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segunda-feira, 31 de julho de 2023

O direito de renunciar ao julgamento perante o Tribunal do Júri

Na última terça-feira, ganhou notoriedade na imprensa o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e Élcio de Queiroz, acusado de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco. Dentre os detalhes divulgados na mídia, destacou-se que, com o acordo, Élcio obteria o benefício de não ir a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Na data de ontem (26/7), todavia, o MPRJ negou que tenha oferecido o referido benefício ao acusado. Em nota, afirmou que retirar do Tribunal do Júri a prerrogativa de julgar um acusado de homicídio ‘feriria a própria Constituição da República, retirando dos jurados a competência que ali lhes foi assegurada’[1].

Nesse contexto, aproveita-se a oportunidade para fomentar o seguinte debate: renunciar ao julgamento perante o Tribunal do Júri fere a Constituição Federal?

Diaulas Costa Ribeiro, Promotor de Justiça de carreira e atualmente Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em artigo intitulado “Júri: um direito ou uma imposição”[2], escrito nos idos de 1998, assentou que “se o júri no Brasil é um direito garantido, se é um direito individual por classificação constitucional, não pode ser impositivo; não pode ser obrigatório”.

De fato. Como bem ponderou Vladmir Aras, Procurador da República, no artigo intitulado “Renúncia ao julgamento pelo júri no processo penal brasileiro”[3], “a ideia de o réu, com assistência de seu defensor, poder renunciar ao júri não é absurda, primeiro porque o julgamento pelos pares é um direito individual listado no art. 5o da CF. Depois, porque o réu pode abdicar de outros direitos processuais”.

Se o tribunal do júri está listado no rol de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, parece possível que se opte pelo não exercício, assim como o acusado pode optar por não exercer o direito de ficar em silêncio, de não produzir provas contra si, até mesmo por não exercer (plenamente) o direito ao contraditório e à ampla defesa, como se tem visto em inúmeros acordos de colaboração premiada.

Poder-se-ia dizer que o julgamento perante o tribunal do júri não é puro direito subjetivo do acusado, mas uma regra de competência e, mais do que isso, um instrumento por meio do qual o povo exerce diretamente o poder em nome da sociedade vitimada.

Sobre o primeiro ponto, destaca-se que a existência de exceções à competência do tribunal do júri evidencia que não se trata de regra absoluta. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, nos precedentes correlatos à edição da Súmula Vinculante n. 45[4], decidiu que a competência do tribunal do júri não é absoluta, sendo afastada nas hipóteses em que a Constituição Federal, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, prevê a competência de tribunais.

Sobre o segundo aspecto, o Tribunal do Júri não é garantia da sociedade vitimada, é garantia individual do acusado, ainda que a compreensão que se tem mais indique figurar como um dever fundamental do réu de ser julgado perante o júri e uma prerrogativa conferida à sociedade.

Dentro desse panorama, é possível que a primeira reflexão seja no sentido de que o acusado, mesmo tendo a opção da renúncia, certamente irá optar pelo julgamento perante o tribunal do júri, naturalmente em função da possibilidade de se explorar circunstâncias que, apesar de não estarem propriamente ligadas aos fatos, contribuem para que se trace uma linha em direção à empatia do jurado, que decide conforme a sua íntima convicção e não fundamenta ou publiciza a sua decisão.

Mas a verdade é que há casos em que a submissão ao julgamento perante o Tribunal do Júri representa, de antemão, a “quase certeza” da injustiça.

O primeiro exemplo que vem à mente é o caso da Boate Kiss, este que une duas das circunstâncias mais sugestivas para a discussão acerca da renúncia ao tribunal do júri: teses jurídicas de elevada complexidade e massiva exposição e exploração midiática.

No referido caso, tem-se, por exemplo, a discussão acerca de uma das distinções mais problemáticas no âmbito do direito penal material: a tênue linha que separa a culpa consciente do dolo eventual.

Há obras de elevada densidade jurídica que se dedicam exclusivamente a esse tema. No caso concreto, é unânime que a distinção entre os dois institutos é problemática. Imagine, então, conferir essa tarefa a sete cidadãos possivelmente – mas não obrigatoriamente – leigos.

E mais: sete jurados que terão a incumbência de digerir toda a explanação técnica em torno da matéria e, sem a necessidade de fundamentar, somente acompanhados de sua intima convicção, decidir no caso concreto se a hipótese é de dolo eventual ou culpa consciente. Isso tudo previamente alimentado pela ampla exposição midiática do caso.

Quanto ao último ponto, cabe dizer que nem mesmo o instituto do desaforamento[5], em tempos atuais, é capaz de resolver o problema do viés condenatório do corpo de jurados em determinados casos, naturalmente em razão do amplo acesso informacional e da absoluta facilidade com que a difusão massiva de dados alcança a todos. Há casos em que nem mesmo na mais distante comarca do estado é possível selecionar sete jurados com verdadeira isenção de ânimo.

Dentre desse panorama, aponta Vladmir Aras[6]:

Em casos de grande exposição midiática, capazes de minar a imparcialidade dos jurados, em função da massificação e teatralização da cobertura jornalística, o acusado deve ter o direito de renunciar ao julgamento pelo júri, a fim de assegurar o fair trial. Julgamento haverá, mas perante o juiz togado.

Sabe-se, é verdade, que o julgamento perante o juiz togado não constitui garantia da plena isenção de ânimo ou de ideias preconcebidas, tampouco de razoável neutralidade, mas a distinção crucial decorre da necessidade de fundamentação da decisão, o que possibilita o controle epistemológico das razões de decidir.

Ademais, o filtro processual estabelecido na decisão de pronúncia também tem se mostrado incapaz de poupar o corpo de jurados da apreciação de temas complexos como a distinção entre o dolo eventual e a culpa consciente no caso concreto, sobretudo em razão do reduzido standard probatório que tem sido exigido para a submissão a julgamento perante o tribunal do júri.

Dessa forma, o acusado é submetido a julgamento popular a partir de uma decisão resultante de uma análise perfunctória do caso e a decisão imotivada dos jurados, albergada pela soberania dos veredictos, tende a prevalecer.

Acredita-se que há espaço para evoluir na interpretação do instituto do tribunal do júri, sobretudo no que diz respeito ao seu status de garantia fundamental e à possibilidade de não a exercer, a exemplo do instituto do waiver to trial by jury[7], presente no direito norte-americano, o qual poderá ser mais bem abordado em outra oportunidade.

Sem qualquer pretensão de esgotar o assunto ou de externar uma opinião imutável acerca dessa complexa discussão, esta singela reflexão é apenas um convite ao debate. 
Se o julgamento perante o tribunal do júri é uma garantia do acusado, se a competência do tribunal do júri não é absoluta, se é dado ao acusado o direito de não exercer garantias fundamentais, se há casos em que a complexidade da discussão e a ampla exposição midiática tornam injusto o julgamento perante o júri, não parece razoável a possibilidade de renúncia?

De toda forma, a realidade é que a legislação brasileira nada dispõe acerca dessa possibilidade e que o acusado de crime doloso contra a vida, na atual conjuntura, não dispõe da alternativa de ser julgado por um juiz togado, de modo que o júri, ainda que listado no rol de direitos e garantias fundamentais, é obrigatório, mais se assemelhando a um dever fundamental do acusado, ou um direito-dever.

 Blog Jus Braziliense - Correio Braziliense

 

sexta-feira, 21 de maio de 2021

O Saidão do Supremo - Revista Oeste

Augusto Nunes 

Para o tribunal governado por Gilmar Mendes, todos são inocentes. Menos Sergio Moro e Deltan Dallagnol

Não sabia que as atribuições do Ministério Público eram tão múltiplas e essenciais até aquela tarde em que acampei na sala do fórum de Itápolis reservada ao promotor de Justiça. Com 30 e poucos anos, só então descobri que meu irmão mais velho era muito mais que a figura que apontava o dedo acusador para o réu, ou o livrava da cadeia, nas sessões do tribunal do júri. Nas cinco horas seguintes, enquanto examinava processos, ele costurou três acordos entre patrão e empregado, reaproximou dois casais desavindos, consolou mães de preso, socorreu meia dúzia de miseráveis e, sobretudo, ouviu. Ninguém sabia ouvir um sem-ouvinte como Flávio Nunes da Silva.

No fim do expediente, entrou na sala um nissei com o paletó no ombro e o nó da gravata já desfeito, com cara de quarentão recente. Era o juiz de Direito. Os dois conversaram meia hora com o desembaraço de amigos de infância. O promotor disse que pediria a absolvição por falta de provas de alguém prestes a ser julgado. O juiz comentou outro caso em que lhe parecia evidente a culpa do réu. Acabou aí a pauta profissional e entraram os assuntos gerais. Fiquei sabendo que o convívio da dupla fora intensificado graças aos frequentes churrascos promovidos por um grupo de festeiros bons de papo, garfo e copo. Conversavam muito, comiam bastante e, sobretudo, bebiam como gente grande.

Também fiquei sabendo que o apreço por vinho e cerveja resultara num clássico do humor forense, protagonizado pelo juiz e pelo dono do bar mais movimentado da cidade, que fazia parte do grupo atraído por churrasqueiras. Semanas antes, o dono do bar aparecera no fórum para depor num inquérito judicial que tinha como indiciado um amigo da testemunha. Ainda no preâmbulo da inquisição, acompanhada pelo meu irmão, o juiz perguntou se o indiciado tinha mesmo o hábito de beber. Tinha, confirmou o depoente. Muito?, quis saber o juiz. Com um movimento de braço que abarcou os representantes do Judiciário e do Ministério Público, o depoente recorreu à comparação que lhe parecia bastante precisa: “Ele bebe que nem nós, doutor”. Depois de alguns segundos de silêncio, o juiz recuperou a oriental serenidade, voltou-se para o escrivão e ditou:

O depoente afirma que o indiciado bebe moderadamente.

Lembrei-me dessa história, e da fraternal convivência entre o juiz e o promotor de Itápolis, quando a imprensa velha se entregou ao surto de orgasmos provocados pela divulgação de mensagens trocadas por integrantes da Operação Lava Jato. Li todo o material furtado pela quadrilha de hackers, comprado pelo site The Intercept e reproduzido por jornais agonizantes em julho de 2019. Só consegui enxergar um grupo de procuradores e juízes federais justificadamente entusiasmados com a chance de drenar o pântano da roubalheira institucionalizada — e felizes com os caprichos do destino. A operação nasceu em 17 de março de 2014, concebida para investigar uma rede de lavagem de dinheiro que usava postos de venda de combustível e lava-jatos. Os homens da lei logo toparam com um doleiro, Alberto Youssef, que mapeou dutos criminosos que levavam à Petrobras. Por essas trilhas transversais as apurações conduziram à descoberta do Petrolão, cuja devassa fez da Lava Jato a mais bem-sucedida operação anticorrupção de todos os tempos.

Meu irmão morreu grávido de orgulho com os feitos da nova geração do Ministério Público. Se as trapaças da sorte os tivessem depositado em Curitiba na segunda década do século 21, ele e o juiz amigo também traduziriam em ansiosos recados digitais o desejo de que a varredura das catacumbas continuasse avançando. Como tantos milhões de brasileiros, Flávio se deslumbrara especialmente com dois assombros. Primeiro: a Lava Jato provara que é possível pôr em prática o preceito constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei. Segundo: também ficara claro que há na cadeia lugar para todos, aí incluídos presidentes da República que tratam o Código Penal a socos e pontapés. O Brasil parecia efetivamente ter encontrado a rota segura. Mas o sinal vermelho fora acionado já em maio de 2016 pela frase do senador Romero Jucá: “É preciso estancar a sangria”. Antes que a Lava Jato chegasse ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, dispensou-se de dizer o líder no Senado de todos os governos. Passados cinco anos, o tribunal que soltou o bandido persegue o juiz que o prendeu, a Procuradoria-Geral da República quer prender o procurador federal que insistia em engaiolar corruptos, o ex-presidiário virou candidato a presidente, a Odebrecht quer de volta a parte do dinheiro roubado que devolveu e Renan Calheiros é relator de uma CPI. Os inventores do faroeste à brasileira acham mesmo que só há idiotas na plateia.

O Saidão do Supremo é tão abrangente que inclui os ainda presos, os que usam tornozeleira eletrônica, os processados e os que enfrentam perigo de cadeia. Graças ao Timão da Toga, estão longe de celas Lula, José Dirceu, Dilma Rousseff, Gleisi Hoffmann, os Odebrecht, Antonio Palocci, Guido Mantega, Erenice Guerra, os presidentes e diretores da Petrobras na Era PT, Lulinha, Renan Calheiros, Renanzinho, Silvinho Land Rover, Edinho Silva, Rosemary Noronha e seus bebês gatunos, os irmãos Vieira Lima e a mãe da dupla, Miriam Cordeiro, João Santana, Fernando Collor, Joesley e Wesley Batista, Eduardo Cunha, Paulo Maluf, Jader Barbalho, Hélder Barbalho, Eike Batista, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno, André Vargas, os sobrinhos de Lula, Waldemar Costa Neto, Edison Lobão, Edison Lobinho, Zeca Dirceu, Fernando Pimentel, Luiz Marinho, João Pedro Stédile, Ideli Salvatti, Paulo Okamoto, Zeca do PT e todos os tesoureiros do PT, fora o resto. Dessa turma eu não compraria, mesmo em suaves prestações, sequer um anzol de pesca. [observação: todos os citados deveriam estar presos e acorrentados e mais algumas dezenas que não estão na relação... - com certeza para evitar o desperdício de bytes citando nomes de bandidos. . . 
Destacamos alguns para facilitar a leitura. Perguntamos ao ilustre jornalista Augusto Nunes: a menção a anzol de pesca tem algo a ver com as lanchas que a petista Ideli Salvatti, comprou quando era ministro da pesca do criminoso Lula? 
A coisa pegou, devido a descoberta de que as lanchas seriam usadas para patrulhar em  região de serra = sem lagos, nem lagoas, nem mar.]

Mas topo comprar à vista qualquer carro usado posto à venda por Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Só eles foram contemplados com a condecoração moral reservada a quem consegue o aparentemente impossível: num Brasil infestado de sumidades da vigarice, ladrões compulsivos, estupradores patológicos, cafajestes irremediáveis, assassinos de nascença e demais representantes das ramificações da grande tribo dos bandidos sem conserto, todos premiados pela maioria dos ministros com o direito perpétuo de circular por aí, Moro e Deltan estão condenados à danação eterna pelo braço do Supremo governado por Gilmar Mendes.

 Leia também “Por uma Corte Constitucional no lugar do STF”

Se houver um Dia do Juízo Final, os dois serão encaminhados ao guichê com catraca livre.

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste  

 


sábado, 1 de maio de 2021

É preciso coragem para tanta covardia - Augusto Nunes

Edição de arte Oeste: Leandro Rodrigues e Luan Pinheiro

Já devo ter evocado nesta coluna o advogado da minha terra que guardava para o meio da apresentação das razões da defesa no tribunal do júri — fossem quais fossem o réu e o crime cometido — a frase tremenda: “Nem tudo é nada nem nada é tudo em matéria de principalmente!“. Ninguém na plateia sabia o que aquilo significava, mas todos os espectadores tratavam de controlar-se para não deslustrar a solenidade do julgamento com uma ovação de comício. A inventiva inversão das mesmas palavras, o prosaico advérbio virando um misterioso substantivo realçado pelo ponto de exclamação, o ritmo empolgante do desfile de consoantes e vogais, a voz de cantor de bolero — tudo conspirava para anunciar que ali estava uma sumidade do mundo jurídico. Foi difícil recuperar-me do impacto provocado pela descoberta de que o falatório não tinha pé nem cabeça.

Pronunciada num hospício, a frase bastaria para que o mais otimista dos psiquiatras desse o caso por perdido. 
Não pode ter cura um paciente capaz de afirmar que nem tudo é nada nem nada é tudo em matéria de principalmente. 
Pois a famosa criação do meu conterrâneo não é mais enigmática, e parece bem menos amalucada, que a pinçada no pior repertório de Ruy Barbosa pelo ministro Gilmar Mendes na sessão do STF que decretou a suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá e em todas as bandalheiras protagonizadas pelo Amigo da lista da Odebrecht.  
Ao enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques se amparou em sólidos argumentos jurídicos para provar que a maioria dos colegas estava errada. O Maritaca de Diamantino não gostou da audácia do caçula do tribunal. Já tinha votado, mas reapareceu na telinha para demolir o insurgente com uma lição curta e, sobretudo, grossa.
“Como disse Ruy, o bom ladrão salvou-se, mas não haverá salvação para o juiz covarde“, recitou o magistrado que nunca viu de perto alguma velha e boa comarca. Como é que é?, espantaram-se com a citação do Águia de Haia os espectadores da TV Justiça socorridos por mais de 15 neurônios
O que uma coisa tem a ver com outra? O que há em comum entre o calvário de Jesus Cristo, crucificado em companhia de dois gatunos, e a safadeza urdida para livrar da merecidíssima cadeia um corrupto juramentado? O bom ladrão é Lula? 
Nessa hipótese, o ator não ficaria mais confortável no papel do mau ladrão, que morreu sem admitir os crimes que cometeu e sem quaisquer vestígios de remorso? 
O juiz covarde seria Sergio Moro, Pôncio Pilatos ou Nunes Marques? Ou Gilmar Mendes, que entre um pontapé na Constituição e um carrinho por trás na moral e nos bons costumes surrupia da população carcerária outro bandido de estimação?

Se tivesse nascido em Taquaritinga, Nunes Marques dificilmente resistiria à tentação de revidar a insolência com a frase do mesmo quilate: “Nem tudo é nada…”. Seria divertido contemplar o desconcerto de Gilmar. Mas, caso o destino me colocasse nas imediações do ministro piauiense, eu lhe entregaria um papel com a reprodução do recado que passei ao apresentador Jorge Escosteguy durante um Roda Viva estrelado por Orestes Quércia, então governador de São Paulo. Aproximava-se o fim do primeiro bloco quando um integrante da bancada começou a acenar freneticamente para Escosteguy. Ele reivindicava a palavra com urgência urgentíssima.

Atendido, o entrevistador caprichou na expressão enfezada e foi à luta: “Peço licença para fazer uma provocação”, avisou o preâmbulo. Tensão no estúdio. E então veio a pergunta: “Como é que o senhor se sente diante do fato de ser considerado o melhor governador do país?”. Considerado pelo autor da pergunta, claro. Enquanto Quércia tentava disfarçar o entusiasmo provocado pelo tipo de provocação com que sonha todo entrevistado, rabisquei a mensagem ao meu amigo Escosteguy: “Certas demonstrações de covardia exigem mais coragem do que qualquer daqueles atos de bravura em combate que rendem condecoração. É o que acaba de mostrar nosso colega”. É isso que Nunes Marques deveria ter dito na réplica a um provocador patológico. Porque é preciso muita coragem para fazer o que Gilmar anda fazendo.

As demonstrações de pusilanimidade que vem colecionando são tantas e tão temerárias que podem acabar por transformá-lo no mais condecorado herói da guerra contra o combate à corrupção. Só alguém sem medo de ser covarde se atreveria a insultar com tamanha desenvoltura a mais eficaz operação anticorrupção da história. “A Lava Jato é a maior mentira da história do Judiciário“, deu agora de recitar o Juiz dos Juízes. Só um pusilânime intimorato se atreveria a comandar a ofensiva destinada a transformar um magistrado exemplarmente honesto num julgador parcial, e promover a perseguido político um caso de polícia que desonrou a Presidência da República.

O gerentão da Segunda Turma do Pretório Excelso enxerga em qualquer votação um jogo em que só é crime perder. Fora esse pecado mortal, vale tudo: cotovelada no queixo, carrinho por trás, joelhaço no fígado — nada merece punição. Foi por isso que o camisa 10 do Timão da Toga, que vai virar decano com a aposentadoria de Marco Aurélio, encerrou a discussão com o ministro Luís Roberto Barroso berrando o mantra de torcida organizada: “Perdeu! Perdeu!“. 
O que Barroso perdeu foi a chance de desmoralizar o chilique do oponente com a lembrança de uma verdade endossada pelo olhar sem luz de Gilmar Mendes: melhor perder uma causa do que perder para sempre a vergonha.

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Por que adiar julgamentos no STF durante a licença de Celso de Mello?

Carolina Brígido - O Globo

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, interrompeu com pedido de vista julgamentos na semana passada, quando a Corte voltou do recesso. Também adiou processos pautados para o plenário nesta semana. O motivo é a licença médica do ministro Celso de Mello, que vai até 19 de março. Mas por que não julgar com apenas dez ministros? A resposta vai além de mera deferência ao decano.

Nos últimos anos, o plenário do Supremo tem sido palco de placares acirrados, especialmente em assuntos penais. Com um ministro a menos, Toffoli preferiu não correr o risco de registrar empate em uma votação relevante. Isso implicaria em desgaste para o tribunal, que ficaria com o resultado do julgamento em suspenso até o retorno de Celso de Mello. Além disso, se ocorresse empate, cairia sobre o decano o peso de ser o fiel da balança ainda durante a licença médica, em um momento de saúde fragilizada.

Um dos julgamentos adiados é o que definirá se condenados pelo tribunal do júri poderão ser presos imediatamente, sem a chance de recorrer em liberdade. A expectativa da Corte é de que o resultado seja pelas prisões antecipadas, e há ministros no tribunal que apostam mesmo em resultado unânime. Mas mesmo nessa questão, Toffoli considerou fundamental a presença de Celso de Mello em plenário. O caso foi reagendado para 23 de abril. [o complicador é a faculdade que um ministro do STF tem de mudar o voto, até a proclamação do resultado.
Entre os julgamentos aguardando a volta de um ministro, tem um com o placar de 6 a 4 - não fosse permitido a mudança de voto, qualquer que fosse o voto do decano, não haveria alteração. Mas ...]

Na semana passada, Toffoli interrompeu um julgamento relevante no meio, também para aguardar a presença do decano. Estava em discussão a possibilidade de esticar o prazo de prescrição de crimes. Caso isso aconteça, diminuem as chances de um processo ser arquivado antes mesmo do julgamento, devido ao longo tempo decorrido entre o fato investigado e a conclusão do caso na Justiça.

Yahoo! Transcrito em 10 02 2020


sábado, 9 de novembro de 2019

Promotora reage - Afastada do caso Marielle, integrante do MP do Rio diz que foi vítima de ataques irresponsáveis

Marcos Strecker 

A promotora Carmen Carvalho se afastou do caso Marielle após ser acusada de bolsonarista. Ela nega atuação política. O caso ganha outra dimensão porque os familiares da vereadora pediram que ela ficasse, e juízes a elogiam 

 REAÇÃO Promotora Carmen Carvalho: “Fui eu que pedi para sair” (Crédito: ANDRE ARRUDA)

“Saí para não haver qualquer dúvida sobre a condução do processo”

Uma das mais destacadas promotoras do Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, Carmen Carvalho atua há 25 anos. Já participou de inúmeros processos, inclusive em alguns dos casos mais complexos que envolvem milícias no estado. Por isso, desde 2011 só anda de carro blindado, acompanhada de seguranças. Pela sua experiência, foi destacada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) para acompanhar a instrução criminal contra o sargento reformado da PM Ronnie Lessa e de seu comparsa Élcio de Queiroz, acusados pela morte de Marielle e Anderson.

O caso ganhou grande repercussão na terça-feira 29 com a divulgação pelo Jornal Nacional de que o presidente Jair Bolsonaro havia sido citado no caso. No dia seguinte, Carmen participou ao lado da promotora Simone Sibílio de uma entrevista coletiva que apontou Lessa como a pessoa que autorizou a entrada do seu comparsa Élcio de Queiroz no condomínio do presidente, e não o próprio Bolsonaro, como havia dito o porteiro. O episódio tirou o presidente do foco, mas virou um pesadelo para a promotora. Isso aconteceu com a divulgação de uma foto em que ela aparecia com uma camiseta do presidente. Foi acusada de ser bolsonarista, e portanto parcial. Outra foto surgiu em que aparecia ao lado do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL-RJ), conhecido por ter quebrado uma placa de rua com o nome da Marielle. [placa colocada ilegalmente e que portanto tinha que ser removida e os responsáveis pela sua colocação processados e punidos.] Carmen precisou reforçar a segurança também para lidar com as manifestações de militantes de esquerda. Com a repercussão, retirou-se do caso.

Reação
Num momento polarizado de construção de narrativas primárias e virulentas, é bom enxergar o episódio sob uma perspectiva mais ampla. Agora, a promotora acusa os ataques que sofreu de irresponsáveis e nega qualquer atividade político-partidária. Diz que sua foto com a camiseta de Bolsonaro aconteceu no dia da eleição, em sua própria casa. E sua imagem com Amorim foi tirada numa cerimônia na Assembleia Legislativa do Rio, quando foi receber uma medalha — e nega qualquer vínculo com o deputado. Também afirma que se retirou do caso exatamente para preservar a integridade do processo. Ela deseja que os dois réus sejam condenados.

A seu lado estão os pais de Marielle Franco, assim como a viúva do motorista Anderson Gomes. Eles procuraram o MP para defender sua permanência. O procurador-geral de Justiça do Rio Janeiro, Eduardo Gussem, afirma que ela tinha total isenção para se manter no caso: “A manifestação política da dra. Carmen foi pontual, tendo ocorrido em um momento de exercício pleno da cidadania. Nas eleições, todos tinham um lado e uma opção. Ela fez as escolhas dela e postou nas redes sociais. Talvez devesse ter tido mais cautela com as mídias.” Ele nega qualquer pressão pela saída e disse que foi uma escolha exclusivamente pessoal.

A reviravolta também foi lamentada por outros atores importantes do Tribunal do Júri. O desembargador Murilo Kiepling aponta a longa trajetória da promotora e diz que as suas funções de julgar, acusar e defender “sempre foram exercidas com absoluta autonomia e independência”. A presidente dos júris do III Tribunal, juíza Tula Mello, também destaca o “profissionalismo, empenho e competência” de Carmen. “Acreditar que bandeiras ideológicas e partidárias afastariam a isenção de membros de uma instituição que não se subordina aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário seria desacreditar nos instrumentos e garantias constitucionais de independência e autonomia na fiscalização do cumprimento das leis”, afirma.

Já o juiz Alexandre Abrahão, também do III Tribunal do Júri, é incisivo. “Para variar, uma coisa muito feia se repete. Se menospreza a vontade e o interesse de quem de fato deveria ser respeitado no processo: a família da vítima. É curioso que num caso dessa magnitude, com o que se ventilou contra a promotora, a família da vítima tenha ficado a favor dela. Isso é de uma magnitude enorme. Para variar, quem deveria ser prestigiado foi abandonado.”

ENTREVISTA
A sra. está envolvida no caso Marielle e Anderson desde quando?

(...)

As provas relativas ao porteiro não entram no inquérito dos dois réus?
O depoimento do porteiro é colhido no inquérito que a divisão de homicídios está presidindo. Eu não faço parte. Minha função é no processo do Tribunal do Júri. Sou promotora do Tribunal do Júri, essa é a minha especialidade.

(...)
 
A perícia foi feita em poucas horas. Não é questionável?
Ela foi formalizada no dia 30/10, mas o material foi entregue no dia 15/10.

A crítica de que a perícia foi feita em duas horas não procede?
Claro que não, já tinha sido entregue no dia 15/10. É preciso ficar claro que não havia nenhum sentido em beneficiar quem quer que fosse porque já estava muito claro que o presidente não estava no Rio naquele dia.

(...)
 
Após a coletiva, foi divulgada a sua foto com a camiseta do presidente. Como foi o seu afastamento?
Fui eu que pedi para sair. Como cidadã eu posso expressar a minha opinião, a minha preferência por esse ou aquele candidato. Mas como promotora eu tenho de estar isenta de qualquer ideologia ou preferência política. O Ministério Público está com a lei, ponto. É assim que funciona. E é assim que eu funciono. Em 25 anos, não teve um caso sequer em que minha atuação possa ser pensada com uma conotação ideológica ou política. As pessoas estão agindo sem compromisso com a verdade.

Nesse caso, não importou nem mesmo o melhor resultado para o processo. Tanto é que os próprios pais da Marielle e a esposa do Anderson lamentaram a minha saída. Eles assistiram a todas as audiências em que participei. Viram a minha atuação. O que querem, e que deveria interessar a todos? Que o culpado seja condenado. Vivemos em um mundo em que a vítima parece que nem existe no processo. Quero que os executores sejam punidos. E os familiares me viram como um instrumento disso. Para mim é isso que importa.

Como foi feita a sua foto com a imagem do presidente?
A foto era do dia da eleição, na garagem da minha casa. As pessoas confundem o que é uma atividade político-partidária com a opinião político-partidária. Não realizo qualquer atividade dessa natureza. É vedado pela Constituição, mas ela também me assegura a liberdade de expressão e de opinião. O direito de cidadã não acaba por eu ser promotora.


Houve pressão do MP para a sra. deixar o caso?
Nenhuma. Continuo fazendo parte do Gaeco. Não tive pressão da minha chefia para sair, nem dos meus colegas.


No seu caso, havia a intenção de mostrar que o MP poderia favorecer o presidente, que estaria implicado?
Esse é o viés que passou em rede social, e que foi abraçado convenientemente por alguns veículos de comunicação.

Que a sra. estaria eventualmente acobertando um crime…
Tentaram tirar o foco de uma matéria dada no dia anterior [a reportagem do Jornal Nacional no dia 29/10] e que foi desqualificada no dia seguinte. Para nós, do MP, o que importa é a verdade. Foi ótimo que no dia 30/10 o sigilo tenha sido levantado. As coisas estavam sendo veiculadas de forma parcial, com vazamentos criminosos. É ótimo que todo mundo tenha acesso a tudo.

Em IstoÉ, leia MATÉRIA COMPLETA

sábado, 6 de julho de 2019

'Primeira vez com negão não dói', diz promotor a defensora em júri na BA

A defensora pública Fernanda Nunes Morais foi alvo de ofensas machistas de um promotor de Justiça nesta quinta-feira (4) em meio a uma sessão do Tribunal do Júri no Fórum da cidade de Feira de Santana (109 km de Salvador).  Ao iniciar a sua fala durante o julgamento, o promotor Ariomar José Figueiredo da Silva cumprimentou a defensora, a quem ele não conhecia, e afirmou para ela ficar calma porque a "primeira vez com um negão não dói".

Era a primeira vez em que a defensora atuava em um caso com o promotor Ariomar, que fica sediado em Salvador e costuma atuar em julgamentos de crimes no interior do estado.  À reportagem, a defensora disse  que se sentiu constrangida e estarrecida com a saudação feita pelo promotor. "A pretexto de me saudar, o promotor disse esta frase que foi extremamente desrespeitosa. Entendo não foi uma ofensa dirigida a mim como defensora, mas como mulher. Poderia ter acontecido com qualquer mulher", afirmou.

A ofensa foi registrada na ata da audiência e foi encaminhada à corregedoria da Defensoria Pública da Bahia.  Segundo a promotora (sic) Fernanda Morais, a ofensa proferida pelo promotor deve ser encaminhada no âmbito das instituições e tratada de forma coletiva, de forma a abrir um debate sobre estratégias para combater a violência de gênero. "Não quero pessoalizar este debate, não estou aqui para expor o promotor ou a instituição Ministério Público. Mas entendo que luta tem que ser pautada de maneira coletiva para evitar que outras defensoras, advogadas, promotoras ou servidoras passem por constrangimentos como este", diz.

Em nota, o Ministério Público do Estado da Bahia informou que "não houve qualquer intenção de ofensa" na frase proferida pelo promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva.  "A instituição lamenta o ocorrido e se desculpa por qualquer ofensa eventualmente gerada pela frase dita em um contexto de sessão do Júri", informou a nota.
A Promotoria ainda afirmou que "a conduta de Ariomar Figueiredo é ilibada e que ele tem um excelente relacionamento com os servidores da Justiça baiana".

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, em nota, manifestou solidariedade à defensora Fernanda Morais e criticou a ofensa proferida pelo promotor.
"Tal fala, redutora e sexualizadora da atuação pública e séria das partes, desrespeita a mulher e a defensora Fernanda e reflete de forma clara a cultura machista que mancha nossa sociedade e insiste em tentar reduzir sistematicamente as mulheres a meros objetos sexuais".

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e Associação de Defensores Públicos do Estado da Bahia também emitiram uma nota na qual repudiaram as declarações do promotor, considerando que este "maculou a ética da profissão e se utilizou de frase e comportamento indiscutivelmente machistas, com teor sexualizado, para constranger à defensora".

Ainda se manifestou sobre o caso Coletiva de Mulheres Defensoras Públicas do Brasil, que emitiu uma nota na qual manifesta repúdio à declaração do promotor, classificada como repugnante e inaceitável.  "A explícita conotação sexual da fala do promotor configura [...] uma violenta manifestação do machismo institucional arraigado dentro do Sistema de Justiça, que submete historicamente as mulheres ao lugar de objetos sexuais e sexualizados, deslegitimando-as como profissionais nas relações estabelecidas neste Sistema", afirma a nota.


sexta-feira, 20 de julho de 2018

Condenada a 16 anos de prisão, delegada Martha Vargas segue em liberdade

A delegada Martha Vargas foi condenada por crimes e improbidade administrativa na condução da investigação do caso da 113 Sul 

Condenada em segunda instância por crimes e improbidade administrativa na condução da investigação do caso da 113 Sul, a delegada Martha Vargas teve a aposentadoria cassada. A decisão foi assinada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) ontem. Com o ato, a servidora perde o valor a que tinha direito mensalmente pelos anos trabalhados. A defesa não pode mais recorrer administrativamente, mas existe a possibilidade de abrir um processo judicial. No mesmo despacho, o chefe do Executivo local demitiu o agente da Polícia Civil José Augusto Alves, condenado a três anos, um mês e 10 dias de prisão por torturar inocentes para responsabilizá-los pelo triplo assassinato.

O processo penal contra a delegada está em fase de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da defesa. Mesmo condenada em segunda instância a 16 anos de prisão, Martha permanece em liberdade. No voto, o relator do caso, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, considerou que a prisão já pode ser cumprida, mas, segundo a decisão, os autos do processo devem seguir para que o juiz da primeira instância da 6ª Vara Criminal, responsável pelo caso, execute a prisão.

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), no entanto, informou que não há um prazo para que os trâmites ocorram, porque só recebeu o recurso especial da defesa em 17 de julho. Agora, o processo será remetido ao STJ e, só depois, baixado para a 6ª Vara Criminal.
 
Recurso especial
Ao STJ, a defesa da delegada apresentou um recurso de apelação e um habeas corpus, sob alegação de que a decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, afronta a legislação federal. Segundo o advogado penal de Martha, Geraldino Santos Nunes, a decisão de condenação é de um juiz substituto. “O Código Processual Penal prevê que o juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que dá a sentença, o que não aconteceu”, alegou. Na visão do defensor da delegada, a decisão de segunda instância também contraria a legislação. “Se o STJ entender que, ao confirmar a sentença de primeira instância, o TJDFT contrariou o CPP, uma legislação federal, tanto o acórdão como a sentença são anulados e o caso retorna ao juiz titular de primeira instância”, defendeu.

A advogada do Sindicato dos Delegados de Polícia, Arlete Maria Pelicano, que também defende Martha na esfera administrativa, disse que precisa tomar conhecimento integral da decisão administrativa que cassou a aposentadoria da servidora para analisar as medidas que vai tomar. “Mas reafirmo que Martha é totalmente inocente.”Em nota, o GDF afirmou que, no decorrer de todo o processo administrativo disciplinar foi assegurado “o devido processo legal para a garantia da ampla defesa e do contraditório da servidora”.

O assassinato do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mulher dele, a advogada Maria Villela, e da funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, ocorreu em 28 de agosto de 2009, mas a Polícia Civil só recebeu a notícia dos corpos encontrados às 20h de 31 de agosto. Com uma trajetória novelesca e cercada de erros por parte da Polícia Civil, o crime da 113 Sul teve nuances de romance policial: provas plantadas, participação de uma vidente na tentativa de elucidar o assassinato, denúncia de tortura e até conflitos dentro da própria corporação. Os três assassinos — Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana — estão presos na Papuda. Juntas, as penas somam 177 anos. A filha do casal, Adriana Villela, denunciada como mandante do crime, vive na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ela tenta retardar um julgamento no Tribunal do Júri por meio de diversos recursos.

O que diz a Lei
A cassação de aposentadoria é penalidade disciplinar regida pela Lei nº 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos. O direito pode ser cassado no caso “do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. Rollemberg utilizou essa prerrogativa para adotar a medida, além de se apoiar em três transgressores disciplinares previstos na Lei nº 4.878, de 1965 que dispõe sobre o regime jurídico de policiais civis da União e do DF.

Correio Braziliense 

 

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Militares em serviço precisam ter respeitado o DIREITO de seus atos serem julgados pela JUSTIÇA MILITAR - que não é corporativista e sim especializada

Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. 

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente na cidade do Rio de Janeiro. O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela Justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de Estado. O texto vai à sanção.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.  Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.  Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.
O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. [correto este entendimento; o militar em serviço em área militar, em missões GLO e mesmo missões de patrulhamento aéreo, não pode ser submetido a um Tribunal do Júri.
O militar está agindo no cumprimento do DEVER e tem o direito de ter toda a proteção do Estado, inclusive se ocorrer mortes ainda que de civis.
É um absurdo um marginal é abatido em uma missão de natureza militar e os militares são julgados por paisanos.]

A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.

Polêmica
A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016. [esse senador é uma coisa que só existe para atrapalhar; tem que ser julgado pelos crimes de corrupção dos quais é acusado e se condenado ser encarcerado na forma d a lei.
Aliás, nos tempos recentes a Câmara dos Deputados tem dois ou três deputados que não produzem nada de útil para a sociedade, exceto criticar o Governo, tentar atrapalhar a recuperação econômica do Brasil; no Senado Federal, tem além desse senador um outro, que até hoje não apresentou um único projeto de lei. 
Para evitar a ação nefasta de tais deputados e senadores é conveniente que se aprove uma lei estabelecendo um limite mínimo de produção para esses senhores.
Produção que será medida em número de projetos COERENTES que apresentarem, não sendo necessário sequer que sejam aprovados, basta que não sejam absurdos.]
Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.  Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.

Roberto Requião classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.  — O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou. [o ilustre senador, outro criador de caso, esquece que uma das máximas do glorioso Exército Brasileiro é: "Não nos pergunte se somos capazes, dê-nos a missão".]

Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como "uma solução esparadrapo" para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.

Defesa
Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso.Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto.

Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.  — Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.

Situações
Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; 
em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; 
em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Com informações da Agência Senado


quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Justiça nega liberdade a mãe que espancou bebê até a morte



Liberdade provisória é negada a mãe que espancou bebê de 11 meses
Um dos argumentos da negação é garantir a integridade física do irmão da vítima, que também era criado pela mãe
O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga negou liberdade provisória à Ana Paula Barros Veloso, 22 anos, acusada de espancar um bebê de 11 meses até a morte. Ana era mãe de criação da vítima e cuidava da criança desde o seu nascimento e teve a prisão preventiva decretada no dia último dia 4.

Segundo o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga a gravidade da acusação não permite que Ana Paula fique em liberdade provisória. Um dos argumentos da negação é garantir a integridade física do irmão da vítima, que também era criado pela mãe. O magistrado ainda ressaltou que, a acusada já manifestou interesse em se mudar, o que colocaria em risco a aplicação da lei.

Covardia
O crime aconteceu em 26 de dezembro, em Taguatinga Norte. Em depoimento à polícia Ana contou que teve um ataque de fúria porque a menina tinha feito “birra”. No dia do crime, ela desferiu socos e chutes na criança e a arremessou no chão por, pelo menos, duas vezes.

Quando a neném começou a vomitar, a mulher ligou para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e disse que a criança tinha caído da cama. Quando os socorristas do Samu atenderam a ocorrência e viram que a menina já tinha um ferimento anterior, desconfiaram da versão da mãe de criação.

A causa da morte foi apontada como traumatismo craniano. O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) constatou que a criança morreu por espancamento. Além disso, ficou comprovado que Ana Paula já tinha agredido a bebê outras vezes.

Com informações TJDFT