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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Witzel e STJ: devemos trocar juízes e togas por justiceiros e porretes?

Reinaldo Azevedo


O Superior Tribunal de Justiça deve referendar nesta quarta-feira uma das mais claras e graves agressões à democracia desde a redemocratização do país, por estranha que pareça a formulação: a aprovação, pela Corte Especial, do afastamento do governador Wilson Witzel, do Rio. Vamos ver o que virá. Dias Toffoli, presidente do Supremo, está com um pedido em mãos de cassação da liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves. É provável que considere a petição prejudicada depois da decisão do colegiado do STJ. Não sei o que fará a defesa de Witzel. Entendo que ainda cabe recurso.
Infelizmente, numa decisão equivocada, o Supremo entendeu em 2017, no julgamento da ADI 5.540, que não se faz necessária a autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. Existe tal exigência no Artigo 147 da Constituição do Rio. É bem possível que mecanismo semelhante esteja presente nas respectivas Constituições de todas as unidades da federação. Até porque acabam mimetizando, o que parece desejável, a Constituição Federal, que requer a concordância de dois terços da Câmara para que se autorize o Senado a abrir processo por crime de responsabilidade contra o presidente ou para que o Supremo possa processá-lo por crime comum. Com a votação do Supremo, tal exigência se tornou sem efeito. Mas notem: em tal votação, o Supremo decidiu que o STJ pode aceitar uma denúncia sem a prévia anuência da Assembleia. Ocorre que se está a falar de outro assunto aqui. Witzel não foi ainda denunciado, meus caros! Ele está sendo afastado do governo por seis meses em razão de uma delação premiada em processo no qual nem sequer foi ainda ouvido.

É preciso que o Supremo se debruce com urgência sobre a questão. Existe uma ação que pede disciplinamento na questão, cujo relator é Edson Fachin, do STF. O mais punitivista de todos os membros da Corte — uma espécie de Torquemada de plantão e de procurador no tribunal das alas mais extremistas do Ministério Público — terá interesse em resolver logo a questão? A defesa de Witzel, creio, terá de apelar de novo ao Supremo. Afinal, se este afastou parte do que prevê o Artigo 147, restam os dois incisos do seu Parágrafo 1º, a saber:
§ 1º O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.

Notaram? Para que haja a suspensão, é preciso que a denúncia seja aceita pelo Superior Tribunal de Justiça. E isso não aconteceu porque, afinal, nem denúncia existe. O endosso à liminar de Benedito Gonçalves não vale por uma denúncia aceita.

Ora, ora... Ninguém é ingênuo. Criado esse clima, deve-se supor que uma denúncia seria aceita com razoável facilidade, não é mesmo? Mas por que ela não pode ser apresentada já? Respondo: porque nem mesmo existe investigação que a sustente.
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Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL - MATÉRIA COMPLETA


ATENÇÃO PARA ESTA PERGUNTA: QUER DIZER QUE INEXISTE INVESTIGAÇÃO ROBUSTA O BASTANTE PARA OFERECER A DENÚNCIA, MAS SE CONSIDERA QUE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O AFASTAMENTO? AINDA QUE MAL PERGUNTE, COM BASE EM QUE LEI?Witzel e STJ: devemos trocar juízes e togas por justiceiros e porretes? ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/09/02/witzel-e-stj-devemos-trocar-juizes-e-togas-por-justiceiros-e-porretes.htm?cmpid=copiaecola