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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Receita limita acesso a dados da declaração do Imposto de Renda - Folha de S.Paulo

 A Receita Federal vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal gov.br. A partir de sexta-feira (25), titulares de contas nível bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.

Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão pedir a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber a partir do dia 7 de março. Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.

O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, tem três níveis de segurança. O bronze é usado para canais como o Meu INSS. O nível prata dá acesso a um total maior de serviços e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível de forma online.

A Receita informa que as contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito de forma presencial nas agências da Previdência ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) também tem este nível.

As contas que forem validadas por biometria facial da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dados bancários, por meio do banco na internet ou cadastro no sistema de servidores públicos têm nível de segurança prata.  
Para ser ouro, é preciso ter a conta validada pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). 
 
Para conseguir elevar o nível de segurança de sua conta gov.br, o contribuinte tem dois caminhos: pelo computador, no site do portal, ou pelo aplicativo de celular. 
Para obter o nível prata, o passo a passo no site ou no aplicativo levará ao banco pela internet. Nele, será possível fazer a atualização.

Veja como conseguir nível ouro no gov.br pelo celular:

Para ter conta ouro, a alteração também pode ser feita no site ou aplicativo, mas, pelo aplicativo de celular, o caminho é mais fácil, já que a câmera do smartphone consegue fazer o reconhecimento facial de forma rápida.
"Acesse o aplicativo gov.br
Clique em "Entrar com gov.br"
Digite o CPF e vá em "Continuar"
Depois, informe a senha e clique em "Entrar"
No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em "Aumentar nível"
Em seguida, acesse "Aumentar nível da conta"
O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em "OK"
Aparecerão orientações para fazer a foto; clique em "Reconhecimento facial"
Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem "Reconhecimento facial realizado com sucesso", vá em em "OK"
Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem "Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!" 
 
SITE DOS VALORES A RECEBER TAMBÉM EXIGE NÍVEL PRATA OU OURO
No primeiro lote do Sistema de Valores a Receber, do Banco Central, serão liberados R$ 4 bilhões a 28 milhões de CPFs e CNPJs. Os valores devolvidos são de contas correntes ou poupanças que foram encerradas ainda com saldo disponível; tarifas e parcelas cobradas indevidamente cuja devolução já estava prevista em termo de compromisso assinado com o BC; cotas e sobras de quem participou de cooperativas de crédito e dinheiro de consórcios encerrados.

A segunda fase de liberação dos valores terá dinheiro esquecido por outros motivos, segundo o Banco Central. Entre eles estão tarifas, parcelas ou obrigações em operações de crédito cuja devolução não estava prevista em termo assinado com o BC e contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas encerradas com saldo disponível.

COMO OBTER A CONTA GOV.BR NÍVEL PRATA
Selo é necessário para receber dinheiro que será liberado pelo Banco Central e para acessar o extrato da declaração do Imposto de Renda
Veja o passo a passo pelo computador:
"Acesse o site https://sso.acesso.gov.br/
No lado direito da tela, em "Identifique-se no gov.br com:" informe o número do seu CPF e vá em "Continuar"
Na próxima tela, digite sua senha e vá em "Entrar"
Clique no quadro "Privacidade"
Em "Selos de Confiabilidade", clique em "Gerenciar lista de selos de confiabilidade"
Na próxima tela, clique em "Autorizar", para que o sistema tenha acesso a seus dados pessoais
Aparecerá então o nível de sua conta e o que você deve fazer para mudar de nível

Para obter selo prata

O caminho mais simples para conseguir o nível prata é por meio de cadastro no site do seu banco, por meio do portal gov.br

Também há validação do cadastro via sistema de servidores, para quem é funcionário público, ou por meio do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que acessará os dados de quem tem biometria cadastrada neste sistema

Folha de S.Paulo 

 

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

A tornozeleira eletrônica que chamam “celular” - Sérgio Alves de Oliveira

Muitas vezes o impulso pelo consumo de produtos das novas tecnologias que surgem a cada dia ,nas chamadas sociedade de consumo do liberalismo exacerbado, tem força para “cegar” as pessoas em relação às armadilhas em que poderão estar caindo.  A tese que iremos suscitar é de que os “bilhões” de usuários de telefonia móvel celular em todo o mundo perderam tanto a liberdade, quanto a intimidade e a privacidade, sujeitando-se ao monitoramento de todos os seus passos e lugares frequentados, tanto quanto controlados são os condenados criminalmente ao uso de tornozeleira eletrônica, como alternativa à execução da pena em presídios.

A única diferença reside na figura do “controlador”. Na “tornozeleira eletrônica” é o Estado que executa o controle,através das suas organizações repressivas e preventivas ao crime. No segundo caso, aparecem as operadoras de telefonia celular, sem qualquer controle efetivo do uso que farão da ”vida” privada dos seus usuários, monitorada pelo “smartphone”,mesmo que por intermédio de ações não autorizadas dos seus próprios prepostos.

A tornozeleira eletrônica usada para monitoramento de todos os passos de condenados criminalmente que tenham preenchido certos requisitos para esse tipo de benefício, teve inspiração no “Homem- Aranha”, desde o momento em que o juiz norte-americano Jack Love lia um jornal, no ano de 1977, e a partir daí idealizou o dito aparelho, "inventado”a partir da tirinha de uma história em quadrinhos escrita por Stan Lee (também criador do “Incrível Hulk”),que mostrava o personagem maligno chamado “Rei do Crime” colocando o “Homem Aranha” em sucessivas “enrascadas”.

Na referida história em quadrinhos,o super-herói “Homem Aranha” teve um bracelete colocado no seu punho para fins de monitoramento por um radar controlado pelo vilão “Rei do Crime”, que dizia que “nem mesmo o incrível poder do “Homem-Aranha” poderia removê-lo”, exceto com a sua “chave-laser”, que ficava escondida.

Essa foi a inspiração do juiz Jack Love ,preocupado com a superlotação do presídio da sua cidade, no Novo México, que ao mesmo tempo considerava que essa armadilha para o “Homem-Aranha”  talvez pudesse dar certo como execução de pena alternativa para os “excessos” da população carcerária da sua cidade. Com esse objetivo, o juiz saiu à procura de fornecedores de equipamentos eletrônicos apropriados. Mas acabou frustrado. Nada encontrou. Mas teve a sorte de um vendedor se interessar pela ideia e sair a campo para “inventar” alguma coisa que atendesse à vontade do juiz. Michael Goss largou o seu emprego e montou a própria empresa para desenvolver a ideia do juiz Love,que seria usado no “tornozelo” dos “usuários” compulsórios desse aparelho.

Antes de oferecer o dispositivo a quatro condenados,como opção à prisão,o juiz testou a “tornozeleira eletrônica” recém inventada no próprio corpo ,durante três semanas. Deu certo e o aparelho foi adotado em todo o mundo.   Ora, no estágio atual da era digital, praticamente todas as pessoas usam a ”tornozoleira eletrônica” chamada “smartphone”. Só nos Estados Unidos são 396 milhões de “smartphones”, de “tornozeleiras eletrônicas”, para uma população de somente 326 milhões de pessoas.

Em 1992 participei como convidado de uma palestra dada no Hotel Plaza (Plazinha), em Porto Alegre,com o impactante título de “Telecomunicações no ano 2.000”. Na mesa que conduzia os trabalhos, estavam os grandes “figurões ” da época em telecomunicações. Um dos componentes da ilustre mesa era o ex=Ministro Mailson da Nóbrega.

Pois bem, peço que não se espantem, mas a previsão da quantidade de celulares para o ano de 2.000, no mundo inteiro, (estávamos em 1992), era de 500.000 (quinhentos mil celulares). É claro subestimaram a “explosão” que teria a seguir o uso do celular. No ano de 2000, somente em Porto Alegre, já tinha bem mais que essa previsão para o mundo. E em 2020, o número de celulares era de 234 milhões no Brasil inteiro.

Embora com meios tecnológicos diferentes para controlar os passos das pessoas,na verdade a telefonia móvel celular e a tornozeleira eletrônica de condenados possuem inúmeras características e utilidades afins. Mas em relação à telefonia celular é flagrante a INCONSTITUCIONALIDADE da sua operação e funcionamento. É inconstitucional porque “atropela” a cláusula pétrea, imodificável por emenda constitucional, contida nos incisos X e XII ,do artigo 5ª, da CF,por força do parágrafo 4º, inciso IV, do artigo 60, combinados com o “Título II,Capítulo I,da Constituição. Porque viola a “intimidade”, a “vida privada” e a” imagem” das pessoas,bem como as comunicações telefônicas.

Como a telefonia móvel celular surgiu e começou a operar nos anos 90 em todo o mundo,inclusive no Brasil, a Constituição brasileira é anterior, com cláusula pétrea vedando expressamente esse controle que as operadoras de telefonia celular fazem sobre a vida privada dos usuários de telefone celular, não havendo nenhuma garantia que impeça o eventual mau uso das informações sobre as pessoas usuárias dos serviços.

Com a implantação da telefonia móvel celular de 5ª Geração (5-G), em pleno curso, e a quase certa vitória dos fornecedores chineses nessa licitação internacional, o que vai acontecer é que com essa sofisticada tecnologia porvindoura, o Partido Comunista Chinês-PCC passará a ter pleno acesso a informações até sobre o que “pensam” e o cheiro do “pum” de cada brasileiro, usuário do “5-G”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Vazamento de senha do Ministério da Saúde expõe dados de 16 milhões de pacientes de covid-19 = autoridades como Bolsonaro e Doria tiveram privacidade violada

Fabiana Cambricoli, O Estado de S. Paulo

Senha vaza e dados de 16 milhões de pacientes de covid são expostos

Funcionário do Albert Einstein divulgou na internet acesso aos bancos de dados do Ministério da Saúde; autoridades como Bolsonaro e Doria tiveram privacidade violada

Funcionário do Albert Einstein divulgou na internet lista com usuários e senhas que davam acesso aos bancos de dados de testados, diagnosticados e internados. Ao menos 16 milhões de brasileiros que tiveram diagnóstico suspeito ou confirmado de covid-19 ficaram com seus dados pessoais e médicos expostos na internet durante quase um mês por causa de um vazamento de senhas de sistemas do Ministério da Saúde.

TCU cobra do Ministério da Saúde 'liderança' e explicações sobre testes encalhados [TCU anda a reboque do noticiário e cobra  assunto já resolvido, tempestivamente,  pelo Ministério da Saúde.]

Entre as pessoas que tiveram a privacidade violada, com exposição de informações como CPF, endereço, telefone e doenças pré-existentes, estão o presidente Jair Bolsonaro e familiares; o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello; outros seis titulares de ministérios, como Onyx Lorenzoni e Damares Alves; o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e mais 16 governadores, além dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A exposição de dados não foi causada por ataque hacker nem por falha de segurança do sistema. Eles ficaram abertos para consulta após um funcionário do Hospital Albert Einstein divulgar uma lista com usuários e senhas que davam acesso aos bancos de dados de pessoas testadas, diagnosticadas e internadas por covid nos 27 Estados. Conforme o Einstein, o hospital tem acesso aos dados porque está trabalhando em um projeto com o ministério.

Com essas senhas, era possível acessar os registros de covid-19 lançados em dois sistemas federais: o E-SUS-VE, no qual são notificados casos suspeitos e confirmados da doença quando o paciente tem quadro leve ou moderado, e o Sivep-Gripe, em que são registradas todas as internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ou seja, os pacientes mais graves.

A exposição dos dados foi descoberta pelo Estadão após uma denúncia recebida pela reportagem com o link para a página onde as senhas dos sistemas estavam disponíveis. A planilha com as informações foi publicada em 28 de outubro no perfil pessoal de Wagner Santos, cientista de dados do Einstein, na plataforma github, usada por programadores para hospedar códigos e arquivos.

A reportagem acessou o sistema para checar a veracidade dos dados. Ao verificar que as senhas eram válidas, buscou registros de autoridades que já haviam divulgado publicamente diagnóstico ou suspeita de covid e confirmou que os dados estavam corretos. Os bancos de dados do ministério trazem, além das informações pessoais dos pacientes, detalhes considerados confidenciais sobre o histórico clínico, como a existência de doenças ou condições pré-existentes, entre elas diabete, problemas cardíacos, câncer e HIV.

Alguns registros de pacientes internados traziam até informações do prontuário, como quais medicamentos foram administrados durante a hospitalização. No registro de Pazuello, por exemplo, era possível saber em qual andar do Hospital das Forças Armadas ele ficou internado e qual profissional deu baixa em sua internação.Tanto pacientes da rede pública quanto da privada tiveram seus dados expostos. Isso porque a notificação de casos suspeitos ou confirmados de covid ao Ministério da Saúde é obrigatória a todos os hospitais.

Para o advogado Juliano Madalena, professor de Direito Digital e fundador do fórum direitodigital.io, o vazamento das senhas e exposição dos dados que deveriam ser resguardados pelo poder público é preocupante. De acordo com o especialista, as informações podem ser usadas para fins comerciais por diferentes empresas. “Dados de saúde podem ser usados por empresas do ramo que queiram criar produtos específicos voltados para um público, por empresas de seguro de vida ou planos de saúde de forma indevida, muitas vezes até com aspecto discriminatório, pois você tem as informações sobre o histórico de saúde da pessoa”, diz.

O advogado diz que, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, é dever de quem controla e acessa os dados adotar medidas que evitem vazamentos. Nesse caso, tanto o Einstein e seu funcionário quanto o Ministério da Saúde podem ser responsabilizados por dano coletivo por terem exposto informações de milhões de pessoas. Mesmo quando não agem de forma proposital, responsáveis por vazamento de dados pessoais e sensíveis podem ser obrigados judicialmente a pagar indenizações por dano coletivo.

Ministério da Saúde e Einstein vão investigar responsabilidade
Após serem comunicados pelo Estadão sobre o vazamento das senhas de sistemas federais, o Hospital Albert Einstein e o Ministério da Saúde disseram que as chaves de acesso foram removidas da internet e trocadas nos sistemas, informações confirmadas pela reportagem. Afirmaram ainda que uma investigação interna será aberta pelo Einstein para apurar as responsabilidades.

O Einstein afirmou que foi comunicado somente na tarde de ontem, após contato da reportagem, que “um colaborador teria arquivado informações de acesso a determinados sistemas sem a proteção adequada”. O hospital diz ter comunicado o Ministério da Saúde para que “fossem tomadas as medidas para assegurar a proteção das referidas informações”.

O Einstein afirmou ainda que todos os seus funcionários passam por treinamento de segurança digital e que “tomará as medidas administrativas cabíveis”. Questionado sobre o tipo de serviço que prestava para o ministério, o hospital informou que trata-se de um projeto do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) em que dados epidemiológicos eram usados para fazer análise preditiva da pandemia.

A reportagem questionou a instituição o motivo de ela ter acesso aos dados pessoais e não apenas informações sem identificação e foi informada que o banco de dados não fica disponível para o Einstein e somente ao funcionário do hospital que ficava baseado no próprio Ministério da Saúde.Já o órgão federal confirmou a parceria e disse que realizou reunião com o Einstein para esclarecimento dos fatos. Disse que o profissional Wagner Santos, que publicou as senhas, é contratado pelo Einstein e atua no ministério desde setembro como cientista de dados. “No âmbito das medidas de segurança do ministério e em atendimento aos protocolos de compliance e confidencialidade, ele assinou termo de responsabilidade antes do acesso à base de dados do e-SUS Notifica”, disse a pasta federal.

De acordo com o ministério, o Einstein confirmou que houve falha humana de um dos seus colaboradores - e não do sistema e informou que iniciou processo de apuração dos fatos. O órgão disse que está realizando “o rastreamento de possíveis sites ou ciberespaços onde os dados podem ter sido replicados”.

A pasta disse também que o Departamento de Informática do SUS (DataSUS) revogou imediatamente todos os acessos dos logins e das senhas que estavam contidos na referida planilha divulgada pelo funcionário do Einstein. “O Ministério da Saúde ressalta que todos os técnicos que têm acesso aos seus sistemas de informação assinam termo de responsabilidade para uso das informações e todos estão cientes de que a divulgação de informações pessoais está sujeita a sanções penais e administrativas.”

Também procurado pela reportagem, o funcionário Wagner Santos, do Einstein, confirmou que publicou a planilha de senhas em seu perfil na plataforma github para a realização de um teste na implementação de um modelo, porém esqueceu de remover o arquivo da página pública.

Notícias - O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Alvo errado – Editorial - Folha de S. Paulo

Solução para desinformação nas redes não pode sacrificar privacidade de usuários

O projeto de combate às fake news aprovado pelo Senado na noite de terça (30) é mais uma tentativa desajeitada dos políticos brasileiros de fazer algo para enfrentar a praga da desinformação na internet. Resultado de discussões conduzidas de forma atropelada em meio à pandemia do novo coronavírus, a propositura nasceu com inúmeros vícios —e foi enviada à apreciação da Câmara dos Deputados com vários deles intocados.

Foram abandonadas algumas ideias esdrúxulas das primeiras versões, incluindo dispositivos que ameaçavam a liberdade de expressão, abriam caminho para censurar opiniões nas redes sociais e ofereciam proteção especial a políticos. Ainda assim, o texto final preservou mecanismos que põem em risco a livre circulação de ideias e a privacidade dos usuários da internet, sem criar instrumentos capazes de impedir o uso das redes por organizações criminosas e outros grupos que agem de má-fé.

No campo das boas intenções, o projeto prevê novos procedimentos a serem adotados por empresas como o Facebook e o Twitter antes de apagar conteúdos que violem os termos de uso das plataformas, garantindo aos usuários direito a contraditório.  Mas o capítulo sobre o assunto também estabelece de forma vaga obrigação de conceder direito de resposta dos ofendidos pelas publicações removidas, mesmo sem determinação judicial, deixando às empresas a definição de critérios.

Em tentativa de conter a propagação de notícias falsas por aplicativos de mensagens privadas, determina-se que os provedores dos serviços guardem informações sobre qualquer mensagem transmitida por mais de cinco usuários. O texto toma cautelas ao exigir ordem judicial para acesso às informações e restringir a três meses o tempo em que os dados poderiam ser guardados. Mesmo assim, a medida atingiria os usuários dos aplicativos de forma indiscriminada, criando risco de vazamento dos seus dados.

Penalidades previstas nas primeiras versões do projeto para os responsáveis por campanhas de distribuição de notícias falsas em massa, como as reveladas pela Folha durante a última campanha presidencial, ficaram pelo caminho. No mundo inteiro se discute a necessidade de regulação das plataformas dos gigantes da tecnologia que dominam a internet, e esse debate é bem-vindo no Brasil. Entretanto é preciso buscar alternativas que impeçam o sacrifício da liberdade de expressão e da privacidade dos cidadãos. A chegada do projeto de lei à Câmara cria oportunidade para que um debate mais aprofundado sobre o tema corrija equívocos e encontre soluções mais adequadas.

Editorial - Folha de S. Paulo


segunda-feira, 29 de julho de 2019

A inocência perdida - Blog do Gabeira

Quando ouvi, pela primeira vez, que os hackers da Lava-Jato tinham sido presos, tive muitas dúvidas. Processos assim sigilosos dependem da polícia. Ela é quem divulga a conta-gotas aquilo que considera inofensivo para o curso das investigações. Lembrei-me de uma guia na Caverna do Diabo, no Vale do Ribeira. Ela me disse que alguns pontos da caverna eram escuros, mas era preciso tirar partido disto: as formas escurecidas estimulam nossa imaginação. 

E lá fui eu no barco para a Ilha Grande remoendo as informações que chegavam aos poucos. O advogado de um dos suspeitos disse que ele negociava bitcoins, apesar de terem sido encontrados R$ 100 mil escondidos em casa. Lembrei-me daquela velha história: em nosso país, as putas gozam, os traficantes se viciam, e os mercadores de bitcoins, possivelmente, escondem dinheiro nos colchões.  Parecia verossímil. Quando surgiram os primeiros indícios de que realmente tinham hackeado o telefone de Moro, pensei ainda: e se fossem apenas alguns dos hackers, os menos sofisticados que caíram na rede?  Descartei essa hipótese. Afinal, o telefone de Moro não pode ser uma espécie de piquenique de hackers. Deve ter sido um grupo apenas.

Muito rapidamente, com a confissão dos suspeitos, as evidências nas nuvens, não tive mais dúvidas: caso resolvido. Mas aí surgiram dúvidas novas. Foi eficaz a ação da PF: demonstrou que está equipada no momento para rastrear e encontrar os autores do crime. Um alívio para nossa privacidade. Alívio parcial, é verdade. A PF tem como apurar, empregou 40 homens e dedicou-se intensamente ao trabalho.Será possível o mesmo empenho quando o hackeado defende apenas sua privacidade de pessoa comum, devassada em suas frases cotidianas, bobagens, mas que podem ter inúmeras consequências emocionais? Minha sugestão é que sempre haja empenho, no mínimo, para treinar a capacidade de solucionar casos mais complicados. 

Mas, ainda assim, sou o reticente quanto ao futuro da privacidade. Acho ingênuo demais confiar apenas na proteção policial. É preciso sempre na internet ter um Sancho Pança interior que nos lembre: olhe bem, mestre; olhe bem o que está falando ou escrevendo. Nossos grandes irmãos estão nos olhando por todas as frestas. Pensou em comprar um simples chapéu, e sua timeline será inundada com ofertas. Dificilmente seus hábitos de consumo passam ao largo.Dizem que cerca de mil pessoas foram atingidas. Bolsonaro, Alcolumbre, Paulo Guedes. Não posso imaginar o que pretendiam fazer com essa sinfonia de vozes da República. 

Moro teria afirmado para o presidente do STJ que as mensagens seriam descartadas. Como descartar as mensagens e, simultaneamente, provar que existiram e aplicar a pena pela multiplicidade do crime? O que estava em jogo no grande auê que se formou era comprometer Moro e favorecer a libertação de Lula. Uma proposta modesta se considerarmos o potencial que essa incursão pelos telefones de poderosos teria se os hackers fossem, por exemplo, interessados em abalar a segurança nacional, coletando diuturnamente os dados, analisando-os e usando-os a seu favor.

O tema da segurança cibernética ainda não subiu realmente à agenda. De vez em quando, passo pela TV Senado, ouço alguns discursos esparsos. Sinto pela ausência de reação que a maioria dos parlamentares ainda considera isto um tema do futuro. De fato, num país em que um sargento entra com 39 quilos de cocaína num avião da comitiva presidencial, o tema da segurança cibernética pode parecer distante. Mesmo acreditando nisso, não se pode ignorar que autoridades tratam de questões de Estado, e a comunicação entre elas tem importância para o país.

O propósito do hacker era combater a Lava-Jato, como ficou claro também em suas postagens na rede. Mas ele gosta de dinheiro, deu alguns golpes, tinha atalhos para entrar em contas bancárias. Mesmo se conseguir provar que estava apenas numa cruzada pela justiça, era um tipo ideal para ser contatado para um trabalho puro de espionagem.Claro, não estamos em guerra, não se disputam com fervor nossos segredos nacionais. Mas existe uma linha divisória entre um país pacífico e um país de ingênuos. 

Blog do Gabeira - Fernando Gabeira 

 

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Prisão dos violadores da privacidade nas comunicações

Material transcrito originalmente do site Alerta Total

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade (MP Pró-Sociedade): pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 32.702.301/0001-53, é instância de integração, discussão, aperfeiçoamento e ação de membros do Ministério Público que atuam na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.



Considerando que a Associação MP Pró-Sociedade divulgou, no dia 24/6/2019, em seus canais de comunicação com a sociedade, Nota Pública em favor da prisão dos violadores da privacidade das comunicações, mas também defende arduamente o exercício livre e responsável das liberdades de informação, opinião e expressão, bem como a liberdade de imprensa previstas na Constituição brasileira;



Considerando que o responsável pelo blog The Intercept, Glenn Greenwald, depois de comparecer a uma inquirição na Câmara dos Deputados Federais, ocorrida em 25/6/2019, anunciou a intenção de divulgar outras alegadas “mensagens” ainda atribuídas ao Ministro da Justiça Sérgio Moro e a diversos integrantes da força-tarefa da Operação “Lava-Jato”, apesar de não apresentar nenhum elemento probatório capaz de lastrear a veracidade das “imputações” contra os referidos agentes públicos;



Considerando o noticiado recente pela imprensa de uma série de manipulações no conteúdo das novas supostas mensagens que o blog The Intercept atribui a alguns procuradores da República, com mudança de datas e nomes nos supostos diálogos (que deveriam ser prints) o que denota falsidade, já que print é, por definição, imagem exata da tela do celular, sem alterações – e que, inclusive, segundo a matéria jornalística, trocou nome de procurador que foi preso pelo de outro procurador, mantendo a mesma mensagem, ou seja, se mudou datas e nomes, pode mudar perfeitamente alterar qualquer outro tipo de “informação”;



Considerando reiteradas publicações veiculadas na imprensa nacional de vazamento de supostas mensagens, trocadas entre autoridades brasileiras, de forma ilícita através de invasão de dispositivo de informática por parte de hackers, ou seja, divulgação de mensagens sem decisão judicial em inquérito policial ou processo criminal, em explícita violação à garantia constitucional de privacidade das comunicações;



Considerando a publicação pelo blog The Intercept de supostas “mensagens” atribuídas a integrantes da Operação “Lava-Jato” e compartilhadas levianamente por diversos veículos de imprensa, sem a devida checagem de veracidade, obtidas mediante o cometimento, em tese, de diversos crimes previstos do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente crimes previstos no artigo 151, §1º, inciso II, do Código Penal e/ou artigo 154 do Código Penal e/ou artigo 13 da Lei nº 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e/ou artigo 10 da Lei 9.296/96 e/ou os artigos 138/141 do Código Penal;



Considerando a flagrância delituosa dos crimes acima nominados e a inação (estado em que não se age; ausência de ação; ociosidade; inércia) dos Órgãos Públicos na aplicação da legislação penal e processual brasileira a fim de coibir a reiteração da prática dos crimes acima mencionados;  A prisão dos autores das práticas delitivas é uma das formas de cessar a habitualidade criminosa e, assim, evitar a reiteração da violação de direitos dos agentes públicos e da coletividade. XII, do artigo 5º, da Constituição Federal estabelece como única hipótese de [in] violabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas a ordem judicial;



Considerando que, após o episódio Greenwald, autodenominados “garantistas”, "defensores da Constituição e da aplicação da lei", passaram a defender a utilização de conteúdos sem autenticidade e provas ilícitas. Pior, passaram a defender imunidade de investigação e de responsabilização penal, buscando 

evitar a qualquer custo a aplicação da lei (que juram defender), ao tempo em que cinicamente bradam: "todos são iguais perante a lei";



Considerando que na ocasião em que operações da Polícia Federal e do Ministério Público buscavam combater organizações criminosas, os "defensores da Constituição e da aplicação da lei" criavam interpretações só existentes no Brasil para anular provas, criando uma fábrica de habeas corpus que deixam qualquer europeu e norte-americano de queixo caído. Por outro lado, hoje, tais “defensores” pregam abertamente a validade de prova ilícita, aliás especificadamente, de não provas, pois sequer podem ser periciadas e, cinicamente querem que as vítimas de crimes é que tenham violado a sua privacidade.



Sim, toda a privacidade, já que todo tipo de assunto pessoal está em um celular. Tudo isso em um clássico duplipensar Orwelliano. Mas, recorrendo à Novilíngua também prevista por Orwell, buscam confundir "garantismo" (uma filosofia política de raiz marxista – o interesse do réu sempre acima do interesse público da proteção penal) com garantias processuais consagradas no mundo ocidental, como bem apontou Bruno Carpes;



Considerando que conversa telefônica não pode ser objeto de quebra de sigilo, exceto por decisão judicial e que a liberdade de imprensa não se sobrepõe a isso, pois o inciso O Código de Processo Penal possibilita o cerceamento da liberdade de quem é encontrado praticando o crime ou acaba de cometê-lo, determinnando o dever legal de efetuar a prisão em flagrante às autoridades policiais e seus agentes, sob pena de responder criminal e administrativamente pela omissão (artigos 301 e 302). 

A associação MP Pró-Sociedade, criada para a defesa da ordem jurídica e dos valores consagrados na legislação pátria, VEM A PÚBLICO, mais uma vez, CONCLAMAR as autoridades constituídas à apuração das infrações penais acima referidas, com a máxima urgência, tomando as medidas necessárias contra a continuidade da flagrância delitiva de extrema gravidade, para que se busque a imediata DECRETAÇÃO DA PRISÃO dos envolvidos nessa sórdida armação criminosa contra as instituições responsáveis pela Operação “Lava-Jato”, por ser uma das formas de cessar a habitualidade criminosa e, assim, evitar a reiteração da violação de direitos dos agentes públicos e da coletividade, bem como promover as demais medidas destinadas às investigações e à aplicação da lei penal, tais como buscas e apreensões, perícias etc.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Governo muda regra e permite a mais comissionados tornar dados 'ultrassecretos'

O governo de Jair Bolsonaro ampliou o número de servidores comissionados com permissão para atribuir sigilo "ultrassecreto" a dados que antes poderiam ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação. Chefes de órgãos ligados ao ministérios, como bancos públicos e fundações, agora também têm esta permissão. 

O decreto 9.690/19 foi publicado nesta quinta, 24, no Diário Oficial da União e preocupa especialistas em transparência. A justificativa do governo, de acordo com o presidente em exercício Hamilton Mourão, é reduzir a burocracia para análises de pedidos. Ele disse que o conteúdo do decreto veio da gestão do ex-presidente Michel Temer e Jair Bolsonaro "deu luz verde" para ser assinado agora.

[governo Dilma e a excrescência que o anteceu exagerou tanto que transformou a Lei de Acesso a Informação em Lei de Permissão a Bisbilhotice - basta ver que na Lei não existe amparo legal para a permissão concedida no artigo 6º do Decreto que regulamenta (a ex-presidente escarrada conseguiu com o aval do ex-ministro Ayres Brito inserir no decreto regulamentário norma que inexiste exista na lei objeto do aludido decreto).]

Decreto altera regras da Lei de Acesso à Informação, dá poder 'desproporcional' a funcionários de menor escalão e traz riscos à transparência, dizem analistas; governo alega desburocratização [os aqui chamado por analistas, tão desagradáveis quanto os especialistas, querem uma transparência que viole o mais elementar direito à privacidade;

basta considerar que qualquer portador de homossexualismo que contestar a tal transparência, alegando seu direito à privacidade, será de pronto atendido.] 

A classificação "ultrassecreta", que abrange informações que só podem se tornar públicas depois de 25 anos, antes só poderia ser atribuída pela chamada "alta administração": cargos como presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas. Agora, comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90), também têm a permissão, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.  



 















basta dizer que quaolqeur port