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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Desembargador considera ilegal prisão de soldado que agrediu juíza


Justiça manda soltar policial reconhecido por agredir juíza

Soldado é acusado também de alterar cena da morte de jovem na Palmeirinha
O soldado Allan de Lima Monteiro, um dos PMs acusados de agredir a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) Daniela Assumpção de Souza, na última quinta-feira, foi solto nesta terça-feira por determinação da Justiça. A magistrada foi atacada durante uma fiscalização no Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Benfica. Ela teve a blusa rasgada e perdeu os óculos, além dos sapatos, e foi obrigada a deixar o local. Daniela, no entanto, retornou em seguida com seguranças do Tribunal de Justiça e homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope). 

Allan Monteiro estava preso desde julho por fraude processual, após ser acusado de matar um adolescente durante patrulhamento na Favela da Palmeirinha, em Honório Gurgel, em fevereiro, e alterar a cena do crime. O policial estava no veículo da PM de onde partiram os tiros que mataram Alan de Sousa Lima, de 15 anos. No momento em que foi atingido, o adolescente brincava com um amigo. O sargento Ricardo Vagner Gomes, que estava no banco do carona, foi flagrado por imagens do circuito interno de câmeras do carro fazendo uma série de disparos.

PARA DESEMBARGADOR, PRISÃO ILEGAL
Em depoimento na 30ª DP (Marechal Hermes), um mês após o crime, apenas o sargento Ricardo admitiu ter atirado. O soldado Allan negou, assim como o sargento Carlos Eduardo Alves, que dirigia o veículo. Assim como outros três policiais, Allan de Lima Monteiro foi transferido para o presídio de segurança máxima Bangu I, como punição disciplinar, após ter sido reconhecido pela juíza Daniela Assumpção como sendo um dos autores das agressões.

O habeas corpus em favor do soldado foi concedido pelo desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Ele argumentou que a prisão do policial por fraude processual era ilegal, já que o artigo 313 do Código de Processo Penal estabelece que “só será cabível a decretação da custódia cautelar quando se estiver diante de imputação referente a crime cuja pena máxima cominada seja superior a quatro anos” — o que não ocorre no caso em questão. O pedido de habeas corpus foi feito pela advogada Juliana Almeida da Silva, e a decisão é do último dia 3.

Nesta terça-feira, o juiz Eduardo Oberg, titular da VEP, informou que não se pronunciaria sobre o caso. Na última quinta-feira, após as agressões à magistrada, Oberg classificou o caso como “absurdo”. Ele afirmou na ocasião que o BEP demonstrara não ter “qualquer segurança para guardar presos”. No mesmo dia, determinou a interdição do BEP e a transferência dos 221 detentos da unidade para a Penitenciária Vieira Ferreira Neto, em Niterói.

Eduardo Oberg confirmou nesta terça-feira que vai nesta quarta ao presídio em Niterói.  — É uma verificação das instalações. Quero ver de perto como os presos estão instalados — disse o magistrado. O juiz deve se encontrar com o secretário estadual de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro da Costa, que também marcou para esta quarta-feira uma visita à unidade de Niterói.

Fonte: O Globo