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sábado, 28 de setembro de 2019

Ministros do STF resistem a criar limites para tese que ameaça a Lava-Jato [se limites não forem criados, a Lava Jato acaba.] - O Globo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação sobre a tese que pode anular condenações da Lava-Jato Foto: Nelson Jr / Agência O Globo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação sobre a tese que pode anular condenações da Lava-Jato Foto: Nelson Jr / Agência O Globo

Supremo negocia alcance da decisão que afeta sentenças da Lava-Jato

Integrantes do Supremo estão divididos sobre como eventual regra para alegações finais atingiria outras ações

A tentativa de criar limites à decisão que ameaça condenações da Lava-Jato vai encontrar obstáculos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nem todos os ministros estão dispostos a aprovar uma regra alternativa para tentar preservar a operação, como vai propor na próxima quarta-feira o presidente da Corte, Dias Toffoli. O mais antigo ministro do tribunal, Celso de Mello, alertou na última quinta-feira: para “modular” uma decisão — ou seja, para fixar parâmetros para aplicar uma regra — são necessários oito dos 11 votos que formam o plenário. [ousamos supor que a exigência de 8 votos consta do RI do STF, regimento que, ousamos supor, é conhecido dos ministros do Supremo.]
 
Mesmo diante da dificuldade, Toffoli deve apresentar como sugestão ao menos dois requisitos para o réu ter a condenação anulada:
-  que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância;  e, 
- que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazo.
[apesar de não 'consertar' a INsegurança jurídica que a suprema decisão criou, reduz os prejuízos, o que já é alguma coisa.] Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda. 

LEIA: Entenda em 6 pontos as possíveis consequências do julgamento


A proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso tem pouca chance de prosperar. Ele quer que a nova regra seja aplicada apenas a partir de agora, ignorando condenações passadas. A tese a ser aprovada pelo Supremo não tem efeito vinculante — ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra. Se não houver acordo para aprovar a modulação, continua tudo como era antes: ou seja, os habeas corpus de réus condenados serão analisados individualmente, de acordo com o caso concreto.

Na última quinta-feira, o STF decidiu que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. A nova tese pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação.

Caso Bendine
No mês passado, a Segunda Turma, formada por cinco dos 11 ministros do STF, entendeu que primeiro devem falar os delatores — e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Isso porque o então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba, abriu prazo conjunto para todos os réus se manifestarem antes da decisão final. Mas Bendine foi delatado e, de acordo com a Segunda Turma, deveria ter tido mais tempo para se defender.

Concordaram com o entendimento da Segunda Turma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus, indistintamente. Marco Aurélio Mello se ausentou antes de terminar a sessão e, por isso, não votou. 

O julgamento da última quinta-feira tem impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso ao Supremo com os mesmos motivos de Bendine. Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu que a questão fosse examinada no plenário, com a presença dos 11 ministros, para que uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal.

Somente o ministro Ricardo Lewandowski tem quatro pedidos pendentes à espera de uma decisão do plenário. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações — a do tríplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, em que foi condenado em primeira instância. Fachin é o relator desse recurso.

Hipóteses no horizonte do Supremo
Restrições
O presidente Dias Toffoli deve apresentar duas sugestões de critério para que se possa anular condenações em que delatados e delatores receberam o mesmo prazo: que o réu tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância, e que a defesa comprove ter sido prejudicada com a abertura conjunta de prazo.

Sem retroagir
Uma tese defendida já na última quinta-feira foi a sugestão do ministro Barroso. Ele propôs que a nova regra sobre prazos para alegações finais seja aplicada apenas daqui para a frente. Assim, nenhuma condenação poderia ser anulada com a justificativa de que todos os réus tiveram o mesmo prazo para alegações finais.

Sem limites
É possível que o plenário não consiga construir consenso sobre uma modulação para a tese aprovada. Quando o STF delibera modulação dos efeitos de uma decisão, são necessários oito dos 11 votos. Sem mudanças, em tese todas as sentenças em que réus delatores e delatados tiveram o mesmo prazo podem ser anuladas.

Certeza
O que está garantido é que o julgamento a ser retomado na quarta-feira não tem efeito vinculante. Ou seja, os juízes de todos os tribunais do país não estarão obrigados a seguir esse entendimento, mas servirá como orientação e referência para casos análogos. Cada processo, porém, será analisado individualmente.

Coluna Brasil - Publicada em O Globo 




quarta-feira, 22 de abril de 2015

Presunção de inocência x ampla defesa = excesso de recursos = impunidade

Tribunais de exceção

Prisão nos casos de réus condenados em segunda instância

O Brasil está passando por mais uma crise política, econômica e, sobretudo, ética. O escândalo da Operação Lava-Jato, de proporções hecatômbicas, tem levado a população às ruas para protestar contra a ousadia de políticos, agentes públicos e empresários envolvidos no triste episódio, que alçou o patamar da corrupção, num dos maiores episódios já ocorrido no planeta.

Invoca-se, nesse contexto, a necessidade de alteração legislativa, para que seja incluída previsão de prisão dos condenados em processos criminais logo após a prolação de sentença condenatória por juiz de primeiro grau, e antes mesmo do julgamento, em grau de recurso, da matéria por órgão colegiado de tribunal.

Essa proposta, entretanto, desconsidera e transgride o sistema constitucional brasileiro. De fato, a Carta de 1988, a chamada Constituição Cidadã, institui um sistema jurídico justo e moderno, reconhecido, em âmbito mundial, pelo expressivo avanço na área dos direitos e garantias fundamentais. É nesse cenário que se insere o princípio constitucional da presunção da inocência, aplicável ao direito penal, expressamente previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição, que preceitua, em norma cuja alteração é vedada ao próprio legislador constituinte: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". [curioso é que este principio não se aplica quando o acusado é policial, especialmente policial militar - ainda que oficial; temos casos de coronéis da PMERJ encarcerados em prisão de segurança máxima, sem que eventual sentença condenatória tenha transitado em julgado.
Na maior parte das vezes o encarceramento em tais condições ocorreu antes do primeiro julgamento.
E, mais grave, houve uma revogação 'branca' do CPPM que determina que oficiais PM devem ser presos - até trânsito em julgado de eventual sentença condenatória - em sla de Estado-Maior.]