[essa nem a defesa de Lula pediu e nem esperava. O Brasil ordeiro, respeitador das leis - inclusive da Lei da Ficha Limpa - espera que ainda hoje o presidiário Lula volte ao cárcere o que seja preso antes de ser libertado.
Desembargador que assinou decisão foi filiado ao PT por quase 20 anos.
O que causa real espanto é um desembargador prolatar decisão que na prática revoga decisão do Supremo Tribunal Federal e do STJ - ambas as cortes, em decisão colegiada negaram habeas corpus para o condenado Lula.
Valendo também registrar que o ministro Fachin negou mais de 50 habeas corpus para o ainda presidiário Lula.]
O ex-presidente Lula deve
deixar a prisão neste domingo. Em decisão publicada na manhã deste domingo, o
desembargador Rogério Favreto,
do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, concedeu habeas corpus ao ex-petista e suspendeu a execução de sua pena. A decisão indica que, mesmo que o Supremo Tribunal
Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda
instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade
da prisão.
Rogério Favreto, desembargador responsável pela
decisão, dada em regime de plantão, foi filiado ao PT por 19 anos, de 1991 a
2010. O pedido de desfiliação ocorreu em 2010, antes de se tornar juiz. Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do
ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à
Presidência da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições.
Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria "suprimir
a própria participação popular" do pleito.
"E, no estágio atual, a ilegal e
inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não
pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos
atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da
República", afirmou. Favreto chegou a citar um texto do ministro do
Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
para sustentar sua decisão. Fux vem se colocando repetidamente contra a
possibilidade de um condenado em segunda instância, como é o caso do petista,
ser candidato em razão da Lei da Ficha Limpa. "Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito
de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à
Presidência implica, necesariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou
onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao
mesmo tempo, da sociedade de participar do debate político-eleitoral",
afirmou Favreto.
O desembargador ainda citou que Lula estaria sendo
prejudicado por "violações de direitos constitucionais" em razão do
indeferimento dos pedidos de visitas de familiares e amigos.
"Ante o exposto, defiro o pedido liminar para
suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente
Luiz Inácio Lula da Silva, se por outro motivo não estiver preso",
determinou o juiz, que ordenou a expedição do alvará de soltura em regime de
urgência. Como o cumprimento se dará ainda neste domingo, o
desembargador dispensou a realização do exame de corpo de delito. O petista está preso na Superintendência da Polícia
Federal desde o dia 6 de abril cumprindo uma pena de 12 anos e um mês por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Globo
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