Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador queixa-crime. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador queixa-crime. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Allan dos Santos é condenado a 1 ano e sete meses por calúnia

Blogueiro também é investigado pelo STF pela suposta formação de organização criminosa para a produção de fake news contra ministros da Suprema Corte

 O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos foi condenado a um ano e sete meses de detenção por calúnia contra a cineasta Estella Renner. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desta quarta-feira (27/7) e prevê o cumprimento da pena em regime inicial aberto.

A condenação, em segundo instância, se refere a um vídeo de dezembro de 2017 em que Allan dos Santos diz que a cineasta é responsável por "destruir a família e a vida de nossas criancinhas". Além disso, ele disse que Renner teria sido responsável por "botar maconha na boca dos jovens".

A fala se referia à exposição Queermuseu - Cartografias da diferença na arte brasileira, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural, em 2017, que tratava da temática LGBTQIA+. A mostra chegou a ser fechada às pressas devido à pressão de grupos que diziam que fazia apologia à pedofilia. "A existência dos fatos ofensivos à honra da querelante está consubstanciada pelos documentos anexados na queixa-crime, em especial a juntada do vídeo em que teriam sido proferidas as ofensas e da ata notarial do conteúdo das imagens", afirmou, na sentença, o desembargador Jayme Weingartner Neto.

A prisão preventiva do blogueiro já foi determinada pelo S upremo Tribunal Federal (STF) na investigação que apura suposta organização criminosa para a produção de fake news contra ministros da Suprema Corte. O blogueiro está foragido. [COMENTÁRIO: resta claro que a condenação do blogueiro Allan dos Santos não teve como motivação o 'imbróglio' entre Allan e o STF e sim um processo de calúnia movido contra o jornalista e no decorrer do qual a reclamante apresentou provas; lembramos que Allan dos Santos não está foragido = fixou residência nos Estados Unidos e na ocasião em que deixou o Brasil não havia contra ele nenhuma sentença condenatória. A sentença apontada na matéria é de regime aberto para o cumprimento da pena.
Foi expedido há algum tempo pedido de extradição contra Allan dos Santos e da sua inclusão na lista vermelha da Interpol. Ambos os pedidos foram ignorados pelas autoridades norte-americana e da Interpol por não preenchimento dos requisitos que os tornariam válidos.]

Brasil - Correio Braziliense 

 

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Bolsonaro não foi derrotado - O recado de Cármen Lúcia para Moraes - Blog Matheus Leitão

Presidente teve vitórias mesmo com a rejeição do voto impresso. Entenda quais são elas…

É inacreditável que o governo Bolsonaro, mesmo diante de tantos revezes, ainda consiga angariar 229 votos a favor em uma matéria esdrúxula como o retorno do voto impresso. [229 votos, com um detalhe: compareceram apenas 448 deputados - totalizam 513. Contra foram  218. Portanto...] A proposta só não passou porque precisava de 308 votos, por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Outros 218 deputados votaram contra, e um parlamentar se absteve. [o VOTO AUDITÁVEL pode ser aprovado - mediante Lei Ordinária = fosse Lei Ordinária a proposta de ontem teria sido aprovada na Câmara. 
DETALHE: cabe aos que defendem o VOTO AUDITÁVEL, mediante o REGISTRO IMPRESSO DO VOTO, mostrarem que acoplar uma impressora a cada urna eletrônica não constitui alteração do processo eleitoral e sim um mero registro = não exigindo PEC.]

É assustadora, para não dizer outra coisa, a força que Jair Bolsonaro ainda tem no Congresso, com a popularidade em queda e a economia em frangalhos. Parte deste “sucesso” tem a ver com a aliança junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que tem o centrão na mão. A outra parte é o fracasso da oposição, claramente sem um trabalho organizado. Um dos aliados da gestão Bolsonaro na Câmara, deputado Vitor Hugo, tentou adiar a votação nesta terça-feira, 10, porque o governo tinha em mente que poderia virar ainda mais votos.

Diante dessa votação, os números enterram qualquer possibilidade de impeachment no momento. A conta é simples. [Bolsonaro não precisa de nenhum voto para impedir o impeachment; os inimigos do presidente Bolsonaro = inimigos do Brasil é que precisam de 342 votos a favor do impeachment. Com 341 votos, ainda que todos fossem favoráveis ao impeachment a sessão sequer seria aberta.]  Dilma Rousseff não conseguiu somar 177 votos, Bolsonaro ainda tem 229.

A matéria foi arquivada, mas o que fica agora é uma pergunta: O que será que o presidente Jair Bolsonaro vai inventar desta vez para manter a tensão? [não se trata de inventar ou desinventar; o que precisa ser questionado é se o simples ato de acoplar uma impressora a cada urna eletrônica implica em alteração do processo eleitoral? 
O processo eleitoral  não será alterado, apenas cada urna terá uma impressora procedendo ao registro impresso dos votos. 
Afinal, já existe uma auditoria de votos, feita a posteriori e em um número ínfimo de urnas = cem urnas em 450.000.000, proporção pode ser alterada por um simples ato do TSE.]

Continuará a forçar a mão contra o processo eleitoral de 2022, mesmo acuado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? Alguma coisa o presidente vai inventar. Podem esperar.

Relator do inquérito das fake news no STF voltou a ignorar a PGR ao decidir sobre pedido da Justiça Eleitoral

 O ministro Alexandre de Moraes ignorou nesta semana a PGR de Augusto Aras ao decidir incluir Jair Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news. O relator só determinou a manifestação do procurador-geral depois de ter acolhido a queixa-crime do TSE contra o presidente.

Cármen Lúcia, que foi designada relatora de outra ação contra Bolsonaro, fez diferente e ainda mandou um recado: “Necessária, pois, seja determinada a manifestação inicial do procurador-geral da República, que, com a responsabilidade vinculante e obrigatória que lhe é constitucionalmente definida, promoverá o exame inicial do quadro relatado a fim de se definirem os passos a serem trilhados para a resposta judicial devida no presente caso”.

Matheus Leitão e Radar- Blog em VEJA

 


sexta-feira, 2 de julho de 2021

PGR pede inquérito ao STF para investigar Bolsonaro por prevaricação - Blog Maquiavel

Manifestação assinada pelo vice-procurador-geral da República foi apresentada após Rosa Weber negar aguardar resultados da CPI para avaliar investigação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu a abertura de um inquérito para investigar a suposta prática do crime de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, fabricada pelo laboratório indiano Bharat Biotech, em um contrato de 1,6 bilhão de reais. O delito foi atribuído ao presidente por senadores da oposição por meio de uma notícia-crime ao Supremo, que tem como relatora a ministra Rosa Weber.

A acusação dos senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru contra o presidente está baseada nos depoimentos do deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o do irmão dele, Luís Ricardo Miranda, servidor de carreira do Ministério da Saúde, à CPI da Pandemia. [a credibilidade dos depoentes se equivale a do trio que se considera dono da CPI do Covidão:o presidente Aziz, o relator Calheiros e o vice-presidente Rodrigues = NENHUMA.] Os irmãos Miranda relataram que se encontraram com Jair Bolsonaro no dia 20 de março, no Palácio da Alvorada, e comunicaram a ele pressões indevidas e atípicas pela compra do imunizante indiano, além de possíveis irregularidades nas negociações.

 [não foi surpresa a suprema e rápida decisão da ministra Weber; é notório que quando se trata de medidas que possam produzir transtornos, sempre eventuais e passageiros, ao presidente Bolsonaro a celeridade com que age a Suprema Corte - especialmente em decisões não colegiadas.
O teor de tais decisões sempre é de fácil dedução, antes mesmo que sejam divulgadas. Idêntico tratamento é dispensado quando o peticionário é um desses partidecos sem votos, sem programa de governo, sem representação e apavorados com a extinção decorrente da aplicação da 'cláusula de barreira'.
O que complica os planos do trio que apresentou a tal notícia-crime é que estão tentando acusar o presidente da República de um crime que não foi cometido, a pretexto de ocultar um outro, que também não ocorreu.
Ao final, citamos trecho de matéria da BBC mostrando  cinco pontos a serem alvo da atenção do inquérito.]

Segundo o deputado, o presidente atribuiu eventuais problemas no contrato ao deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, e disse que determinaria à Polícia Federal que investigasse o caso. Uma semana depois do depoimento dos irmãos Miranda à comissão de inquérito, Bolsonaro ainda não fez qualquer tipo de desmentido público das afirmações. O inquérito sobre o contrato de 1,6 bilhão de reais só foi instaurado pela PF na última quarta-feira, 30, e o contrato foi suspenso pelo Ministério da Saúde.

LEIA TAMBÉM: Rosa Weber rejeita pedido da PGR para esperar conclusão da CPI

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, diz o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, no pedido apresentado nesta manhã.

Diante da queixa-crime, a PGR havia pedido inicialmente a Rosa que aguardasse o desfecho da CPI da Pandemia para decidir sobre a abertura de investigação a partir do conteúdo da queixa dos senadores. A ministra, no entanto, disse que o Ministério Público Federal não pode se comportar como “espectador” dos Poderes e determinou na noite desta quinta-feira, 1º, que fosse feita nova manifestação.

Na petição ao STF, Medeiros elenca as medidas a serem tomadas na largada do inquérito, cujo prazo inicial será de 90 dias. Estão entre elas pedido de informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e CPI da Pandemia sobre “procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas”.

+ Rosa suspende quebra de sigilo de militar suspeito de pressão por Covaxin

“No aguardo da abertura do inquérito, a Procuradoria-Geral da República sugere, de início, o prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito.”

Blog Maquiavel - Revista VEJA

Caso Covaxin: 5 pontos em que a PGR investigará Bolsonaro por suposta prevaricação

1. Depoimento dos irmãos Miranda
A base da notícia-crime apresentada por Randolfe, Contarato e Kajuru são os depoimentos prestados no último dia 25 de junho pelo deputado federal Luis Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor concursado do Ministério da Saúde, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

2. 'Pressão atípica'
No depoimento, o deputado Luis Miranda disse ter advertido o presidente Bolsonaro de que seu irmão - servidor público do Ministério da Saúde - tinha sofrido "pressão" para autorizar o pagamento pela pasta para a empresa que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela empresa indiana Bharat Biotech.

Essa informação não consta da manifestação da PGR, mas, no Brasil, o negócio foi intermediado pela Precisa Medicamentos, empresa cujos sócios estão envolvidos em ações judiciais por processos anteriores de compras de produtos de saúde mal sucedidos. A empresa tem como sócio o empresário Francisco Maximiano, que teria relações próximas com o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

3. Denúncia à PF e envolvimento de Ricardo Barros
Ainda segundo os irmãos Miranda, em seu depoimento à CPI, Bolsonaro teria dito que acionaria a Polícia Federal para investigar o caso, destaca a PGR em sua manifestação ao STF.

Vale lembrar, porém, que a Polícia Federal informou, em 24 de junho, que não havia aberto nenhum inquérito sobre a compra da Covaxin, conforme informou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) à CPI naquela data. O dia foi a véspera do depoimento dos irmãos Miranda à comissão, quando as denúncias feitas por eles já eram amplamente noticiadas pela imprensa.

Apenas no dia 30 de junho, e após a CPI ter levantado indícios de irregularidades na transação, a PF finalmente abriu inquérito para investigar o caso. Novamente conforme o depoimentos dos irmãos Miranda e segundo o documento da PGR, na reunião realizada em 20 de março no Palácio da Alvorada, Bolsonaro teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros.

4. O ministro Eduardo Pazuello também sabia?

Um quarto ponto que consta da manifestação protocolada pela PGR ao STF na manhã desta sexta-feira é que o alerta das supostas irregularidades também teria sido dado ao então titular do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, durante uma viagem oficial.

5. Possível prevaricação
A PGR afirma que há "dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação", ou seja, que ainda não está claro qual funcionário público incorreu em prevaricação ao não comunicar o caso para ser investigado.

A procuradoria vê ainda "ausência de indícios que possam preencher o (...) elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato". Ou seja, não vê por ora indícios de interesses pessoais na não-comunicação das alegadas irregularidades

Ainda assim, o órgão avalia que é preciso esclarecer que providências foram tomadas pelas autoridades após a denúncia dos irmãos Miranda.

 

BBC News Brasil

[o número 5,  desmonta a teoria do suposto crime de prevaricação e os itens 1 a 4 mostram que toda a fofocada se baseia na vontade irrealizável da turma da Covidão prejudicar o presidente Bolsonaro e, por extensão o Brasil e os Brasileiros.]

 

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Witzel e STJ: devemos trocar juízes e togas por justiceiros e porretes?

Reinaldo Azevedo


O Superior Tribunal de Justiça deve referendar nesta quarta-feira uma das mais claras e graves agressões à democracia desde a redemocratização do país, por estranha que pareça a formulação: a aprovação, pela Corte Especial, do afastamento do governador Wilson Witzel, do Rio. Vamos ver o que virá. Dias Toffoli, presidente do Supremo, está com um pedido em mãos de cassação da liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves. É provável que considere a petição prejudicada depois da decisão do colegiado do STJ. Não sei o que fará a defesa de Witzel. Entendo que ainda cabe recurso.
Infelizmente, numa decisão equivocada, o Supremo entendeu em 2017, no julgamento da ADI 5.540, que não se faz necessária a autorização da Assembleia Legislativa para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. Existe tal exigência no Artigo 147 da Constituição do Rio. É bem possível que mecanismo semelhante esteja presente nas respectivas Constituições de todas as unidades da federação. Até porque acabam mimetizando, o que parece desejável, a Constituição Federal, que requer a concordância de dois terços da Câmara para que se autorize o Senado a abrir processo por crime de responsabilidade contra o presidente ou para que o Supremo possa processá-lo por crime comum. Com a votação do Supremo, tal exigência se tornou sem efeito. Mas notem: em tal votação, o Supremo decidiu que o STJ pode aceitar uma denúncia sem a prévia anuência da Assembleia. Ocorre que se está a falar de outro assunto aqui. Witzel não foi ainda denunciado, meus caros! Ele está sendo afastado do governo por seis meses em razão de uma delação premiada em processo no qual nem sequer foi ainda ouvido.

É preciso que o Supremo se debruce com urgência sobre a questão. Existe uma ação que pede disciplinamento na questão, cujo relator é Edson Fachin, do STF. O mais punitivista de todos os membros da Corte — uma espécie de Torquemada de plantão e de procurador no tribunal das alas mais extremistas do Ministério Público — terá interesse em resolver logo a questão? A defesa de Witzel, creio, terá de apelar de novo ao Supremo. Afinal, se este afastou parte do que prevê o Artigo 147, restam os dois incisos do seu Parágrafo 1º, a saber:
§ 1º O Governador ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.

Notaram? Para que haja a suspensão, é preciso que a denúncia seja aceita pelo Superior Tribunal de Justiça. E isso não aconteceu porque, afinal, nem denúncia existe. O endosso à liminar de Benedito Gonçalves não vale por uma denúncia aceita.

Ora, ora... Ninguém é ingênuo. Criado esse clima, deve-se supor que uma denúncia seria aceita com razoável facilidade, não é mesmo? Mas por que ela não pode ser apresentada já? Respondo: porque nem mesmo existe investigação que a sustente.
.....................

Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL - MATÉRIA COMPLETA


ATENÇÃO PARA ESTA PERGUNTA: QUER DIZER QUE INEXISTE INVESTIGAÇÃO ROBUSTA O BASTANTE PARA OFERECER A DENÚNCIA, MAS SE CONSIDERA QUE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O AFASTAMENTO? AINDA QUE MAL PERGUNTE, COM BASE EM QUE LEI?Witzel e STJ: devemos trocar juízes e togas por justiceiros e porretes? ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/09/02/witzel-e-stj-devemos-trocar-juizes-e-togas-por-justiceiros-e-porretes.htm?cmpid=copiaecola

sexta-feira, 17 de maio de 2019

STJ recebe queixa-crime contra desembargadora que sugeriu ‘paredão’ a ex-deputado e ex-BBB


Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira, 15, queixa-crime por injúria apresentada pelo ex-deputado federal  e ex-BBB, contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio. “Eu, particularmente, sou a favor de um paredão profilático para determinados entes… O Jean Willis, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão”, afirmou a desembargadora, em suas redes sociais, fato que motivou a ação do ex-parlamentar.

Reeleito em 2018, o ex-deputado desistiu de assumir o terceiro mandato, em janeiro, sob a alegação de que recebia ameaças, que são investigadas pela Polícia Federal.
“Extrai-se desse quadro fático, ademais, que as opiniões da querelada possuem, em tese, o condão de ofender a dignidade do querelado – por importarem menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social -, havendo, ainda demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante”, anotou a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi.

A relatora destacou a competência do STJ para julgar a desembargadora, já que o crime de injúria é de competência material da Justiça estadual e abrangido pela competência territorial do Tribunal de Justiça ao qual pertence Marília de Castro Neves.  Ela seria processada e julgada por um juiz de primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, vinculado ao TJRJ. “Dessa forma, a competência para o processamento e julgamento da presente queixa-crime é do STJ, pois satisfeita a finalidade específica do foro por prerrogativa de função”, justificou Nancy Andrighi.


A Corte Especial rejeitou, seguindo o voto da relatora, a alegação de que um internauta que comentou a postagem da desembargadora e fez ofensas ao ex-deputado também deveria figurar no polo passivo da demanda.  A ministra citou entendimento da Corte Especial na Ação Penal 613, no sentido de que, quando várias pessoas mancham a imagem de alguém pela internet, cada uma fazendo um comentário, “não há coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos, unidos no máximo por conexão probatória”.

A falta de inclusão de autor de comentário autônomo na queixa-crime, segundo Nancy Andrighi, não configura renúncia tácita ao direito de queixa.  Foi rejeitada também a tese de decadência do direito de queixa, ao fundamento de que, “na hipótese de a injúria ser praticada pela internet, é possível que a vítima somente venha a se inteirar do ocorrido após longo tempo, impedindo o início do curso do prazo decadencial”, razão pela qual “o ônus de provar o contrário é do ofensor” – o que não ocorreu no caso.

IstoÉ





 




Um dia após manifestações em defesa de recursos para a educação em centenas de cidades pelo país, o presidente Jair Bolsonaro disse que não é o responsável pelos cortes no setor e que a medida está sendo tomada para que ele não sofra um processo de impeachment no futuro. "Quem decide corte não sou eu. Ou querem que eu responda um processo de impeachment no ano que vem por ferir a lei de responsabilidade fiscal, por não ter previsto que a receita, que agora é realidade, que a receita foi menor do que a despesa. É a realidade", afirmou o presidente em Dallas, no Texas, onde se encontra com empresários e investidores americanos.

O presidente, porém, admitiu que há bloqueio de recursos para a educação e disse que é preciso contingenciar em "tudo quanto é área" do governo porque não há dinheiro nos cofres públicos. "Tem que contingenciar, infelizmente tem que contingenciar tudo quanto é área. Não é só um pouquinho na educação e um montão na defesa. Tem que contingenciar, não tem dinheiro", declarou. Bolsonaro desqualificou mais uma vez os protestos que aconteceram em capitais e centenas de cidades do país como uma resposta à decisão do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que reduziu o orçamento das universidades federais e bloqueou bolsas de pesquisa. 


quarta-feira, 25 de abril de 2018

Deputado do PSOL e ex-BBB perde mais uma para JAIR BOLSONARO

STF arquiva processo que j. w. moveu contra Bolsonaro

Celso de Mello considerou que declarações não extrapolam imunidade parlamentar [por óbvio, a decisão da presente ação se estende ao processo movido pela deputada petista Maria do Rosário contra o deputado Bolsonaro por este ter declarado ser a mesma inestuprável, devido a falta de atributos físicos daquela parlamentar.]

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira um processo em que o deputado J. W (PSOL-RJ) acusou o colega Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de ter cometido crimes de injúria e difamação. Em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, Bolsonaro teria se referido a J. com termos pejorativos – como “idiota”, “imbecil” e “cu ambulante”. A decisão do ministro seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. “Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Celso de Mello.

“O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucede com o ora querelado”, explicou o ministro.

“Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o parlamentar e for praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para debates de determinado projeto de lei”, completou.

Na queixa-crime, a defesa de j. w. afirmou que Bolsonaro “rompeu totalmente a discussão temática” ao chamar o colega de “último órgão do aparelho excretor, “último órgão do aparelho digestivo”, “idiota” e “imbecil”. Bolsonaro também responsabilizou o PSOL pelo assassinato do jornalista da Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro de 2014 durante protestos no Rio de Janeiro. “Eram bancados pelo PSOL esse pessoal que matou o jornalista lá, o Santiago”, disse o deputado.

Diante das agressões, o querelante, j.w. teria deixado a reunião. Bolsonaro teria ido ao seu encontro repetindo a expressão cu ambulante”. Para a defesa, a atitude de Bolsonaro foi preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu “a honra, a cidadania e a dignidade sexual” de j.w. 
 
Para os advogados, a imunidade material prevista na Constituição Federal não pode ser considerada absoluta, já que, no caso específico, Bolsonaro teria ofendido o colega em “aspectos individuais”, sem qualquer relação com seu mandato de deputado. No entanto, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer a imunidade sobre qualquer fala de parlamentar dita no Congresso Nacional.
Em fevereiro desse ano, a situação se inverteu: Bolsonaro apresentou uma queixa-crime ao STF contra w.  por calúnia e injúria. O pedido, também sob responsabilidade de Celso de Mello, ainda não foi analisado. 

O Globo


 

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Cusparada de ex-BBB contra Bolsonaro: é crime?



Deputado do PSOL, ex-BBB, disse que votou contra o impeachment e, em seguida, foi insultado por Bolsonaro. Cuspiu-lhe (e faria isso de novo). Uns 30% o volume líquido emitido alcançou o alvo. Isso é crime? Há poucos dias a ministra da Agricultura Kátia Abreu jogou uma taça de vinho na cara do senador José Serra, depois de ter sido insultada, é crime?

Em regra uma cusparada significa injúria (ofensa à honra subjetiva de uma pessoa). Não se trata de difamação porque não envolve a narrativa de fato desabonador. Não é calúnia porque não descreve um delito.

Mas no caso concreto do ex-BBB dois fatores são relevantes:
(a) trata-se de um parlamentar que goza de imunidade penal (material) em suas palavras, opiniões e votos (que incluem gestos e outros atos);
(b) nunca podemos ignorar o direito de retorsão imediata.

Os parlamentares brasileiros (grande maioria), durante a votação do impeachment, estavam exaltados. Levaram para o microfone a mesma emoção biliática dos eleitores nas ruas e nas redes sociais. A emocionalidade briga com a racionalidade.

Algumas pessoas ficaram chocadas com o que viram. Mas esse é o país em que vivemos. É só passar os olhos na História para se ver que as disputas políticas de 2016 não são distintas, em termos de qualidade dos debates, da primeira metade do século XIX. A emocionalidade supera a racionalidade em muito. Mais: é bem provável que o parlamento não seja nada mais nada menos que espelho da sociedade.

O que se esperar de um povo latino sem a presença massiva dos protestantes, com seu amor pelo valor do trabalho? Que se esperar de um povo que desenvolveu um tipo de capitalismo escravagista sem ética? Que ocorre quando um bando de animais pouco domesticados se encontram para um debate exaltado pela emocionalidade?

Há pouco tempo uma queixa-crime instaurada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra o ex-BBB foi arquivada no STF (Inq. 4177). Tratava-se de uma acirrada discussão que ambos tiveram no plenário da Câmara (em 28/10/15).
João Rodrigues foi chamado pelo colega de “ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista”. O detalhe é que João tinha sido condenado por crimes da lei de licitações.  O STF invocou a impunidade parlamentar material prevista no art. 53 da CF. O PGR pediu o arquivamento do feito. A discussão foi no plenário da Casa. 

O uso de palavras de baixo calão é criticável, mas não configura crime, quando no exercício da função parlamentar. Muito provavelmente a cusparada terá o mesmo destino (se, de fato, houve insulto prévio).  A imunidade parlamentar significa uma autorização para a prática de alguns atos. Quando uma norma autoriza um comportamento, o que está permitido por ela não pode estar proibido por outra norma (teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni ou teoria da criação de risco proibido de Roxin ou teoria da tipicidade material, sistematizado por nós).
  • CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defendem.
Fonte: Jus Brasil – Prof. Luiz Flávio Gomes