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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

STF com medo - O Globo



Carlos Andreazza

O Supremo fulanizado

É urgente que o Supremo Tribunal Federal tire a boca dos microfones, baixe a luz dos holofotes na corte e bote a bola no chão. Bola no chão equivale à fuça nos códigos e tão somente nos códigos.  A instituição – a guardiã da Constituição Federal – que deveria trabalhar pela estabilidade só jogará gasolina na fogueira insistindo em decidir com base em fulanização.

Primeiro ato de desintoxicação: extinguir o inquérito bizarro – na prática, ferramenta de intimidação – instaurado por Dias Toffoli e tocado por Alexandre de Moraes. Sem fato determinado, sem objeto definido de investigação, estabelecido de ofício, sigiloso e ad eternum, já serviu até para censurar revista. Não tardaria até que promovesse busca e apreensão como resposta a um crime que alguém apenas imaginou cometer. Não dá... Por que o mandado de busca e apreensão? Por Janot (cuja atuação pública é rica em atos a serem investigados) haver incitado a violência contra uma autoridade? Por essa razão, bem, ter-se-á de agir contra boa parte da sociedade...

Vejamos o caso da votação, ainda aberta, sobre se réus delatados devem ter mais prazo para alegações finais do que os réus delatores. É um debate complexo, técnico. Pertinente. Necessário mesmo. Penso, aliás, que o STF acertou; que, sim, o réu delator, ao se associar à acusação, passa a ter privilégios em relação ao delatado, sendo natural que este tenha mais tempo para se defender em relação ao que lhe imputa aquele. O STF acertou no mérito. Mas errou – ou vai (vem) errando – barbaramente na forma, nos modos.

Em vez de fundarem o debate nos detalhes impessoais concernentes à lei, os ministros levam sempre a discussão para o terreno da política miúda corrente. Um convite à partidarização. Tem sido assim nos últimos anos; e é um desserviço. Então, por exemplo, vimos Gilmar Mendes clamar como argumento para convencer os pares e substanciar o voto – por que os juízes honrassem as próprias calças frente aos excessos da Lava-Jato, como se aquela votação devesse ser um ato de forra contra procuradores de Curitiba. E vimos Roberto Barroso, de outra parte, a fazer, novamente, proselitismo lavajatista, com a história do combate à corrupção como obra de uns poucos e trabalho sempre sob ameaça, sendo os que não concordam com ele – os que consideram, tecnicamente, que réus delatados devem se defender depois dos delatores – os inimigos da luta contra o crime de colarinho branco.

Nós contra eles também no Supremo!? Sério? Onde pensam em chegar com isso? Já não estaremos em mui baixo lugar?  Continuamente, parece que tudo quanto se decide no Brasil tem Lula como centro. (E, se é para politizar, lembro que isso – essa ode ao personalismo –só é bom para dois indivíduos: Lula e Jair Bolsonaro.)

Para a próxima quarta, a ideia de se discutir a modulação, o tom, do que foi decidido na semana passada projeta outro espetáculo de politização sobre os escombros de nosso ordenamento jurídico. Porque, claro, os ministros o farão pensando em casos concretos; em poupar Lula, em evitar Lula, em beneficiar Lula; em teses próprias com base em pessoas. Uns pedindo anulação de tudo para dar uma lição na Lava-Jato; outros, para poupar a Lava-Jato, propondo que o entendimento (que não tem efeito vinculante) só valha de agora em diante; e Dias Toffoli preocupado com um meio termo que não beneficie Lula e não exponha o STF.
Tudo fulanizado. Tudo vergonhoso.

Carlos Andreazza, jornalista - Coluna em O Globo

 

sábado, 28 de setembro de 2019

Ministros do STF resistem a criar limites para tese que ameaça a Lava-Jato [se limites não forem criados, a Lava Jato acaba.] - O Globo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação sobre a tese que pode anular condenações da Lava-Jato Foto: Nelson Jr / Agência O Globo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação sobre a tese que pode anular condenações da Lava-Jato Foto: Nelson Jr / Agência O Globo

Supremo negocia alcance da decisão que afeta sentenças da Lava-Jato

Integrantes do Supremo estão divididos sobre como eventual regra para alegações finais atingiria outras ações

A tentativa de criar limites à decisão que ameaça condenações da Lava-Jato vai encontrar obstáculos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nem todos os ministros estão dispostos a aprovar uma regra alternativa para tentar preservar a operação, como vai propor na próxima quarta-feira o presidente da Corte, Dias Toffoli. O mais antigo ministro do tribunal, Celso de Mello, alertou na última quinta-feira: para “modular” uma decisão — ou seja, para fixar parâmetros para aplicar uma regra — são necessários oito dos 11 votos que formam o plenário. [ousamos supor que a exigência de 8 votos consta do RI do STF, regimento que, ousamos supor, é conhecido dos ministros do Supremo.]
 
Mesmo diante da dificuldade, Toffoli deve apresentar como sugestão ao menos dois requisitos para o réu ter a condenação anulada:
-  que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância;  e, 
- que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazo.
[apesar de não 'consertar' a INsegurança jurídica que a suprema decisão criou, reduz os prejuízos, o que já é alguma coisa.] Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda. 

LEIA: Entenda em 6 pontos as possíveis consequências do julgamento


A proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso tem pouca chance de prosperar. Ele quer que a nova regra seja aplicada apenas a partir de agora, ignorando condenações passadas. A tese a ser aprovada pelo Supremo não tem efeito vinculante — ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra. Se não houver acordo para aprovar a modulação, continua tudo como era antes: ou seja, os habeas corpus de réus condenados serão analisados individualmente, de acordo com o caso concreto.

Na última quinta-feira, o STF decidiu que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. A nova tese pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação.

Caso Bendine
No mês passado, a Segunda Turma, formada por cinco dos 11 ministros do STF, entendeu que primeiro devem falar os delatores — e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Isso porque o então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba, abriu prazo conjunto para todos os réus se manifestarem antes da decisão final. Mas Bendine foi delatado e, de acordo com a Segunda Turma, deveria ter tido mais tempo para se defender.

Concordaram com o entendimento da Segunda Turma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus, indistintamente. Marco Aurélio Mello se ausentou antes de terminar a sessão e, por isso, não votou. 

O julgamento da última quinta-feira tem impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso ao Supremo com os mesmos motivos de Bendine. Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu que a questão fosse examinada no plenário, com a presença dos 11 ministros, para que uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal.

Somente o ministro Ricardo Lewandowski tem quatro pedidos pendentes à espera de uma decisão do plenário. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações — a do tríplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, em que foi condenado em primeira instância. Fachin é o relator desse recurso.

Hipóteses no horizonte do Supremo
Restrições
O presidente Dias Toffoli deve apresentar duas sugestões de critério para que se possa anular condenações em que delatados e delatores receberam o mesmo prazo: que o réu tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância, e que a defesa comprove ter sido prejudicada com a abertura conjunta de prazo.

Sem retroagir
Uma tese defendida já na última quinta-feira foi a sugestão do ministro Barroso. Ele propôs que a nova regra sobre prazos para alegações finais seja aplicada apenas daqui para a frente. Assim, nenhuma condenação poderia ser anulada com a justificativa de que todos os réus tiveram o mesmo prazo para alegações finais.

Sem limites
É possível que o plenário não consiga construir consenso sobre uma modulação para a tese aprovada. Quando o STF delibera modulação dos efeitos de uma decisão, são necessários oito dos 11 votos. Sem mudanças, em tese todas as sentenças em que réus delatores e delatados tiveram o mesmo prazo podem ser anuladas.

Certeza
O que está garantido é que o julgamento a ser retomado na quarta-feira não tem efeito vinculante. Ou seja, os juízes de todos os tribunais do país não estarão obrigados a seguir esse entendimento, mas servirá como orientação e referência para casos análogos. Cada processo, porém, será analisado individualmente.

Coluna Brasil - Publicada em O Globo 




quarta-feira, 15 de março de 2017

Barroso comanda patuscada abortista no STF

Barroso comanda patuscada abortista no STF; seus argumentos ofendem a Constituição e o Código Penal e agridem o Congresso

No julgamento de um simples habeas corpus, ministro decide jogar esses códigos no lixo; é seguido, em seus absurdos, por Rosa Weber e Edson Fachin; Câmara reage; juízes que seguirem suas opiniões estarão cometendo crime.

Roberto Barroso é o mais esquerdista e legislador dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não por acaso, é um dos queridinhos da imprensa. Incomodam-me nele menos as suas ideias no mais das vezes, detestáveis do que as táticas a que recorre para, a meu juízo, burlar os limites constitucionais e, ora vejam, se comportar como legislador. Aliás, daqui a pouco, o Poder Legislativo será extinto no Brasil. No Supremo, tomam o seu lugar e legislam. Nas ruas, o Ministério Público Federal comanda o linchamento da Câmara e do Senado. Vamos lá.

Nesta terça, a Primeira Turma do tribunal julgou um habeas corpus em favor de E.S e R.A.F, que haviam tido a prisão preventiva decretada por prática de crime de aborto e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal). Uma das pessoas era a gestante, e o outra, o médico. Ambos foram presos em flagrante, a prisão foi relaxada, o Ministério Público do Rio recorreu, e o TJ-RJ decretou a preventiva.  Vocês sabem o que penso sobre o aborto. Sabem também o que penso sobre o cumprimento das leis.

Qualquer um que conheça o Artigo 312 do Código de Processo Penal tem ciência de que não havia motivos razoáveis para a prisão cautelar da mulher. Já a do médico, sim: ele pertence a uma clínica de aborto; logo, a iminência de cometer novos crimes é evidente. É o que se chama “garantia da ordem pública”. Assim, pra começo de conversa, são casos distintos. Mas os cinco ministros resolveram julgar tudo de cambulhada. Por cinco a zero, a preventiva foi rejeitada.

Até aí, vá lá, ainda não se está no terreno do escândalo. Escandaloso mesmo foi o voto de Barroso, que resolveu criar uma legislação própria para o aborto, no que foi seguido pelos também esquerdistas Rosa Weber e Edson Fachin. Para o doutor, e os outros dois que o seguiram, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Mas ele deixou claro: desde que feito até o terceiro mês.

A coisa é de tal sorte asquerosa, absurda, estupefaciente, que a defesa dos acusados nem havia entrado nesse mérito. Limitara-se apenas a alegar não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva porque: a) os réus são primários; b) têm bons antecedentes; c) dispõem de trabalho e residência fixa em Duque de Caxias (RJ). Mais: alegou-se, o que é muito razoável, que a medida era desproporcional porque uma eventual condenação seria mesmo cumprida em regime aberto.

Barroso foi adiante na impostura. Para ele, o estado, como é neutro, não pode se postar nem do lado de quem defende o aborto nem do lado de quem é contrário. Entendi. Barroso abortou o feto da lei que pune o aborto e do princípio constitucional que garante o direito à vida. O único bem tutelado, para este senhor, é o direito de escolha. Nota: Luiz Fux e Marco Aurélio limitaram-se a votar a favor da revogação da preventiva.

Cascata aborteira A cascata aborteira, ilegal, inconstitucional e, entendo, homicida de Barroso, a que aderiram os outros dois, não tem de ser seguida pelo Supremo em outras votações ou por tribunais inferiores. Afinal, trata-se do julgamento de um habeas corpus, que não tem caráter vinculante. E aí está o truque de pura malandragem intelectual deste senhor: ele não se limita a julgar um habeas corpus. Ele aproveita para fazer proselitismo e, assim, busca contaminar, com a sua pantomima jurídica, as instâncias inferiores e o próprio Supremo.

Vamos ser claros? Barroso é um militante em favor do aborto. Sabe-se lá por qual razão, ele decidiu que o Código Penal não vale até o terceiro mês de gestação. Cumpre lembrar que ele foi o advogado da causa que liberou o aborto de anencéfalos, decisão tomada pelo Supremo antes que ele chegasse a ser membro do tribunal. Observei, então, que se dava o primeiro passo rumo à descriminação da prática, quem sabe de sua legalização. Mais: disse também que os abortistas não iriam parar porque estavam numa cruzada. E Barroso é parte dela.

Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, fez a coisa certa. Instituiu uma comissão para debater o assunto. Que fique claro: a concessão do habeas corpus foi absolutamente legal. O voto de Barroso, seguido por outros dois ministros, é puro proselitismo fora de lugar. Juízes que seguirem as suas considerações estarão, quando menos, prevaricando no cumprimento da lei. E a razão é simples: conversa mole em concessão de habeas corpus não gera efeito vinculante. 

Acorde, Congresso Nacional. Daqui a pouco, o guarda da esquina entra na Casa e manda fechar esse troço!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo