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segunda-feira, 17 de abril de 2023

Juízes vão ter salário ‘extra’ que vai custar até R$ 1 bilhão

CNJ autorizou o pagamento de benefício que estava extinto há 17 anos

juízes

 Decisão do Conselho Nacional de Justiça vai beneficiar parte dos 2 mil magistrados do país | Foto: Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento de um abono salarial aos juízes federais que vai custar até R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

O chamado adicional por tempo de serviço (ATS) estava extinto havia 17 anos, no entanto, por decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, voltará a ser pago de forma retroativa.

[o que mais assusta e torna o assunto mais injusto é o 'efeito cascata'; logo os membros do MP encontram uma forma de pegarem carona - no mínimo, vão alegar paridade entre os vencimentos dos magistrados e o dos membros do Ministério Público após, vem os defensores públicos e vai se estendendo. E tudo, com amparo em uma decisão monocrática de um magistrado que também será beneficiado.]

De acordo com os cálculos de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), os magistrados mais antigos irão receber até R$ 2 milhões cada um, referentes ao pagamento atrasado.

A decisão beneficia todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006.

A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%. Um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

A decisão do CNJ vai abranger todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. O benefício é alvo de processo na Corte de Contas, que apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade, ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura.

O bônus deve beneficiar parte dos 2 mil magistrados federais em atuação no país. Em São Paulo, pelo menos 200 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. No Distrito Federal, outros 200 estão na mesma condição 

 ‘Estão muito fora da casinha’, diz líder do governo na Câmara sobre Judiciário 

Redação - Revista Oeste 


segunda-feira, 10 de abril de 2023

Bem-vindos ao passado! - Percival Puggina [ou à cena do crime, como diz Alckmin.]

             Ainda que eu tivesse boa vontade e desta não me resta um pingo – seria impossível não gritar, como se neste texto escrevesse em negrito e caixa alta: no Brasil, as leis más são protegidas pela espada de Themis (as que se referem à prisão de criminosos, por exemplo) e as leis boas (a das estatais, por exemplo) sujeitas a tratamento desdenhoso. Agentes políticos têm uma face para cada ocasião, como se o rosto fosse parte do vestuário que vai da bermuda ao black tie, com todos fingindo não notar. Eu noto.

Uma das melhores leis votadas pelo Congresso na última década foi proposta e sancionada pelo presidente Temer.  
Refiro-me à Lei das Estatais. Ela foi rigorosa em proteger tais empresas da pirataria política. 
À época, a nação parecia ascender a um patamar ético superior com o resultado das investigações da Lava Jato. Dinheiro roubado era espontaneamente devolvido, ou judicialmente recuperado. Corruptos e corruptores, presos. Hoje, sabe-se, os ladrões estavam certos; errada era a Lava Jato. E essa é uma história que não sou louco para contar.

As quarentenas de 36 meses para políticos em atividade proverem cargos de direção e conselhos de administração, bem como as exigências técnicas e de experiência para tais funções, resultaram em estatais lucrativas e fim dos escândalos. Mas o petismo retornou ao poder e, de repente, mudou de traje e de rosto, tratando de reduzir de 36 meses a quarentena que servia aos outros, para 30 dias, agora suficientes aos seus parceiros ... Senhor! Dá-me forças pra viver!

Se você acompanhou o período em que as notícias nacionais focavam aquela multidão que compunha a comissão de transição, certamente sentiu ali o tamanho do problema por vir. Havia uma inadequação entre o recipiente (a máquina estatal) e o conteúdo (número de companheiros e parceiros) a ela destinados. Faltava máquina e sobrava parceria.

A dificuldade está provisoriamente resolvida por decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowsky, que deixa o Supremo agora, no dia 11 de abril. Em meados de março, o ministro acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PCdoB e derrubou parte importante de uma boa lei aprovada pelo Congresso Nacional, com votos do governo e da oposição, vigente há quase sete anos! 
Representação popular, para quê?  
Enquanto o colegiado do STF não decidir, ficamos sem quarentena: nem 36 meses, nem 30 dias; basta sair de uma cadeira para sentar na outra. E muito espumante foi aberto em alegres comemorações.

O fato é que nos reencontramos com o passado de 2003, cujo futuro é a íntegra de uma história já contada. Bem-vindos ao passado! Ele está apenas recomeçando.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Decisão monocrática = A proibição do piso salarial de enfermeiros pelo STF e a separação dos poderes - Thaméa Danelon

Gazeta dos Povos

Decisão Monocrática

Bolsonaro durante a assinatura da sanção do projeto do piso salarial dos enfermeiros.| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

No dia 4 de maio de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) originário do Senado que criou o piso nacional da enfermagem, com o voto favorável de 449 deputados federais. Seguindo-se o rito do processo legislativo, o PL foi encaminhado ao presidente da República que o sancionou, e a Lei 14.434/2022 foi publicada em 5 de agosto de 2022.

O piso salarial foi fixado em R$ 4.750 para enfermeiros, sendo 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, e teria aplicabilidade a partir do próprio dia 05 de agosto. Contudo, no dia 4 de setembro de 2022, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, de forma liminar, suspendeu os efeitos da lei que fixou esse piso.

A questão foi levada ao Supremo através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), sob alegação de que a lei seria inconstitucional, pois deveria ter sido de iniciativa do presidente da República – uma vez que define remuneração de servidores – e que a norma teria desrespeitado a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais. Acolhendo estes argumentos, o ministro Barroso determinou a suspensão da lei. [EM SUMA: um ministro do STF, que não recebeu um único voto em eleições diretas, tem poderes para de forma individual, suspender (na prática anular, visto que a suspensão vale por tempo indeterminado) uma lei aprovada por 449 deputados (quase 90% do total de deputados) por 71 votos no Senado Federal e sancionada pelo presidente da República que recebeu quase 60.000.000 de votos e considerando que os deputados receberam, no mínimo, uns 50.000.000 de votos  = 110.000.000 = no sistema democrático brasileiro, uma canetada suprema, ainda que monocrática, vale pelo voto de mais de 100.000.000 de eleitores.]
De acordo com nosso sistema jurídico, cabe ao Supremo declarar a inconstitucionalidade de eventual lei, entretanto, essa decisão não poderia ter sido proferida de forma monocrática, pois não é isso que está previsto em nossa legislação.

Sem entrar no mérito sobre a correção ou não da fixação do piso salarial, o foco deste artigo é analisar a competência de cada poder da República, e a importância do Princípio da Tripartição dos Poderes. 
Ao Poder Legislativo compete elaborar as leis, legislar; a função do Executivo é executar as leis feitas pelo Legislativo, administrando o país (Executivo Federal). Por fim, cabe ao Judiciário julgar as demandas trazidas a ele com base nas leis e na Constituição da República.

No caso em análise, o Poder Legislativo cumpriu sua função, pois analisou um projeto de lei apresentado, discutiu a nova proposta no Senado e na Câmara dos Deputados; votou e aprovou o novo projeto (concordemos ou não com ele, foi aprovado pela imensa maioria do Congresso Nacional). Encaminhado o PL ao presidente da República, este sancionou o projeto de lei, e o promulgou, tornando-se uma nova lei. Agora, a pergunta: o Poder Judiciário – no caso o STF – poderia suspender a eficácia de uma lei?

De acordo com nosso sistema jurídico, cabe ao Supremo declarar a inconstitucionalidade de eventual lei, entretanto, essa decisão não poderia ter sido proferida de forma monocrática, pois não é isso que está previsto em nossa legislação. 
De acordo com a Lei 9.868/99, que trata sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, e o próprio Regimento Interno do STF (RISTF), não há a possibilidade legal de um único ministro do Supremo declarar a inconstitucionalidade de uma lei, ou suspender seus efeitos
Segundo as normas trazidas acima, há todo um rito previsto para a análise da alegada inconstitucionalidade. 
A lei e o RISTF determinam que antes do Supremo decidir se uma lei é ou não inconstitucional, o ministro relator do caso pedirá informações ao Congresso Nacional; e o advogado Geral da União (AGU) e o Procurador Geral da República (PGR) deverão se manifestar em 15 dias.
 
Após essas providências, o relator emitirá um relatório – e não uma decisão monocrática – e o relatório será encaminhado para todos os ministros do STF.  
De acordo com o artigo 143 do RISTF, o quórum necessário para a votação será de 8 ministros. Essas normas também preveem a admissibilidade de uma análise cautelar, ou seja, o julgamento urgente de uma ADI, contudo, nem na Constituição, nem na Lei 9.868/99 e nem no RISTF há a previsão da possibilidade de um único ministro, de forma monocrática, determinar a suspensão de uma lei supostamente inconstitucional.

Veja Também: Polícia Federal pede indiciamento do presidente por incitação ao crime

A condenação de Deltan Dallagnol pelo TCU

Ainda assim, essa medida já foi adotada outrora por outros ministros de forma igualmente monocrática. 
Mas decisões proferidas sem base legal ou constitucional não podem se tornar apenas por conta de sua repetição ou reiteração legais ou constitucionais
A legislação prevê que havendo urgência na apreciação de eventual constitucionalidade de uma lei, há a necessidade de decisão da maioria absoluta do STF, não sendo estabelecida a possibilidade de um único ministro suspender a eficácia de uma lei.

Devemos salientar ainda que o piso da enfermagem foi aprovado pelo voto de 71 senadores e 449 deputados federais, e contou com a sanção do presidente da República, sendo estes 521 agentes públicos representantes do povo que os elegeu. 

O voto dos parlamentares eleitos democraticamente pela população foi desconsiderado pela decisão de um único ministro, através de uma decisão monocrática, em liminar, e sem que todos os membros da Suprema Corte tenham se manifestado.

Na minha análise, isso caracteriza uma não observância da lei, e também o não respeito ao Princípio da Tripartição dos Poderes, cuja harmonia foi prejudicada diante de uma decisão judicial em desrespeito à atividade legislativa e à sanção presidencial. Aguardemos como irão se posicionar os demais ministros do STF.

Thaméa Danelon, Procuradora da República (MPF) - Coluna Gazeta do Povo

 

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Vamos imaginar uma historinha? - Jacornélio M. Gonzaga

Era uma vez um médico anestesista que, após suspeitas de médicos e enfermeiros de determinado hospital, foi preso em flagrante por estupro de vulnerável, depois de enfiar seu pênis na boca da paciente sedada durante a realização do parto.

Para confirmar as suspeitas, enfermeiras trocaram a sala de cirurgia e colocaram um celular para filmar a situação, onde pôde se constatar que o médico usou 7 vezes mais sedação que o necessário e após o nascimento do bebê, pediu que o pai se retirasse da sala, momento em que coloca seu pênis na boca da paciente desacordada e após minutos ejacula em sua boca, tudo sendo registrado pela câmera do celular de uma das enfermeiras.

O médico foi preso em flagrante, sofrendo consequências penais e administrativas. Foi expulso pelo Conselho Regional Medicina; foi condenado em primeira e segunda instância na esfera criminal.        Em âmbito de Tribunal Superior também foi condenado. Cabe destacar que durante todo o processo a defesa entrou com inúmeros recursos para tentar reverter a sua situação.

Não vamos considerar a amizade que esse médico tem com alguns juízes das cortes superiores, mas em dado momento a sua defesa entra com um habeas corpus com a tese de que o meio utilizado para comprovar o estupro fora obtido de maneira ilegal. 
Este Habeas corpus foi negado por meio de decisão monocrática de um Ministro do Supremo, onde este ressaltou que esta matéria fora discutida por mais de 10 vezes durante o curso do processo.

O seu advogado entrou com embargos de declaração e em seguida agravo regimental, sendo tal matéria remetida ao plenário do Tribunal, onde, além de ministros mudarem o seu voto e o entendimento da própria corte, outro se emociona com a galhardia e afinco na atuação do advogado, declarando por decisão dividida (7x2) que houve de fato uma falha processual e que o vídeo não pode ser utilizado como prova, reformando todas as decisões baseadas naquela prova, inclusive em âmbito do Conselho de Medicina, liberando o Médico Anestesista para voltar ao centro cirúrgico.

Tem gente que mesmo vendo tudo que aconteceu, mesmo olhando as imagens acreditam realmente que a questão processual inocentou o médico anestesista.
Para estes eu recomendo que marquem qualquer tipo de cirurgia com esse tipo de médico, afinal de contas ele é inocente.
Ah! Mas se algo se repetir, não reclame, quem quis fazer a cirurgia com esse médico anestesista foi você.

Transcrito do Site do Puggina - Jacornélio M. Gonzaga

 

sábado, 21 de maio de 2022

STF rejeita dar prazo para Lira avaliar pedido de impeachment de Bolsonaro - O Globo

Melissa Duarte
 
Votação foi unânime. Plenário seguiu a decisão monocrática da relatora, Cármen Lúcia
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ação que pedia o estabelecimento de um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analisar pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Os ministros foram unânimes ao seguir o voto da relatora, Cármen Lúcia, que argumentou não haver embasamento legal para definir prazo para a avaliação.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros não se encontram, mas publicam os votos no sistema. O caso começou a ser analisado em 13 de maio e teve a votação concluída às 23h59 desta sexta-feira. Cármen Lúcia já havia rejeitado fixar um prazo numa decisão monocrática dada em julho. O caso foi, então, ao plenário, onde os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber acompanharam o voto da relatora, nessa ordem. “No ordenamento jurídico vigente, inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment. Assim, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico. A quantidade de pedidos formulados com igual finalidade ou o número de denunciantes e apoiadores (sic) indicados pelos agravantes também não constituem direito nem automático dever da autoridade apontada como coatora em dar prosseguimento ao pedido de impeachment apresentado”, escreveu a magistrada. [em nosso entendimento o STF ao negar estabelecer prazo não fez nada de excepcional; apenas, respeitou a independência do presidente de uma das Casas do Poder Legislativo para decidir soberanamente qual o destino a ser dado a um pedido de impeachment.

Oportuno lembrar que impondo prazo ao presidente da Câmara para avaliar pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro, o STF estaria 'abrindo a porta' para também ser fixado prazo para avaliação de pedidos de impeachment encaminhados ao Senado contra ministros da Corte Suprema. Deixar quieto é mais conveniente.]

A ação foi apresentada pelo deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) e pelo pré-candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT), ex-prefeito da capital paulista, e se refere a um pedido de impeachment feito por entidades da sociedade civil.

De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, existem 144 pedidos de impeachment contra Bolsonaro para análise.

Política - O Globo

 


sábado, 19 de março de 2022

Juristas divergem sobre bloqueio do Telegram determinado por Moraes - O Globo

Mariana Muniz

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear o aplicativo de mensagens Telegram em todo o país nesta sexta-feira divide juristas e especialistas em direito digital ouvidos pelo GLOBO. Enquanto uma ala de especialistas aponta que o aplicativo, embora estrangeiro, atua em território brasileiro e deve se submeter às leis brasileiras, outra corrente entende que o Marco Civil não permite que as plataformas de comunicação sejam suspensas, abrindo um precedente preocupante. [o mais preocupante é o caráter monocrático da decisão - que abre espaço para às vésperas das eleições 2022,  um ministro do STF, ao seu exclusivo arbítrio decrete medidas que mudem as regras eleitorais = regras que pela legislação vigente,   só podem ser alteradas, por leis promulgadas um ano antes da realização das eleições.]

O bloqueio do Telegram foi solicitado pela Polícia Federal, que apontou ao STF o constante descumprimento de ordens judiciais pelo Telegram. O aplicativo não atendeu a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsa. Segundo a PF, o aplicativo é utilizado para a prática de diversos crimes, por causa da dificuldade na identificação dos seus usuários.

O especialista em Direito Eleitoral e advogado Renato Ribeiro de Almeida avalia que, diante da não cooperação dos responsáveis pelo aplicativo para que ilícitos sejam combatidos, há a necessidade de impedir que o aplicativo opere no Brasil, ainda que seja como medida extrema. O jurista ressalta que o aplicativo, embora estrangeiro, atua em território brasileiro e deve se submeter às leis brasileiras. — Não se trata de uma decisão política. Se trata de uma decisão para impedir a prática de ilícitos que podem até chegar na política, já que os políticos em geral têm grande engajamento nas redes. Nesse ponto, o ex-presidente Lula e o presidente Bolsonaro lideram. Mas é irrelevante se o presidente atual tem maior ou menor engajamento no Telegram — apontou.

Para o advogado Luiz Eduardo Peccinin, a decisão de Moraes não foi uma surpresa, já que STF e TSE tentaram por diversas vezes contato com a plataforma, mas não tiveram retorno. Ele também lembra que, no âmbito do processo eleitoral, o problema envolvendo o Telegram pode se tornar ainda maior. — Há também um problema de isonomia regulatória, na medida em que os serviços concorrentes do Telegram possuem representação oficial e colaboram com a Justiça. Isso cria um privilégio ilegal também sob o ponto de vista econômico. Agora, há o desafio de cumprir a decisão, tanto porque os servidores do serviço estão em Dubai, quanto porque o Telegram permite aos usuários maquiarem e desviarem seus IPs com muita facilidade — explica.

A advogada Isabela Pompilio, especialista em direito digital, entende que, apesar da pertinência do debate em torno do descumprimento de ordens judiciais pelo aplicativo, houve uma antecipação do entendimento de Moraes sobre um tema que já é alvo de análise pelo STF. É a ADPF 403, na qual a ministra Rosa Weber, relatora do caso, já se posicionou entendendo que não existe no Marco Civil da Internet dispositivo que autorize a suspensão dos serviços de mensagens por internet.

Sonar:  Grupos de extrema-direita organizam 'drible' a bloqueio do Telegram

Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos durante o julgamento ocorrido em maio de 2020, não havendo continuidade até hoje. E agora, por meio de uma decisão pessoal, ele determina o bloqueio do aplicativo, em antecipação a decisão de todo o colegiado ressalta.

Para Pompilio, outro ponto que merece reflexão é a extensão do entendimento do ministro para indicar sanções a pessoas que, por intermédio de "subterfúgios tecnológicos", acessarem o aplicativo. Segundo ela, além de multa diária, já fixada na decisão, essa sanção significaria estender a jurisdição de um inquérito específico para toda a população brasileira.

Certamente, a renitência do Telegram em cumprir ordens judiciais e a necessidade de coibir esse tipo de conduta é bandeira digna de ser levantada, mas o Marco Civil da Internet não parece autorizar juízes a utilizarem de seus dispositivos como base para suspenderem o acesso a aplicações.  

Democracia brasileira: Brasil se junta a China e Cuba e é o 12º país a bloquear Telegram

Política - O Globo


quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

A vergonheira inconstitucional do “fundo eleitoral”- Sérgio Alves de Oliveira

Merece aplausos o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao limite do “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”(FEFC), mais conhecido com FUNDO ELEITORAL, para as eleições de 2022, ”saltando” de R$ 1,7 bilhões nas eleições de 2018, para 5,7 bilhões de reais. Mas o veto presidencial acabou sendo DERRUBADO, pelo Legislativo, como, aliás, ”seria de se esperar”,e o referido valor absurdo passou vigorar para as eleições de 2022.

Porém a ilegalidade e a inconstitucionalidade dessa vergonheira jurídica e política contida nessa lei não está propriamente na discussão do escandaloso “quantum” do valor aprovado para ser gasto pelos partidos na campanha eleitoral que se avizinha para 2022, porém é muito ANTERIOR, e reside não propriamente no valor aprovado, que “saltou”para R$ 5,7 bilhões, porém nas essências das próprias leis Nºs 13.487,e 13.488,de 2017, sancionadas pelo então Presidente José Temer,viciadas por inconstitucionalidades flagrantes,mas que nas trevas de um gigantesco conluio “toma lá,dá cá”, entre a (então)Presidência,  o Legislativo e o Judiciário, acabou sendo validada e ficando “tudo por isso mesmo”.

Porém o FUNDO ELEITORAL aprovado em 2017, se trata meramente da “(re)incidência” de uma inconstitucionalidade antes consagrada quando foi aprovado o FUNDO PARTIDÁRIO (FP), aprovada pela lei Nº 9.096,de 1995, sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso,  para “sustentar” os partidos políticos, que é uma outra “sigla” de escandalosa política inconstitucional. Mas essa abordagem fica para outra oportunidade. O “foco” agora é exclusivamente o FUNDO ELEITORAL,de 5,7 bilhões de reais.

Ora, o FUNDO ELEITORAL, no “fundo”, se trata de uma “legislação em causa própria”. Enquanto um “mísero” percentual de 2% do valor total do fundo (limite de 5,7 bilhões) passa a ser distribuído igualmente entre os partidos ,o restante, ou seja,o “grosso”, os 98%, serão distribuídos conforme os números das representações partidárias nas bancadas do Câmara e do Senado. [o valor do fundão é suficiente para o pagamento de 14.400.000 Auxílio Brasil. Repetindo: QUATORZE MILHÕES DO AUXÍLIO BRASIL.
Quanto a quase totalidade do fundão ser distribuída proporcionalmente aos números das representações partidárias na Câmara e no Senado é,  já que a excrescência existe e tem que distribuída, correta.
O critério serve ao menos para impedir que partidecos SEM noção, SEM votos, SEM representatividade, SEM programa, recebam mais do que já recebem.
Aliás, é imperativo que a cláusula de barreira para realmente a valer e tais partidecos sejam eliminados. O que justifica a existência de um partido político SEM votos? e SEM outras coisas essenciais.]

Fica evidenciada, portanto, a proposta “indecorosa” de CONGELAR a representação política eletiva de um “dado momento” pelos partidos políticos que aprovaram as leis através das suas bancadas. A idéia se resume em “congelar” as representações políticas nas Casas Legislativas, e “sustentar” política e economicamente a campanha dos respectivos candidatos à Presidência da República, inclusive na distribuição dos tempos usados na propaganda eleitoral gratuita do TSE.

Mas onde reside a inconstitucionalidade flagrante do “Fundo Eleitoral”? Não seria “sonhar” demais com a esperança de que o Supremo Tribunal Federal,”guardião” da Constituição, decidisse pela INCONSTITUCIONALIDADE do referido Fundo Eleitoral, através de algum dos remédios jurídicos previstos na Constituição (declaração direta de inconstitucionalidade,etc.), se “provocado” o problema por algum detentor de legitimidade processual ativa para tanto?

Ora,com base na disposição contida no “caput” do artigo 5º da Constituição, que dispõe “Todos são iguais perante a lei”,especialmente no seu inciso VIII,pelo qual “ninguém será privado de direitos por motivo de...convicção...POLITICA...”, fica evidenciado que o “Fundo Eleitoral” busca PERPETUAR a representação política dos partidos nas Casas Legislativas e nos Poderes Executivos nas três esferas federativas (União,Estados e Municípios), num dado momento “histórico”,cometendo uma ”discriminação” intolerável contra os partidos com nenhuma ou menor representação na Câmara e Senado,com isso favorecendo o “status quo” politico vigente,de um dado momento, e dando menor oportunidade aos candidatos dos partidos menores, dificultando a RENOVAÇÃO da representação política e os números das bancadas. [Em nosso entendimento se faz imperioso destacar: - as disposições da Constituição Federal em vigor, não costumam valer em sua literalidade e sim em função da criatividade em sua interpretação = ainda que em decisão monocrática de um supremo ministro;
- apresentamos outro destaque repetindo a pergunta acima apresentada:"O que justifica a existência de um partido político SEM votos? e SEM outras coisas essenciais?" = premiar a incompetência?]

O Fundo Eleitoral, portanto,COLIDE não só com a “igualdade de todos perante a lei “ (“caput” do artigo 5º ,da CF),mas especialmente na discriminação de direitos por motivo de “convicção política” (art.5º,inciso VIII,da CF).

Sérgio Aves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo
 

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Arthur Lira se reúne com Luiz Fux no Supremo em esforço para derrubar liminar sobre orçamento secreto - Malu Gaspar

O Globo 

CONGRESSO

O presidente da Câmara, Arthur Lira, vai se reunir hoje com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para discutir a decisão da ministra Rosa Weber de suspender os pagamentos de emendas de relator, também conhecidas como do orçamento secreto. A reunião deve ter também um representante do Senado, já que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, está em Glasgow participando da COP-26.

Lira passou o final de semana procurando ministros da corte para dizer que a decisão é uma interferência indevida nos assuntos do Legislativo. O presidente da Câmara também tem cobrado apoio de alguns ministros mais próximos na votação em plenário a respeito da decisão da ministra, que ocorre de forma virtual das 0h de terça-feira até as 23h59 de quarta. 

As emendas do orçamento secreto são distribuídas entre os parlamentares da base e todas assinadas pelo relator, sem que se saiba exatamente quais os critérios para a escolha dos parlamentares beneficiados e para a aplicação do dinheiro. Os R$ 16,8 bilhoes deste ano são divididos entre Câmara (R$ 11 bilhões, administrados por Lira e R$ 5,8 bilhões a cargo do Senado). 

Na decisão tomada na sexta-feira, Rosa Weber não só determinou a suspensão dos pagamentos como também deu 24 horas à Câmara para explicar a tramitação das emendas e a forma como de decidiu quanto seria enviado, para onde e em nome de que parlamentar. Segundo a  ministra, as emendas de relator criaram dois regimes de distribuição do dinheiro do orçamento: o regular, em que o "dono" de cada emenda fica registrado; e o "sistema anônimo de execução das despesas decorrentes de emendas do relator", que é o orçamento secreto

Na prática, as emendas se tornaram moedas de troca no Congresso. São distribuídas a parlamentares da base a cada votação em troca de votos a favor do governo, por meio de de negociação com Arthur Lira e alguns de seus aliados. Para a ministra, tanto a falta de transparência como a diferença de regimes de pagamento são inconstitucionais porque violam os princípios constitucionais da “publicidade e da impessoalidade dos atos da Administração Pública e com o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”. 

Nas conversas com os ministros e outros aliados, no final de semana, Lira tem dito que as emendas de relator não ferem a Constituição e que estão regulamentadas há anos pelo próprio Congresso. Mas a aposta de interlocutores dos ministros do Supremo  neste final de semana é a de que a votação no plenário será apertada, o que renderá dificuldades extras para Lira. Por essas contas, haveria pelo menos cinco votos favoráveis à liminar entre os dez membros da corte. 

Embora o presidente da Câmara tenha interlocutores próximos no Supremo,  como o ministro Gilmar Mendes, o clima para ele não é dos melhores na corte desde a aprovação da PEC da Imunidade, a emenda constitucional que proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do tribunal. Foi o que ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por decisão de Alexandre de Moraes.

A aprovação do Código Eleitoral, com dispositivos que enfraquecem o TSE, e a decisão de Lira de levar ao plenário a PEC do voto impresso geraram ruído no Supremo. Segundo relatos de ministros, Lira havia se comprometido a arquivar a proposta caso ela fosse rejeitada na comissão especial criada para avaliar o assunto. A comissão de fato rejeitou a proposta, mas Lira a enviou ao plenário mesmo assim. A PEC foi derrubada no plenário.

[Comentário: A IMPUNIDADE DA IMAGINAÇÃO FÉRTIL DA MÍDIA MILITANTES.
Curioso: quando a mídia militante imagina diálogos entre ministros do Supremo, parlamentares, interlocutores próximos, e apresenta  apresenta narrativa que deixa a impressão de desentendimentos entre Judiciário e Legislativo, nenhum partideco, ministro do Supremo, membro do MP considera que a narrativa, fruto da imaginação, seja  'fake news';
porém, se a mesma imaginação fértil que acomete a citada mídia acometer um apoiador do presidente Bolsonaro e  notícia de teor semelhante for veiculada, o 'imaginador' será preso sob acusação de: prática de fake news, ato atos antidemocráticos, atos contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.] 
 

Malu Gaspar, colunista - O Globo


quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Bolsonaro presta depoimento à PF sobre interferência antes do prazo final

Presidente depôs pessoalmente na noite de quarta-feira (3/11). Procurador-geral da República, Augusto Aras deverá decidir se Bolsonaro será denunciado 

O presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal no inquérito que apura suposta intervenção política na corporação. A oitiva foi realizada na noite de quarta-feira (3/11), em Brasília, a quatro dias do fim do prazo judicial. O depoimento ocorreu após determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

[atualizando: o depoimento não ocorreu após determinação do ministro Moraes; em fase anterior do processo, um ministro do STF, atualmente aposentado, determinou que o depoimento do presidente fosse presencial, em local, dia e hora marcados  pela PF.
O presidente recorreu ao Supremo, no sentido de que o depoimento fosse prestado por escrito. O STF demorou a tomar uma decisão e Bolsonaro decidiu prestar  depoimento pessoalmente no inquérito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal e manifestou sua intenção ao Supremo = o que gerou perda do objeto da ação recursal em curso. 
O ministro Alexandre de Moraes que poderia simplesmente ter arquivado o processo por 'perda do objeto', optou por analisar o prejuízo ao recurso, concordando, por fim, com o depoimento na forma proposta pelo presidente.]

Bolsonaro tentou depor por escrito, mas depois voltou atrás. Esse é um dos últimos andamentos do inquérito. Agora, a Polícia Federal deverá remeter os autos ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que deve decidir sobre uma eventual denúncia do presidente.

Em uma decisão monocrática, no mês passado, Moraes determinou que o mandatário tivesse possibilidade de depor em local, dia e hora que fossem previamente ajustados. 
O presidente tinha encaminhado uma manifestação ao Supremo afirmando querer prestar depoimento pessoalmente. 
O chefe do Executivo passou a ser investigado após as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. [apesar das acusações do ex-juiz Moro, a Polícia Federal continua subordinada ao Ministério da Justiça,  que permanece subordinado ao presidente da República. A propósito, estrutura hierárquica que vigora desde o milênio passado.  O ex-juiz Moro, por sua vez, segue acumulando títulos de ex.]
 
Política - Correio Braziliense

sexta-feira, 9 de abril de 2021

ESTÁ FALTANDO TESTOSTERONA NO CONGRESSO - Percival Puggina

Em nova decisão monocrática, o STF invade competência de outro poder mediante decisão monocrática de um de seus membros
Não lhes basta interferir na política nacional segundo um ativismo nunca antes visto. 
Não lhes basta a toda hora largarem de mão o carro de bombeiro e botarem fogo no circo. 
Não lhes basta emitirem opiniões pessoais destemperadas e desbragadas,  como se fossem líderes mal educados de facção política. Não lhes bastam os votos ridículos recheados de adjetivos e interjeições. Querem, mesmo, desestabilizar o país interna e externamente.
Quando os deputados federais mantiveram a absurda prisão do colega preso de modo totalmente irregular, assustados talvez porque o ministro Alexandre mostra os dentes quando fala (vá que morda), o problema de que trato aqui começou a se evidenciar. [foi naquele ato covarde que o Poder Legislativo, via Câmara do Deputados, validou antecipadamente, todos os supremos abusos pretéritos, atuais e futuros, praticados pelo Supremo contra os demais poderes.
Tivesse a Câmara exercido o poder que a Constituição Federal lhe confere,  e os supremos pensariam bem mais antes de cometer novos abusos.
Barroso não julgaria suficiente apenas  dizer que consultou seus pares.
"Na minha decisão, limitei-me a aplicar o que está previsto na Constituição, na linha de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e após consultar todos os Ministros. Cumpro a Constituição e desempenho o meu papel com seriedade, educação e serenidade. Não penso em mudar".
 
A impressão que fica é que ele reuniu o Olimpo e consultou os deuses. 
A crise - armada pela imprensa militante -  com a substituição efetuada pelo Presidente da República nos escalões superiores do seu Governo, mostrou que os militares aceitam até punições - desde que aplicadas na forma da Constituição Federal. Ficou claro que fora da Constituição eles não aceitam.] Colhe-se aquilo que se semeia e nada mais.

Neste momento, dezenas de pedidos de pedidos de impeachment se amontoam nas duas casas do Congresso. No Senado, especificamente, há CPIs contra o presidente e pedidos de impeachment contra ministros do STF. Recentemente ingressou um contra Alexandre de Moraes com quase três milhões de assinaturas populares. E nada!

Ah! – dirá alguém – o ministro atendeu à Constituição, que manda instalar as CPIs quando os três requisitos nela alinhados são atendidos. É verdade. Mas não tem sido assim. E é bom que não seja porque, se fosse, o Congresso não cuidaria de outras coisas, pois sempre existe um terço das Casas querendo desfrutar de alguém no paredão dos interrogatórios e impropérios. A matilha, quando longe do poder, está sempre ouriçada. Danem-se as consequências internas e externas da instabilidade política. O nome disso é irresponsabilidade.

Ademais, como bem disse o dócil Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não há como fazer uma CPI em sessões virtuais. Aliás, em sessões virtuais o Congresso tem aprontado cada uma!...
Parece evidente, ao menos para mim, que está faltando ao Parlamento, doses de reforço daquele hormônio próprio da masculinidade, a testosterona, que responde por algumas características do macho na espécie humana. 
Nada contra as senhoras congressistas, mas já passou da hora de alguém bater na mesa. [fiquem certos que quando, e se, alguém decidir dar um murro na mesa, o STF conterá seus arroubos autoritários, ditatoriais. Enquanto isso não ocorre,   cada oportunidade será aproveitada por integrantes da Suprema Corte em demonstrar um poder que não possuem, mas que de tanto ser insinuado começa a se materializar.
 
Uma pequena estória,  que por ser do século passado, não lembro na íntegra: Em uma pequena cidade  um cidadão chegava para almoçar, jantar, sempre pedia frango frito com farofa e uma série de frases, com quase todas as palavras começando com a letra 'f'  deixando claro que ficaria fiado.
Nunca nenhum ousou questioná-lo sobre o fiado que jamais seria pago. Todos temiam a reação do 'poeta'.
Até que um dia um comerciante recém chegado, ouviu toda a lenga lenga do valentão e quando ele silenciou apenas disse 'não faço fiado'.
Os presentes se benzeram e já contavam que o novo comerciante já era defunto.  
O poeta levantou-se e apenas disse: assim, fico com fome. E saiu. Foi embora da cidade e nunca mais se ouviu falar dos seus versos.] É do parlamento a ação prioritária para isso. E não é necessariamente do seu presidente que até agora só mostrou altura e voz grossaÉ atribuição do plenário, que, aliás, já fugiu de votar a lava-toga.  
 
Por que não andam os pedidos de impeachment dos ministros do STF que se acumulam no Senado?  
Por que nenhum senador atravessa a rua e cobra do Supremo atitude simétrica, desta feita contra eles mesmos? São perguntas que vejo sem resposta nesta manhã do dia 9 de abril, quando sinto cada vez mais evidente a consigna “Acuse-os do que faz”, a que me referi quando abordei o plano golpista que as forças militantes da mídia e da oposição, atribuíam ao presidente.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.