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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Na polêmica do auxílio-moradia dobrado a Bretas, a culpa é da estagiária


Ministro Gilmar Mendes acionou seis órgãos para apurar irregularidades no processo que garantiu o benefício ao juiz e à sua mulher


Em documento datado de 20 de abril, a corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Nizete Lobato Carmo, isentou de culpa a juíza federal que deu decisão concedendo auxílio-moradia ao juiz Marcelo Bretasque já gozava do auxílio-moradia de sua mulher, a também juíza Simone Bretas — responsável pelos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Por erros da 24ª Vara Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) não pôde recorrer, e o benefício continuou sendo pago. A corregedora jogou a responsabilidade para uma estagiária e para o diretor da vara.


Em janeiro deste ano, Bretas comentou no Twitter o questionamento da Ouvidoria da Justiça Federal, dizendo que 'tinha o hábito de ir à Justiça sempre que pensava ter direito'. O documento foi produzido depois que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou seis órgãos, entre eles a Corregedoria do TRF-2, para apurar possíveis irregularidades no processo que garantiu auxílio-moradia dobrado ao juiz Bretas e sua mulher, a também juíza Simone Bretas. Pela regra vigente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um casal pode receber apenas um benefício, e não dois.



Bretas e outros quatro juízes federais entraram com ação na Justiça em 24 de novembro de 2014 para garantir o auxílio. O caso foi para a 24ª Vara Federal, mas o juiz titular se declarou suspeito para julgar porque ele próprio é o autor de uma ação com o mesmo objetivo. Assim, quem tomou a decisão, publicada em 2 de setembro de 2015, foi a juíza da 26ª Vara Federal, Frana Elizabeth Mendes. Mas todo o trâmite burocrático continuou sob responsabilidade dos servidores da 24ª Vara.



Segundo a corregedora do TRF-2, uma estagiária mandou o processo às 12h09m do dia 5 de outubro de 2015, dois dias antes do prazo em que a AGU poderia recorrer à própria 24ª Vara. Assim, quando um advogado da União tentou protocolar um recurso às 13h26m do mesmo dia, ele não conseguiu.  

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