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segunda-feira, 21 de novembro de 2022

APÓS O ART.142 DA CF SER AVALIZADO PELA ESQUERDA,”APLICAÇÃO JÁ” - Sérgio Alves de Oliveira

Contestada pela esquerda com “unhas e dentes” até agora, a validade do eventual acionamento do artigo 142 da Constituição para prevenir  as iminentes ameaças à pátria decorrentes da ascensão dessa ideologia política, e do repasse parcial ou total  da soberania brasileira ao “Foro San Pablo”= à “Pátria Grande [ou a '´pátria mierda], ou ao (projeto)  “URSAL” (União das Repúblicas Socialistas da América Latina”),uma réplica  “barata” da extinta URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), que Putin deseja revigorar, a partir do reconhecimento da esquerda sobre a plena validade política e jurídica do citado artigo 142, parece ter chegado o momento de colocar em prática o referido mandamento  constitucional, já agora “avalizado” pela própria esquerda.

Não é outro o entendimento que se possa ter sobre essa matéria desde a publicação, e evidente “absorção”, no site da Fundação Perseu Abramo, braço teórico do PT,edição de  8 de setembro, de  artigo assinado por dois professores universitários “esquerdopatas”, mais precisamente, Marco Capik, professor de economia e relações internacionais da UFRGS, e Sebastião Veloso Cruz, professor de ciência política e relações internacionais da UNICAMP. Esse “parecer”“viralizou” nos canais esquerdistas.

Está na “cara” que a contestação, ou qualquer recurso judicial, contra a eleição de Lula, com base em dúvidas sobre a “lisura” dessa eleição, pelas via “judiciais”, seja no TSE, ou STF, seria REJEITADA  “in limine”, não havendo qualquer chance de vingar, possibilitando uma “virada” ,por qualquer das modalidades, na contagem final dos votos. [com o indispensável respeito ao nobre articulista, temos uma opinião contrária: TSE, por ser a penúltima instância do Poder Judiciário, pode muito, mas não pode tudo, o que inclui o não poder rejeitar de forma sumária uma petição apresentada com fulcro no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal - tem o DEVER de analisar, obter pareceres, para então, por seu plenário, proferir uma decisão, que deve ser apreciada pelo STF - não podemos olvidar que a Suprema Corte do Brasil é instada a se manifestar sobre  assuntos menores, até sobre o constrangedor uso ou não uso banheiros públicos unissexuais - que poderá após exame acurado proferir decisão definitiva. 
É o que se espera de um tribunal superior e da Corte Suprema do Brasil = que sigam, guardem e respeitem os mandamentos constitucionais.]

Tem sido uma característica “unânime” em todos os países que tiveram a desgraça “democrática” ,ou “golpista”, de cair nas mãos da esquerda, em rever, ou propor a revisão, das suas respectivas constituições,de modo a vetar, terminantemente, qualquer reação militar interna contra desmandos políticos ou governamentais, que ameacem os valores fundamentais dos povos desses países. Exemplos mais recentes,e “vizinhos”,não faltam:Venezuela, Argentina,Chile e Colômbia. 

Todos aniquilaram, ou pretendem aniquilar, nas suas constituições,  os poderes das suas Forças Armadas de intervir em questões “domésticas” que ameacem quaisquer  interesses da esquerda ou  a segurança da pátria
É por essa razão que esses países mantém  democracias de “fachada”,na realidade  “ditaduras” acobertadas por essas “fachadas”.

Certamente outro não seria o propósito em mente da referida “sugestão” de extirpar o artigo 142 da Constituição, transformando  as Forças Armadas Brasileiras em “guardiãs” e “escudo”da esquerda, [o governo eleito, já cogita de transformá-la em Guarda Nacional que em conjunto com as milícias populares, tentarão submeter os brasileiros aos principios democráticos vigentes em Cuba,Nicarágua, Venezuela e outros.] para jamais ela deixar o poder, só passando a servir de “bucha-de-canhão”  contra  eventuais agressões externas,que possam ameaçar  as suas “estabilidades” . 

Alguém, por ventura já ouviu falar sobrealternância” do poder, ou de “ideologia”, em países dominados e aparelhados pela esquerda, considerando uma “alternância” ideológica , que não de esquerda?

Li com muita surpresa recente pronunciamento do Deputado Federal eleito pelo Paraná, Deltan Dallagnol,ex-Procurador Chefe da Operação Lava-Jato em Curitiba, negando validade jurídica do mencionado artigo 142 da Constituição (embora escrito na Constituição),para fins de “defesa da pátria”e “garantia dos poderes constitucionais”. Será que Sua Excelência já foi “mordido”pela serpente do “establishment” ? Que mediante a garantia do  mandato eletivo que recebeu , que “tudo o mais vá para inferno”?

Após a “desgraça”da  posse de Lula, em 1ª de janeiro de 2023, que teria  um Supremo Tribunal Federal a seus “pés”, e com certeza “compraria” também o apoio da  maioria do Congresso, nada mais restaria a fazer que não “aguentar” essa  esquerda pelo tempo que Deus permitisse.

“Quem não deve,não teme”? E quem muda de convicção, deve temer?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo