Ministro Gilmar Mendes acionou seis órgãos para
apurar irregularidades no processo que garantiu o benefício ao juiz e à sua
mulher
Em
documento datado de 20 de abril, a corregedora do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF-2), Nizete Lobato Carmo, isentou de culpa a juíza
federal que deu decisão concedendo auxílio-moradia ao juiz Marcelo Bretas
— que já gozava do auxílio-moradia de sua mulher, a também juíza Simone Bretas
— responsável pelos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Por
erros da 24ª Vara Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) não pôde
recorrer, e o benefício continuou sendo pago. A corregedora jogou a
responsabilidade para uma estagiária e para o diretor da vara.
Em
janeiro deste ano, Bretas comentou no Twitter o questionamento da Ouvidoria da
Justiça Federal, dizendo que 'tinha o hábito de ir à Justiça sempre que
pensava ter direito'. O
documento foi produzido depois que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), acionou seis órgãos, entre eles a Corregedoria do TRF-2,
para apurar possíveis irregularidades no processo que garantiu auxílio-moradia
dobrado ao juiz Bretas e sua mulher, a também juíza Simone Bretas. Pela regra
vigente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um casal pode receber apenas um
benefício, e não dois.
Bretas e
outros quatro juízes federais entraram com ação na Justiça em 24 de novembro de
2014 para garantir o auxílio. O caso foi para a 24ª Vara Federal, mas o juiz
titular se declarou suspeito para julgar porque ele próprio é o autor de uma
ação com o mesmo objetivo. Assim, quem tomou a decisão, publicada em 2 de
setembro de 2015, foi a juíza da 26ª Vara Federal, Frana Elizabeth Mendes. Mas
todo o trâmite burocrático continuou sob responsabilidade dos servidores da 24ª
Vara.
Segundo a
corregedora do TRF-2, uma estagiária mandou o processo às 12h09m do dia 5 de
outubro de 2015, dois dias antes do prazo em que a AGU poderia recorrer à
própria 24ª Vara. Assim, quando um advogado da União tentou protocolar um
recurso às 13h26m do mesmo dia, ele não conseguiu.
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Ao constatar o erro, o diretor da secretaria da 24ª Vara desfez a remessa para o TRF-2 no dia seguinte. Assim, quando o advogado da União foi ao tribunal, também não encontrou o processo. "Seis meses depois, em 11/4/2016, por aparente erro do Diretor de Secretaria, foi certificado o trânsito em julgado, de sorte que, somente em 31/1/2018, esclarecendo o fato, a AGU protocolou o recurso, ora sob exame da 7ª Turma Especializada, sob a relatoria do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, também autuado nesta Corte apenas como 'Apelação'", diz trecho do documento da corregedora.
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Ao constatar o erro, o diretor da secretaria da 24ª Vara desfez a remessa para o TRF-2 no dia seguinte. Assim, quando o advogado da União foi ao tribunal, também não encontrou o processo. "Seis meses depois, em 11/4/2016, por aparente erro do Diretor de Secretaria, foi certificado o trânsito em julgado, de sorte que, somente em 31/1/2018, esclarecendo o fato, a AGU protocolou o recurso, ora sob exame da 7ª Turma Especializada, sob a relatoria do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, também autuado nesta Corte apenas como 'Apelação'", diz trecho do documento da corregedora.
Ela
determinou então o envio das informações para o diretor do foro da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, o juiz federal Osair Victor, para que ele possa
fazer, "preliminarmente, a apuração minuciosa dos fatos e eventual
responsabilidade dos servidores". Em
manifestação em 27 de fevereiro deste ano, após finalmente a AGU conseguir
recorrer, os advogados de Bretas e dos outros juízes federais pediram a
manutenção da decisão que os beneficia. "Vinte
e oito meses depois de intimada da sentença, a União desperta da inércia
letárgica", dizem os advogados, acrescentando: "(A AGU) Atribui ao
alegado 'impedimento de protocolo' o motivo da irresignação recursal só ser
manifestada 28 (vinte e oito) meses depois, em prazo superior, inclusive,
àquele definido em lei como limitador da manifestação do interesse rescisório.
USO DE
ALGEMAS
Em 10 de
abril deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a
volta do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estava preso em
Curitiba, para a prisão no Rio de Janeiro. Gilmar Mendes, que foi o relator do
caso, aproveitou a ocasião para ofícios a vários órgãos com o objetivo de
investigar irregularidades na concessão do auxílio-moradia de Bretas, responsável
por mandar prender Cabral em novembro de 2016. Gilmar e Bretas já se
desentenderam publicamente em razão de processos da Lava-Jato no Rio, relatada
pelo ministro no STF.
Na época,
Gilmar também mandou abrir um inquérito para investigar o suposto abuso no uso de algemas enquanto Cabral era
transportado em Curitiba. Em depoimento em 19 de abril nesse
inquérito, o ex-governador se queixou de ter sido algemado nas mãos e nos pés
durante o transporte da carceragem da Polícia Federal (PF) para o Instituto
Médico Legal (IML) e depois para o Complexo Médico Penal de Pinhais. — Eu
reclamei (quando algemado). Falei: "Isso não é assim. Não se trata um ser
humano assim, muito menos alguém que não oferece perigo, alguém que está aqui
pacificamente". Ele (o chefe da carceragem da PF em Curitiba, Jorge
Chastalo Filho) respondeu: "Isso é determinação" — disse Cabral, que
ainda disse: — E eu fui na caçamba, não fui no banco da frente não!
Ele não
poupou críticas aos policiais federais de Curitiba, nem a integrantes do
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que fizeram uma inspeção em
Benfica, quando foram achados alimentos proibidos em sua cela. Segundo Cabral,
a equipe responsável pela vistoria teria fraudado a inspeção. Em nota, o MPRJ
negou ter adulterado o resultado da checagem.
O Globo
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