A delegada Martha Vargas foi condenada por crimes e improbidade administrativa na condução da investigação do caso da 113 Sul
Condenada em segunda instância por crimes e improbidade
administrativa na condução da investigação do caso da 113 Sul, a
delegada Martha Vargas teve a aposentadoria cassada. A decisão foi
assinada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal (DODF) ontem. Com o ato, a servidora perde o
valor a que tinha direito mensalmente pelos anos trabalhados. A defesa
não pode mais recorrer administrativamente, mas existe a possibilidade
de abrir um processo judicial. No mesmo despacho, o chefe do Executivo
local demitiu o agente da Polícia Civil José Augusto Alves, condenado a
três anos, um mês e 10 dias de prisão por torturar inocentes para
responsabilizá-los pelo triplo assassinato.
O
processo penal contra a delegada está em fase de recurso especial no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da defesa. Mesmo condenada
em segunda instância a 16 anos de prisão, Martha permanece em liberdade.
No voto, o relator do caso, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos,
considerou que a prisão já pode ser cumprida, mas, segundo a decisão, os
autos do processo devem seguir para que o juiz da primeira instância da
6ª Vara Criminal, responsável pelo caso, execute a prisão.
O
Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), no entanto,
informou que não há um prazo para que os trâmites ocorram, porque só
recebeu o recurso especial da defesa em 17 de julho. Agora, o processo
será remetido ao STJ e, só depois, baixado para a 6ª Vara Criminal.
Recurso especial
Ao
STJ, a defesa da delegada apresentou um recurso de apelação e um habeas
corpus, sob alegação de que a decisão de primeira instância, mantida em
segundo grau, afronta a legislação federal. Segundo o advogado penal de
Martha, Geraldino Santos Nunes, a decisão de condenação é de um juiz
substituto. “O Código Processual Penal prevê que o juiz que preside a
instrução deve ser o mesmo que dá a sentença, o que não aconteceu”,
alegou. Na visão do defensor da delegada, a decisão de segunda instância
também contraria a legislação. “Se o STJ entender que, ao confirmar a
sentença de primeira instância, o TJDFT contrariou o CPP, uma legislação
federal, tanto o acórdão como a sentença são anulados e o caso retorna
ao juiz titular de primeira instância”, defendeu.
A
advogada do Sindicato dos Delegados de Polícia, Arlete Maria Pelicano,
que também defende Martha na esfera administrativa, disse que precisa
tomar conhecimento integral da decisão administrativa que cassou a
aposentadoria da servidora para analisar as medidas que vai tomar. “Mas
reafirmo que Martha é totalmente inocente.”Em nota, o GDF afirmou que,
no decorrer de todo o processo administrativo disciplinar foi assegurado
“o devido processo legal para a garantia da ampla defesa e do
contraditório da servidora”.
O que diz a Lei
A cassação de aposentadoria é penalidade disciplinar regida pela Lei nº 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos. O direito pode ser cassado no caso “do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. Rollemberg utilizou essa prerrogativa para adotar a medida, além de se apoiar em três transgressores disciplinares previstos na Lei nº 4.878, de 1965 que dispõe sobre o regime jurídico de policiais civis da União e do DF.