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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TRF-4 não era obrigado a seguir STF, mas dá banana à Corte ao ignorar fatos - UOL - Blog Reinaldo Azevedo



Vamos ver. No dia 2 de outubro, por 7 a 4, o Supremo votou pela anulação de sentenças em que o corréu delatado não tenha entregado suas alegações finais depois do corréu delator. A votação se deu no âmbito do julgamento de um habeas corpus concedido ao ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Criava-se ali uma jurisprudência, sim, mas a decisão não teve efeito vinculante, que obrigasse outros tribunais a segui-la em casos distintos. Tratava-se, reitero, de um habeas corpus.

Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 não deram a menor pelota para o Supremo. Mandaram-no às favas e ignoraram que o caso do sítio de Atibaia era rigorosamente idêntico àqueles julgados pela Corte Constitucional — antes do HC de Ferreira, a Segunda Turma havia anulado a sentença que condenara Aldemir Bendine. Depois de recurso ao próprio TRF-4, que será inútil, a defesa de Lula acabará no Supremo. Deve recorrer a um habeas corpus, não a uma Reclamação.

Ao votar como votaram, alegando que Lula não teve nenhum prejuízo em não entregar por último suas alegações, os desembargadores do TRF-4 ajustam sua posição com as redes sociais bolsonaristas, que pedem o fígado do petista e demonizam o Supremo. Trata-se de jogar, mais uma vez, a batata quente no colo da Corte eapelar à torcida. E os ministros que se virem! Parece evidente que a maioria dos magistrados da corte constitucional vai anular a sentença, fiel à sua própria decisão. E arcará com o peso. O TRF-4 se tornou uma corte recursal que serve à acusação. Transformou-se, de fato, no pelotão que fuzila, segundo a sentença do juiz de primeira instância, que condena.

Ao dar de ombros para a decisão de um tribunal superior; ao ignorar o plágio óbvio na sentença da juíza Gabriela Hardt; ao desprezar a inexistência de provas que liguem o sítio à Petrobras; ao deixar evidente que se tratou de uma decisão concertada, combinada mesmo! a 8ª Turma do TRF-4 demonstra os riscos de a segunda instância, nas condições dadas no Brasil, ter a última palavra. Um ente de razão sequestrou parte considerável do Judiciário brasileiro. E, segundo seus interesses, sua visão de mundo e suas convicções ideológicas, qualquer coisa pode acontecer. Se a lei não existe, tudo é permitido. [por ser a decisão.   [se impõe dois esclarecimentos que foram considerados pelo relator do processo, desembargador Gebran Neto:
- o chamado plágio,  alcança menos de 1% do texto, sendo de conteúdo histórico do processo, referências apenas;
-  o STF confundiu tudo ao decidir que uma sentença alcance processos já julgados - ao tentar fazer o processo retroagir, a defesa do Lula age 'esquecendo' que uma decisão ad nunc não pode retroagir.

Aceitar a retroatividade  da decisão significa obrigar os juízes a adivinharem o futuro, fazendo com que ao decidirem tenham em conta a norma futura - ainda a ser criada -  e decidam consoante norma inexistente.] 

Blog do Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL
 

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