Benefício foi pago a 18 auxiliares entre janeiro e
outubro do ano passado
Juízes
requisitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar como auxiliares
dos ministros da Corte recebem auxílio-moradia em seus locais de origem e, ao
serem transferidos para Brasília, acumulam o benefício com diárias no valor de
R$ 4.200 por mês por estarem fora de suas cidades.
Uma resolução do próprio
STF, de número 413, publicada em outubro de 2009 e atualizada pela última vez
em 2015, estabelece que tem direito a receber diárias quem não optar pelo
auxílio-moradia do STF. O texto, no entanto, é omisso em relação ao fato de os
juízes já receberem o benefício em seus tribunais originais. Na prática, o que
predomina é o acúmulo dos dois auxílios e um aumento nos ganhos gerais dos
magistrados.
O GLOBO
levantou o pagamento de diárias feitos a 18 juízes a serviço do STF entre
janeiro e outubro de 2017, período disponível para pesquisa no site do
tribunal. A reportagem, publicada na edição desta segunda-feira do jornal O
GLOBO, cita que dois magistrados emprestados pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1) ao STF receberam o auxílio-mudança. Na manhã
desta segunda-feira, no entanto, o STF esclareceu que os dois juízes fazem jus
ao benefício porque não moravam em Brasília, como dizia de forma equivocada a
reportagem. Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, cedido ao gabinete do ministro
Alexandre de Moraes, veio da Seção Judiciária de Goiânia (GO), enquanto Pedro
Felipe de Oliveira Santos, do gabinete do ministro Luiz Fux, saiu da Seção
Judiciária de Palmas (TO).
Embora o
TRF-1 fique em Brasília, há seções judiciárias em todos os estados que fazem
parte de sua jurisdição. No site do STF, os dois magistrados aparecem como
beneficiários da ajuda de custo — R$ 27,5 mil (em outubro de 2016) e R$ 28,9
mil (em janeiro de 2017) — pagos a magistrados que mudam de domicílio. O TRF-1
confirmou que paga auxílio-moradia aos dois juízes cedidos ao STF. Procurados
na semana passada, os magistrados não haviam sido localizados. Eles entraram em
contato com a reportagem nesta segunda-feira.
O GLOBO
fez questionamentos aos 18 magistrados auxiliares no STF, mas apenas Bruno
Jacoby de Lamare, do gabinete do ministro Luiz Fux, respondeu. Segundo ele, o
pagamento de diárias pelo STF é compatível com o recebimento do auxílio-moradia
na origem porque não se limita a ressarcir despesas de aluguel ou hospedagem: Leva-se
em consideração a elevação geral de custo de vida que é inerente ao fato de se
ser obrigado a residir provisoriamente em um estado diverso do de origem, o que
contempla despesas que excedem o necessário para custear o pagamento do
aluguel.
Segundo
ele, além de continuar a custear o imóvel em sua cidade de origem, há outras
despesas extras. — O plano
de saúde a que tenho acesso pelo vínculo na origem (incluindo dependentes) não
possui convênio com nenhum estabelecimento de saúde de fora do Rio Grande do
Sul. Logo, todas as despesas com saúde em Brasília são custeadas de forma
particular, sem prejuízo da necessidade de manutenção do custeio do plano na
origem, sob pena de desfiliação e perda de carência — acrescentou.
Lamare
afirmou ainda que o magistrado arca com as despesas de deslocamentos para
compromissos institucionais em seus locais de origem. Questionado
sobre o pagamento de diárias a quem já recebe auxílio-moradia no tribunal de
origem, o STF informou que os juízes auxiliares recebem diárias pelo fato de
estarem exercendo suas atividades fora da comarca de origem.
Embora
vincule o pagamento de diárias ao não recebimento do auxílio-moradia, a
Resolução 413 não afirma expressamente que elas servem para pagamento de
hospedagem. Trata apenas como “indenização de despesas extraordinárias”
relativas ao exercício da função, abrindo brecha para mais um recebimento extra
dos magistrados, que têm direito ainda a ajuda de custo para se mudar para
Brasília e diárias de deslocamento a serviço, quando ocorrer.
As normas
internas do STF contrastam ainda com a situação dos juízes de todo o país, que
recebem auxílio-moradia mesmo se forem donos de imóvel na cidade onde
trabalham. A Resolução 413 é mais dura. Determina que o benefício a juízes
auxiliares só pode ser pago se o juiz ou seu cônjuge ou companheiro não for (ou
tiver sido nos últimos 12 meses antes de sua designação) “proprietário,
promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no
Distrito Federal”, nem de lote edificado.
É preciso ainda que não haja imóvel funcional
disponível e que nenhuma outra pessoa que com ele resida receba o benefício. Em março,
deverão ser julgadas pelos ministros da Corte as ações sobre o benefício, pago
aos juízes desde 2014 graças a uma liminar do ministro Luiz Fux. Logo em
seguida à decisão de Fux, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos procuradores da União e dos
estados, num efeito cascata.
O Globo