Uma parte da Constituição promulgada há 32 anos, de repente, se tornou polêmica. O artigo 142 estabelece as funções das Forças Armadas (FFAA). Elas estão sob autoridade do presidente, e podem ser chamadas por qualquer um dos três poderes, para garantir a Lei e a Ordem. Mas o procurador-geral da República disse, no programa do Pedro Bial, que “um poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição.” A repercussão foi negativa, e Augusto Aras voltou atrás para explicar que a Constituição não permite a intervenção militar.
[Sugerimos que o artigo 142 da Consituição Federal, seja lido em conjunto com o artigo 15, da Lei Complementar 97. Com a leitura vão concluir que os Poderes Judiciário e Legislativo caso entendam necessário o uso das Forças Armadas em ações de GLO, devem requisitar ao comandante supremo das FF AA, o Presidente da República.]
[Sugerimos que o artigo 142 da Consituição Federal, seja lido em conjunto com o artigo 15, da Lei Complementar 97. Com a leitura vão concluir que os Poderes Judiciário e Legislativo caso entendam necessário o uso das Forças Armadas em ações de GLO, devem requisitar ao comandante supremo das FF AA, o Presidente da República.]
A Constituição diz que as FFAA estão "sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." A linha que Aras havia defendido é a mesma do presidente da República. O tema entrou em debate quando Jair Bolsonaro disse que estava com “as armas da democracia na mão”. Em seguida, ele chamou para uma transmissão com o jurista Ives Gandra, que tem uma interpretação minoritaríssima sobre o tema. Ele entende que o artigo 142 dá direito às FFAA de intervirem em alguma divergência entre dois poderes. Elas seriam o poder moderador.
A maioria dos juristas brasileiros interpreta que é o STF que tira as dúvidas nos conflitos constitucionais. Há passagens da Constituição que indicam isso claramente. O presidente e os ministros militares que o cercam acham que o STF está invadindo as prerrogativas e as competências do Executivo. Eles passaram a interpretar o artigo 142 como uma porta aberta na Constituição para que haja uma intervenção das FFAA, constitucional e decretada pelo presidente.
Aras, nesse caso, voltou atrás. Mas ele tem tido um comportamento muito subordinado ao presidente da República. O procurador-geral chegou a defender que Bolsonaro fique sem máscaras porque não estaria infectado, como se fosse possível garantir isso. Aras também defendeu a reunião indefensável que teve com o presidente, um encontro que não foi gravado porque não teria pauta, disse o procurador-geral.
As FFAA não são um poder supremíssimo, acima do Judiciário, do Executivo e do Legislativo. Essa discussão extemporânea sobre o artigo 142 reforça o que estava implícito nos movimentos do presidente. Bolsonaro tenta encontrar na Constituição uma justificativa para o que ele e seus filhos tentam fazer. Eles querem uma ruptura com a ordem democrática.
Míriam Leitão, colunista - O Globo
Míriam Leitão, colunista - O Globo