Estados já incorporam
reajuste do Supremo
Magistrados de nove tribunais regionais tiveram
aumento de 16,4% nos vencimentos
[curiosidade: o auxílio-moradia já deixou de ser pago ou ainda sai no contracheque deste mês? e dos seguintes?]
O chamado “
efeito cascata” do reajuste nos vencimentos dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), sancionado pelo então presidente
Michel Temer em novembro de 2018
, já atinge um terço dos Estados brasileiros em menos de dois meses.
Desembargadores
de São Paulo e Pernambuco se juntaram ontem aos colegas de outros sete
Estados no grupo de magistrados com subsídios fixados em R$ 35.462,22 –
correspondente a 90,25% do salário dos ministros do STF, teto do
funcionalismo público.
O valor representa o salário base, sem contar os
auxílios ou as gratificações, e é o máximo permitido por lei.
O
reajuste de 16,4% dado aos ministros do STF
já tinha sido definido, ainda no ano passado, n
os tribunais estaduais
do Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Piauí e Sergipe. O
Tribunal de Justiça sergipano, aliás, foi o primeiro
a publicar uma resolução replicando aos seus magistrados o porcentual
de aumento do Supremo, já no dia seguinte à sanção do decreto pelo
ex-presidente Michel Temer. Só em 2018, a corte local gastou R$ 333
milhões com pagamento de pessoal.
No Paraná, bastaram três dias para o
Judiciário local reajustar o valor do subsídio dos magistrados.
Em São Paulo, a nova escala de vencimentos publicada nesta sexta-feira, 11, no
Diário da Justiça pela
Secretaria da Magistratura da Corte paulista benefici
a 2.594
magistrados da ativa distribuídos em 319 comarcas. O impacto anual
adicional será de R$ 155,8 milhões na folha de pagamento do tribunal, o
maior do Brasil.
O cálculo não inclui os 845 magistrados
inativos. [atenção para o óbvio: o cálculo ora apresentado não inclui os inativos; mas, o reajuste está incluso nos contracheques dos inativos.] Além dos 360 desembargadores, também terão aumento 2.234
juízes auxiliares, substitutos e das entrâncias iniciais, intermediárias
e finais. Nesses caso
s, os novos salários variam de R$ 30.405,30 a R$
33.689,10.
No dia 1.º de janeiro,
o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto aumentando em 4,6% o valor do salário mínimo no País, passando
de R$ 954 para R$ 998.
O valor serve de referência para cerca de 48 milhões de brasileiros,
segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese).
[antes que acusem o presidente Bolsonaro de perseguir os menos favorecidos, lembramos que ele apenas e tão somente cumpriu a lei - o que aliás é seu dever tanto na condição de presidente da República quanto na de cidadão.]
Reajuste foi sancionado após acordo por auxílio-moradia
O
reajuste dos vencimentos dos ministros do STF só foi sancionado por
Temer
após um acordo no qual a Corte revogaria o direito a
auxílio-moradia de juízes e procuradores de todo o País. No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, 26 de novembro de 2018, o ministro
Luiz Fux, do Supremo, revogou o pagamento do auxílio-moradia inclusive para integrantes do
Ministério Público,
defensorias públicas e tribunais de contas de todos os Estados e cassou
liminares
(decisões provisórias) tomadas por ele mesmo em 2014, quando
decidiu estender o benefício para todo o País.
O recebimento de
auxílio-moradia por magistrados que possuíam imóvel próprio na região
onde atuam foi alvo de críticas por movimentos da sociedade civil
organizada e até de políticos. Entre os beneficiários do acúmulo do
benefício estava o ex-juiz federal
Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.
Na
decisão, Fux disse que o benefício está previsto na Lei Orgânica da
Magistratura (Loman), mas ressalva que há um novo contexto com
“amazônica repercussão”. “A inviabilidade orçamentária verificada no
atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os
atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao
auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções”, escreveu.
Até
dezembro passado, por exemplo, o salário base de um desembargador do TJ
paulista era de
R$ 30.471,11. Mas, com benefícios, os magistrados acabam
recebendo vencimentos superiores.
[óbvio que qualquer juiz que ingresse na Justiça exigindo o pagamento do benefício previsto na Loman, será de pronto atendido - o 'amazônica repercussão' do ministro Fux não tem o condão de revogar um dispositivo legal.]
Em novembro, por exemplo,
um
desembargador da 11.ª Câmara de Direito Público t
eve rendimento líquido
de R$ 84.155,51. Além do salário, ele recebeu R$
52.016,32 de
“vantagens
eventuais”,
como férias e serviços extraordinários, R$ 8.777,51 de
“vantagens pessoais”, c
omo adicional por tempo de serviço e abono de
permanência, e R$ 5.205,73 em
indenizações, como auxílio-moradia,
auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte. [férias, ainda que em dobro, é um direito dos magistrados - complicado são serviços extraordinários (?) e os auxílios, sendo que o moradia foi excluído por supremo acordo entre Temer e o STF.]
Segundo a
assessoria de imprensa do TJ paulista, o auxílio-moradia de R$ 4.377,73
que era pago todo mês aos magistrados foi cortado após a decisão do
ministro Luiz Fux, no fim de novembro do ano passado. O
orçamento do
tribunal é de R$ 11,8 bilhões para este ano.
O Estado de S. Paulo