Juízes do Supremo são comparáveis a servidores que exercem cargos de confiança. Não podem ser vistos como simples barnabés do serviço público
O Judiciário e o Ministério Público
estão no topo dos privilégios construídos pelas corporações do setor
público. Auferem salários muito acima da média dos demais servidores
públicos e mesmo dos observados em países desenvolvidos. Juízes e
procuradores se beneficiam de um conjunto de penduricalhos que aumentam
sua renda, entre os quais o auxílio-moradia até para os que têm imóvel
residencial na cidade onde trabalham. Há casos de casal de juízes que
recebem em dobro o auxílio-moradia.
Em artigo na revista Época desta semana, intitulado “Magistocracia, a ‘gran famiglia’ judicial brasileira”, o advogado Conrado Hubner diz que juízes vivem um mundo à
parte. Para ele, a magistocracia “corrói a cultura democrática e sua
pretensão igualitária”. Hubner sugere discutir o poder e o privilégio
dos magistrados. A magistocracia, diz, tem cinco atributos: “é
autoritária, autocrática, autárquica, rentista e dinástica”.
Neste domingo, a Folha de S. Paulo
mostrou que os ministros do STF têm direito a 88 folgas, além dos
sábados e domingos. A conta abrange os 60 dias de férias a que eles
fazem jus, o que também se estende aos demais juízes. Assim, calcula a Folha,
restam 196 dias úteis para o exercício do cargo pelos membros do
Supremo, contra 227 dias em outras áreas do serviço público e do setor
privado.
A
corporação reagiu. Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes
Federais do Brasil), Roberto Veloso, “os juízes não recebem hora extra
por trabalharem além do horário previsto. É do conhecimento de todos que
os juízes são obrigados a despachar processos fora do expediente,
inclusive aos sábados e domingos. Nenhum plantão de juiz é remunerado,
quando muito conseguem uma compensação sem nenhum acréscimo”.
O Dr.
Veloso dá a entender que o trabalho dos juízes se assemelha ao dos
servidores públicos comuns. Ocorre que, especialmente no Supremo, os
juízes exercem cargo nobre, dotado de vantagens não aplicáveis ao
funcionário de carreira. O STF é a cúpula de um dos poderes da
República. Não se pode compará-los com simples barnabés. Uma
comparação mais adequada seria com os servidores que exercem função de
confiança no setor público. Eles trabalham além do horário, vez por
outra comparecem ao serviço nos fins de semana e nem por isso ganham
hora extra. [DETALHE IMPORTANTE: JUIZ E PROCURADOR não são servidores públicos, sendo os primeiros MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO e os outros MEMBROS do MINISTÉRIO PÚBLICO - havendo legislação específica para cada uma das categorias;
todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, mesmo os que exercem função de confiança, quando trabalham fora do horário normal de expediente ganham hora extra ou tem a opção de folgar em dobro os dias trabalhados.]
A
comparação seria mais precisa se fosse feita com os ministros de Estado e
seus colaboradores mais imediatos. Nas pastas da Fazenda e do
Planejamento, por exemplo, o trabalho diário costuma estender-se por
doze horas ou mais. O comparecimento nos fins de semana é habitual. Nem
por isso eles recebem hora extra. Em
benefício do Judiciário e do Ministério Público, há que discutir os
escandalosos salários e vantagens de juízes e procuradores, muitos dos
quais conseguem, por variados artifícios, ganhar mais do que o teto
legal. Eles merecem ser bem remunerados, mas não muito acima dos demais
servidores públicos e do que os brasileiros conseguem pagar.
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