Fernando Exman
Culpa na judicialização das relações políticas .... e econômicos repelindo abusos ou comportamentos excessivos de agentes do Estado.
Estudo coloca em xeque críticas de ativismo judicial
O Supremo Tribunal Federal encerra 2019 em lugar de destaque no
noticiário e no imaginário popular. Quando o cidadão comum lembra com
mais facilidade o nome dos 11 ministros da Corte Suprema do que a
escalação de muitos times de futebol, contudo, há que se debruçar sobre
as razões desse fenômeno. Para integrantes da cúpula do STF, o Judiciário exerceu papel
fundamental para serenar as crises institucionais que insistiram em
rondar a Praça dos Três Poderes. Na opinião de dirigentes partidários,
julgamentos e decisões foram muitas vezes, respectivamente, cenários e
protagonistas de episódios da conflagrada guerra política com a qual o
país convive há anos.
Mas uma tese dificilmente pode ser refutada por lideranças partidárias:
são os partidos alguns dos principais responsáveis pelo chamado processo
de judicialização da política que tanto criticam. Ainda mais quando as
legendas estão na oposição. [existe dois partidos nanicos, um tal de Rede e um Psol, que por falta de votos, tentam atrair atenção judicializando as mais ínfimas questões - muitas vezes contestando o Poder Executivo que está apenas exercendo sua competência constitucional.
Até aquela candidata padrão - evangélica favorável ao aborto e sempre escalada para perder - ousa contestar o presidente da República,]
Em muitos casos, o Supremo se tornou a única opção de quem é minoria na
Câmara e no Senado. Sobretudo diante da constatação de que distintos
governos têm transformado o Palácio do Planalto em uma espécie de
fábrica de editar medidas provisórias e decretos. O uso parcimonioso das ações judiciais é legítimo e deve ser visto como
um ato do jogo, uma vez que está previsto na Constituição. Mas a
judicialização da política acabou virando uma prática do dia a dia de
alguns partidos.
Há diversos instrumentos, nos regimentos do Parlamento, para se tentar
modificar ou obstruir o avanço das propostas originadas no Planalto.
Mesmo assim, não raro os partidos de oposição têm dificuldades de atuar
em conjunto. É mais fácil - e midiático - ir direto ao Supremo e tentar anular muito
do que vem pela frente. Legislar dá trabalho e não garante vitória.
Judicializar dá trabalho, mas mais ao STF do que às siglas. Também não
garante vitória, embora pelo menos seja mais fácil de marcar posição e
assegurar um discurso para o eleitor em desalento.
Um estudo feito pela área técnica do STF é elucidativo. O levantamento
abrange o chamado controle concentrado de constitucionalidade, que se
refere a processos específicos que só podem ser julgados pelo Supremo.
Por exemplo: as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), as
ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), as ações diretas de
inconstitucionalidade por omissão (ADOs) e as arguições de
descumprimento de preceito fundamental (ADPFs). Segundo o estudo, de um total de 5.734 processos de controle concentrado
propostos entre 1995 e 2019, houve atuação partidária em
aproximadamente 20%. Ou seja, 1.145 ações. As demandas apresentadas
individualmente por deputados e senadores não foram objeto da pesquisa
da área técnica do STF. As restantes 4.589 ações foram propostas por
confederações sindicais, pelos presidentes da República, do Senado e da
Câmara, além de assembleias legislativas, governadores, OAB e PGR.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) são as preferidas dos
políticos. Elas são as classes processuais mais utilizadas, totalizando
83% das ações. Têm como alvo leis ou atos normativos federais ou
estaduais. Nesses casos, o STF faz uma análise em abstrato da norma
impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A partir de 2015, no entanto, aumentou consideravelmente o número de
arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) propostas no
Supremo pelos partidos. Em 2014, elas representavam 3%. Já são 26% do
total neste ano.
Vinculantes e abstratas, as ADPFs têm alcance amplo. Visam reparar ou
evitar dano a algum preceito fundamental da Constituição eventualmente
provocado por algum ato do poder público. Podem ter como alvo lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal - incluídos os anteriores à
Constituição de 1988. A descrição é o suficiente para entender o motivo
do crescente interesse do meio político por esse instrumento. Das 1.145 ações apresentadas por partidos no período estudado, 77% foram
apreciadas pelo Supremo. Destas, 84% foram rejeitadas. Um índice que
merece ser analisado com atenção, diante do risco de banalização desse
tipo de demanda.
Restam pendentes 266 ações, das quais aproximadamente 60% foram
propostas nos últimos cinco anos. Estão prontas para inclusão em pauta
59. Vinte aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou
manifestação da Advogacia-Geral da União (AGU), segundo o levantamento
do STF. O plenário do STF iniciou o julgamento de 13. Assim, o
quantitativo de processos “efetivamente pendentes” totaliza 174, o que
representa em torno de 15% das demandas apresentadas pelos partidos
políticos entre 1995 e este ano. Na média, foram apresentadas 46 ações por ano pelos partidos. Os
períodos mais intensos foram 2000 e 2001 - ápice do número de ações de
controle concentrado de autoria das legendas. Ocorreu uma queda digna de
registro de 2011 a 2013, mas elas voltaram crescer novamente a partir
de 2014.
Em 2019, os advogados do Rede e do PDT foram os que mais frequentaram o
protocolo do STF. O PDT também encabeça o ranking em outros anos, assim
como o Psol, o Solidariedade e o PT. Quando oposição, DEM e PSDB fizeram
o mesmo. Neste ano, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal, o
ministro Dias Toffoli sinalizou a intenção de ter como referência o
mandamento constitucional de trabalhar pelo respeito entre os Poderes,
com prudência. Para ele, a Corte deve moderar os conflitos políticos,
sociais e econômicos repelindo abusos ou comportamentos excessivos de
agentes do Estado. É justamente o que consta da Lei.
Ao fazer seu trabalho e interpretá-la, é natural que o STF e seus
integrantes fiquem expostos a críticas e a elogios. O estudo do STF,
contudo, dá argumentos para quem tenta afastar do Supremo as imputações
de prática de “ativismo judicial”. É cada vez mais necessária uma
análise sobre a responsabilidade dos partidos, sobretudo em meio à
crescente deterioração da imagem da política e dos políticos.