[Brasileiros! Ives Gandra falou, a água parou; chato é lembrar que ele não está na Suprema Corte por teimosia do capitão, que insistiu no 'terrivelmente evangélico'. Estivesse, ontem, 21 abril 2022, entre os ministros do STF, ele teria ministrado uma aula aos outros supremos ministros.]
Gandra afirma que em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017
pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas
no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo reconheceu a
constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver
que analisar a situação de Silveira, Martins diz que o STF não pode
tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu
anteriormente.
No exemplo citado pelo jurista, o Supremo analisou uma ação que pedia a
suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a
condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção.
Por 7 votos a 4, o STF julgou constitucional o ato presidencial, por
entender que o Supremo não pode interferir em uma decisão exclusiva do
presidente da República.
"Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas,
juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou
pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF
não pode ir contra a própria jurisprudência", disse Gandra, ao R7.
Qual a avaliação do senhor sobre a "graça" concedida por Bolsonaro?
A decisão foi corretíssima. A Constituição diz, no artigo 84, que
compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e
comutar penas.
Como a Constituição não impõe limites, ele não pode ter,
portanto, restrições por parte de uma lei infraconstitucional.
O
presidente usou uma faculdade que a Constituição lhe dá e, agora, vai
ser muito difícil para o Supremo tomar uma posição. O perdão não é
permitido em casos de terrorismo, mas isso não existe no caso em
questão. O "falar" não é um ato terrorista. Terrorismo é pegar armas,
matar. Tenho impressão de que era competência do presidente conceder o
perdão, e ele assim o fez.
O senhor acredita que o Supremo vai julgar o decreto inconstitucional?
Evidentemente o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas,
juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou
pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo.
O STF
não pode ir contra a própria jurisprudência. Primeiro, porque o
presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E,
também, porque, na época em que o Supremo analisou o decreto do
ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato
presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes
(relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de
Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o
indulto.
Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e
manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o
presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto.
O processo de Silveira ainda não transitou em julgado, pois
ainda cabe a apresentação de recursos. Isso não atrapalha a aplicação do
decreto?
De forma alguma. O presidente Bolsonaro fez questão de citar no decreto
dele a decisão do STF (sobre o decreto de Temer). Quando Temer concedeu
o benefício, os processos de alguns condenados que estavam na Lava Jato
ainda não tinham transitado em julgado. Os casos estavam em andamento
naquela ocasião.
O perdão do presidente vale inclusive para a pena que deixa o deputado inelegível por oito anos?
Sim. Na decisão do Supremo sobre o decreto de Temer, o próprio
Alexandre de Moraes disse que não necessariamente somente a pena maior
tem que ser indultada. Segundo ele, poderiam ser indultadas todas as
penas que são menores. O que é mais grave? Ele não poder ser deputado ou
ficar preso oito anos?
Se ele está livre da prisão, diz o Alexandre
naquela votação, que as penas menores têm que também ser afastadas. Em
direito, há uma frase muito simples que todo advogado sabe: quem pode o
mais pode o menos. Foi o que disse o Alexandre naquele outro julgamento,
que todas as penas menores seriam afastadas. No caso de Silveira, quem
pode o mais, que é ficar livre da prisão de oito anos, pode o menos, que
é continuar sendo elegível.