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segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Vamos imaginar uma historinha? - Jacornélio M. Gonzaga

Era uma vez um médico anestesista que, após suspeitas de médicos e enfermeiros de determinado hospital, foi preso em flagrante por estupro de vulnerável, depois de enfiar seu pênis na boca da paciente sedada durante a realização do parto.

Para confirmar as suspeitas, enfermeiras trocaram a sala de cirurgia e colocaram um celular para filmar a situação, onde pôde se constatar que o médico usou 7 vezes mais sedação que o necessário e após o nascimento do bebê, pediu que o pai se retirasse da sala, momento em que coloca seu pênis na boca da paciente desacordada e após minutos ejacula em sua boca, tudo sendo registrado pela câmera do celular de uma das enfermeiras.

O médico foi preso em flagrante, sofrendo consequências penais e administrativas. Foi expulso pelo Conselho Regional Medicina; foi condenado em primeira e segunda instância na esfera criminal.        Em âmbito de Tribunal Superior também foi condenado. Cabe destacar que durante todo o processo a defesa entrou com inúmeros recursos para tentar reverter a sua situação.

Não vamos considerar a amizade que esse médico tem com alguns juízes das cortes superiores, mas em dado momento a sua defesa entra com um habeas corpus com a tese de que o meio utilizado para comprovar o estupro fora obtido de maneira ilegal. 
Este Habeas corpus foi negado por meio de decisão monocrática de um Ministro do Supremo, onde este ressaltou que esta matéria fora discutida por mais de 10 vezes durante o curso do processo.

O seu advogado entrou com embargos de declaração e em seguida agravo regimental, sendo tal matéria remetida ao plenário do Tribunal, onde, além de ministros mudarem o seu voto e o entendimento da própria corte, outro se emociona com a galhardia e afinco na atuação do advogado, declarando por decisão dividida (7x2) que houve de fato uma falha processual e que o vídeo não pode ser utilizado como prova, reformando todas as decisões baseadas naquela prova, inclusive em âmbito do Conselho de Medicina, liberando o Médico Anestesista para voltar ao centro cirúrgico.

Tem gente que mesmo vendo tudo que aconteceu, mesmo olhando as imagens acreditam realmente que a questão processual inocentou o médico anestesista.
Para estes eu recomendo que marquem qualquer tipo de cirurgia com esse tipo de médico, afinal de contas ele é inocente.
Ah! Mas se algo se repetir, não reclame, quem quis fazer a cirurgia com esse médico anestesista foi você.

Transcrito do Site do Puggina - Jacornélio M. Gonzaga