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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Juiz proíbe Câmara e Senado de pagarem auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

O veto vale também para deputados que viraram senadores e vice-versa

O juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), decidiu nesta quarta-feira (23) proibir os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança para deputados federais e senadores já reeleitos. 

[PERGUNTA BOBA: e os deputados e senadores eleitos pelo DF, que já residiam no DF, e que estão recebendo o auxílio-mudança? 

Vão receber o auxílio para a mudança que não vão realizar? 

A Decisão judicial é omissa nessa parte.]

O veto no pagamento do benefício também vale para deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa. Cabe recurso.

O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições.

Conforme informou o Estado em 5 de janeiro, Rodrigo Maiaque está em campanha pela reeleição – antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil –, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.  A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG).

Em sua decisão, o juiz federal observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.
“Medidas que destoem do real sentido da lei e dos princípios democráticos republicanos, lesando por demasiada os cofres públicos, devem ser coibidos, numa verdadeira forma se trazer o equilíbrio necessário entre a necessidade estatal, a demanda da sociedade e os meios necessários a sua efetiva concretização”, avaliou.
“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, concluiu Henry Alves.

O juiz federal também determinou que o autor da ação identifique em um prazo de 15 dias os deputados e senadores que deverão restituir valores aos cofres públicos. “É uma decisão que vem a calhar com o anseio da sociedade, diante de tantos atos de dinheiro público mal gasto e de pessoas que estão aí na fila do SUS, à espera de medicamentos”, disse à reportagem o advogado e vereador Douglas Henrique Valente.

Comento
Está aí uma decisão decente. E espero que, decentemente, o Congresso não recorra.
Que sentido faz pagar dois salários-mudança sim, são dois: total de R$ 67.400a parlamentares que não vão se mudar de Brasília porque foram reeleitos ou vão assumir outro cargo na mesma cidade? É espantoso que exista um Decreto Legislativo que permita tal sem-vergonhice.
Palmas ao juiz Alexandre Henry Alves, que, com sua decisão, corrige uma imoralidade.


quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Deputados federais do DF recebem auxílio-mudança mesmo morando em Brasília

Representantes da capital no Congresso Nacional contam com apoio financeiro, no começo e no fim do mandato, para transferência de endereço, mesmo com residência em Brasília. Três dos oito parlamentares abrirão mão do recurso

Mesmo morando em Brasília, sede do Congresso Nacional, deputados federais e senadores do Distrito Federal contam com ajuda de custo no início e no fim de mandato para cobrir despesas de mudança. O benefício é de R$ 33,7 mil por parlamentar. . Os oito representantes da capital que deixam a Câmara dos Deputados em 2019 receberam, na folha de dezembro, os pagamentos referentes ao auxílio. No total, foram R$ 270 mil gastos com a benesse aos deputados. Entre deputados federais e senadores que assumem mandato em 2019, cinco declararam que abrirão mão do valor.
 
À reportagem, parte dos deputados que se despedem do Congresso em 2019 se disse surpresa com a existência de um auxílio para custear mudanças mesmo que morem na capital. Alguns deles avaliam doar o valor recebido. Em âmbito nacional, apenas cinco abriram mão, oficialmente, do benefício por meio de renúncia ou devolução. Nenhum deles é do Distrito Federal.
 
Única deputada federal reeleita, Erika Kokay (PT) tem direito a receber tanto o benefício de fim de mandato, já depositado, quanto o de início, que deve entrar na conta em fevereiro. A petista, no entanto, disse que considera imoral e injusto que os congressistas de Brasília recebam e utilizem o recurso. Por isso, Kokay afirmou que doará os valores. “Vou doar esse recurso para creches e escolas do DF. Ao renunciar e impedir que ele seja depositado, o dinheiro fica com o Poder Legislativo e acaba sendo utilizado de outra forma. O mais justo é que esses benefícios sejam dirigidos a entidades que, efetivamente, vão construir políticas públicas”, argumentou. [se tratando de uma petista que além de tudo optou por doar em vez de renunciar é sempre bom que ela prove - tem o DEVER de provar, já que ela quer ser diferente dos seus colegas - que realmente efetivou a doação e que a instituição favorecida é idônea e presta serviço aos necessitados - vai que ela está planejando doar para o instituto Lula.]

(...)

Izalci Lucas (PSDB), que era deputado federal e elegeu-se senador, teria direito a receber o benefício das duas Casas. Mas ele garante que não embolsará as verbas. “Como senador eleito pelo DF e morador de Brasília, abrirei mão do auxílio-mudança, que é pago aos parlamentares eleitos no início de cada legislatura”, comentou o tucano, pelas redes sociais. Como o valor referente ao fim do mandato na Câmara dos Deputados foi depositado, o Correio procurou Izalci para saber se ele vai devolver o valor à Casa ou se doará os recursos. O parlamentar, porém, está em viagem oficial à Antártida.  A assessoria dele garantiu que ele não ficará com o recurso do auxílio-mudança.

A assessoria do deputado federal Alberto Fraga (DEM) informou que o parlamentar não abrirá mão dos R$ 33,7 mil recebidos. Vitor Paulo (PRB), Augusto Carvalho (Solidariedade) e Rôney Nemer (PP) não se manifestaram até o fechamento desta edição.

(...)


Propósito
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Eleita senadora, Leila Barros (PSB) vai abrir mão do auxílio a que tem direito no início do mandato. “Esse auxílio, no meu caso, é dispensável, uma vez que possuo residência no DF. Nesse sentido, dispensei também o imóvel funcional e o auxílio-moradia”, publicou Leila, no Twitter.

O deputado Professor Israel (PÊ) registrará oficialmente a decisão de abrir mão do benefício. “Não vejo sentido em pagar auxílio-mudança a quem mora no Distrito Federal”, argumentou. [registrar parece mais enrolação; o certo é devolver e apresenta ro recibo.]  A posição é a mesma da deputada federal Bia Kicis (PRP). “Esse auxílio tem um propósito, que é ser usado para mudança. Eu não vou me mudar, não faria sentido recebê-lo”, explicou Kicis.

O recém-eleito Luís Miranda, do DEM, morava em Miami até as eleições e teve de pagar os custos de uma mudança internacional. Ainda assim, o parlamentar garante que não ficará com os recursos. Segundo a assessoria de Comunicação, Miranda vai doar os R$ 33,7 mil a uma instituição social. Julio Cesar (PRB) ainda não se decidiu sobre o tema. O Correio tentou contato com Celina Leão (PP), Paula Belmonte (PPS) e Flávia Arruda (PR), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

O que diz a lei

O Decreto Legislativo nº 276, de 2014, fixa em R$ 33.763 o subsídio do auxílio para que deputados federais façam a transferência de endereço ao entrar e sair do mandato. “É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no fim do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte”, reforça o texto.
 
 
 
 

Auxílio-mudança para quem não se muda

Coisas do Brasil


Entre as muitas mordomias que o Congresso oferece a seus ocupantes está um salário extra pago a título de auxílio mudança em todo início e fim de legislaturas – no caso da Câmara a cada quatro anos, e do Senado, ao término do mandato de oito anos de cada senador.
[destacamos que os parlamentares que representam, ou vão representar o DF nas duas Casas Legislativas -  moram em Brasília.
Se o cidadão mora no DF, foi eleito para representar o DF e continuará morando no DF, para que auxílio-mudança?

Outro aspecto CURIOSO é que todos os beneficiados com o auxílio-mudança para os que não vão se mudar, quando questionados dizem gritando: É LEGAL !!! e murmuram:  mas imoral.

Cabe aos que acham, acertadamente,  imoral o auxílio-moradia para quem não sem se muda, tenham presente que muitas vezes o IMORAL ofusca o legal e tem a obrigação moral de apresentar, já no alvorecer da nova legislatura, proposta extinguindo o IMORAL AUXÍLIO para os parlamentares que já residem no DF e para os reeleitos de qualquer unidade federativa.

Fácil de resolver. 
 
O caso dos filhos de Bolsonaro, por assim dizer, desaparece no universo de mais de 500 aproveitadores da IMORALIDADE LEGAL.

Mas, JAIR BOLSONARO, presidente do Brasil, pisa feio nas bola e torna mais imoral o que já é imoral:
- receber auxílio-moradia para mudar da residência que ocupava como parlamentar, sendo que está mudando de um apartamento em Brasília para o Palácio da Alvorada e todas as despesas de mudança e preparo do Alvorada estão sendo custeadas por outras verbas públicas - assim, o valor que Bolsonaro vai receber da Câmara, ficará integralmente para o parlamentar, nenhum centavo será gasto com mudança.

Sou BOLSONARISTA de primeira hora, mas, prefiro expor logo a crítica fundamentada,  que, tentar defender o indefensável.] Com muita boa vontade, o pagamento só se justificaria se o deputado ou senador estivesse de chegada ou de saída de Brasília. Mas uma vez que renovou seu mandato, não tinha por que receber auxílio por uma mudança que não fará. Mas todos ou quase todos recebem.  Jair Bolsonaro recebeu no final de dezembro R$ 33,7 mil a título de auxílio-mudança embora o que mais que tivesse de levar para Brasília depois de ter morado ali nos últimos 28 anos fosse ser transportado por conta do seu novo emprego de presidente da República.

A mesma importância, como informe o jornal Folha de S. Paulo, foi recebida pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) que mora em Brasília há quatro anos e que agora apenas se reelegeu. País rico é assim. E políticos decentes, é assim também.

 Blog do Noblat - Veja

sábado, 5 de janeiro de 2019

Maia antecipa a deputados R$ 17 milhões de auxílio-mudança

O benefício, equivalente a um salário - 33,7 mil reais -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro

Em campanha pela reeleição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. O benefício, equivalente a um salário – 33,7 mil reais -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro na conta dos parlamentares.

Ao todo, 505 deputados receberam o benefício, o que totalizou 17 milhões de reais em despesa. Segundo a assessoria da Câmara, 4 dos 513 parlamentares abriram mão Major Olímpio (PSL-SP), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Bohn Gass (PT-RS) e Heitor Schuch (PSB-RS). A assessoria, porém, não soube informar o motivo de outros quatro também não terem recebido.

Além do auxílio, deputados receberam em dezembro a segunda parcela do 13.º, o que, somado ao salário, levou a remuneração do mês a 84,2 mil reais.

Presidente da Casa desde 2016, Maia tenta se manter no cargo. Ele vai disputar a reeleição em 1.º de fevereiro, quando a Câmara iniciará a nova legislatura. Nesta semana, conseguiu o apoio do PSL, após prometer à legenda o comando da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante da Casa. Partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL elegeu 52 deputados.  O auxílio-mudança é pago no início e no fim de cada legislatura como ajuda de custo. Os parlamentares do Distrito Federal e os reeleitos também recebem o benefício. [obviamente se trata de mais um caso de mau uso do dinheiro público, visto que os moradores no DF, bem como, os reeleitos, não mudam - então para que auxílio-mudança?]
 
Orçamento
Procurado por meio de assessoria, Maia não se pronunciou sobre o assunto. A Câmara informou, em nota, que a antecipação do pagamento do auxílio-mudança foi motivada pela disponibilidade financeira. Segundo o órgão, houve economia de recursos ao longo de 2018.

A Casa informou que em 2019 haverá uma pressão orçamentária maior em razão de gastos sazonaiscomo o pagamento de direitos trabalhistas a um número significativo de secretários parlamentares que deverão ser exonerados com a mudança da composição da Câmara -, da própria ajuda de custo relativa ao início do mandato que será paga aos novos deputados, do aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal – que eleva o teto do funcionalismo público – e do reajuste de 4,5% da remuneração dos servidores legislativos“Diante desse cenário, a antecipação do pagamento da ajuda de custo devida aos deputados ao fim do mandato visou à boa gestão orçamentária e financeira, de modo a garantir uma margem de segurança para o cumprimento da emenda constitucional do teto de gastos”, diz a nota da Câmara.

Suplentes
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou na semana passada, a Câmara ainda deverá pagar o auxílio-mudança a suplentes que podem assumir o mandato pela primeira vez na legislatura no lugar de parlamentares que renunciaram para ocupar cargos no Executivo.   No total, os suplentes poderão acumular até 72 mil reais – o salário e mais auxílios – para ficar menos de um mês no posto. No período, o Congresso estará em recesso e não há atividades previstas, como votações. Nesta semana, cinco suplentes assumiram pela primeira vez o mandato. O grupo de novos parlamentares poderá ficar no cargo até 31 de janeiro, quando terão de ceder lugar aos deputados eleitos em outubro.

O ex-vereador de Campo Grande Ademar Vieira Junior, chamado de Junior Coringa (PSD-MS), assumiu a cadeira deixada pelo agora ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), no dia 2. Coringa, no entanto, protocolou um pedido de renúncia do benefício e publicou o documento em suas redes sociais. “Torço para que os próximos legisladores repensem nos gastos destas cifras que podem ser revertidas à saúde, educação e tantas outras áreas que carecem de investimento”, escreveu.

Uma vez empossados, os suplentes terão direito também à cota parlamentar – o valor da cota varia de R$ 30,7 mil a R$ 45,6 mil dependendo do Estado de origem do parlamentar – para gastos com passagem aérea, com funcionários e demais custos do gabinete neste mês. De acordo com a Câmara, os critérios de concessão do benefício do auxílio-mudança estão sendo reavaliados, “a fim de torná-los mais claros e restritivos”.


Veja

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Juízes emprestados ao STF acumulam auxílio-moradia com diárias, mesmo quando já são de Brasília



Benefício foi pago a 18 auxiliares entre janeiro e outubro do ano passado

Juízes requisitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar como auxiliares dos ministros da Corte recebem auxílio-moradia em seus locais de origem e, ao serem transferidos para Brasília, acumulam o benefício com diárias no valor de R$ 4.200 por mês por estarem fora de suas cidades. 

Uma resolução do próprio STF, de número 413, publicada em outubro de 2009 e atualizada pela última vez em 2015, estabelece que tem direito a receber diárias quem não optar pelo auxílio-moradia do STF. O texto, no entanto, é omisso em relação ao fato de os juízes já receberem o benefício em seus tribunais originais. Na prática, o que predomina é o acúmulo dos dois auxílios e um aumento nos ganhos gerais dos magistrados.

O GLOBO levantou o pagamento de diárias feitos a 18 juízes a serviço do STF entre janeiro e outubro de 2017, período disponível para pesquisa no site do tribunal. A reportagem, publicada na edição desta segunda-feira do jornal O GLOBO, cita que dois magistrados emprestados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao STF receberam o auxílio-mudança.  Na manhã desta segunda-feira, no entanto, o STF esclareceu que os dois juízes fazem jus ao benefício porque não moravam em Brasília, como dizia de forma equivocada a reportagem. Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, cedido ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, veio da Seção Judiciária de Goiânia (GO), enquanto Pedro Felipe de Oliveira Santos, do gabinete do ministro Luiz Fux, saiu da Seção Judiciária de Palmas (TO). 

Embora o TRF-1 fique em Brasília, há seções judiciárias em todos os estados que fazem parte de sua jurisdição. No site do STF, os dois magistrados aparecem como beneficiários da ajuda de custo — R$ 27,5 mil (em outubro de 2016) e R$ 28,9 mil (em janeiro de 2017) — pagos a magistrados que mudam de domicílio. O TRF-1 confirmou que paga auxílio-moradia aos dois juízes cedidos ao STF. Procurados na semana passada, os magistrados não haviam sido localizados. Eles entraram em contato com a reportagem nesta segunda-feira. 

O GLOBO fez questionamentos aos 18 magistrados auxiliares no STF, mas apenas Bruno Jacoby de Lamare, do gabinete do ministro Luiz Fux, respondeu. Segundo ele, o pagamento de diárias pelo STF é compatível com o recebimento do auxílio-moradia na origem porque não se limita a ressarcir despesas de aluguel ou hospedagem:  Leva-se em consideração a elevação geral de custo de vida que é inerente ao fato de se ser obrigado a residir provisoriamente em um estado diverso do de origem, o que contempla despesas que excedem o necessário para custear o pagamento do aluguel.
Segundo ele, além de continuar a custear o imóvel em sua cidade de origem, há outras despesas extras. — O plano de saúde a que tenho acesso pelo vínculo na origem (incluindo dependentes) não possui convênio com nenhum estabelecimento de saúde de fora do Rio Grande do Sul. Logo, todas as despesas com saúde em Brasília são custeadas de forma particular, sem prejuízo da necessidade de manutenção do custeio do plano na origem, sob pena de desfiliação e perda de carência — acrescentou.

Lamare afirmou ainda que o magistrado arca com as despesas de deslocamentos para compromissos institucionais em seus locais de origem.  Questionado sobre o pagamento de diárias a quem já recebe auxílio-moradia no tribunal de origem, o STF informou que os juízes auxiliares recebem diárias pelo fato de estarem exercendo suas atividades fora da comarca de origem.

Embora vincule o pagamento de diárias ao não recebimento do auxílio-moradia, a Resolução 413 não afirma expressamente que elas servem para pagamento de hospedagem. Trata apenas como “indenização de despesas extraordinárias” relativas ao exercício da função, abrindo brecha para mais um recebimento extra dos magistrados, que têm direito ainda a ajuda de custo para se mudar para Brasília e diárias de deslocamento a serviço, quando ocorrer.

As normas internas do STF contrastam ainda com a situação dos juízes de todo o país, que recebem auxílio-moradia mesmo se forem donos de imóvel na cidade onde trabalham. A Resolução 413 é mais dura. Determina que o benefício a juízes auxiliares só pode ser pago se o juiz ou seu cônjuge ou companheiro não for (ou tiver sido nos últimos 12 meses antes de sua designação) “proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Distrito Federal”, nem de lote edificado. 

É preciso ainda que não haja imóvel funcional disponível e que nenhuma outra pessoa que com ele resida receba o benefício.  Em março, deverão ser julgadas pelos ministros da Corte as ações sobre o benefício, pago aos juízes desde 2014 graças a uma liminar do ministro Luiz Fux. Logo em seguida à decisão de Fux, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos procuradores da União e dos estados, num efeito cascata.
 
O Globo