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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Câmara dos Deputados aprova o fim das “saidinhas” - Thaméa Danelon

Gazeta do Povo

As conhecidas “saidinhas” dos presos, que em Direito chamamos de “saídas temporárias”, estão com os dias contados. Em 3 de agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.579/13, que proíbe a concessão desse benefício a inúmeros criminosos.




 Câmara acabou com a “saidinha” de presos, e projeto de lei será devolvido ao Senado.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

As saidinhas estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que permite que presos em regime semiaberto, com bom comportamento, e desde que já tenham cumprido parte de sua penal (¼ da pena ou 1/6 se forem primários), poderão sair da prisão – sem qualquer vigilância – para visitar sua família e participar de atividades que, segundo a lei, “favoreçam o retorno ao convívio social”. 

Por conta desta lei extremamente benevolente, Suzane Richtofen – que matou os próprios pais tem direito à saída temporária no dia das mães. Alexandre Nardoni condenado por matar sua própria filha Isabela de 5 anos também poderia receber esse benefício.

As saídas temporárias ocorrem, geralmente, durante a Páscoa, no Dia das Mães, dos Pais, e no feriado de Finados, e um percentual considerável de presos não retorna voluntariamente à prisão após essas saídas. Em janeiro de 2020, na saidinha de Natal e Ano Novo, 1.400 presos não retornaram aos presídios; em dezembro de 2021, 1.628 presos também não retornaram à prisão, sendo necessária nova expedição de mandado de prisão pelo Judiciário, para a polícia iniciar a recaptura do criminoso. Assim, constata-se que uma lei benevolente, e extremamente garantista resulta em impactos na segurança pública e também no custo estatal, pois é despendido um valor considerável na recaptura desses criminosos.

    Por conta desta lei extremamente benevolente, Suzane Richtofen – que matou os próprios pais – tem direito à saída temporária no dia das mães.

Se o único ponto negativo resultante da saidinha fosse o não retorno dos criminosos à prisão, a situação seria menos dramática, entretanto, a saída temporária possibilita uma consequência muito mais preocupante que é o cometimento de crimes graves pelos presos que estão temporariamente livres. Crimes de furtos, roubos, estupros e homicídios são praticados durante as saidinhas, gerando um caos social e muito temor principalmente às pessoas que residem na proximidade dos presídios.

Em 2020, uma menina de 12 anos foi estuprada pelo pai, tendo engravidado; o criminoso estava em saída temporária. O serial killer Lázaro Barbosa foi beneficiado em 2016 com a saída temporária de Páscoa e nunca mais retornou ao sistema prisional. Ao longo de sua ficha pregressa, constam mais de 30 delitos em Goiás, Bahia e Distrito Federal, dentre eles homicídios, estupros, e sequestro e cárcere privado. Lázaro foi morto em confronto com a polícia em junho de 2021.

O Pacote Anticrimeapresentado pelo governo federal em 2019 – tentou proibir as saídas temporárias para os presos condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo, entretanto, o Congresso Nacional apenas proibiu as saidinhas para os condenados por crimes hediondos, desde que o crime tenha resultado em morte da vítima. Ainda assim, a aplicação da lei nova seria apenas para casos futuros. Mas, felizmente, no dia 3 de agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou com modificações um projeto de lei (PL 6.579/13 da ex senadora Ana Amélia) que proíbe as saídas temporárias. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Derrite, o relator do projeto. 311 deputados votaram favoravelmente ao novo texto, e 98 foram contrários.

Além da proibição das saidinhas (ou saidões), o projeto aprovado tornou obrigatório o exame criminológico para o preso obter progressão de regime; e também fixou a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica nos regimes aberto, semiaberto e durante o livramento condicional. O projeto de lei foi encaminhado ao Senado Federal para votação do novo texto, e espero que essa casa legislativa também avalize essa proibição das saídas temporárias.

Ocorrendo a aprovação do Senado, o PL será encaminhado ao presidente da República para sanção. Caso esse projeto se torne uma lei, a criminalidade violenta e a impunidade que assola o país será reduzida em escala considerável, e contribuirá para, de fato, para a melhoria da segurança pública em nosso país.

 Thaméa Danelon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Projeto que proíbe as “saidinhas” da prisão deve ser votado nesta semana

Medidas que endurecem punições para criminosos estão na pauta do plenário, fruto de acordo entre Lira e deputados bolsonaristas

Condenada a 39 anos de cadeia por ajudar na morte dos pais, em 2003, Suzane von Richthofendeixou a penitenciária de Tremembé na manhã desta quinta-feira (08) para passar dez dias ao lado do noivo, Rogério Olberg - 08/03/2018

 Suzane Von Richtofen:[assassina do pai e mãe.] direito à liberdade no Dia dos Pais // Jefferson Copola/VEJA

A votação de um pacote de projetos de segurança pública pelo plenário da Câmara dos Deputados, prevista para esta semana, teve avanços na segunda-feira, 1º, mas voltou a empacar nesta terça, 2, depois que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiu apreciar primeiro uma série de medidas provisórias que estão perto de caducar. O pacote de segurança pública entrou na pauta do plenário por pressão da Comissão de Segurança Pública, que tem forte presença de bolsonaristas. O presidente da comissão, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), disse que a expectativa é que os projetos de lei sejam analisados na quinta e na sexta-feira.

O pacote inclui dois projetos que tiveram o regime de urgência aprovado nesta segunda-feira e estão prontos para serem votados. Um deles tipifica o crime de domínio de cidadestambém conhecido como novo cangaço, no qual um bando usa carros blindados, armas de calibre restrito e bombas para sitiar uma localidade e assaltar bancos e empresas –, que passa a ser considerado um crime hediondo com penas de 15 a 30 anos de reclusão. O outro aumenta a pena (de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos) para quem comete furtos em situações de calamidade pública ou desastre, como incêndios, inundação e acidentes automobilísticos.

Outras três propostas aguardam aprovação dos requerimentos de urgência para que possam ser votadas. A mais polêmica é a que acaba com as saídas temporárias – as “saidinhas” – dos presos em regime semiaberto. Há também nesse grupo um projeto que altera o Código de Processo Penal Militar e outro que tipifica o crime de estelionato mediante clonagem de dispositivo eletrônico ou aplicativo da vítima.

Por fim, também estão na pauta da Câmara desta semana, prontos para serem apreciados, um projeto que inclui a pedofilia no rol dos crimes hediondos e outro que prevê que agressores de mulheres percam cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo depois de condenados.

O pacote de segurança pública foi acordado entre Lira e parlamentares da base governista que queriam dar uma resposta aos seus apoiadores, sobretudo em ano eleitoral, já que chegaram ao poder com promessas de combate à criminalidade. Projetos prioritários para o governo de Jair Bolsonaro (PL) que eram criticados por especialistas, como o que previa ampliar a tipificação do crime de terrorismo para qualquer ação violenta praticada com fins políticos ou ideológicos – mudança controversa porque poderia alcançar os movimentos sociais –, estão fora da agenda prevista para esta semana. O barulhento projeto de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que libera a publicidade de armas também não entrou.

Blog Maquiavel, colunista - Revista VEJA


quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

De dez promessas feitas, Bolsonaro dependerá do Congresso em oito

Entre os temas mais polêmicos, estão a mudança da embaixada de Israel e a redução da maioridade penal. 

Empossado, o presidente Jair Bolsonaro terá a missão de pôr em prática as promessas feitas na campanha. De dez propostas selecionadas pelo jornal O Estado de S. Paulo e analisadas com ajuda de especialistas, oito dependem do Congresso. Com base na legislação brasileira, o presidente possui três dispositivos para aprovar leis. Um é via Projeto de Lei (PL), que depende da maioria de votos favoráveis dos parlamentares presentes na sessão, caso seja uma lei ordinária e da maioria absoluta de cada Casa, se for uma lei complementar. Outro dispositivo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa de 3/5 de votos do total de parlamentares da Câmara e do Senado. Estes dois recursos também podem ser apresentados por deputados e senadores.

Por fim, o presidente ainda pode apresentar uma Medida Provisória (MP). Nesse caso, a lei passa a valer assim que é publicada. No entanto, o Congresso tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias para aprovar o projeto. Caso isso não ocorra, a medida perde efeito. Esse último dispositivo é prerrogativa única do presidente. 


[abaixo alguns exemplos de alterações que necessitam do aval do Congresso Nacional.]

1 - ...

2 - ...

3. Corte de Ministérios
Em seu programa de governo, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a campanha presidencial, Bolsonaro propõe uma redução no números de pastas, afirmando que "um número elevado de ministérios é ineficiente, não atendendo os legítimos interesses da Nação." Após a eleição, o futuro presidente anunciou que irá reformular os ministérios.

Algumas pastas serão fundidas, como os atuais Ministérios da Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, que irão formar o Ministério da Economia. Outras extintas, como o Ministério do Trabalho. Apesar de já ter sido anunciada, a reformulação precisa passar pelo poder legislativo. Segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto, a Constituição prevê que em casos de criação de despesas, ou extinção de cargos, a mudança deve ser aprovada pelo Congresso. "Normalmente é enviada por MP", diz. Ele acredita que a alteração não irá encontrar resistência.

Cabe exclusivamente ao presidente, sem a necessidade de aprovação do Congresso, organizar a administração das pastas. Isso significa que ele pode deslocar, por exemplo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, para o Ministério da Justiça, conforme anunciou o futuro ministro da pasta, Sérgio Moro.

4. Saidinhas e indultos de presos
Bolsonaro poderá, sozinho, acabar com o indulto natalino aos presos. O indulto é um perdão de pena que costuma ser concedido pelo presidente na época do Natal. O dispositivo está previsto na Constituição e vale para os presos que cumprem determinados requisitos. Para entrar em vigor, o presidente precisa assinar um decreto a cada ano. Por isso, para cancelar o indulto, basta que Bolsonaro não assine o documento.

Já o processo para acabar com as saidinhas temporárias é um pouco mais complicado. O professor de direito penal da FGV Conrado Gontijo explica que a revogação do benefício não é tão simples, pois trata-se de uma matéria disciplinada pela lei de execuções penais, o que impede, inclusive, a edição de uma MP. "Apenas o Congresso Nacional tem condição de alterar essa questão", diz.

(...)

9. Cotas
Criticada por Bolsonaro durante a campanha presidencial, a lei de cotas não poderá ser alterada com uma canetada, mas tampouco depende de um expressivo apoio legislativo. Isso porque trata-se de uma lei ordinária, logo, qualquer alteração precisa apenas de uma maioria simples, ou seja, a maioria dos parlamentares presentes na sessão. A advogada constitucionalista Vera Chamim acredita que Bolsonaro não terá dificuldades para endurecer a lei, se assim desejar. "Se ele quiser mudar a lei de cotas ele vai precisar de uma maioria simples. Acho que vai ser relativamente fácil." [Bolsonaro deixou bem claro e em diversas ocasiões que pretende endurecer a lei - e por uma QUESTÃO DE JUSTIÇA deve prevalecer o MÉRITO = MERITOCRACIA.
Salvo melhor entendimento, uma lei ordinária pode efetuar supressões nas leis, que cuidam do assunto, deixando apenas alguns casos - o bom senso recomenda, que haja um sistema de cotas que favoreça deficientes físicos, estabelecendo um percentual que os favoreça em concursos públicos.]

Outra alternativa seria mudar essa legislação por Medida Provisória. Nesse caso, contudo, pode haver contestamento jurídico, segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto. "A Constituição veda a MP para temas que envolvem a cidadania. Poderia haver um entendimento de cidadania no sentido de incluir as políticas afirmativas dentro dessa discussão". [desde quando prejudicar os que se esforçam, se dedicam aos estudos, conseguindo se destacar pelos méritos, traz prejuízos à cidadania?]

10. Reforma da Previdência
Apontada como uma das prioridades do novo governo, a Reforma da Previdência precisaria ser aprovada como PEC. Isso requer ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos na Câmara e outros 49 votos em dois turnos no Senado. Além disso, a proposta ainda precisaria ser aprovada na CCJ das duas Casa legislativas, o que deve levar algum tempo, caso uma nova proposta seja formulada.

Uma maneira de acelerar o processo seria aprovar a PEC proposta pelo atual presidente Michel Temer. O projeto já passou pela CCJ da Câmara e está pronto para ir a plenário. Bolsonaro, no entanto, já sinalizou que não pretende colocar essa proposta em votação.A legislação permite que o texto já aprovado sofra alterações para que fique mais próxima ao que deseja a equipe econômica do presidente eleito. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, a descaracterização do texto original não é o melhor caminho. "Fica ruim e daqui a um ano estaremos discutindo reforma previdenciária de novo". 

Uma terceira possibilidade, seria enviar um PL, que necessita de menos votos, ou até mesmo editar uma Medida Provisória. Porém os pontos que estão contemplados na Constituição só podem ser alterados com emenda. "Bolsonaro não poderia, por exemplo, colocar idade mínima na aposentadoria", diz Adriana.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.