tentativa de criar limites à decisão que ameaça condenações
da
Lava-Jato
vai encontrar obstáculos no plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Nem todos os ministros estão dispostos a aprovar uma regra alternativa
para tentar preservar a operação, como vai propor na próxima
quarta-feira o presidente da Corte,
Dias Toffoli.
O mais antigo ministro do tribunal,
Celso de Mello,
alertou na última quinta-feira: para “modular” uma decisão — ou seja,
para fixar parâmetros para aplicar uma regra — são necessários oito dos
11 votos que formam o plenário. [ousamos supor que a exigência de 8 votos consta do RI do STF, regimento que, ousamos supor, é conhecido dos ministros do Supremo.]
A - que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância; e,
- que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazo.
[apesar de não 'consertar' a INsegurança jurídica que a suprema decisão criou, reduz os prejuízos, o que já é alguma coisa.] Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda.
LEIA: Entenda em 6 pontos as possíveis consequências do julgamento
A proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso tem pouca chance de prosperar. Ele quer que a nova regra seja aplicada apenas a partir de agora, ignorando condenações passadas. A tese a ser aprovada pelo Supremo não tem efeito vinculante — ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra. Se não houver acordo para aprovar a modulação, continua tudo como era antes: ou seja, os habeas corpus de réus condenados serão analisados individualmente, de acordo com o caso concreto.
Na última quinta-feira, o STF decidiu que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. A nova tese pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação.
No mês passado, a Segunda Turma, formada por cinco dos 11 ministros do STF, entendeu que primeiro devem falar os delatores — e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Isso porque o então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba, abriu prazo conjunto para todos os réus se manifestarem antes da decisão final. Mas Bendine foi delatado e, de acordo com a Segunda Turma, deveria ter tido mais tempo para se defender.
Concordaram com o entendimento da Segunda Turma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus, indistintamente. Marco Aurélio Mello se ausentou antes de terminar a sessão e, por isso, não votou.
O julgamento da última quinta-feira tem impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso ao Supremo com os mesmos motivos de Bendine. Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu que a questão fosse examinada no plenário, com a presença dos 11 ministros, para que uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal.
Hipóteses no horizonte do Supremo
Restrições
O presidente Dias Toffoli deve apresentar duas sugestões de critério para que se possa anular condenações em que delatados e delatores receberam o mesmo prazo: que o réu tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância, e que a defesa comprove ter sido prejudicada com a abertura conjunta de prazo.
Sem retroagir
Uma tese defendida já na última quinta-feira foi a sugestão do ministro Barroso. Ele propôs que a nova regra sobre prazos para alegações finais seja aplicada apenas daqui para a frente. Assim, nenhuma condenação poderia ser anulada com a justificativa de que todos os réus tiveram o mesmo prazo para alegações finais.
Sem limites
É possível que o plenário não consiga construir consenso sobre uma modulação para a tese aprovada. Quando o STF delibera modulação dos efeitos de uma decisão, são necessários oito dos 11 votos. Sem mudanças, em tese todas as sentenças em que réus delatores e delatados tiveram o mesmo prazo podem ser anuladas.
O que está garantido é que o julgamento a ser retomado na quarta-feira não tem efeito vinculante. Ou seja, os juízes de todos os tribunais do país não estarão obrigados a seguir esse entendimento, mas servirá como orientação e referência para casos análogos. Cada processo, porém, será analisado individualmente.
Coluna Brasil - Publicada em O Globo