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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Condenada a 16 anos de prisão, delegada Martha Vargas segue em liberdade

A delegada Martha Vargas foi condenada por crimes e improbidade administrativa na condução da investigação do caso da 113 Sul 

Condenada em segunda instância por crimes e improbidade administrativa na condução da investigação do caso da 113 Sul, a delegada Martha Vargas teve a aposentadoria cassada. A decisão foi assinada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) ontem. Com o ato, a servidora perde o valor a que tinha direito mensalmente pelos anos trabalhados. A defesa não pode mais recorrer administrativamente, mas existe a possibilidade de abrir um processo judicial. No mesmo despacho, o chefe do Executivo local demitiu o agente da Polícia Civil José Augusto Alves, condenado a três anos, um mês e 10 dias de prisão por torturar inocentes para responsabilizá-los pelo triplo assassinato.

O processo penal contra a delegada está em fase de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da defesa. Mesmo condenada em segunda instância a 16 anos de prisão, Martha permanece em liberdade. No voto, o relator do caso, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, considerou que a prisão já pode ser cumprida, mas, segundo a decisão, os autos do processo devem seguir para que o juiz da primeira instância da 6ª Vara Criminal, responsável pelo caso, execute a prisão.

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), no entanto, informou que não há um prazo para que os trâmites ocorram, porque só recebeu o recurso especial da defesa em 17 de julho. Agora, o processo será remetido ao STJ e, só depois, baixado para a 6ª Vara Criminal.
 
Recurso especial
Ao STJ, a defesa da delegada apresentou um recurso de apelação e um habeas corpus, sob alegação de que a decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, afronta a legislação federal. Segundo o advogado penal de Martha, Geraldino Santos Nunes, a decisão de condenação é de um juiz substituto. “O Código Processual Penal prevê que o juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que dá a sentença, o que não aconteceu”, alegou. Na visão do defensor da delegada, a decisão de segunda instância também contraria a legislação. “Se o STJ entender que, ao confirmar a sentença de primeira instância, o TJDFT contrariou o CPP, uma legislação federal, tanto o acórdão como a sentença são anulados e o caso retorna ao juiz titular de primeira instância”, defendeu.

A advogada do Sindicato dos Delegados de Polícia, Arlete Maria Pelicano, que também defende Martha na esfera administrativa, disse que precisa tomar conhecimento integral da decisão administrativa que cassou a aposentadoria da servidora para analisar as medidas que vai tomar. “Mas reafirmo que Martha é totalmente inocente.”Em nota, o GDF afirmou que, no decorrer de todo o processo administrativo disciplinar foi assegurado “o devido processo legal para a garantia da ampla defesa e do contraditório da servidora”.

O assassinato do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mulher dele, a advogada Maria Villela, e da funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, ocorreu em 28 de agosto de 2009, mas a Polícia Civil só recebeu a notícia dos corpos encontrados às 20h de 31 de agosto. Com uma trajetória novelesca e cercada de erros por parte da Polícia Civil, o crime da 113 Sul teve nuances de romance policial: provas plantadas, participação de uma vidente na tentativa de elucidar o assassinato, denúncia de tortura e até conflitos dentro da própria corporação. Os três assassinos — Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana — estão presos na Papuda. Juntas, as penas somam 177 anos. A filha do casal, Adriana Villela, denunciada como mandante do crime, vive na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ela tenta retardar um julgamento no Tribunal do Júri por meio de diversos recursos.

O que diz a Lei
A cassação de aposentadoria é penalidade disciplinar regida pela Lei nº 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos. O direito pode ser cassado no caso “do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. Rollemberg utilizou essa prerrogativa para adotar a medida, além de se apoiar em três transgressores disciplinares previstos na Lei nº 4.878, de 1965 que dispõe sobre o regime jurídico de policiais civis da União e do DF.

Correio Braziliense 

 

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Justiça condena delegada que investigou crime da 113 Sul

A Justiça condenou a delegada Martha Vargas, que conduziu a primeira fase do inquérito sobre o crime da 113 Sul, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a remuneração à época e proibição de manter contrato ou qualquer vínculo com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. A sentença, da última sexta-feira (05), é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida. Pelos valores atualizados, a multa passa de R$ 2 milhões.

O magistrado condenou também o agente José Augusto Alves, que trabalhou no caso, à perda da função pública ou aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa correspondente a 50 salários da época e proibição de contratar ou manter vínculo com o Poder público por 3 anos. Ele foi considerado culpado por praticar tortura para extrair a confissão de dois inocentes.

Jansen Fialho julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelos promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da investigação em que a delegada teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas. Também alvo da ação o policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade e tortura, foi absolvido por falta de provas.

Os atos envolvem a investigação, uma das mais conturbadas da história da Polícia Civil do DF, sobre o assassinato do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Villela, e de uma funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, em 2009. Com várias reviravoltas, a apuração envolveu até mesmo o trabalho de uma vidente.

Sobre os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público, o juiz apontou: “Os fatos enquadram-se claramente como grave atentado contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11 da LIA), pois propagam, em tese, a prática de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura”.

As penas podem ser mais graves e levar à prisão. Martha Vargas, José Augusto e Flávio Teodoro respondem também na esfera criminal. Eles foram denunciados pelo NCAP pelos crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O processo está em fase final de instrução na 6ª Vara Criminal de Brasília.

A investigação de Martha Vargas indicou que Rami Jalal Ali Kalout e Alex Peterson Carvalho Soares eram os autores do crime. Uma suposta ligação anônima teria indicado a autoria.
Na ação, o MPDFT aponta que a equipe da delegada Martha Vargas plantou provas, as chaves da casa dos Villela, na casa de Alex Peterson, para incriminá-lo. Os acusados teriam ainda sofrido tortura durante dois dias na delegacia para confessar o crime, embora, segundo a Justiça, fossem inocentes.

Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto.  Depois de tantas trapalhadas, o inquérito tomou outro rumo. Foi redistribuído à Corvida e ficou a cargo da delegada Mabel de Farias. “Se não fosse a redistribuição da investigação para a CORVIDA, chefiada à época pela Delegada Mabel, não teriam se elucidado os fatos/crimes como sendo provável mandante a filha do casal assassinado. Nesse ínterim, já há condenação dos executores”, ressaltou o juiz.

Porteiro do prédio dos Villela, Leonardo Campos Alves, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram condenados, respectivamente a 53 anos e 4 meses e 47 anos e um mês de prisão pelos homicídios, de acordo com decisão do Tribunal do Júri de Brasília. Para a Polícia Civil e o Ministério Público, eles foram contratados pela filha do casal, Adriana Villela. Ela nega e ainda não foi julgada. No processo, Martha Vargas e o agente José Augusto alegam que agiram dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de perseguição do Ministério Público do DF.

Fonte: CB - Poder