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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Governo muda regra e permite a mais comissionados tornar dados 'ultrassecretos'

O governo de Jair Bolsonaro ampliou o número de servidores comissionados com permissão para atribuir sigilo "ultrassecreto" a dados que antes poderiam ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação. Chefes de órgãos ligados ao ministérios, como bancos públicos e fundações, agora também têm esta permissão. 

O decreto 9.690/19 foi publicado nesta quinta, 24, no Diário Oficial da União e preocupa especialistas em transparência. A justificativa do governo, de acordo com o presidente em exercício Hamilton Mourão, é reduzir a burocracia para análises de pedidos. Ele disse que o conteúdo do decreto veio da gestão do ex-presidente Michel Temer e Jair Bolsonaro "deu luz verde" para ser assinado agora.

[governo Dilma e a excrescência que o anteceu exagerou tanto que transformou a Lei de Acesso a Informação em Lei de Permissão a Bisbilhotice - basta ver que na Lei não existe amparo legal para a permissão concedida no artigo 6º do Decreto que regulamenta (a ex-presidente escarrada conseguiu com o aval do ex-ministro Ayres Brito inserir no decreto regulamentário norma que inexiste exista na lei objeto do aludido decreto).]

Decreto altera regras da Lei de Acesso à Informação, dá poder 'desproporcional' a funcionários de menor escalão e traz riscos à transparência, dizem analistas; governo alega desburocratização [os aqui chamado por analistas, tão desagradáveis quanto os especialistas, querem uma transparência que viole o mais elementar direito à privacidade;

basta considerar que qualquer portador de homossexualismo que contestar a tal transparência, alegando seu direito à privacidade, será de pronto atendido.] 

A classificação "ultrassecreta", que abrange informações que só podem se tornar públicas depois de 25 anos, antes só poderia ser atribuída pela chamada "alta administração": cargos como presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas. Agora, comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90), também têm a permissão, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.  



 















basta dizer que quaolqeur port

 

sábado, 10 de dezembro de 2016

CONTRATAÇÃO INDEVIDA - Agnelo Queiroz é condenado, mais uma vez, por improbidade administrativa

Agnelo Queiroz é condenado mais uma vez por improbidade administrativa

O ex-governador foi punido por manter comissionados, em vez de contratar concursados aprovados

O ex-governador Agnelo Queiroz foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa. O Ministério Público do Distrito Federal entrou com a ação contra o petista e contra o ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda por causa da “omissão dos gestores em não promover a nomeação dos aprovados no concurso para provimento de cargos no Procon-DF. De acordo com o MP, o GDF manteve “apaniguados em cargos de livre nomeação, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”. Pela decisão, Agnelo e Wilmar Lacerda ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos. A Justiça também condenou os dois a pagarem uma multa equivalente a 50 vezes o salário de cada comissionado do Procon.

A decisão é do juiz Matheus Santarelli Juliani, da  5 Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.  Ele considerou a argumentação do Ministério Público de que “mais de 90% dos ocupantes dos cargos públicos do Procon-DF eram pessoas comissionadas, sem concurso público e sem exercer função de chefia, direção ou assessoramento”.

“É imperioso destacar que o dolo dos agentes em questão, elemento subjetivo imprescindível para atos de improbidade que ofendem princípios da administração, está evidenciado a partir do instante em que o Tribunal de Contas do DF determinou a substituição dos comissionados que não exerciam função de chefia, direção ou assessoramento pelos aprovados em concurso público, em de 60 dias, prazo que esgotou-se sem que houvesse qualquer nomeação”, argumentou o magistrado.

Durante o processo, Agnelo alegou que abriu o concurso durante a sua gestão, que nomeou para os cargos mais do que o previsto no edital, mas que por desistências dos próprios candidatos, as nomeações foram tornadas sem efeito. Ainda de acordo com a defesa do ex-governador, devido à adequação dos gastos com pessoal em relação Lei orçamentária, foram reduzidos os números de cargos. Segundo ele, só no Procon, esse número foi reduzido de 305 para 282. Já Wilmar argumentou que não pode ser responsabilizado por ato anterior à sua nomeação e mencionou que só entro no governo em setembro de 2011. A defesa de Agnelo Queiroz informou que vai recorrer da sentença, que foi publicada na noite desta sexta-feira (09/12)

Guerra contra os comissionados
 O Ministério Público do Distrito Federal trava uma guerra contra o uso político do Procon desde 2010. Naquele ano, o governo e o MP assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, para a elaboração de um plano de cargos e salários para o órgão. Na ocasião, o governo garantiu que o total de cargos em comissão não excederia o 30% das vagas efetivas. Logo depois, foi aberto um concurso para o Procon e o resultado final foi homologado em março de 2012.

“Grande parte dos candidatos aguarda a tão esperada nomeação, a qual, durante todo o mandato do governo anterior, foi preterida em razão da nomeação de cargos comissionados, postergando-se a nomeação dos servidores aprovados em concurso público”, argumentou o Ministério Público. O Tribunal de Contas do Distrito Federal também investigou a farra de comissionados no Procon e, em 2012, determinou que o GDF e a Secretaria de Justiça “substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de defesa do consumidor, dando, ato contínuo, posse aos aprovados no concurso”.

A Defensoria Pública do DF também entrou com ação civil pública, pedindo para que o GDF não contratasse servidores comissionados para os quadros do Procon. Em 2015, o MP entrou com a ação de improbidade contra Agnelo e Wilmar Lacerda por conta da não nomeação de concursados.

Fonte: Correio Braziliense