Gebran Neto encaminhou decisão sobre ação do
tríplex para outros desembargadores
Responsável
por revisar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro
Gebran Neto concluiu na última sexta-feira seu voto sobre a ação do tríplex
do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de
prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O processo ainda será
analisado por outros dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4).
Só depois
disso será marcado o julgamento que pode confirmar ou reformar a sentença dada
pelo juiz Sergio Moro em julho. A data desse julgamento é importante para os
planos eleitorais do petista, já que uma eventual condenação na segunda
instância pode impedir a candidatura à Presidência da República com base na Lei
da Ficha Limpa. O voto do
relator é o primeiro passo do julgamento de uma apelação criminal. O processo
começou a andar no TRF-4 em agosto. No mês seguinte, a defesa de Lula
apresentou argumentos contra a sentença de Moro. Em 6 de outubro, o Ministério
Público Federal (MPF) reforçou a condenação de Lula e pediu o aumento da pena.
A partir
daí, passaram-se 56 dias até sexta-feira, quando Gebran Neto concluiu seu voto
e o encaminhou para o gabinete do desembargador Leandro Paulsen. Desde que o
processo começou a tramitar na segunda instância, passaram-se 100 dias. Após
analisar o que fez Gebran e o que argumentam defesa e acusação, Paulsen também
vai elaborar um voto, que será enviado para o terceiro desembargador da 8ª
Turma do TRF-4, Victor Laus.
Cabe a
Laus consultar a pauta do tribunal e marcar a data do julgamento, quando todos
os votos são revelados. Segundo o TRF-4, ainda não há previsão para julgamento.
Neste
processo, Lula é acusado de receber da construtora OAS um tríplex reformado no
Guarujá, no litoral paulista. A defesa do petista sempre negou os crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro, imputados por Moro. Os
advogados dizem que Lula chegou a visitar o imóvel uma vez, para ver se iria
comprá-lo mas nunca teve posse sobre ele. Segundo a defesa, o tríplex pertence
à OAS e, inclusive, foi listado pela companhia como um dos seus ativos em um
processo de recuperação judicial que corre na Justiça paulista. Os defensores
também argumentam que o MPF não conseguiu provar a relação entre Lula e os
contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.
Segundo a
Lei da Ficha Limpa, não podem concorrer às eleições candidatos que tenham sido
condenados por um órgão colegiado da Justiça, como o TRF-4, até o dia de
registro da candidatura. Nas eleições de 2016, esse limite foi 15 de agosto. O
calendário do ano que vem ainda não foi divulgado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Especialistas
em Direito Eleitoral divergem, entretanto, se a punição para o julgamento em
segunda instância passa a valer já a partir da leitura dos votos dos
desembargadores ou só após o julgamento dos recursos apresentados pela defesa
dentro da Corte.
O Globo