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quarta-feira, 28 de junho de 2023

Bolsonaro se manifesta sobre voto de Benedito Gonçalves

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral entende que o ex-presidente deve ficar inelegível por oito anos

O ex-presidente Jair Bolsonaro se manifestou em relação ao voto de Benedito Gonçalves, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ação que pode torná-lo inelegível por oito anos. A manifestação dele se seu por meio de vídeo divulgado nas redes sociais no início da tarde desta quarta-feira, 28.

No início do vídeo, Bolsonaro informa seus seguidores: relator do processo que pode deixar o ex-presidente de fora das próximas eleições, Gonçalves votou por condená-lo. De acordo com o magistrado, o atual presidente de honra do PL cometeu abuso de poder econômico e usou indevidamente os meios de comunicação.

Na sequência, o ex-presidente da República lembra que o processo contra ele refere-se ao encontro que promoveu com embaixadores em julho do ano passado. Na ocasião, o então chefe do Estado brasileiro teceu críticas ao sistema eleitoral brasileiro e, nesse sentido, sinalizou que não tinha plena confiança nas funcionalidades das urnas eletrônicas.

Assim, Bolsonaro informa que a ação contra ele no TSE foi aberta pelo PDT. Por fim, o ex-mandatário do país resgata posicionamento de Carlos Lupi, presidente nacional do partido de esquerda e que atualmente é ministro da Previdência Social do governo Lula.

Em gravação de 2021, o próprio Lupi defendeu a necessidade de o sistema eleitoral brasileiro contar com uma espécie de comprovante impresso do voto registrado por meio da urna eletrônica. “Como um papel quando pagamos com cartão”, disse o presidente do PDT, conforme lembrou Bolsonaro.

“Sem a recontagem [de votos], a fraude impera”

Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, em 2021

“Sem a impressão do voto, não há possibilidade de recontagem”, enfatizou Lupi, em vídeo de dois anos atrás. “Sem a recontagem, a fraude impera”, prosseguiu o político de esquerda — que, em 2022, acionou a Justiça Eleitoral contra Bolsonaro, justamente pelo fato do então presidente questionar a segurança das urnas eletrônicas.

Redação - Revista Oeste

Leia também: “A bofetada do Benedito”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 165 da Revista Oeste


sexta-feira, 19 de maio de 2023

Cassação de Dallagnol pode ser a gota que faltava para o Congresso reagir - Alexandre Garcia

Relação entre poderes

Após voto de Benedito Gonçalves contra Deltan Dallagnol, ministros levaram um minuto para votar junto com ele.

Após voto de Benedito Gonçalves contra Deltan Dallagnol, ministros levaram um minuto para votar junto com ele.| Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Que ironia, o desemprego subiu mais em estados onde Lula ganhou. [e vai continuar subindo - quase todos serão atingidos pelo desemprego, recessão, inflação, mas por uma questão de Justiça, a turma que fez o L, que votou no apedeuta petista tem que sofrer mais.] Subiu mais na Bahia, subiu no Amapá e em Pernambuco. As melhores situações de emprego estão em Santa Catarina, Rondônia e Minas Gerais. Em Minas sabemos que Lula ganhou – apertado, mas ganhou, e até dizem que foi decisivo para a eleição.

Falando em Minas, agora esperamos a manifestação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, depois do libelo, na tribuna, do senador Hamilton MourãoEle, que é senador pelo Rio Grande do Sul, deixou a palavra final com Pacheco, representante de Minas Gerais, para que dê uma resposta a essas agressões contra as prerrogativas do Legislativo, contra a democracia, contra as liberdades fundamentais. Segundo Mourão, tais agressões estão ferindo a democracia e culminaram com a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol. O próprio presidente da Câmara já se manifestou, dizendo que é a Câmara que cassa, que vai ouvir o corregedor da casa, e que o deputado tem cinco dias para se defender. [o Pacheco, o omisso, não se pode contar com ele - está sempre de joelhos perante o Supremo; resta a Câmara que deveria ter reagido quando da prisão em 'flagrante perpétuo' do deputado Daniel Silveira, se omitiu e deu no que deu.A HORA DA REAÇÃO - dentro da Constituição, dentro das leis - É AGORA. OU REAGE AGORA OU nunca.]

Foi uma coisa incrível, um julgamento que demorou um minuto na hora da votação, com base em fatos que ainda poderiam acontecer no futuro, é como em Minority report –  a nova lei, filme de Spielberg com Tom Cruise. Descobriam que o sujeito poderia cometer um crime no futuro, então já resolviam antes disso para ele não cometer o crime. Havia diligências contra Dallagnol, muitas queixas contra ele, mas não havia nenhum processo administrativo disciplinar aberto.  

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello disse que está perplexo, que nunca viu uma coisa dessas. Não é justiça, é justiçamento, o que está acontecendo? Não havia nenhuma justificativa; no entanto, cassaram o registro de Dallagnol, depois de um fato consumado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná confirmou o registro, nessa mesma ação movida pelo PT, pelo PCdoB e pelo PV; o próprio Ministério Público disse que não havia nada contra Deltan que impedisse o registro. Ele foi registrado, gastou dinheiro na campanha, 345 mil eleitores depuseram a sua representatividade nas mãos de Dallagnol, e agora ficaram na mão?

Mas isso é só uma gota. Não sei se é a gota que vai transbordar o cálice ou não, mas é só mais uma gota. O ministro Nunes Marques deixa isso bem claro em seu voto naquela primeira votação, do primeiro lote de 100 denunciados do 8 de janeiro, dizendo que, em primeiro lugar, o Supremo não é o tribunal apropriado; em segundo lugar, Alexandre de Moraes não é o juiz natural para isso; em terceiro lugar, não há a mínima justa causa em termos de indício de prova contra as pessoas envolvidas. E, em quarto lugar, não há individualização da conduta de cada pessoa.

Está tudo completamente fora do quadrado do devido processo legal, tudo isso preocupa muito. A Transparência Internacional se manifestou defendendo Deltan, deputados e senadores também falaram

Enfim, isso aconteceu para talvez transbordar o cálice. Enquanto isso, muitos estão preocupados com o futuro do ex-juiz e senador Sergio Moro, porque parece que há uma motivação de vingança, de revanche. O próprio ministro da Justiça chegou a se manifestar, não sei se fazendo brincadeira ou não, que ele fazia parte dos Vingadores. É o que estamos vivendo.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

quinta-feira, 18 de maio de 2023

‘O sistema é f*#@’, diz Merval Pereira sobre cassação de Dallagnol

Colunista do jornal O Globo critica decisão judicial contra o ex-coordenador da Operação Lava Jato

O ex-diretor de redação e atual colunista do jornal O Globo, Merval Pereira, entrou para a lista de profissionais da imprensa críticos à decisão tomada pela Justiça Eleitoral nesta semana. Na terça-feira 16, o Poder Judiciário resolveu cassar o mandato de Deltan Dallagnol como deputado federal pelo Podemos do Paraná.

“O sistema é f*#@”, resumiu Pereira no título de artigo publicado nesta quinta-feira, 18. De acordo com ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “usou uma interpretação premonitória” contra Dallagnol, que foi o candidato a deputado federal mais bem votado no Paraná nas eleições de 2022 — ele recebeu mais de 311 mil votos.

Sobre o parecer do TSE, o jornalista ressalta que a condenação contra o agora ex-deputado federal se deu por meio de entendimento do que “poderia” ocorrer. Nesse sentido, lembrou que o relator do caso contra Dallagnol, o ministro Benedito Gonçalves, afirmou que ele “poderia” vir a ser alvo de processos administrativos por parte do Conselho Nacional do Ministério Público e que, consequentemente, “poderia” vir a ser condenado em processo administrativo que nem existia quando o processado deixou o Ministério Público.

“Quer dizer que o TSE já sabia que Dallagnol seria punido pelo CNMP?”, escreveu Pereira. “E como podia ter tanta certeza assim o relator? Então, ficamos assim: o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal com mais de 300 mil votos e está impossibilitado de exercer seu mandato por uma adivinhação do ministro Benedito Gonçalves sobre o que poderia ter ocorrido, seguida por todos os ministros do TSE”, prosseguiu o colunista.

No artigo, que pode ser lido na íntegra no site de O Globo, o jornalista avalia que, cada vez mais, a Justiça brasileira tem aberto espaço para “liberar condenados” e, em contrapartida, “condenar os que condenaram”. No caso, o colunista lembra que antes de entrar para a política partidária, Dallagnol era procurador do Ministério Público, chegando a ser o coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba.

LEIA TAMBÉM: O RISCO DA FALTA DE COMEDIMENTO NO SUPREMO - Editorial - O Globo

Merval Pereira não é o único profissional da imprensa a se posicionar contra a cassação do mandato de Deltan Dallagnol. Desde a decisão do TSE, colunistas e editoriais (texto que marca a opinião de um veículo de comunicação) têm publicado conteúdos com críticas ao parecer da Justiça Eleitoral do país.

Leia também: “Alexandre de Moraes, o Supremo”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 164 da Revista Oeste


domingo, 25 de setembro de 2022

Justiça eleitoral proíbe realização de lives dentro do governo

Ministro do TSE manda tirar do ar a transmissão em que Bolsonaro anuncia apoio a aliados e o impede de usar bens públicos para campanha da reeleição

[Podem tudo?  NÃO, não podem mandar o eleitor votar no Lula = vitória do presidente Bolsonaro.]

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, mandou tirar do ar a live de Jair Bolsonaro (PL), da última quarta-feira, quando fez propaganda eleitoral para aliados usando a estrutura do Palácio da Alvorada. O magistrado também proibiu que o presidente da República utilize recursos e instalações públicas para fazer transmissões com cunho eleitoral, além de impedi-lo de usar até mesmo o intérprete de libras que serve nos eventos de governo.
 

 Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter [inserção do Blog Prontidão Total.]

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira. Segundo o corregedor do TSE, "os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha. Trata-se, ademais, de recursos inacessíveis a qualquer dos demais competidores".

Gonçalves salienta, também, que "os elementos presentes nos autos são suficientes para concluir, em análise perfunctória, que o acesso a bens e serviços públicos, assegurado a Jair Messias Bolsonaro por força do cargo de chefe de governo, foi utilizado em proveito de sua campanha e de candidatos por ele apoiados", disse Gonçalves.

O ministro determinou, ainda, que as plataformas YouTube, Instagram e Facebook retirem do ar a live presidencial da última quarta-feira — que embasou a ação. Na ocasião, Bolsonaro anunciou que por causa da proximidade das eleições, faria transmissões diárias para promover candidaturas de deputados e senadores aliados do Palácio do Planalto. A liminar barra a estratégia eleitoral do presidente de atrelar a comunicação de governo à da campanha.  "Faz-se necessário tanto determinar a remoção do material potencialmente irregular quando vedar que seja reiterada a conduta — especialmente em razão do anúncio de que as lives poderão ser veiculadas diariamente até a véspera do pleito", salienta Gonçalves.

A decisão atende a pedido formulado pelo PDT, partido do presidenciável Ciro Gomes, e foi assinada pelos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros. A ação pede, ainda, que seja declarada a inelegibilidade e a cassação do registro da candidatura de Bolsonaro. O mérito das solicitações ainda será analisado pelo TSE.

Fabio Wajnagrten, um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro, reagiu com indignação à determinação de Gonçalves. "Proibir o presidente Bolsonaro de fazer lives da sua própria casa é o maior absurdo jurídico que já testemunhei em toda a minha vida. Vou propor para fazermos as lives da calçada da rua. Venceremos mesmo assim", tuitou.

Sem investigação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, ontem, o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar o clã Bolsonaro. Horas antes, o magistrado suspendera os efeitos de uma liminar que mandava tirar do ar reportagens do portal Uol sobre a compra, com dinheiro vivo, de imóveis pela família do presidente da República, nos últimos 30 anos. "Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística. A própria empresa responsável pela matéria reconhece não ter feito qualquer imputação de crime ao Presidente da República ou a membros da sua família", observou Mendonça, em resposta à petição de Randolfe. [em nossa opinião, o despacho do ministro do STF, André Mendonça, vale como declaração da falta de autenticidade da matéria publica pelo portal Uol.]

O ministro, ainda na sexta-feira, decidiu favoravelmente ao Uol, restabelecendo a volta das reportagens ao ar — liminar concedida pelo desembargador Demetrius Cavalcanti, a pedido do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), determinou que as matérias deixassem de ser exibidas. De acordo com os textos portal, [ sem nenhuma prova de autenticidade] dos 107 imóveis comprados pela família nos últimos 30 anos, em 51 deles houve uso de dinheiro vivo.

Política - Correio Braziliense


quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Witzel e STJ: devemos trocar juízes e togas por justiceiros e porretes?

Reinaldo Azevedo


O Superior Tribunal de Justiça deve referendar nesta quarta-feira uma das mais claras e graves agressões à democracia desde a redemocratização do país, por estranha que pareça a formulação: a aprovação, pela Corte Especial, do afastamento do governador Wilson Witzel, do Rio. Vamos ver o que virá. Dias Toffoli, presidente do Supremo, está com um pedido em mãos de cassação da liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves. É provável que considere a petição prejudicada depois da decisão do colegiado do STJ. Não sei o que fará a defesa de Witzel. Entendo que ainda cabe recurso.
Infelizmente, numa decisão equivocada, o Supremo entendeu em 2017, no julgamento da ADI 5.540, que não se faz necessária a autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. Existe tal exigência no Artigo 147 da Constituição do Rio. É bem possível que mecanismo semelhante esteja presente nas respectivas Constituições de todas as unidades da federação. Até porque acabam mimetizando, o que parece desejável, a Constituição Federal, que requer a concordância de dois terços da Câmara para que se autorize o Senado a abrir processo por crime de responsabilidade contra o presidente ou para que o Supremo possa processá-lo por crime comum. Com a votação do Supremo, tal exigência se tornou sem efeito. Mas notem: em tal votação, o Supremo decidiu que o STJ pode aceitar uma denúncia sem a prévia anuência da Assembleia. Ocorre que se está a falar de outro assunto aqui. Witzel não foi ainda denunciado, meus caros! Ele está sendo afastado do governo por seis meses em razão de uma delação premiada em processo no qual nem sequer foi ainda ouvido.

É preciso que o Supremo se debruce com urgência sobre a questão. Existe uma ação que pede disciplinamento na questão, cujo relator é Edson Fachin, do STF. O mais punitivista de todos os membros da Corte — uma espécie de Torquemada de plantão e de procurador no tribunal das alas mais extremistas do Ministério Público — terá interesse em resolver logo a questão? A defesa de Witzel, creio, terá de apelar de novo ao Supremo. Afinal, se este afastou parte do que prevê o Artigo 147, restam os dois incisos do seu Parágrafo 1º, a saber:
§ 1º O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.

Notaram? Para que haja a suspensão, é preciso que a denúncia seja aceita pelo Superior Tribunal de Justiça. E isso não aconteceu porque, afinal, nem denúncia existe. O endosso à liminar de Benedito Gonçalves não vale por uma denúncia aceita.

Ora, ora... Ninguém é ingênuo. Criado esse clima, deve-se supor que uma denúncia seria aceita com razoável facilidade, não é mesmo? Mas por que ela não pode ser apresentada já? Respondo: porque nem mesmo existe investigação que a sustente.
.....................

Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL - MATÉRIA COMPLETA


ATENÇÃO PARA ESTA PERGUNTA: QUER DIZER QUE INEXISTE INVESTIGAÇÃO ROBUSTA O BASTANTE PARA OFERECER A DENÚNCIA, MAS SE CONSIDERA QUE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O AFASTAMENTO? AINDA QUE MAL PERGUNTE, COM BASE EM QUE LEI?Witzel e STJ: devemos trocar juízes e togas por justiceiros e porretes? ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/09/02/witzel-e-stj-devemos-trocar-juizes-e-togas-por-justiceiros-e-porretes.htm?cmpid=copiaecola