Vamos
ver. No dia 2 de outubro, por 7 a 4, o Supremo votou pela anulação de sentenças
em que o corréu delatado não tenha entregado suas alegações finais depois do
corréu delator. A votação se deu no âmbito do julgamento de um habeas corpus
concedido ao ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Criava-se ali
uma jurisprudência, sim, mas a decisão não teve efeito vinculante, que
obrigasse outros tribunais a segui-la em casos distintos. Tratava-se, reitero,
de um habeas corpus.
Os três
desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 não deram a menor pelota para o Supremo.
Mandaram-no às favas e ignoraram que o caso do sítio de Atibaia era
rigorosamente idêntico àqueles julgados pela Corte Constitucional — antes do HC
de Ferreira, a Segunda Turma havia anulado a sentença que condenara Aldemir
Bendine. Depois de recurso ao próprio TRF-4, que será inútil, a defesa de Lula
acabará no Supremo. Deve recorrer a um habeas corpus, não a uma Reclamação.
Ao votar
como votaram, alegando que Lula não teve nenhum prejuízo em não entregar por
último suas alegações, os desembargadores do TRF-4 ajustam sua posição com as
redes sociais bolsonaristas, que pedem o fígado do petista e demonizam o
Supremo. Trata-se de jogar, mais uma vez, a batata quente no colo da Corte eapelar à torcida. E os ministros que se virem! Parece evidente que a maioria
dos magistrados da corte constitucional vai anular a sentença, fiel à sua
própria decisão. E arcará com o peso. O TRF-4 se tornou uma corte recursal que
serve à acusação. Transformou-se, de fato, no pelotão que fuzila, segundo a
sentença do juiz de primeira instância, que condena.
Ao dar de
ombros para a decisão de um tribunal superior; ao ignorar o plágio óbvio na
sentença da juíza Gabriela Hardt; ao desprezar a inexistência de provas que
liguem o sítio à Petrobras; ao deixar evidente que se tratou de uma decisão
concertada, combinada mesmo! a 8ª Turma do TRF-4 demonstra os riscos de a
segunda instância, nas condições dadas no Brasil, ter a última palavra. Um ente
de razão sequestrou parte considerável do Judiciário brasileiro. E, segundo
seus interesses, sua visão de mundo e suas convicções ideológicas, qualquer
coisa pode acontecer. Se a lei não existe, tudo é permitido. [por ser a decisão. [se impõe dois esclarecimentos que foram considerados pelo relator do processo, desembargador Gebran Neto:
- o chamado plágio, alcança menos de 1% do texto, sendo de conteúdo histórico do processo, referências apenas;
- o STF confundiu tudo ao decidir que uma sentença alcance processos já julgados - ao tentar fazer o processo retroagir, a defesa do Lula age 'esquecendo' que uma decisão ad nunc não pode retroagir.
Aceitar a retroatividade da decisão significa obrigar os juízes a adivinharem o futuro, fazendo com que ao decidirem tenham em conta a norma futura - ainda a ser criada - e decidam consoante norma inexistente.]
Blog do Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL