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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

De dez promessas feitas, Bolsonaro dependerá do Congresso em oito

Entre os temas mais polêmicos, estão a mudança da embaixada de Israel e a redução da maioridade penal. 

Empossado, o presidente Jair Bolsonaro terá a missão de pôr em prática as promessas feitas na campanha. De dez propostas selecionadas pelo jornal O Estado de S. Paulo e analisadas com ajuda de especialistas, oito dependem do Congresso. Com base na legislação brasileira, o presidente possui três dispositivos para aprovar leis. Um é via Projeto de Lei (PL), que depende da maioria de votos favoráveis dos parlamentares presentes na sessão, caso seja uma lei ordinária e da maioria absoluta de cada Casa, se for uma lei complementar. Outro dispositivo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa de 3/5 de votos do total de parlamentares da Câmara e do Senado. Estes dois recursos também podem ser apresentados por deputados e senadores.

Por fim, o presidente ainda pode apresentar uma Medida Provisória (MP). Nesse caso, a lei passa a valer assim que é publicada. No entanto, o Congresso tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias para aprovar o projeto. Caso isso não ocorra, a medida perde efeito. Esse último dispositivo é prerrogativa única do presidente. 


[abaixo alguns exemplos de alterações que necessitam do aval do Congresso Nacional.]

1 - ...

2 - ...

3. Corte de Ministérios
Em seu programa de governo, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a campanha presidencial, Bolsonaro propõe uma redução no números de pastas, afirmando que "um número elevado de ministérios é ineficiente, não atendendo os legítimos interesses da Nação." Após a eleição, o futuro presidente anunciou que irá reformular os ministérios.

Algumas pastas serão fundidas, como os atuais Ministérios da Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, que irão formar o Ministério da Economia. Outras extintas, como o Ministério do Trabalho. Apesar de já ter sido anunciada, a reformulação precisa passar pelo poder legislativo. Segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto, a Constituição prevê que em casos de criação de despesas, ou extinção de cargos, a mudança deve ser aprovada pelo Congresso. "Normalmente é enviada por MP", diz. Ele acredita que a alteração não irá encontrar resistência.

Cabe exclusivamente ao presidente, sem a necessidade de aprovação do Congresso, organizar a administração das pastas. Isso significa que ele pode deslocar, por exemplo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, para o Ministério da Justiça, conforme anunciou o futuro ministro da pasta, Sérgio Moro.

4. Saidinhas e indultos de presos
Bolsonaro poderá, sozinho, acabar com o indulto natalino aos presos. O indulto é um perdão de pena que costuma ser concedido pelo presidente na época do Natal. O dispositivo está previsto na Constituição e vale para os presos que cumprem determinados requisitos. Para entrar em vigor, o presidente precisa assinar um decreto a cada ano. Por isso, para cancelar o indulto, basta que Bolsonaro não assine o documento.

Já o processo para acabar com as saidinhas temporárias é um pouco mais complicado. O professor de direito penal da FGV Conrado Gontijo explica que a revogação do benefício não é tão simples, pois trata-se de uma matéria disciplinada pela lei de execuções penais, o que impede, inclusive, a edição de uma MP. "Apenas o Congresso Nacional tem condição de alterar essa questão", diz.

(...)

9. Cotas
Criticada por Bolsonaro durante a campanha presidencial, a lei de cotas não poderá ser alterada com uma canetada, mas tampouco depende de um expressivo apoio legislativo. Isso porque trata-se de uma lei ordinária, logo, qualquer alteração precisa apenas de uma maioria simples, ou seja, a maioria dos parlamentares presentes na sessão. A advogada constitucionalista Vera Chamim acredita que Bolsonaro não terá dificuldades para endurecer a lei, se assim desejar. "Se ele quiser mudar a lei de cotas ele vai precisar de uma maioria simples. Acho que vai ser relativamente fácil." [Bolsonaro deixou bem claro e em diversas ocasiões que pretende endurecer a lei - e por uma QUESTÃO DE JUSTIÇA deve prevalecer o MÉRITO = MERITOCRACIA.
Salvo melhor entendimento, uma lei ordinária pode efetuar supressões nas leis, que cuidam do assunto, deixando apenas alguns casos - o bom senso recomenda, que haja um sistema de cotas que favoreça deficientes físicos, estabelecendo um percentual que os favoreça em concursos públicos.]

Outra alternativa seria mudar essa legislação por Medida Provisória. Nesse caso, contudo, pode haver contestamento jurídico, segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto. "A Constituição veda a MP para temas que envolvem a cidadania. Poderia haver um entendimento de cidadania no sentido de incluir as políticas afirmativas dentro dessa discussão". [desde quando prejudicar os que se esforçam, se dedicam aos estudos, conseguindo se destacar pelos méritos, traz prejuízos à cidadania?]

10. Reforma da Previdência
Apontada como uma das prioridades do novo governo, a Reforma da Previdência precisaria ser aprovada como PEC. Isso requer ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos na Câmara e outros 49 votos em dois turnos no Senado. Além disso, a proposta ainda precisaria ser aprovada na CCJ das duas Casa legislativas, o que deve levar algum tempo, caso uma nova proposta seja formulada.

Uma maneira de acelerar o processo seria aprovar a PEC proposta pelo atual presidente Michel Temer. O projeto já passou pela CCJ da Câmara e está pronto para ir a plenário. Bolsonaro, no entanto, já sinalizou que não pretende colocar essa proposta em votação.A legislação permite que o texto já aprovado sofra alterações para que fique mais próxima ao que deseja a equipe econômica do presidente eleito. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, a descaracterização do texto original não é o melhor caminho. "Fica ruim e daqui a um ano estaremos discutindo reforma previdenciária de novo". 

Uma terceira possibilidade, seria enviar um PL, que necessita de menos votos, ou até mesmo editar uma Medida Provisória. Porém os pontos que estão contemplados na Constituição só podem ser alterados com emenda. "Bolsonaro não poderia, por exemplo, colocar idade mínima na aposentadoria", diz Adriana.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.