Presidente
da Câmara deverá rejeitar a lista de pedidos de impeachment até chegar ao
documento assinado por Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr.
O
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou nesta
quarta-feira a líderes partidários a fórmula para a tramitação de pedidos de
impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Mais do que um conjunto de
regras processuais, com detalhamento de prazos para recursos e quórum de
votação, o texto faz parte de uma articulação com partidos de oposição para que
os pedidos de impedimento da petista assumam caráter coletivo e evitem que
sejam vinculados apenas ao peemedebista, desafeto do Palácio do Planalto.
Pela lei,
cabe ao presidente da Câmara definir previamente se são cabíveis ou não os
pedidos de impeachment. Mas, nos bastidores, a articulação é para que a decisão
final das solicitações de afastamento seja transferida ao Plenário, onde os
partidários do impeachment dizem ter votos suficientes para iniciar o processo.
O roteiro
idealizado por Eduardo Cunha é que ele analise monocraticamente até três
solicitações de impeachment por semana até chegar, no final de outubro ou início
de novembro, ao pedido considerado mais forte e encampado pela oposição, que
leva a assinatura do ex-petista Hélio Bicudo e do jurista Miguel Reale Júnior.
Cunha não admite publicamente, mas o cronograma de avaliação dos pedidos conta
com a possibilidade de a situação política do governo Dilma Rousseff se agravar
ainda mais, principalmente com as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU)
sobre as chamadas pedaladas fiscais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
sobre irregularidades na campanha à reeleição.
Eduardo
Cunha não se manifestou sobre a possibilidade de a presidente Dilma ser
responsabilizada atualmente por atos ilegais eventualmente cometidos no
primeiro mandato. Ele deixou a questão em aberto porque considerou que esse
tipo de questionamento "não se reduz a uma questão de procedimento ou
interpretação de norma regimental". Cunha tampouco antecipou entendimento
sobre os procedimentos a serem adotados numa eventual renúncia de Dilma.
"Quanto à eventual renúncia do presidente da República, a Presidência
enfrentará esse ponto apenas se necessário, uma vez que sua elucidação em nada
interfere na organização, clareza e previsibilidade do procedimento referente à
análise da admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade", disse.
De acordo
com o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Collor, em
1998, cabe à Câmara analisar a admissibilidade da denúncia, declarando a
procedência ou improcedência da acusação, enquanto o Senado atuaria como
tribunal de julgamento. Para o
rito de impeachment, a ideia é que apenas deputados, e não autores dos
processos de impedimento ou cidadãos sem mandato, possam apresentar recurso
contra o eventual indeferimento de qualquer uma das denúncias. Cunha começará
analisando os casos mais antigos e juridicamente frágeis.
O passo
seguinte é a instalação de uma comissão especial para dar um parecer ao
Plenário. Depois da análise pela comissão, o pedido de impeachment é submetido
à votação nominal e para que a acusação seja admitida e o processo de
impedimento da presidente seja aberto, são necessários, em Plenário, 342 votos
dos 513 deputados.
Segundo
Eduardo Cunha, o Regimento Interno da Câmara determina prazo de dez sessões
para a manifestação do denunciado e outras cinco sessões para a Comissão
Especial proferir um parecer. A Comissão Especial, composta por 66 titulares,
atuará depois do recebimento da denúncia, tendo apenas duas sessões para a
apresentação do parecer com o aval ou não ao pedido de impeachment. Se o prazo
for prorrogado e ainda assim não houver parecer da comissão, a Presidência da
Câmara pode levar o tema diretamente a Plenário. Ainda que a pauta esteja
trancada com projetos com preferência na votação, a análise da admissibilidade
da denúncia pode ser analisada antes de todos os demais temas.
Fonte: Revista VEJA