Contestada pela esquerda com “unhas e dentes” até agora, a
validade do eventual acionamento do artigo 142 da Constituição para
prevenir as iminentes ameaças à pátria
decorrentes da ascensão dessa ideologia política, e do repasse parcial ou total
da soberania brasileira ao “Foro San
Pablo”= à “Pátria Grande [ou a '´pátria mierda], ou ao (projeto)
“URSAL” (União das Repúblicas Socialistas da América Latina”),uma réplica
“barata” da extinta URSS (União das
Repúblicas Socialistas Soviéticas), que Putin deseja revigorar, a partir do
reconhecimento da esquerda sobre a plena validade política e jurídica do citado
artigo 142, parece ter chegado o momento de colocar em prática o referido mandamento
constitucional, já agora “avalizado” pela
própria esquerda.
Não é outro o entendimento que se possa ter sobre essa
matéria desde a publicação, e evidente “absorção”, no site da Fundação Perseu
Abramo, braço teórico do PT,edição de 8
de setembro, de artigo assinado por dois professores
universitários “esquerdopatas”, mais precisamente, Marco Capik, professor de
economia e relações internacionais da UFRGS, e Sebastião Veloso Cruz, professor de
ciência política e relações internacionais da UNICAMP. Esse “parecer” já
“viralizou” nos canais esquerdistas.
Está na “cara” que a contestação, ou qualquer recurso
judicial, contra a eleição de Lula, com base em dúvidas sobre a “lisura” dessa
eleição, pelas via “judiciais”, seja no TSE, ou STF, seria REJEITADA “in limine”, não havendo qualquer chance de
vingar, possibilitando uma “virada” ,por qualquer das modalidades, na contagem
final dos votos. [com o indispensável respeito ao nobre articulista, temos uma opinião contrária: TSE, por ser a penúltima instância do Poder Judiciário, pode muito, mas não pode tudo, o que inclui o não poder rejeitar de forma sumária uma petição apresentada com fulcro no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal - tem o DEVER de analisar, obter pareceres, para então, por seu plenário, proferir uma decisão, que deve ser apreciada pelo STF - não podemos olvidar que a Suprema Corte do Brasil é instada a se manifestar sobre assuntos menores, até sobre o constrangedor uso ou não uso banheiros públicos unissexuais - que poderá após exame acurado proferir decisão definitiva.
É o que se espera de um tribunal superior e da Corte Suprema do Brasil = que sigam, guardem e respeitem os mandamentos constitucionais.]
Tem sido uma característica “unânime” em todos os países que
tiveram a desgraça “democrática” ,ou “golpista”, de cair nas mãos da esquerda, em
rever, ou propor a revisão, das suas respectivas constituições,de modo a
vetar, terminantemente, qualquer reação militar interna contra desmandos
políticos ou governamentais, que ameacem os valores fundamentais dos povos
desses países. Exemplos mais recentes,e “vizinhos”,não faltam:Venezuela, Argentina,Chile
e Colômbia.
Todos aniquilaram, ou pretendem aniquilar, nas suas constituições, os
poderes das suas Forças Armadas de intervir em questões “domésticas” que
ameacem quaisquer interesses da esquerda
ou a segurança da pátria.
É por essa
razão que esses países mantém
democracias de “fachada”,na realidade
“ditaduras” acobertadas por essas “fachadas”.
Certamente outro não seria o propósito em mente da referida
“sugestão” de extirpar o artigo 142 da Constituição, transformando as Forças Armadas Brasileiras em “guardiãs” e
“escudo”da esquerda, [o governo eleito, já cogita de transformá-la em Guarda Nacional que em conjunto com as milícias populares, tentarão submeter os brasileiros aos principios democráticos vigentes em Cuba,Nicarágua, Venezuela e outros.] para jamais ela deixar o poder, só passando a servir de
“bucha-de-canhão” contra eventuais
agressões externas,que possam ameaçar as
suas “estabilidades” .
Alguém, por ventura já ouviu falar sobre “alternância”
do poder, ou de “ideologia”, em países dominados e aparelhados pela
esquerda, considerando uma “alternância” ideológica , que não de esquerda?
Li com muita surpresa recente pronunciamento do Deputado
Federal eleito pelo Paraná, Deltan Dallagnol,ex-Procurador Chefe da Operação
Lava-Jato em Curitiba, negando validade jurídica do mencionado artigo 142 da
Constituição (embora escrito na Constituição),para fins de “defesa da pátria”e
“garantia dos poderes constitucionais”. Será que Sua Excelência já foi
“mordido”pela serpente do “establishment” ? Que mediante a garantia do mandato eletivo que recebeu , que “tudo o
mais vá para inferno”?
Após a “desgraça”da posse de Lula, em 1ª de janeiro de 2023, que
teria um Supremo Tribunal Federal a seus
“pés”, e com certeza “compraria” também o apoio da maioria do Congresso, nada mais restaria a
fazer que não “aguentar” essa esquerda
pelo tempo que Deus permitisse.
“Quem não deve,não teme”? E quem muda de convicção, deve
temer?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo