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domingo, 3 de outubro de 2021

Judiciário impede avanço de projeto que barra supersalários - Revista Oeste

Cristyan Costa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, é contra a medida, informa jornal 

O projeto de lei (PL) que barra os supersalários do funcionalismo público está parado no Senado há dois meses. O motivo: a pressão de integrantes do Poder Judiciário, que serão os principais afetados pelo PL. Um dos opositores é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. “Mudanças na Lei Orgânica da Magistratura devem partir do Poder Judiciário”, declarou, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada nesta sexta-feira, 1°.[Não podemos esquecer lembramos que o projeto sendo aprovado só atinge os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/90 = a arraia miúda.
Os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público - oficialmente denominado MEMBROS - não serão atingidos, visto que são regidos por legislação específica. 
A declaração do presidente do STF confirma nosso entendimento. 
A LOMAN cuida dos MEMBROS do Poder Judiciário, os MEMBROS do MP estão abrigados em Lei Orgânica especifica, valendo o mesmo para os MEMBROS do Poder Legislativo.]

Desde agosto, não há relator definido para a medida — que levou quatro anos para ser aprovada na Câmara dos Deputados—, o primeiro passo para que qualquer texto possa tramitar no Congresso Nacional. O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania presidida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo fontes ouvidas pelo Estadão, o parlamentar foi aconselhado por juízes a “sentar em cima” do dispositivo.

Atualmente, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do STF, de R$ 39,2 mil, esse patamar costuma ser “fictício”, porque os vencimentos abrangem “penduricalhos”, como auxílio-livro, auxílio-moradia, auxílio-banda larga, entre outros benefícios exclusivos de servidores públicos, fazendo com que os ganhos mensais estourem o teto. São essas regalias que serão limitados, caso o projeto seja aprovado.

No Brasil, são mais de 500 tipos de benefícios concedidos a servidores, que elevam as remunerações a patamares acima dos R$ 100 mil.

Leia também: “‘O Supremo está atuando em um contexto político’“, entrevista publicada na Edição 77 da Revista Oeste


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Congresso pressiona, mais uma vez, para acabar com supersalários

Alvo de um forte lobby contrário à medida, o projeto que acaba com os salários acima do limite permitido pela Constituição avança a passos lentos no Congresso Nacional. O texto foi apresentado e aprovado pelo Senado em 2016, mas, desde então, segue paralisado na Câmara dos Deputados.

A medida acabaria com os chamados supersalários, remuneração paga a servidores públicos superior ao teto salarial, hoje estabelecido em 39.200 reais, o correspondente ao que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre os atingidos pela medida estariam militares, membros de tribunais e conselhos de contas e magistrados e membros do Ministério Público – os principais alvos da proposta.

Na primeira reunião de líderes comandada pelo novo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), lideranças de diversos partidos defenderam que o texto seja tirado da gaveta. A medida, oficialmente, seria um gesto de que há uma contenção de gastos em diversas frentes, tanto com reformas e diminuição de despesas, quanto com o fim das regalias dentro do funcionalismo público. 
“Os parlamentares vivem no teto, o Supremo vive no teto, os tribunais federais vivem no teto. Mas, para os tribunais de Justiça e o Ministério Público nos estados, o teto é o que Deus quiser.  
Paga do jeito que quer, tira férias do jeito que quer, trabalha no dia que quiser”, afirma uma importante liderança da Câmara. Lira vem repetindo que levará ao plenário qualquer proposta que tenha apoio da maioria dos líderes partidários.

Já extraoficialmente, há uma clara investida do Parlamento contra magistrados e membros do Ministério Público, responsáveis por investigar a classe política. O projeto é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que é alvo da Operação Lava-Jato. Em uma cruzada contra os investigadores, Calheiros também é autor da proposta que define o crime de abuso de autoridade e, no último dia 10, apresentou projeto de anistia aos hackers que revelaram a troca de mensagens entre membros da força-tarefa da Lava-Jato e o juiz Sergio Moro.

Relator da proposta, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende o corte de penduricalhos que ajudam a turbinar o salário dos servidores, como auxílio-moradia e os jetons, pagos àqueles que participam de conselhos de empresas públicas – o que atinge inclusive ministros do governo de Jair Bolsonaro. A estimativa é que o fim dos supersalários represente uma economia de R$ 2,3 bilhões de reais por ano. Quem autorizar o descumprimento da proposta, prevê o relator, pode ser punido com detenção de dois a seis anos.

Política - Revista VEJA


terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

As bolsonaradas de Fux e Alcolumbre - Folha de S. Paulo

Ranier Bragon

Ministro e senador dão sua particular contribuição ao enxovalhamento das instituições

Em tempos de descrédito das instituições, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o futuro presidente do Supremo, Luiz Fux, acharam por bem se apegar a mesquinhos interesses corporativos para dar as suas bolsonaradas. Autor de algumas das decisões mais desarrazoadas do atual colegiado —como as de caráter liminar que garantiram por quatro anos o indiscriminado pagamento de auxílio-moradia a juízes até que eles ganhassem um reajuste salarial—, Fux suspendeu por tempo indeterminado a implantação do juiz das garantias. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, aqueles que, pelas regras republicanas, detêm tal atribuição.

[Dificil entender uma inclusão e uma exclusão na matéria.
- Inclusão: qual o motivo de envolver o presidente Bolsoanro na questão? - que apenas sancionou a lei  que criou o 'juiz das garantias' = se vetasse, o veto seria derrubado.
- Exclusão: se hove algum ilícito no ato dos, nominados no título Maia deveria estar incluído.
Seu ato representou uma afronta ao Supremo - sem esquecer, que até o relator foi trocado para que o relatório fosse favorável ao deputado Santiago. 
Já que o assunto juiz de garantias, entrou na matéria, Fux é o relator do caso, tendo autoridade para tomar decisões. O ideal, o maravilhoso, seria que 'decisão monocrática' só fosse aceitável em casos de extrema urgência e qualquer decisão monocrática teria que ser analisada pelo Plenário do STF em no máximo dez dias corridos.  Se a Corte estivesse em recesso, férias, ou qualquer outra 'folga' suprema, deveria ser analisada em até cinco dias corridos, após a volta às atividades.
Em ambas alternativas, não havendo análise pelo Pleno no prazo estabelecido a decisão caía.]
A Fux caberia promover, preferencialmente de forma colegiada, a análise do caso à luz da Constituição. Em vez disso, preferiu inovar, ganhando o aplauso da Lava Jato e das associações de magistrados. Já o presidente do Senado ameaça não só estabelecer um rito procrastinatório para retirar o mandato de parlamentares cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral como até se insurgir contra uma decisão judicial. A Câmara restabeleceu na semana passada o mandato do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), acusado de embolsar dinheiro de obras contra a seca. Um ato claramente corporativista, mas que respeita o entendimento estabelecido pelo próprio STF. A corte decidiu em 2017 que cabe ao Legislativo a palavra final sobre o afastamento de parlamentares contra os quais não há condenação.

Alcolumbre quer forjar ritos e aventar opções para uma situação em que a única atitude legal é a declaração da perda do mandato da senadora Juíza Selma (PODE-MT), condenada por caixa dois eleitoral.

Em qualquer momento histórico, as atitudes de Fux e Alcolumbre seriam motivo de constrangimento institucional. No atual, em que justamente Supremo e Congresso são apontados, e com razão, como freios aos arroubos antirrepublicanos vindos do Palácio do Planalto, elas são nada menos do que inadmissíveis.
 

Ranier Bragon, jornalista - Folha de S. Paulo


 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

JUIZ DE GARANTIAS - Moro confiou, Fux canetou - O Globo


Não há calmaria possível com Luiz Fux no plantão judiciário. Em janeiro de 2019, o ministro trancou a investigação do caso Queiroz. A decisão deu um refresco a Jair Bolsonaro, que começava o governo à sombra de um escândalo de corrupção. Um ano depois, Fux suspendeu a aplicação da lei que criou o juiz de garantias. A canetada alegrou Sergio Moro, que ainda reclamava da regra aprovada pelo Congresso. Em diálogos revelados pelo Intercept Brasil, o ex-juiz já havia deixado claro que vê o ministro como um aliado incondicional. “In Fux we trust”, escreveu.

Além de atropelar o Legislativo, a liminar desautorizou o presidente do Supremo. Na semana passada, Dias Toffoli estabeleceu que a lei deveria entrar em vigor em seis meses. Ao assumir sua cadeira, Fux rasgou a decisão anterior e jogou o prazo para as calendas.  Agora o juiz de garantias está suspenso por tempo indeterminado — ou melhor, até que o ministro resolva autorizar sua implementação. O vaivém agrava o clima de cada um por si no tribunal. Em vez de garantir segurança jurídica, o Supremo consegue tomar decisões contraditórias até no período de recesso.

Fux atendeu a pedido de duas associações de juízes. São entidades corporativistas, que militam por causas como o aumento dos salários e penduricalhos. Na ação, elas disseram que o juiz de garantias vai reduzir a “eficácia” da Justiça. As férias de 60 dias são um problema muito maior, mas ninguém abre mão do descanso dobrado. [ o 'juiz das garantias' atrasa ainda mais por reduzir a eficiência do já lento Poder Judiciário brasileiro ao exigir eficácia nos procedimentos da Justiça.
Ao aumentar a possibilidade de mais recursos - aumentando a morosidade da Justiça, pode, ao pretender mexer na própria estrutura judiciária, causar um caos na Justiça criminal.]
Ao suspender a aplicação da nova lei, Fux alegou que o Legislativo não teria discutido seus impactos “em toda a sua complexidade”. Ele acrescentou que a discussão foi abreviada “indevidamente”, como se coubesse ao Judiciário ditar o ritmo dos debates no Congresso.

Em outra passagem, o ministro escreveu que a implementação do juiz de garantias causará “impacto orçamentário de grande monta”. É um argumento curioso. Por quatro anos, Fux garantiu o pagamento de auxílio-moradia a magistrados que têm casa própria na cidade em que trabalham. [entre os magistrados favorecidos, estava a desembargadora Mariana Fux, filha do ministro, que recebia o auxílio, trabalhando no Rio, onde possui dois apartamentos.] exercendo A generosidade custou mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Só foi revogada quando o governo topou aumentar os salários dos juízes.

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo

 

sábado, 27 de abril de 2019

Servidor que ganha mais de R$ 10 mil será o mais afetado

Segundo o governo, esse grupo será responsável pela maior parte da alta na receita esperada com a mudança nas alíquotas previdenciárias; secretário da Previdência também afirma que 'é um erro tirar Estados e municípios da reforma'

Servidores públicos federais que ganham acima de R$ 10 mil mensais serão os mais atingidos pela alíquota progressiva que o governo pretende criar com a reforma da Previdência. Dados da equipe econômica enviados ao Congresso Nacional mostram que esse grupo, que recebe o equivalente a pelo menos dez salários mínimos por mês, será responsável por R$ 21,3 bilhões do aumento de R$ 27,7 bilhões na arrecadação esperada em dez anos com a mudança nas alíquotas.  

O governo deixou claro que o aumento das alíquotas dos servidores públicos é necessário para bancar a redução das contribuições dos trabalhadores vinculados ao INSS, que representará uma renúncia de R$ 28,4 bilhões no mesmo período. A proposta do governo institui um sistema de alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%, conforme o salário do servidor. A cobrança incide sobre faixas de renda. Na prática, a contribuição de 22% incidirá só sobre a parcela do salário que superar os R$ 39 mil mensais – só 1.142 servidores se enquadram nessa situação, como já informou o Estadão/Broadcast. [não precisa ser nenhum gênio para identificar quem são esses servidores (que são servidores públicos apenas em tese, visto que nas leis que regem suas carreiras são tratados com outro nome - exatamente para quando o servidor público comum começar a apanhar, eles ficarem fora) e se ter a certeza que não serão atingidos pela alíquota máxima e logo encontrarão uma forma de compensar algum eventual acréscimo no que pagam à Previdência - vide auxílio-moradia.]
 
Pelos dados do governo, no período de uma década, R$ 11,2 bilhões virão das alíquotas cobradas de quem ganha entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. Outros R$ 9,9 bilhões serão arrecadados sobre quem recebe de R$ 20 mil a R$ 39,2 mil. Quem ganha acima do teto remuneratório atual, de R$ 39,2 mil, dará contribuição de R$ 234,2 milhões.  Categorias do funcionalismo classificam a medida de “confisco” e pressionam deputados a barrar essa e outras mudanças que estão na proposta. O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, tem participado de conversas com parlamentares e não vê resistência dos congressistas à alteração nas alíquotas.
“É difícil um parlamentar defender uma pessoa que ganhe mais de R$ 39 mil, dizer que sobre os R$ 300 que ele ganha acima, por exemplo, cobrar alíquota de 22% é injusto”, diz. 

Ele lembra que a média de salários do funcionalismo é bem maior que o próprio teto dos benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada, que contribuem ao INSS e recebem no máximo R$ 5.839,45. [mais uma vez a informação é dada de forma truncada, não deixando claro que os funcionários públicos contribuem sobre TODO O SALÁRIO QUE RECEBEM, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada contribuem até o máximo de R$ 5.839,45, o chamado TETO,  mesmo que ganhe R$ 20.000,00, contribuem apenas sobre o TETO.
Reduzir o que recebem a mais, mediante redução do que pagam a mais,  é trocar seis por meia dúzia.]
 
No Executivo, a média salarial dos servidores na ativa é de R$ 9,7 mil mensais. Os valores são ainda maiores no Legislativo (R$ 20,2 mil), no Judiciário (R$ 14,2 mil) e no Ministério Público (R$ 14,7 mil).[sendo recorrente: atentem para o detalhe destacado em vermelho - servidores o que não inclui juízes,  deputados e senadores que são MEMBROS dos Poderes Judiciário e Legislativo, nem abrange promotores, que são MEMBROS do Ministério Público.
Basta escrever no texto da possível futura reforma o termo servidores, para deixar os MEMBROS de fora de qualquer aumento de contribuição.]
 
Quem ingressou no funcionalismo até 2013 pode se aposentar com benefícios maiores que o teto do INSS. São esses servidores que estão na mira da equipe econômica, pois o gasto que a União tem para bancar essas aposentadorias é elevado. “Aqueles que vão se aposentar com um benefício um pouco maior vão pagar um pouco mais”, diz Rolim.  O secretário faz dele próprio um exemplo da medida. Servidor concursado da Câmara dos Deputados, Rolim poderia, pelas regras atuais, se aposentar em 2025, aos 59 anos, com benefício de R$ 39,3 mil mesmo não tendo contribuído com 11% sobre esse valor durante toda sua carreira. [óbvio que ele não poderia ter contribuído com 11% sobre esse valor, se ele não ganhava tal valor.] Com a reforma, ele precisará trabalhar até os 65 anos e pagará uma alíquota maior. “Vou pagar 16,8% (de alíquota efetiva). E te digo, ainda está barato para o custo da minha aposentadoria. Para tornar o meu sistema sustentável, equilibrado, seria muito mais”, diz. 

Estados e municípios

Leonardo Rolim diz que os governadores e prefeitos terão ônus para aprovar alíquotas extras de servidores e equilibrar a Previdência, ao contrário da percepção do Congresso de que todo o desgaste da reforma ficará com eles. Para não arcarem com esse custo, deputados ameaçam tirar Estados e municípios da proposta. 

Por que é importante manter na reforma as regras para Estados e municípios?

É fundamental que seja mantido. Seria um erro retirar. A Constituição determina que os regimes próprios sejam equilibrados financeiramente. Não faz sentido o servidor público da União ter uma regra diferente dos servidores dos Estados e municípios. Se os Estados e municípios não tiverem a Previdência equacionada, o País não desenrola. Não estamos em países separados. Não adianta. A União teria de socorrê-los. 

O movimento de retirada da PEC está crescendo?

Está sim. Na outra PEC, eles também tiveram esse movimento. O que eles alegam é que os deputados estaduais e vereadores ficam fazendo média. Os prefeitos e governadores vão ter que entrar no Congresso e mostrar para os parlamentares que precisam disso. Temos falado para eles que precisam atuar. 

O governo pode dar seis meses para os Estados e municípios fazerem regras próprias?

A PEC já está dando um prazo para o custeio (com as alíquotas extras). É uma regra muito mais dura do que aquela da PEC anterior (do governo Temer), que permitia que o ente passasse a ter regras mais benevolentes do que a União. Não criava a obrigação. Se o ente não fizesse nada, ficava valendo a regra da União. Acho que os deputados não entenderam. Estamos sendo muito mais duros. Eles agora vão ter a obrigação de aprovar uma lei. É um ônus para governadores e prefeitos. 

O que acontece se as alíquotas extraordinárias não forem aprovadas em seis meses por Estados e municípios com déficit?

Eles não vão poder receber um centavo da União em transferências voluntárias nem receber empréstimo internacional. Essas transferências são muito importantes para eles, e os empréstimos internacionais, mais ainda. 

E as alíquotas progressivas?

Não vi ninguém criticando isso, não. É uma medida para garantir o equilíbrio. A Constituição Federal já exige que os regimes sejam equilibrados por meio de contribuições, mas não dá os instrumentos. Agora a gente está colocando.



 

terça-feira, 12 de março de 2019

PM e bombeiros apresentam proposta de paridade em reunião com Ibaneis

A conversa será nesta terça-feira (12/3), às 10h. Na reunião, os militares devem apresentar duas propostas ao chefe do Executivo Local

 Duas semanas após o envio ao governo federal do reajuste salarial de 37% da Polícia Civil, o governador Ibaneis Rocha (MDB) senta à mesa, nesta terça-feira (12/3), com representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para discutir um incremento similar aos contracheques das categorias. A conversa ocorre em um momento delicado — na Esplanada dos Ministérios, muitos já veem como inconveniente a negociação da concessão do aumento à Civil em meio ao debate sobre a Reforma da Previdência, permeada pelo discurso de austeridade. Na reunião, que ocorre às 10h, os militares devem apresentar duas propostas ao chefe do Executivo local.

Para ter validade, os projetos seguem um trâmite específico: precisam ser analisados pelo GDF e encaminhados à presidência da República, que os remete ao Congresso Nacional. A primeira proposta das categorias prevê o pagamento do reajuste no mesmo percentual, em seis parcelas, entre este ano e 2021, a exemplo do que ofereceu Ibaneis à Polícia Civil. No mesmo acerto, policiais e bombeiros pedem a incorporação dos valores recebidos a título de auxílio-moradia — que chegam a R$ 3,6 mil — aos salários, a fim de regularizá-los.

Concedido na gestão Agnelo Queiroz (PT), o auxílio é questionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No entendimento da Corte, os repasses até poderiam ser “estabelecidos pelo ente distrital, contudo, o recurso para pagamento deveria ser oriundo do próprio Tesouro, sendo ilegal o custeio pelo Fundo Constitucional do DF” — o caixa é abastecido pela União e, por isso, o Buriti não pode submetê-lo a novos dispêndios sem o aval do Congresso.

MATÉRIA COMPLETA, no Correio Braziliense

 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Justiça restabelece auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, a Câmara depositou nessa segunda-feira (25/2), o valor na conta de 477 deputados

[para não dar argumento aos críticos de advogados públicos e procuradores receberem honorários advocatícios,  juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia mesmo possuindo imóvel, juiz decide autorizar pagamento do auxílio-mudança a deputados e senadores.]

Um juiz federal de Sergipe liberou novamente o auxílio-mudança para deputados federais e senadores que foram reeleitos, no valor de R$ 33,7 mil. O benefício pago no início e no final da Legislatura havia sido restringido pelo juiz Pedro Esperanza Sudário. Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, a Câmara depositou nessa segunda-feira (25/2), o valor na conta de 477 deputados. 

 Ao todo, foram R$ 16 milhões transferidos para as contas dos parlamentares, incluindo aqueles que foram reeleitos ou que já moravam em Brasília (caso de deputado que virou senador ou vice-versa). Segundo a Câmara, apenas 30 parlamentares informaram abrir mão do benefício.  Ao suspender a proibição, Aragão afirmou não ver "qualquer ilegalidade" no pagamento.

Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em novembro passado, a Câmara e o Senado estimavam pagar cerca de R$ 20 milhões para o auxílio a 298 parlamentares reeleitos. No caso destes, eles teriam direito a receber quase R$ 70 mil cada, pois acumulariam o auxílio do fim do mandato anterior com o do início do novo.   A primeira parte do auxílio foi antecipada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda em dezembro, quando estava em campanha pela reeleição. O benefício é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acabou em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro. Já o depósito aos parlamentares que iniciaram o mandato neste mês estava suspensa por decisão judicial.

Justiça
Em sua decisão, assinada na quinta-feira passada, Aragão aponta o "risco claro" de o Judiciário se tornar "árbitro da moralidade social" ao analisar contestações fundamentadas apenas na discordância de regras previstas - como no caso do auxílio-mudança, previsto em decreto legislativo. "Ao tempo em que se deve admitir como legítima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, também é legítimo considerar que a sua eventual alteração deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, através dos espaços conformados à atividade legislativa", escreveu o juiz, ao analisar ação popular movida após publicação de reportagem do Estado.

"Discordar do texto normativo é legítimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordância, existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato - para as normas federais - está a cargo do STF", afirma.

Legítimo
Aragão ainda afirma que o argumento contrário ao auxílio-mudança dos parlamentares é "legítimo e razoável", mas também serviria para contestar o pagamento de honorários advocatícios a procuradores e advogados públicos ou até mesmo criticar juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia, mesmo que residissem em casa própria. "Certamente os ilustres procuradores e advogados públicos defendem-se de quem qualifica de imorais tais atos, trazendo o argumento de que existe lei a amparar o seu direito (com o que concorda este magistrado) e que a lei assim poderia fazê-lo", observou Ronivon.

"De igual sorte, os magistrados defendiam o direito de percepção do auxílio-moradia, desde quando a Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa tal direito, por inexistir moradia oficial disponível ao magistrado na localidade em que exerce a judicatura"
, escreveu ainda o juiz federal em sua sentença.

Novela
O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.
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A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) para derrubar a decisão de Ituiutaba, mas o próprio juiz Alexandre Henry Alves declinou a competência do caso - isso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2.ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o País. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Dodge pede diálogo a procuradores que ameaçam entregar cargos no MPF

[querem enquadrar a procuradora -geral da República.]

Dodge diz que compreende 'ato de entrega de funções, mesmo dele discordando'. Chama a atenção para o momento de crise do país e para a inoportuna expansão de gastos do dinheiro público

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, jogou água fria na intenção dos membros do Ministério Público Federal (MPF) de abandonar cargos em grupos de trabalho, representações e coordenações. Ao sentir a pressão para abrir espaço para mais um penduricalho - gratificação por acúmulo de funções – agiu rápido pelas redes internas e apaziguou os ânimos.  

Com o restabelecimento do diálogo, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já começa a admitir que a mobilização para o protesto, que teria início nesta segunda-feira (11/2), naturalmente se dissolverá. Na mensagem, Dodge diz que compreende “o ato de entrega de funções, mesmo dele discordando”. Chama a atenção para o momento de crise do país e para a inoportuna expansão de gastos do dinheiro público. E dá um puxão de orelha: “o propósito de defesa da integridade do MPF dispensa a exposição gratuita da instituição à opinião pública, consequência natural de eventual entrega de funções”, afirma.

“Queríamos justamente isso. Mas ainda falta ela marcar sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para sentarmos e resolvermos as pendências”, afirma José Robalinho Cavalcanti, presidente da ANPR e principal articulador da mobilização. Ele insiste que a assimetria remuneratória com os juízes é fundamental e que isso só depende da mudança na fórmula de cálculo para expandir o pagamento da gratificação a maior número de membros. Mesmo com o aumento de 16,38%, com o fim do auxílio-moradia, na primeira instância, houve queda mensal dos subsídios em torno de R$ 1,2 mil”. Questionado se não seria o caso de o dinheiro do auxílio-moradia retornar ao caixa do Tesouro para colaborar com o ajuste fiscal, Robalinho explicou que “isso não existe, porque prejudicaria o futuro do MPF, seria uma forma de encolher o orçamento nos próximos anos”.

De acordo com especialistas em finanças públicas, o dinheiro que era usado no auxílio-moradia, cuja quantia foi mantida em 2019, não está exatamente sobrando e nem será devolvido. “Esses recursos podem ser investidos em custeio ou em projetos importantes. Cabe lembrar que, em passado não muito distante, a classe reclamava de falta de verba para viagens, diárias, gasolina, entre outras. Houve categorias que fizeram campanha para não usar veículos sem vistoria e sem condições de trafegar. Então, chegou a oportunidade de o dinheiro que saiu do auxílio-moradia, que era indenizatório e não integrava o salário, ir para funções mais nobres”, criticou um técnico que não quis se identificar.
 
 
 
 

sábado, 12 de janeiro de 2019

Tribunais de nove estados elevam salários dos membros após reajuste do Supremo


Estados já incorporam reajuste do Supremo

Magistrados de nove tribunais regionais tiveram aumento de 16,4% nos vencimentos

[curiosidade: o auxílio-moradia já deixou de ser pago ou ainda sai no contracheque deste mês? e dos seguintes?] 


O chamado “efeito cascata” do reajuste nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionado pelo então presidente Michel Temer em novembro de 2018, já atinge um terço dos Estados brasileiros em menos de dois meses.
Desembargadores de São Paulo e Pernambuco se juntaram ontem aos colegas de outros sete Estados no grupo de magistrados com subsídios fixados em R$ 35.462,22 – correspondente a 90,25% do salário dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. O valor representa o salário base, sem contar os auxílios ou as gratificações, e é o máximo permitido por lei. 

O reajuste de 16,4% dado aos ministros do STF já tinha sido definido, ainda no ano passado, nos tribunais estaduais do Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe. O Tribunal de Justiça sergipano, aliás, foi o primeiro a publicar uma resolução replicando aos seus magistrados o porcentual de aumento do Supremo, já no dia seguinte à sanção do decreto pelo ex-presidente Michel Temer. Só em 2018, a corte local gastou R$ 333 milhões com pagamento de pessoal. No Paraná, bastaram três dias para o Judiciário local reajustar o valor do subsídio dos magistrados.

Em São Paulo, a nova escala de vencimentos publicada nesta sexta-feira, 11, no Diário da Justiça pela Secretaria da Magistratura da Corte paulista beneficia 2.594 magistrados da ativa distribuídos em 319 comarcas. O impacto anual adicional será de R$ 155,8 milhões na folha de pagamento do tribunal, o maior do Brasil.  O cálculo não inclui os 845 magistrados inativos. [atenção para o óbvio: o cálculo ora apresentado não inclui os inativos; mas, o reajuste está incluso nos contracheques dos inativos.] Além dos 360 desembargadores, também terão aumento 2.234 juízes auxiliares, substitutos e das entrâncias iniciais, intermediárias e finais. Nesses casos, os novos salários variam de R$ 30.405,30 a R$ 33.689,10.
No dia 1.º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto aumentando em 4,6% o valor do salário mínimo no País, passando de R$ 954 para R$ 998. O valor serve de referência para cerca de 48 milhões de brasileiros, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). [antes que acusem o presidente Bolsonaro de perseguir os menos favorecidos, lembramos que ele apenas e tão somente cumpriu a lei - o que aliás é seu dever tanto na condição de presidente da República quanto na de cidadão.]

Reajuste foi sancionado após acordo por auxílio-moradia

O reajuste dos vencimentos dos ministros do STF só foi sancionado por Temer após um acordo no qual a Corte revogaria o direito a auxílio-moradia de juízes e procuradores de todo o País.  No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, 26 de novembro de 2018, o ministro Luiz Fux, do Supremo, revogou o pagamento do auxílio-moradia inclusive para integrantes do Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas de todos os Estados e cassou liminares (decisões provisórias) tomadas por ele mesmo em 2014, quando decidiu estender o benefício para todo o País.

O recebimento de auxílio-moradia por magistrados que possuíam imóvel próprio na região onde atuam foi alvo de críticas por movimentos da sociedade civil organizada e até de políticos. Entre os beneficiários do acúmulo do benefício estava o ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

Na decisão, Fux disse que o benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas ressalva que há um novo contexto com “amazônica repercussão”. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções”, escreveu.
Até dezembro passado, por exemplo, o salário base de um desembargador do TJ paulista era de R$ 30.471,11. Mas, com benefícios, os magistrados acabam recebendo vencimentos superiores. [óbvio que qualquer juiz que ingresse na Justiça exigindo o pagamento do benefício previsto na Loman, será de pronto atendido - o 'amazônica repercussão' do ministro Fux não tem o condão de revogar um dispositivo legal.]

Em novembro, por exemplo, um desembargador da 11.ª Câmara de Direito Público teve rendimento líquido de R$ 84.155,51. Além do salário, ele recebeu R$ 52.016,32 de “vantagens eventuais”, como férias e serviços extraordinários, R$ 8.777,51 de “vantagens pessoais”, como adicional por tempo de serviço e abono de permanência, e R$ 5.205,73 em indenizações, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte. [férias, ainda que em dobro, é um direito dos magistrados  - complicado são serviços extraordinários (?) e os auxílios, sendo que o moradia foi excluído por supremo acordo entre Temer e o STF.]
Segundo a assessoria de imprensa do TJ paulista, o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 que era pago todo mês aos magistrados foi cortado após a decisão do ministro Luiz Fux, no fim de novembro do ano passado. O orçamento do tribunal é de R$ 11,8 bilhões para este ano.

O Estado de S. Paulo





 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

MP de FH que acabou com auxílio-moradia para militares nunca foi votada

Editada em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a medida provisória (MP) 2.215 revogou uma lei de 1991 que havia estabelecido a chamada indenização de moradia”. O texto determinava o pagamento do benefício para “auxiliar as despesas com habitação do militar e seus dependentes, em razão das condições obrigatórias de mudanças frequentes de residência a que está sujeito”. 

A MP 2.215 estabeleceu, por outro lado, a gratificação de localidade especial, paga apenas quando o militar serve em “regiões inóspitas”. O projeto até hoje não foi analisado no Congresso — naquela época, as medidas provisórias não perdiam a validade se não fossem votadas — e segue em vigor.  A criação da gratificação também acabou com diversos outros benefícios dos militares, como a promoção automática a quem passasse para a reserva, a licença especial e o adicional de inatividade.

Na cerimônia de transmissão de cargo do novo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, Bolsonaro defendeu a revogação da MP e criticou Fernando Henrique.  — Temos como herança desse governo que citei agora há pouco, uma medida provisória, a 2.215, que esperamos, prezado ministro Fernando, não deixá-la completar 19 anos.

Após a cerimônia, o ministro afirmou que a medida precisa ser “avaliada”:
A MP 2.215 foi editada sem uma consulta mais profunda. Nós dormimos de um jeito, acordamos de outro jeito. Perdemos algumas coisas até plausíveis em termos de carreira e não houve uma discussão. E a Medida Provisória está em curso ainda e deve ser avaliada. 

Em entrevista ao GLOBO, o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, defendeu que os militares voltem a receber o auxílio-moradia ou tenham um aumento salarial. O ministro ainda afirmou que a possibilidade de instalação de uma base militar dos Estados Unidos no Brasil, que chegou a ser levantada pelo presidente, “não faz sentido”.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo



quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Auxílio insultuoso - Episódio do auxílio-moradia é uma vergonha

O caso aproxima o Judiciário dos piores momentos do Legislativo


A maneira como o Judiciário lidou com o caso da concessão de auxílio-­moradia a seus pares lembra os piores momentos das mais insidiosas transações feitas no âmbito do Legislativo, causa direta do repúdio da população à política em geral, senadores e deputados em particular, e uma das mais fortes motivações para a ascensão de Jair Bolsonaro de coadjuvante no Congresso a protagonista da Presidência da República.

O resultado final aparentemente correto, no qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impõe uma série de restrições à autorização do adicional para ajuda de pagamento de moradia, não passa de uma aparente correção. São elas: só pode receber auxílio o magistrado transferido de sua comarca de origem para outra localidade onde não tenha imóvel funcional nem próprio, incluindo nisso o cônjuge ou qualquer pessoa com quem divida a casa; o benefício será temporário, concedido mediante comprovação do gasto e restrito ao pagamento de aluguel, excluídas todas as outras despesas.

Mas espere aí, isso tudo podia? Ganhar a graninha (4 377,73 reais) mesmo tendo casa na cidade ou morando com alguém que tivesse? Era para a vida toda, sem comprovante e podendo pagar condomínio, impostos (IPTU, por exemplo) ou qualquer outra coisa sem restrição? Por incrível que pareça, era aceito, a despeito de a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelecer que a ajuda de custo seria paga “onde não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

Essa mesma lei diz que a regulamentação de seus usos e costumes deveria ocorrer no Congresso. Pois o ministro Luiz Fux, do Supremo, transferiu monocrática e ilegalmente essa prerrogativa para o CNJ, que recentemente se decidiu pela manutenção do benefício a um determinado número de juízes depois da negociação (esquisita) mediante a qual o adicional seria extinto em troca do aumento de 16,38% nos proventos dos magistrados.  

Tal decisão caberia ao Legislativo, e não ao CNJ como determinou o ministro Luiz Fux, numa iniciativa muito semelhante às tomadas pelo Congresso em benefício próprio sem levar em conta os fatos legais nem as circunstâncias reais. Foram muitas as vezes em que o Parlamento decidiu no escuro, de costas para a sociedade, apresentando justificativas legais eticamente injustificáveis.

[conheça as negociações em curso (algumas já em plena vigência) que compensam com folga o auxílio-moradia - tem o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação e outras.]

Nos anos 90, discutíamos muito sobre o tema do controle externo do Judiciário. Nesse ambiente surgiu o CNJ, supostamente para dar melhor baliza ao Poder. Enganamo-nos. O conselho não controla o externo, antes privilegia o interno.
O episódio do auxílio-moradia é uma vergonha e, vindo de instâncias judiciais, em tese garantidoras do estado de direito, ameaça-o mais do que meia dúzia de arreganhos de um filhote de presidente, tão ingênuo quanto trabalhado na fantasia de que a democracia possa ser ameaçada por um cabo e um soldado, e a vontade de gente ultrapassada, autoritária, a quem uma sociedade moderna não tem mais paciência para dar ouvidos.

 Publicado em VEJA de 26 de dezembro de 2018, edição nº 2614