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sexta-feira, 22 de abril de 2022

'STF não pode ir contra a própria jurisprudência', diz Ives Gandra sobre perdão a Silveira

Jurista lembra que, em 2019, Supremo validou indulto a condenados da Lava Jato, inclusive com o voto de Moraes

A "graça constitucional", benefício concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta quinta-feira (21) pelo presidente Jair Bolsonaro, não pode ser anulada pelo STF, de acordo com o jurista e advogado Ives Gandra Martins. A medida perdoa as penas aplicadas ao parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal.
 
[Brasileiros! Ives Gandra falou, a água parou; chato é lembrar que ele não está na Suprema Corte por teimosia do capitão, que insistiu no 'terrivelmente evangélico'. Estivesse, ontem, 21 abril 2022, entre os ministros do STF, ele teria ministrado uma aula aos outros supremos ministros.]

Gandra afirma que em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver que analisar a situação de Silveira, Martins diz que o STF não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.

No exemplo citado pelo jurista, o Supremo analisou uma ação que pedia a suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção. Por 7 votos a 4, o STF julgou constitucional o ato presidencial, por entender que o Supremo não pode interferir em uma decisão exclusiva do presidente da República.

"Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência", disse Gandra, ao R7.

Qual a avaliação do senhor sobre a "graça" concedida por Bolsonaro?

A decisão foi corretíssima. A Constituição diz, no artigo 84, que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas
Como a Constituição não impõe limites, ele não pode ter, portanto, restrições por parte de uma lei infraconstitucional. 
O presidente usou uma faculdade que a Constituição lhe dá e, agora, vai ser muito difícil para o Supremo tomar uma posição. O perdão não é permitido em casos de terrorismo, mas isso não existe no caso em questão. O "falar" não é um ato terrorista. Terrorismo é pegar armas, matar. Tenho impressão de que era competência do presidente conceder o perdão, e ele assim o fez.

O senhor acredita que o Supremo vai julgar o decreto inconstitucional?

Evidentemente o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. 
O STF não pode ir contra a própria jurisprudência. Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E, também, porque, na época em que o Supremo analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes (relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto
Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto. 

O processo de Silveira ainda não transitou em julgado, pois ainda cabe a apresentação de recursos. Isso não atrapalha a aplicação do decreto?

De forma alguma. O presidente Bolsonaro fez questão de citar no decreto dele a decisão do STF (sobre o decreto de Temer). Quando Temer concedeu o benefício, os processos de alguns condenados que estavam na Lava Jato ainda não tinham transitado em julgado. Os casos estavam em andamento naquela ocasião. 

O perdão do presidente vale inclusive para a pena que deixa o deputado inelegível por oito anos?

Sim. Na decisão do Supremo sobre o decreto de Temer, o próprio Alexandre de Moraes disse que não necessariamente somente a pena maior tem que ser indultada. Segundo ele, poderiam ser indultadas todas as penas que são menores. O que é mais grave? Ele não poder ser deputado ou ficar preso oito anos?  
Se ele está livre da prisão, diz o Alexandre naquela votação, que as penas menores têm que também ser afastadas. Em direito, há uma frase muito simples que todo advogado sabe: quem pode o mais pode o menos. Foi o que disse o Alexandre naquele outro julgamento, que todas as penas menores seriam afastadas. No caso de Silveira, quem pode o mais, que é ficar livre da prisão de oito anos, pode o menos, que é continuar sendo elegível.
 
R 7 - Entrevista

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

“Saidão” de Natal é desastre pior a cada ano - O Estado de S. Paulo

O Brasil tem na sua lei, e sob a grande admiração de juízes, advogados criminalistas e organizações de defesa de “direitos humanos”, um dos mais notáveis incentivos à prática do crime que um país já conseguiu inventar: 
a saída em massa das prisões, para “comemorar o Natal e o Ano Novo”, de criminosos de todos os tipos, mesmo os reincidentes e os mais perigosos. Faz parte da maneira “moderna, progressista e igualitária” para o tratamento da questão penitenciária: sejamos bons com os bandidos, porque é assim que uma sociedade “civilizada” vai conseguir a sua regeneração.

 Só em São Paulo, 37 mil presos foram liberados para o fim do ano em dezembro, um recorde no Estado. Foto: Akira Onuma/Ascom Susipe

O que acontece na vida real é exatamente o contrário: grande parte dos presos aproveita a liberdade para voltar imediatamente à prática do crime, ou, então, para fugir e não voltar nunca mais à cadeia. Por parte da autoridade pública é francamente suicida. Todos sabem que a saída “temporária” de fim de ano beneficia diretamente os criminosos e o crime. Mas, ano após ano, o Estado continua a fazer exatamente a mesma coisa: joga milhares de delinquentes na rua, sabendo que vão praticar crimes e anular, por conta própria, as suas penas. Só em São Paulo, acredite se quiser, 37.000 presos foram para a rua, um número recorde, neste fim de ano. Ou seja: quanto pior fica, mais gente é solta.

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Bolsonaro publica decreto de indulto natalino e perdoa policiais

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A “saidinha” ou o “saidão” de Natal é cego em relação ao tipo de bandido que está colocando na rua para agredir de novo o cidadão – ao lado de detidos por não-pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, o presente à bandidagem inclui, como se fosse a coisa mais normal do mundo, a liberdade para assaltantes à mão armada, assassinos e membros de organizações criminosas. Como alguém poderia explicar com um mínimo de seriedade uma alucinação desse tamanho?

A saída deste fim de ano, mais uma vez, foi um desastre. No Rio de Janeiro, para ficar no exemplo mais escandaloso, mais de 40% dos que foram presenteados não voltaram à prisão; em certos presídios, o índice de fuga chegou aos 80%. Trata-se, além de injustiça em estado puro, de uma agressão direta ao direito que a população tem de ser protegida do crime; ela paga por isso, e a justiça lhe nega a proteção legal. É a mais completa disfunção: o Estado, com base na lei, toma o partido dos criminosos e de seus advogados espertos, contra o cidadão e as suas famílias.

Observações como essa são automaticamente carimbadas como “fascistas”. Não é que haja algum tipo de discussão em torno do assunto, com a apresentação de argumentos racionais contra ou a favor da saída; é simplesmente proibido fazer a mínima objeção. É óbvio que a cada ano a situação vai ficar pior.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo

Militante travestido de jornalista publica vídeo com Bolsonaro me um caixão e a esquerda bate palmas


Absurdo! Jornalista faz piada com Bolsonaro em um caixão. Ódio do bem

[Fazemos nosso o comentário do Gustavo quando declara que se o vídeo abaixo fosse de autoria de algum grupo da direita, o autor já estaria preso por atentado à democracia, à Constituição, e enquadrado no inquérito do 'fim do mundo' com direito a prisão perpétua à "brasileira", o senador estridente já teria apresentado notícia-crime contra o autor. Animo FIUZA - NÃO NOS VENCERÃO.]


sexta-feira, 25 de junho de 2021

O triunfo dos bandidos - Revista Oeste


“A coisa foi acontecendo dos dois lados”, afirmou Barusco, em seu depoimento à Justiça. “Tanto um oferece, quanto outro recebe, vai-se estreitando o relacionamento e, quando a gente vê, está no meio desse processo. É uma coisa contínua que, de repente, já está acontecendo.”  A estratégia da defesa deu certo. Barusco devolveu o dinheiro que estava escondido na Suíça aos cofres públicos e passou dois anos em casa monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

Passados sete anos da primeira das 80 fases da operação, a maioria dos presos ilustres que formavam o cartel da corrupção ainda responde pelos crimes e cumpre pena em regime domiciliar ou semiaberto — foram 174 condenações. Outros 38 se valeram da canetada do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou decisão do próprio STF e proibiu prisões depois da condenação em segunda instância. Entre eles, o ex-presidente Lula e José Dirceu.

Dos condenados pelo Mensalão não resta mais ninguém encarcerado

O fato é que o único “famoso” que segue atrás das grades é Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, trancafiado no presídio de Bangu, condenado em 18 processos a quase 350 anos de cadeia. Do Complexo Médico de Pinhais, no Paraná, que ganhou notoriedade ao alojar a nata dos corruptos da Lava Jato, o último a sair foi Roberto Gonçalves, ex-gerente da Petrobras, no começo do ano passado. A exemplo de outros detentos não tão conhecidos na lista do Petrolão, ele conseguiu o benefício do regime domiciliar por causa da pandemia de coronavírus.

A menos que surjam novas sentenças pesadas, a tendência é que nenhum deles retorne para a cela — duas eventuais exceções podem ser o doleiro Dario Messer, por força de uma recomendação do juiz que consta em seu despacho, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, cujo indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer foi revogado pelo Supremo.

Lei do retrocesso
Paralelamente ao fim da temporada nos presídios para os bandidos de colarinho branco do Petrolão — do Mensalão não resta mais ninguém encarcerado —, o país acompanha o empenho do Congresso Nacional em afrouxar punições para políticos que cometem crimes contra o Erário. É o tal Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e apelidado de Lei da Impunidade.

A justificativa do petista, encampada pela maioria da Câmara, é que há excesso de rigor nas punições aos administradores públicos, algo que engessa a gestão. Na prática, se sair do Congresso Nacional como está, o texto vai instituir a “improbidade dolosa”. Ou seja, terá de ficar comprovada a intenção de roubar o dinheiro do pagador de impostos para que ocorra alguma penalidade. A regra mudará substancialmente a vida de prefeitos, secretários municipais e estaduais e governadores, que hoje enfrentam uma fiscalização mais dura, especialmente do Ministério Público.

Clique aqui, leia matéria completa - Revista Oeste 

 

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Bolsonaro inclui policiais e militares em indulto natalino - VEJA

Decisão do presidente de conceder benefício a condenados contraria promessa de campanha

O presidente Jair Bolsonaro incluiu policiais e militares que cometeram crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela, assim como agentes de segurança condenados por atos praticados, mesmo que de folga, com o objetivo de eliminar risco para si ou para outras pessoas, informou a Presidência da República nesta segunda-feira, 23.
“Serão indultados aqueles que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por atos praticados, ainda que no período de folga, com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outrem. Essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço”, afirma nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

“O decreto concede, ainda, indulto aos militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.”
O decreto do indulto será publicado na íntegra na edição de terça-feira, 24, do Diário Oficial da União.

Bolsonaro havia adiantado que pretendia incluir no indulto natalino membros de força de segurança condenados por atos cometidos no exercício da função.  O presidente tem defendido recorrentemente a aprovação pelo Congresso do chamado excludente de ilicitude, que isentaria de punição policiais que matarem suspeitos em sua defesa ou de outros, uma proposta similar à que ele incluiu no indulto natalino.  A proposta tem encontrado resistência no Congresso, que chegou a retirá-la do pacote anticrime patrocinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A retirada do excludente de ilicitude do pacote levou o Executivo a encaminhar uma proposta específica sobre o tema ao Legislativo.

A medida é alvo de críticas dos que apontam que ela pode gerar uma garantia de impunidade e um aumento nos já elevados índices de mortes por policiais. [os que assim pensam, são em sua grande maioria defensores incondicionais dos DIREITOS DOS MANOS, preferem que se alguém tem que morrer, que morra um policial ou um inocente, para eles a vida de um bandido é sempre prioridade.]

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.


VEJA - Com Reuters e Agência Brasil



 

terça-feira, 14 de maio de 2019

Perdão com sensatez

Com atraso, STF interrompe série de equívocos em torno de indulto natalino

Mais de um ano depois, o Supremo Tribunal Federal restabeleceu alguma racionalidade na celeuma provocada pelo indulto de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de estabelecer as regras para o perdão de condenados —e, logo, o decreto editado por Temer não feria a Constituição.
Tal entendimento singelo dispensaria maiores análises e debates, não fosse o furor ativista do aparelho jurídico-policial do país.  É fato que o indulto daquele ano incorreu em generosidades um tanto inconvenientes, em especial por partirem de um governo enredado em suspeitas de corrupção. O texto permitiu libertar condenados que tivessem cumprido um quinto da pena —qualquer que fosse ela— e previu até remissão de multas. Nota-se, de todo modo, que a liberalidade das regras vinha crescendo nos últimos anos. Até meados da década passada, o benefício contemplava apenas condenados a menos de seis anos de prisão que já tivessem cumprido ao menos um terço da pena.

Em 2010, o limite subiu a 12 anos; em 2016, exigiu-se o cumprimento de um quarto da punição. O indulto passou a incomodar a força-tarefa da Lava Jato, para a qual havia indulgência em excesso para criminosos do colarinho branco. Com esse ponto de vista, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao STF contra o decreto de 2017. Argumentou-se, afrontando a sensatez, que a medida listada na Constituição entre as competências do presidente da República— invadia atribuições do Legislativo e do Judiciário.

A então presidente da corte, Cármen Lúcia, suspendeu a validade de trechos do diploma. Em março do ano passado, a invencionice chegou ao cúmulo quando o relator do caso, Luís Roberto Barroso, decidiu mudar a redação do texto.  A sucessão de erros poderia ter acabado em novembro, quando em julgamento seis ministros do Supremo votaram pela validade do decreto. Luiz Fux, porém, apresentou um pedido de vista com aparência de manobra protelatória.

Entende-se, é claro, a repulsa da opinião pública à corrupção e à impunidade. Entretanto o combate a tais mazelas por meio de casuísmos não apenas se mostra ineficaz a longo prazo como compromete a credibilidade das instituições. A prática do indulto se ampara em razões humanitárias e no princípio de que condenados por faltas menos graves, tendo cumprido parte da pena e não representando ameaça, podem ser reintegrados à sociedade. Dada a superlotação dos presídios, onde facções criminosas recrutam mão de obra, trata-se de providência racional. Idealmente, para esta Folha, a legislação deve evoluir para privilegiar, tanto quanto possível, o uso de penas alternativas, desde que rigorosas o bastante para gerar o necessário efeito dissuasivo. [aplaudir o reconhecimento pelo Supremo do óbvio, que o presidente da República pode e mesmo deve exercer suas competências constitucionais, é uma coisa;

aproveitar a decisão do STF para facilitar a vida de bandido, se preocupando com o conforto dos merecidamente encarcerados é diferente.

Pena que o tempo tenha levado ao arquivo, por perda de objeto, uma outra arbitrariedade do Poder Judiciário, iniciada por um magistrado de primeiro grau e referendada  pela ministra Cármen Lúcia, a época presidente do STF.
A decisão em comento é o Poder Judiciário ter impedido que o presidente da República, na ocasião Michel Temer, exercesse sua competência constitucional de nomear ministro de Estado, sendo que o nomeado atendida todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal.] 

Editorial - A Folha de S. Paulo


 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

De dez promessas feitas, Bolsonaro dependerá do Congresso em oito

Entre os temas mais polêmicos, estão a mudança da embaixada de Israel e a redução da maioridade penal. 

Empossado, o presidente Jair Bolsonaro terá a missão de pôr em prática as promessas feitas na campanha. De dez propostas selecionadas pelo jornal O Estado de S. Paulo e analisadas com ajuda de especialistas, oito dependem do Congresso. Com base na legislação brasileira, o presidente possui três dispositivos para aprovar leis. Um é via Projeto de Lei (PL), que depende da maioria de votos favoráveis dos parlamentares presentes na sessão, caso seja uma lei ordinária e da maioria absoluta de cada Casa, se for uma lei complementar. Outro dispositivo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa de 3/5 de votos do total de parlamentares da Câmara e do Senado. Estes dois recursos também podem ser apresentados por deputados e senadores.

Por fim, o presidente ainda pode apresentar uma Medida Provisória (MP). Nesse caso, a lei passa a valer assim que é publicada. No entanto, o Congresso tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias para aprovar o projeto. Caso isso não ocorra, a medida perde efeito. Esse último dispositivo é prerrogativa única do presidente. 


[abaixo alguns exemplos de alterações que necessitam do aval do Congresso Nacional.]

1 - ...

2 - ...

3. Corte de Ministérios
Em seu programa de governo, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a campanha presidencial, Bolsonaro propõe uma redução no números de pastas, afirmando que "um número elevado de ministérios é ineficiente, não atendendo os legítimos interesses da Nação." Após a eleição, o futuro presidente anunciou que irá reformular os ministérios.

Algumas pastas serão fundidas, como os atuais Ministérios da Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, que irão formar o Ministério da Economia. Outras extintas, como o Ministério do Trabalho. Apesar de já ter sido anunciada, a reformulação precisa passar pelo poder legislativo. Segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto, a Constituição prevê que em casos de criação de despesas, ou extinção de cargos, a mudança deve ser aprovada pelo Congresso. "Normalmente é enviada por MP", diz. Ele acredita que a alteração não irá encontrar resistência.

Cabe exclusivamente ao presidente, sem a necessidade de aprovação do Congresso, organizar a administração das pastas. Isso significa que ele pode deslocar, por exemplo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, para o Ministério da Justiça, conforme anunciou o futuro ministro da pasta, Sérgio Moro.

4. Saidinhas e indultos de presos
Bolsonaro poderá, sozinho, acabar com o indulto natalino aos presos. O indulto é um perdão de pena que costuma ser concedido pelo presidente na época do Natal. O dispositivo está previsto na Constituição e vale para os presos que cumprem determinados requisitos. Para entrar em vigor, o presidente precisa assinar um decreto a cada ano. Por isso, para cancelar o indulto, basta que Bolsonaro não assine o documento.

Já o processo para acabar com as saidinhas temporárias é um pouco mais complicado. O professor de direito penal da FGV Conrado Gontijo explica que a revogação do benefício não é tão simples, pois trata-se de uma matéria disciplinada pela lei de execuções penais, o que impede, inclusive, a edição de uma MP. "Apenas o Congresso Nacional tem condição de alterar essa questão", diz.

(...)

9. Cotas
Criticada por Bolsonaro durante a campanha presidencial, a lei de cotas não poderá ser alterada com uma canetada, mas tampouco depende de um expressivo apoio legislativo. Isso porque trata-se de uma lei ordinária, logo, qualquer alteração precisa apenas de uma maioria simples, ou seja, a maioria dos parlamentares presentes na sessão. A advogada constitucionalista Vera Chamim acredita que Bolsonaro não terá dificuldades para endurecer a lei, se assim desejar. "Se ele quiser mudar a lei de cotas ele vai precisar de uma maioria simples. Acho que vai ser relativamente fácil." [Bolsonaro deixou bem claro e em diversas ocasiões que pretende endurecer a lei - e por uma QUESTÃO DE JUSTIÇA deve prevalecer o MÉRITO = MERITOCRACIA.
Salvo melhor entendimento, uma lei ordinária pode efetuar supressões nas leis, que cuidam do assunto, deixando apenas alguns casos - o bom senso recomenda, que haja um sistema de cotas que favoreça deficientes físicos, estabelecendo um percentual que os favoreça em concursos públicos.]

Outra alternativa seria mudar essa legislação por Medida Provisória. Nesse caso, contudo, pode haver contestamento jurídico, segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto. "A Constituição veda a MP para temas que envolvem a cidadania. Poderia haver um entendimento de cidadania no sentido de incluir as políticas afirmativas dentro dessa discussão". [desde quando prejudicar os que se esforçam, se dedicam aos estudos, conseguindo se destacar pelos méritos, traz prejuízos à cidadania?]

10. Reforma da Previdência
Apontada como uma das prioridades do novo governo, a Reforma da Previdência precisaria ser aprovada como PEC. Isso requer ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos na Câmara e outros 49 votos em dois turnos no Senado. Além disso, a proposta ainda precisaria ser aprovada na CCJ das duas Casa legislativas, o que deve levar algum tempo, caso uma nova proposta seja formulada.

Uma maneira de acelerar o processo seria aprovar a PEC proposta pelo atual presidente Michel Temer. O projeto já passou pela CCJ da Câmara e está pronto para ir a plenário. Bolsonaro, no entanto, já sinalizou que não pretende colocar essa proposta em votação.A legislação permite que o texto já aprovado sofra alterações para que fique mais próxima ao que deseja a equipe econômica do presidente eleito. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, a descaracterização do texto original não é o melhor caminho. "Fica ruim e daqui a um ano estaremos discutindo reforma previdenciária de novo". 

Uma terceira possibilidade, seria enviar um PL, que necessita de menos votos, ou até mesmo editar uma Medida Provisória. Porém os pontos que estão contemplados na Constituição só podem ser alterados com emenda. "Bolsonaro não poderia, por exemplo, colocar idade mínima na aposentadoria", diz Adriana.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Sem decisão do STF, Temer considera não editar indulto natalino neste ano

[Temer quando se omite, acerta: para que indulto? só serve para soltar bandidos - é até bom (assim se acostumam a puxar cadeia integral) visto  que Bolsonaro já garantiu que não concederá indulto.]

Em conversas reservadas, presidente tem ressaltado que é necessário respeitar a posição final do Poder Judiciário 

[Julgamento está suspenso e mesmo com a maioria dos magistrados considerando, antes da suspensão, que o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, o indulto é uma benesse sem serventia - Bolsonaro vai extingui-la por desuso.] 

Com o encerramento da última sessão do ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Michel Temer (MDB) avalia não editar novo indulto natalino neste ano. A intenção do presidente era aguardar a conclusão do julgamento pela Suprema Corte do benefício concedido no ano passado para editar o deste ano. A análise, contudo, foi interrompida pelo ministro Luiz Fux, que pediu vistas e suspendeu o julgamento indefinidamente, apesar de já ter se formado maioria pela constitucionalidade da iniciativa.
Para auxiliares presidenciais, sem a conclusão e publicação do resultado do julgamento, é possível que ministros da Suprema Corte ainda mudem de posição e que um novo decreto seja questionado juridicamente.  O decreto do ano passado perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto mais controverso da medida e que motivou o questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para a maioria dos magistrados que já votaram, o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e o Judiciário não pode interferir em seu conteúdo.  O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), já disse que não dará indultos em seu mandato. "Não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral. É isso inclusive que eu acertei com Sergio Moro, indicado para ser ministro da Justiça""Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato", disse em novembro.

"Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade", disse Bolsonaro.

Folha de S. Paulo







 

 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

O esbulho da lei

No caso do indulto natalino, juízes atuam como se estivessem numa esfera própria

Numa República, todos estão submetidos à lei, porque é perante ela que todos são iguais. Trata-se de um princípio basilar, que fundamenta toda a ordem política e jurídica. No entanto, tem havido casos em que juízes atuam como se estivessem numa esfera própria, imune aos efeitos da lei. É o que vem ocorrendo na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.874, a respeito do decreto presidencial que concedeu, em dezembro de 2017, indulto natalino e comutação de penas a condenados.

O indulto está suspenso desde o ano passado por força de uma liminar da ministra Cármen Lúcia, que depois foi substituída por outra liminar do ministro Luís Roberto Barroso. No dia 29 de novembro, o caso foi a julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião formou-se maioria favorável à constitucionalidade do decreto do presidente Michel Temer. O julgamento, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. 

Uma vez que a maioria dos ministros votou em sentido contrário à decisão liminar do ministro Barroso, que suspendeu parte dos efeitos do indulto, o ministro Gilmar Mendes apresentou questão de ordem postulando que a liminar fosse cassada de imediato. Não fazia sentido manter uma decisão monocrática que afrontava o voto de seis ministros. No entanto, a suspensão da liminar também não foi definitivamente analisada. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista da questão de ordem - o que vinha desobstruir o andamento do processo foi ele mesmo objeto de obstrução. 

Por força de dois pedidos de vista, o julgamento da Adin está suspenso, ficando o processo numa situação peculiar. A voz de um único ministro do STF prevalece sobre a competência constitucional do presidente da República e o voto de seis ministros do Supremo.
[os 'supremos ministros' na condição de guardiões da Carta Magna possuem a prerrogativa única de só obedecerem aos mandamentos constitucionais quanto entenderem conveniente (vale o famoso: façam o que eu digo mas não façam o que eu faço).
Convenhamos que o voto de um único ministro prevalecer sobre a competência constitucional do presidente da República e sobre o voto de seis ministros, é fato recorrente, visto que a ministra Cármen Lúcia cassou, em decisão monocrática, a competência constitucional do presidente da República de nomear ministros de Estado. 
Só no Brasil prospera a teoria que uma decisão solitária de um ministro do STF pode prevalecer sobre uma atribuição conferida pela Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo - mesmo que este tenha recebido milhões de votos e o 'supremo ministro' apenas o voto de quem o indicou.]
 
No entanto, ainda mais estranho que o resultado da sessão do dia 29 é o fato de que os ministros Toffoli e Fux ainda não devolveram o processo para julgamento, em clara afronta às normas que regem o trabalho dos juízes. “Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente”, diz o art. 134 do Regimento Interno do STF. Transcorreram mais de duas sessões e os dois ministros não apresentaram os casos.

Por ser guardião da Constituição e órgão máximo da estrutura hierárquica do Poder Judiciário, o STF tem especial dever de zelar pela legalidade. No entanto, a tramitação da Adin 5.874 no Supremo tem se caracterizado justamente pela submissão do ordenamento jurídico a vontades particulares de ministros do STF.  A Constituição assegura ao presidente da República a competência de “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei” (art. 84, XII). Trata-se de competência exclusiva, isto é, reservada unicamente ao chefe do Executivo federal. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso serviu-se da Adin 5.874 para editar, por meio de decisão monocrática, um novo indulto, com novas regras e critérios. Agora, tendo formada maioria para restituir a competência do presidente da República, dois pedidos de vista - com prazos de devolução vencidos - obstruem a aplicação da Constituição. 

Todos, incluídos os juízes, devem obediência à lei. Por isso, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabeleceu que “qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do Tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno”. Fica patente, portanto, que os prazos do Regulamento Interno do STF não são meras sugestões. Eles obrigam os ministros.

Quando a lei é desobedecida, o exercício da magistratura, em vez de servir para aplicar e restabelecer o Direito, transforma-se em arbítrio, com voluntarismos e personalismos a prevalecer sobre a ordem jurídica. Pior quando o presidente do Supremo assiste ao esbulho e dele participa.

O Estado de S. Paulo 

 

 

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Governo estuda critérios para compensar 'excluídos' do indulto natalino


Governo estuda a hipótese de editar novo decreto de indulto

O presidente Michel Temer estuda a hipótese de editar um novo decreto que trata do indulto em substituição ao que foi suspenso parcialmente pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Segundo auxiliares do presidente, a decisão “prejudica milhares de pessoas” e uma das possibilidades seria adequar o decreto do indulto aos termos da decisão proferida pela ministra.

Apesar disso, salientam interlocutores, o tema é delicado e qualquer decisão tem que ser bastante articulada para evitar um desgaste institucional. Fontes ligadas ao presidente defendem, inclusive, que se busque “um diálogo” com a ministra Cármen Lúcia antes de qualquer nova decisão do governo.

A avaliação do ministro da Justiça, Torquato Jardim, é de que a liminar da presidente do STF suspendeu apenas três das 27 hipóteses de indulto e que “parte substancial do indulto segue em vigor”. Por meio da assessoria de imprensa, a Justiça confirma que o governo avalia a possibilidade de um novo decreto.

IstoÉ