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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

A sorte de Lula depende do voto do ministro Celso de Mello - VEJA - Blog do Noblat


Decisão será tomada no início de 2020

Por Ricardo Noblat
 
Confidentes de alguns dos cinco ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acreditam que o colegiado anulará a sentença do ex-juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.

O placar, ali, por ora estaria em 2 votos contra 2. Quem deverá definir a parada a favor de Lula será o ministro Celso de Mello. Ele não o faria com base no material divulgado pelo site The Intercept Brasil sobre conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato.

Pesará na decisão de Mello o vazamento ilegal autorizado por Moro da gravação de uma conversa telefônica entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff. À época, Dilma convidara Lula para ser ministro do seu governo e ele aceitara. Naquele dia, a conversa foi gravada depois que expirara o prazo estabelecido pelo próprio Moro para o grampo no telefone usado por Lula. A Segunda Turma deverá se debruçar sobre esse assunto entre março e abril do próximo ano. [a decisão anulando a condenação do presidiário Lula petista -  temporariamente, em liberdade - será inócua (o criminoso já puxou cadeia - puxada em um 'resort', msas, mesmo assim, cadeia  - NADA NEM NINGUÉM devolverá este tempo para o condenado) é uma decisão muito pesada e o mais sensato seria a Segunda Turma enviar para o Plenário do STF. 
Mas. ...

Há controvérsia, como diria um famoso humorista, sobre fundamentação legal para anular a condenação.
O argumento utilizado pela 'vencedora' defesa do condenado petista, o uso de provas obtidas ilegalmente - gravação telefônica realizada após expirar a autorização judicial. Este fundamento - prova obtida ilegalmente - seria  válido caso o diálogo, realizado sem prévia autorização judicial, tivesse influido de forma incontestável, na condenação do petista pelo caso do triplex do Guarujá.

Quanto a uma eventual possibilidade,  hipotética, duvidosa, sonhadora, infundada, habilitação do condenado petista para ser candidato a qualquer coisa que não seja representante de cadeia, é algo impossível.
O petista,  ainda que anulado o julgamento que gerou a condenação cuja pena já foi puxada na forma da legislação vigente, continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura dos condenados por órgão colegiado.
E Lula foi condenado em um segundo processo - Sítio de Atibaia - sentença confirmada e majorada por órgão colegiado - TRF-4 - condenação que o torna inelegível, portanto,  ventual decisão sobre o caso do triplex, anulando o julgamento,  não influirá em nada sobre a inelegibilidade decretada pela Lei citada.
A Suprema decisão de 7 novembro pretérito, impede apenas o encarceramento de condenados em Segunda Instância; 
assim, convalida as demais cominações estabelecidas na Lei da Ficha Limpa.] 

Caso, de fato, a sentença de Moro seja anulada, Lula recuperará a condição de poder ser candidato outra vez e o caso do tríplex terá de ser julgado novamente. 

As informações são do TAG REPORT, relatório semanal das jornalistas Helena Chagas e Lydia Medeiros.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

Nota do Blog Prontidão Total:
No tocante ao Post 'falta de decoro', Blog do Noblat, cuja leitura recomendamos, apenas lembramos que ainda que Bolsonaro tivesse recebido os jornalistas,  na ocasião ali citada, de forma mentirosa = tipo declarando que o senador Bolsonaro é culpado de tudo que os indicios dizem = o presidente seria criticado por estar acusando familiares sem provas.
Editores do Blog Prontidão Total 

 
 

domingo, 3 de fevereiro de 2019

O Supremo e a política

Mais do que nunca será preciso que o Supremo atue como órgão colegiado que deve ser por definição constitucional, e não por decisões individuais

Ao abrir o ano do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que "a sujeição incondicional dos juízes à Constituição e às leis" é o que "legitima o Poder Judiciário a ocupar a posição estratégica de moderadora dos conflitos entre as pessoas, os Poderes e os entes da Federação". Esse é, de fato, o papel do Judiciário, mas há quem interprete essa condição como a de um Poder acima dos demais. [o mais grave do afirmado, que é verdade, é que entre os que consideram o Judiciário um Poder acima dos demais, está a maioria dos atuais ministros (que esquecem que a Corte é que é Suprema, que eles são apenas ministros da Corte Suprema) e mais absurdo ainda é que grande parte dos ministros entendem que a supremacia que atribuem ao Judiciário sobre os demais poderes, aumenta quando a decisão é monocrática.] 

Na colegialidade a maioria se considera UM supremo ministro, quando um dele proferem uma decisão monocrática se considera O supremo ministro.]   

Na cerimônia, como a ilustrar essa visão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, disse que o Judiciário se tornou "Poder moderador", em razão do "desgaste do poder político", e que esse papel o Supremo "não pôde recusar". Ora, um poder moderador é, por definição, irresponsável e, sendo assim, incompatível com o Estado Democrático de Direito. [pergunta boba: onde fica o tal 'estado democrático de direito' quando o Poder Judiciário, por seu órgão máximo, é tomado de um furor legiferante, 'ajustando' as leis conforme seu gosto e sem nenhum instância para 'ajustar o ajuste'?
onde um Poder possui tão absurdo Poder, o tal estado democrático foi para a Coreia do Norte, para a China dos tempos de Mao ou a Rússia de Stalin.]
 
Embora Toffoli tenha corretamente qualificado a missão do STF, é notório que alguns de seus colegas pensam que integram um "Poder moderador", acima dos demais Poderes. Nesse papel, julgam que a Corte está livre de controle por outros Poderes, que é irresponsável, acima e além da lei e alheia a qualquer cobrança. Há quem ache que, sendo irresponsável, o STF pode ir além de seu papel natural de intérprete das leis, podendo elaborar leis, mesmo que seus membros não tenham recebido um único voto dos cidadãos e, portanto, não tenham mandato para isso.

Ao assumirem-se como parte de um "Poder moderador", esses magistrados julgam fazer parte de uma instituição dispensada de responder por seus atos, e não raro se abespinham quando surgem reparos a seu trabalho. Em seu discurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que "afrontar, agredir e agravar o Judiciário e seus juízes é atacar a democracia" e "incentivar o conflito social", além de "aniquilar a segurança jurídica". De fato, mas há críticas e críticas. Quando se recorda a criminosa campanha contra o Judiciário promovida pelo PT, tem-se uma evidente agressão à democracia. Contudo, os arreganhos lulopetistas não podem ser confundidos com legítimas críticas da sociedade a esdrúxulas decisões do Supremo, adotadas indevida e ilegitimamente por juízes que se arrogam poderes que não lhes foram conferidos pela Carta e, muito menos, por direito divino. 

Como consequência dessa característica singular, que acabaria isentando o Judiciário dos freios e contrapesos aos quais são submetidos os demais Poderes, o Supremo assumiu um papel essencialmente político nos últimos anos, chegando ao cúmulo de legislar – atribuição que deveria ser exclusiva do Legislativo, eleito para isso. Embora Toffoli tenha dito que "não há lugar para ideologias, paixões ou vontades" no Judiciário, o País tem testemunhado com preocupante frequência a prevalência de decisões judiciais movidas por indisfarçável ativismo político, muitas vezes ao arrepio da própria Constituição.

Não há razão para acreditar que, neste ano judiciário, tal cenário será muito diferente. Talvez por isso mesmo o vice-presidente Hamilton Mourão, representando o Executivo na cerimônia, tenha declarado que o governo já espera a judicialização das reformas, "sendo certo que chegarão a esta Casa". Por esse motivo, Mourão se disse confiante que o Supremo, "com saber e sensibilidade", adotará "as decisões de que nosso país precisa". 

Mais do que nunca será preciso que o Supremo atue como órgão colegiado que deve ser por definição constitucional, e não por decisões individuais, como se cada ministro fosse um Tribunal em si mesmo, diferente dos demais. O apelo feito por Toffoli para que haja "segurança jurídica, previsibilidade e coerência" naquela Corte tem razão de ser.

Afinal, o que mais se observa ali nos últimos tempos são decisões monocráticas que atendem a este ou àquele interesse de ocasião – como foi o caso da espantosa liminar concedida pelo ministro Luiz Fux para interromper inquérito do Ministério Público que envolve o agora senador Flávio Bolsonaro, protegendo o filho do presidente Jair Bolsonaro com foro privilegiado ao qual ele ainda não fazia jus. A liminar afinal foi cassada pelo ministro Marco Aurélio Mello, mas tudo indica que este será apenas o primeiro dos muitos imbróglios que o Supremo será chamado a protagonizar neste ano, razão pela qual se espera que seus ministros tenham plena consciência de qual é seu verdadeiro papel.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Relator do TRF-4 termina voto sobre processo que pode afetar candidatura de Lula




Gebran Neto encaminhou decisão sobre ação do tríplex para outros desembargadores


Responsável por revisar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu na última sexta-feira seu voto sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O processo ainda será analisado por outros dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Só depois disso será marcado o julgamento que pode confirmar ou reformar a sentença dada pelo juiz Sergio Moro em julho. A data desse julgamento é importante para os planos eleitorais do petista, já que uma eventual condenação na segunda instância pode impedir a candidatura à Presidência da República com base na Lei da Ficha Limpa.  O voto do relator é o primeiro passo do julgamento de uma apelação criminal. O processo começou a andar no TRF-4 em agosto. No mês seguinte, a defesa de Lula apresentou argumentos contra a sentença de Moro. Em 6 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou a condenação de Lula e pediu o aumento da pena.

A partir daí, passaram-se 56 dias até sexta-feira, quando Gebran Neto concluiu seu voto e o encaminhou para o gabinete do desembargador Leandro Paulsen. Desde que o processo começou a tramitar na segunda instância, passaram-se 100 dias. Após analisar o que fez Gebran e o que argumentam defesa e acusação, Paulsen também vai elaborar um voto, que será enviado para o terceiro desembargador da 8ª Turma do TRF-4, Victor Laus.

Cabe a Laus consultar a pauta do tribunal e marcar a data do julgamento, quando todos os votos são revelados. Segundo o TRF-4, ainda não há previsão para julgamento.
Neste processo, Lula é acusado de receber da construtora OAS um tríplex reformado no Guarujá, no litoral paulista. A defesa do petista sempre negou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, imputados por Moro.  Os advogados dizem que Lula chegou a visitar o imóvel uma vez, para ver se iria comprá-lo mas nunca teve posse sobre ele. Segundo a defesa, o tríplex pertence à OAS e, inclusive, foi listado pela companhia como um dos seus ativos em um processo de recuperação judicial que corre na Justiça paulista. Os defensores também argumentam que o MPF não conseguiu provar a relação entre Lula e os contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, não podem concorrer às eleições candidatos que tenham sido condenados por um órgão colegiado da Justiça, como o TRF-4, até o dia de registro da candidatura. Nas eleições de 2016, esse limite foi 15 de agosto. O calendário do ano que vem ainda não foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Especialistas em Direito Eleitoral divergem, entretanto, se a punição para o julgamento em segunda instância passa a valer já a partir da leitura dos votos dos desembargadores ou só após o julgamento dos recursos apresentados pela defesa dentro da Corte.

O Globo