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quarta-feira, 3 de junho de 2020

OAB diz que Constituição não dá ‘poder moderador’ às Forças Armadas - Veja - Radar





Diz a OAB: “ Compreender que as Forças Armadas, inseridas inequivocamente na estrutura do Poder Executivo sob o comando do Presidente da República, poderiam intervir nos Poderes Legislativo e Judiciário para a preservação das competências constitucionais estaria em evidente incompatibilidade com o art. 2º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a separação dos poderes”.

A entidade lembra que a própria Constituição afirma que compete ao “Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.” “Tendo sido esta a disciplina traçada pelo constituinte, inviável a tese da autoridade suprema do Chefe do Poder Executivo e, por maior razão, das Forças Armadas”, explica.

A conclusão do documento é a de que não há “poder moderador” atribuído às Forças Armadas. “É evidente a inconstitucionalidade da proposta de intervenção militar constitucional, com base no art. 142 da Constituição Federal, supostamente voltada a reequilibrar conflitos entre os Poderes”.

Radar - Revista VEJA