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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Ministro do STF não é um funcionário qualquer

Juízes do Supremo são comparáveis a servidores que exercem cargos de confiança. Não podem ser vistos como simples barnabés do serviço público 

O Judiciário e o Ministério Público estão no topo dos privilégios construídos pelas corporações do setor público. Auferem salários muito acima da média dos demais servidores públicos e mesmo dos observados em países desenvolvidos. Juízes e procuradores se beneficiam de um conjunto de penduricalhos que aumentam sua renda, entre os quais o auxílio-moradia até para os que têm imóvel residencial na cidade onde trabalham. Há casos de casal de juízes que recebem em dobro o auxílio-moradia. 


Em artigo na revista Época desta semana, intitulado “Magistocracia, a ‘gran famiglia’ judicial brasileira”, o advogado Conrado Hubner diz que juízes vivem um mundo à parte. Para ele, a magistocracia “corrói a cultura democrática e sua pretensão igualitária”. Hubner sugere discutir o poder e o privilégio dos magistrados. A magistocracia, diz, tem cinco atributos: “é autoritária, autocrática, autárquica, rentista e dinástica”. 


Neste domingo, a Folha de S. Paulo mostrou que os ministros do STF têm direito a 88 folgas, além dos sábados e domingos. A conta abrange os 60 dias de férias a que eles fazem jus, o que também se estende aos demais juízes. Assim, calcula a Folha, restam 196 dias úteis para o exercício do cargo pelos membros do Supremo, contra 227 dias em outras áreas do serviço público e do setor privado.


A corporação reagiu. Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, “os juízes não recebem hora extra por trabalharem além do horário previsto. É do conhecimento de todos que os juízes são obrigados a despachar processos fora do expediente, inclusive aos sábados e domingos. Nenhum plantão de juiz é remunerado, quando muito conseguem uma compensação sem nenhum acréscimo”.


O Dr. Veloso dá a entender que o trabalho dos juízes se assemelha ao dos servidores públicos comuns. Ocorre que, especialmente no Supremo, os juízes exercem cargo nobre, dotado de vantagens não aplicáveis ao funcionário de carreira. O STF é a cúpula de um dos poderes da República. Não se pode compará-los com simples barnabés. Uma comparação mais adequada seria com os servidores que exercem função de confiança no setor público. Eles trabalham além do horário, vez por outra comparecem ao serviço nos fins de semana e nem por isso ganham hora extra. [DETALHE IMPORTANTE: JUIZ E PROCURADOR não são servidores públicos, sendo os primeiros MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO e os outros MEMBROS do MINISTÉRIO PÚBLICO  - havendo legislação específica para cada uma das categorias;
todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, mesmo os que exercem função de confiança, quando trabalham fora do horário normal de expediente ganham hora extra ou tem a opção de folgar em dobro os dias trabalhados.]


A comparação seria mais precisa se fosse feita com os ministros de Estado e seus colaboradores mais imediatos. Nas pastas da Fazenda e do Planejamento, por exemplo, o trabalho diário costuma estender-se por doze horas ou mais. O comparecimento nos fins de semana é habitual. Nem por isso eles recebem hora extra.  Em benefício do Judiciário e do Ministério Público, há que discutir os escandalosos salários e vantagens de juízes e procuradores, muitos dos quais conseguem, por variados artifícios, ganhar mais do que o teto legal. Eles merecem ser bem remunerados, mas não muito acima dos demais servidores públicos e do que os brasileiros conseguem pagar. 

Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história - VEJA