 'pum' fétido, que sumiu no ar.]

Lula está solto, sim, como aliás já deveria estar desde que cumpriu um sexto da sua primeira penamas para ser um cidadão ficha limpa e livre de verdade ainda precisa de muita coisa. Precisa, em primeiro lugar, dar um jeito para que suas três condenações seguidas no caso dotriplex do Guarujá” sejam anuladas.

Isso mesmo: o seu problema não tem nada a ver com a “prisão em segunda instância”, como ficou conhecida a questão que o STF acaba de decidir, pois ele já foi condenado três vezes nessa história, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao contrário do cidadão realmente livre, além disso, ele continua inelegível para qualquer cargo público. Também não foi absolvido de coisa nenhuma, e nem provou “a sua inocência”, como vive dizendo que vai fazer um dia.

O que o STF decidiu, apenas, é que os criminosos têm o direito de recorrer em liberdade até o “trânsito em julgado” das suas sentenças. Para completar, o “Lula Livre” tem mais uma meia dúzia de processos brabos pela frente, num dos quais, aliás, já está condenado em primeira instância na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Não respondo a criminosos, presos ou soltos”, disse o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, ao ser indagado sobre os insultos feitos contra ele por Lula após a sua soltura. Se o [temporariamente] ex-presidiário não lhe agredisse com essas novas injúrias, Moro, provavelmente, não diria nada a respeito do assunto; não é o seu estilo falar assim. Mas Lula pediu para ouvir isso – e ouviu. Forneceu a oportunidade perfeita, assim, para ser definido como realmente é: um criminoso.

Solto, mas criminoso assim mesmo, coisa que só deixará de ser quando for absolvido das sentenças que já recebeu – e, eventualmente, de todas as outras que ainda tem pela proa. No mais, continua vivendo no Brasil da bolha – a bolha de irrealidade que o cerca há anos, onde é bajulado como um monarca, convive com milionários e na qual ninguém produz um parafuso, nem conhece o que é um dia verdadeiro de trabalho.

Tanto faz, por enquanto, onde Lula está. Preso, ele não podia roubar, ou comandar o roubo em escala gigante que marcou seus dois mandatos de presidente. Solto, também não pode – não enquanto estiver fora do governo. Tem uma estrada bem longa para chegar lá outra vez.



J R Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo


domingo, 8 de julho de 2018

Tribunal federal concede habeas corpus a Lula - Decisão suspende execução da pena do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro


[essa nem a defesa de Lula pediu e nem esperava. O Brasil ordeiro, respeitador das leis - inclusive da Lei da Ficha Limpa - espera que ainda hoje o presidiário Lula volte ao cárcere o que seja preso antes de ser libertado.

Desembargador que assinou decisão foi filiado ao PT por quase 20 anos.

O que causa real espanto é um desembargador prolatar decisão que na prática revoga decisão do Supremo Tribunal Federal e do STJ - ambas as cortes, em decisão colegiada negaram habeas corpus para o condenado Lula.

Valendo também registrar que o ministro Fachin negou mais de 50 habeas corpus para o ainda presidiário Lula.]



O ex-presidente Lula deve deixar a prisão neste domingo. Em decisão publicada na manhã deste domingo, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-petista e suspendeu a execução de sua pena. A decisão indica que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão.
Rogério Favreto, desembargador responsável pela decisão, dada em regime de plantão, foi filiado ao PT por 19 anos, de 1991 a 2010. O pedido de desfiliação ocorreu em 2010, antes de se tornar juiz. Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria "suprimir a própria participação popular" do pleito.

"E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República", afirmou. Favreto chegou a citar um texto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, para sustentar sua decisão. Fux vem se colocando repetidamente contra a possibilidade de um condenado em segunda instância, como é o caso do petista, ser candidato em razão da Lei da Ficha Limpa. "Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necesariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de participar do debate político-eleitoral", afirmou Favreto.
O desembargador ainda citou que Lula estaria sendo prejudicado por "violações de direitos constitucionais" em razão do indeferimento dos pedidos de visitas de familiares e amigos.

"Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva, se por outro motivo não estiver preso", determinou o juiz, que ordenou a expedição do alvará de soltura em regime de urgência. Como o cumprimento se dará ainda neste domingo, o desembargador dispensou a realização do exame de corpo de delito. O petista está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 6 de abril cumprindo uma pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Globo