Está 5 a 1 o julgamento do Supremo que pode anular um artigo da Lei de Drogas e inventar algo novo, legislando, o que não é tarefa do Supremo, mas do Congresso Nacional.  
O primeiro voto discordante da maioria, um voto contra aliviar o transporte e deixar o comprador andar com droga na rua, foi de Cristiano Zanin. Tenho a impressão de que, na lógica da cabeça do advogado, ele percebeu que, se a venda continua ilegal, a compra também é ilegal, é óbvio. Compra e venda estão no mesmo patamar, não há como dissociar.
 
O quinto voto – e agora só falta um para a maioria – foi de Rosa Weber, que antecipou o voto porque logo virá a aposentadoria compulsória. 
Ela também confirmou a permissão para 60 gramas de maconha
Com base em quê? 
Eu posso estar com 60 baseados no bolso, e podem me prender só se eu estiver vendendo? 
O julgamento foi interrompido porque André Mendonça pediu vistas, certamente esperando uma decisão do Congresso Nacional sobre o assunto, para pararmos com essa história de o Supremo legislar.  
Judiciário não tem procuração para legislar, e sim para interpretar a lei. 
Se declarar inconstitucional o artigo, tudo bem, ponto final. Mas se entrar em detalhes sobre maconha, 60 gramas, etc., está inventando regras e legislando.

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A obsessão de Lula, deixar o dólar de lado
Lula continua empenhado em achar uma moeda para substituir o dólar, e parece que os Brics vão estudar o assunto. O dólar não foi imposto; ele se firmou como moeda de transações internacionais porque tem lastro de uma economia estável. 
Se o Brasil tivesse economia estável, a moeda imperante na América Latina poderia até ser o real. 
É uma questão de estabilidade, de garantia, de confiança – moeda é sobretudo confiança. Mas por trás disso está o yuan chinês. A China está se impondo pouco a pouco, com sua milenar paciência. Está querendo abrir o Brics para receber mais gente, sempre sob o seu guarda-chuva.
De qualquer forma, Lula já foi adiante, está animado, disse que Brasil e Argentina vão fazer suas trocas sem o dólar, mas com yuan, que nós pronunciamos “iuan” e o argentino certamente chamará de “juan”. 
E está circulando uma moeda provisoriamente internacional, lá nos Brics, que estão chamando de “R5”. Suponho que “5” é referência aos cinco integrantes, mas o “R” certamente não é o real.  
Só quero saber em que língua vai ficar o nome oficial dessa nova moeda, se pegar.
Falando nisso, os dois candidatos de direita à presidência da Argentina, Javier Milei e Patricia Bullrich, disseram que não querem saber da Argentina nos Brics. E os dois, juntos, segundo as pesquisas de opinião, estão com 60% da preferência dos eleitores. 
Então Lula vai ter de falar com um dos dois sobre o yuan também.
PGR admite que mais de mil presos não invadiram nem quebraram nada, mas quer que eles confessem crime
Alexandre de Moraes aceitou a proposta do subprocurador-geral da República de tentar um acordo com 1.155 réus do 8 de janeiro e deu prazo de 120 dias pra isso.  
Além de não terem antecedentes criminais, eles têm de confessar o crime. Só que a própria proposta do subprocurador-geral diz que eles não participaram nem da invasão, nem do quebra-quebra. 
Então, qual é o crime? De incitação ao golpe?  
Mas o artigo 5.º da Constituição tem de ser lido: o inciso IV diz que é livre a expressão do pensamento; o inciso XV diz que é livre a locomoção, a pessoa pode estar tanto na frente do Palácio do Planalto como na frente do QG do Exército; e o inciso XVI diz que todo mundo pode se reunir sem armas. E não consta que alguém tivesse arma na mão.
 
Então, fica esquisito um acordo em que forçam essas pessoas a confessar um crime. Como é que eles viraram réus, se não estavam lá dentro, nem quebraram nada? 
Só viraram réus porque tanto as prisões quanto o recebimento das denúncias foi feito por atacado, em bloco. 
Foram presos como os 700 estudantes no Congresso da UNE, em Ibiúna, em 1968, no atacado
Mas todo mundo sabe que o devido processo legal exige a individualização da conduta. 
Será que o acordo deve também evitar que eles entrem na Justiça por abuso de autoridade, pedindo indenização por danos morais e materiais? Ainda temos de ficar de olho nisso.
 
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos